| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÕES, ARTISTAS PLÁSTICOS E PRODUTORES DE DOCES CASEIROS PINHEIRENSES |
| native_id | 713 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Ú JOAO PINNCIRO | LEI Nº 1.467/2009 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, ARTISTAS PLÁSTICOS E PRODUTORES DE DOCES CASEIROS PINHEIRENSES”. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica declarado, de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, ARTISTAS PLÁSTICOS E PRODUTORES DE DOCES CASEIROS PINHEIRENSE - ASAPI, pessoa jurídica de direito privado, com finalidade de obtenção de renda familiar através do trabalho artesanal, com autonomia administrativa, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, e foro no mesmo município, fundada em 12/11/1998, com suas finalidades contidas no art.2º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº: 03.025.297/0001-38, registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comarca de João Pinheiro — MG, no Protocolo: A-1 nº.: 2.010 Fl.: 173, Averbado no Livro “Al” / Pessoas Jurídicas F1.: 070 sob o nº.: Av-04-370, em 30 de Maio de 2008. Art.2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 26 de outubro de 2009. “Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal