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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1468/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaALTERA A VIA DE MÃO UNICA PARA DUPLA TRECHO LIGA AV.JOSÉ RABELO DE SOUZA A AV. OLIMPIO MARTINS DE ARAÚJO
native_id714

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PREFEITURA MUNICIPAL DE/JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.468/2009
ALTERA A VIA DE MÃO ÚNICA PARA MÃO
DUPLA NO TRECHO QUE LIGA A AVENIDA
“JOSÉ RABELO DE SOUZA À AVENIDA
OLÍMPIO MARTINS DE ARAÚJO”, NESTA
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A via de mão única existente na Avenida José
Rabelo de Souza, é alterada para via de mão dupla no trecho compreendido entre a
rua Albertino Maia e a Rua Geraldo Rios, nesta cidade.
Art. 2º O emplacamento e necessárias sinalizações em
todos os pontos de acesso ao referido trecho deverão ocorrer no prazo de 60
(sessenta) dias contados a partir da sanção da Lei conforme prevê o artigo 70,
inciso XX, da Lei Orgânica Municipal. ,
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura, Municipal de João Pinheiro, MG, 26 de
outubro de 2009.
érgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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