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norma nº 1463/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO INSTITUTO MUNICÍPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIJOP. LEI 1238.2005
native_id709

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| JOÃO PINHEIRO
LEI Nº 1.463/2009
ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE JOÃO PINHEIRO -
PREVIJOP.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O caput do artigo 17 da Lei Municipal nº.
1.238/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17 — As contribuições previdenciárias de que
tratam os incisos Ie II do art. 16 serão de 22,67% (vinte e dois por cento, sessenta e sete
centésimos) e 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição.
8 1º A contribuição de que trata o inciso I do art. 16 é
composta de: 16,87% (dezesseis por cento, sessenta e sete centésimos) para a
contribuição normal e 5,80% (cinco por cento, oitenta centésimos) para a contribuição
suplementar.
82º A contribuição suplementar de que trata o parágrafo
anterior, não incidirá sobre o décimo terceiro salário.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos, em virtude da noventena, a partir do primeiro dia do mês seguinte
aos noventa dias posteriores à sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de setembro
de 2009.
CT =>
O
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
|
Marcab NylÔndéo Sour Oríveia
Advogado Geral do Município

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