| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDARIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A DATA QUE ESPECIFICA DEMOLAY |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.460/2009 INSTITUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO —- MG A DATA QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia do DeMolay”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março. setembro de 2009. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 02 de negaram eta Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal