| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | ALTERA O ART.1º DA LEI MUNICIPAL 1435.2009 QUE AUTORIZOU CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A EMATER |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINPº 1.461/2009 ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.435/2009, QUE AUTORIZOU CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL Á EMATER - AGÊNCIA JOÃO PINHEIRO. . A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ' O Artlº da Lei 1.435/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Por esta Lei fica autorizado o Município de João Pinheiro - MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010, à EMATER — AGÊNCIA JOÃO PINHEIRO, o valor total de R$ 98.334,00 (noventa e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais), já tendo sido repassado o valor de R$8.334,00 (oito mil trezentos e trinta e quatro reais), conforme Lei nº 1.435/2009 e o restante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) será dividido em doze parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais a contar de 1º de julho de 2009. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.435 de 27 de março de 2009. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de setembro 2009. Sérgio Vaz Soare Prefeito Municii Marcus Nyfander Sopza Oliveira Advogado Geral do