| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE GESTORA ÚNICA RESPONSAVEL PELO PAGAMENTO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO |
| native_id | 710 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.464/2009 Dispõe sobre a criação da unidade gestora única, responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores efetivos do Município de João Pinheiro. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro - PREVIJOP será unidade gestora responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários do Município de João Pinheiro. Art. 2º O PREVIOP só irá custear Os benefícios dos considerados como seus segurados após o dia 25 de julho de 1997. Os benefícios previdenciários concedidos anteriormente a esta data, serão pagos pelo PREVIJOP mediante o aporte dos recursos necessários pelo Tesouro Municipal. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para O PREVIJOP, bens e direitos indispensáveis à composição das reservas técnicas necessárias ao custeio, total ou parcial, dos planos de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Pinheiro. Parágrafo Único - Deverão ser transferidos ao PREVIJOP, todos os bens que integrarem os recursos previdenciários garantidores dos benefícios concedidos aos respectivos beneficiários. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 18 de setembro de 2009. 1 Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal es, DA Vo Marcus Nyianider Souza Oliveira Advogado Geral do Município