| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | ALTERA A VIA DE MÃO UNICA PARA DUPLA TRECHO LIGA AV.JOSÉ RABELO DE SOUZA A AV. OLIMPIO MARTINS DE ARAÚJO |
| native_id | 714 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE/JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.468/2009 ALTERA A VIA DE MÃO ÚNICA PARA MÃO DUPLA NO TRECHO QUE LIGA A AVENIDA “JOSÉ RABELO DE SOUZA À AVENIDA OLÍMPIO MARTINS DE ARAÚJO”, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A via de mão única existente na Avenida José Rabelo de Souza, é alterada para via de mão dupla no trecho compreendido entre a rua Albertino Maia e a Rua Geraldo Rios, nesta cidade. Art. 2º O emplacamento e necessárias sinalizações em todos os pontos de acesso ao referido trecho deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sanção da Lei conforme prevê o artigo 70, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal. , Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura, Municipal de João Pinheiro, MG, 26 de outubro de 2009. érgio Vaz Soares Prefeito Municipal