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norma nº 1465/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A DIVERSAS RUAS DA COMUNIDADE PARQUE DAS ANDORINHAS
native_id711

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.465/2009
DÁ DENOMINAÇÃO A DIVERSAS RUAS DA
COMUNIDADE “PARQUE DAS ANDORINHAS”, NESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas abaixo relacionadas, todas existentes na
comunidade Parque das Andorinhas, neste município, passam a ter as seguintes denominações:
NOME ATUAL PASSA A DENOMINAR-SE
Rua À Rua Claudiano Braz Moreira
Rua B = Rua Vicente José Pereira
Rua C Rua Edson Manoel Alves Soares |
Rua D Rua José da Cunha Madureira
| Rua E Rua Djalma Moreira Chaves
| Rua E Rua Maria José de Macedo Machado
| Rua G Rua Joaquim José Cordeiro
RuaH Rua Maria Edinalva Moura dos Santos
Rua] Rua Antônio José dos Santos
Art. 2º O emplacamento das referidas ruas com as respectivas
denominações deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sanção da Lei
conforme prevê o artigo 70, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal.
2009.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 21 de setembro de
2 Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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