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norma nº 1464/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE GESTORA ÚNICA RESPONSAVEL PELO PAGAMENTO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO
native_id710

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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.464/2009
Dispõe sobre a criação da unidade gestora única, responsável
pelo pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores
efetivos do Município de João Pinheiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou, €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos de João Pinheiro - PREVIJOP será unidade gestora responsável pelo pagamento dos
benefícios previdenciários do Município de João Pinheiro.
Art. 2º O PREVIOP só irá custear Os benefícios dos
considerados como seus segurados após o dia 25 de julho de 1997. Os benefícios
previdenciários concedidos anteriormente a esta data, serão pagos pelo PREVIJOP mediante o
aporte dos recursos necessários pelo Tesouro Municipal.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para O
PREVIJOP, bens e direitos indispensáveis à composição das reservas técnicas necessárias ao
custeio, total ou parcial, dos planos de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de João Pinheiro.
Parágrafo Único - Deverão ser transferidos ao PREVIJOP, todos
os bens que integrarem os recursos previdenciários garantidores dos benefícios concedidos aos
respectivos beneficiários.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 18 de setembro
de 2009.
1
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
es,
DA
Vo
Marcus Nyianider Souza Oliveira
Advogado Geral do Município

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