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norma nº 1461/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2009
Date 2009-09-02
EmentaALTERA O ART.1º DA LEI MUNICIPAL 1435.2009 QUE AUTORIZOU CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A EMATER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINPº 1.461/2009
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.435/2009, QUE AUTORIZOU CELEBRAR
CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL Á EMATER - AGÊNCIA JOÃO
PINHEIRO. .
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei: '
O Artlº da Lei 1.435/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Por esta Lei fica autorizado o Município de João
Pinheiro - MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no
período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010, à EMATER — AGÊNCIA
JOÃO PINHEIRO, o valor total de R$ 98.334,00 (noventa e oito mil, trezentos e trinta
e quatro reais), já tendo sido repassado o valor de R$8.334,00 (oito mil trezentos e trinta
e quatro reais), conforme Lei nº 1.435/2009 e o restante de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais) será dividido em doze parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
mensais a contar de 1º de julho de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.435 de 27 de março de
2009.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de setembro
2009.
Sérgio Vaz Soare
Prefeito Municii
Marcus Nyfander Sopza Oliveira
Advogado Geral do

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