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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1470/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1.429.2009 ESTACIONAMENTO PRIVATIVO VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FRENTE ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.470/2009
Altera o artigo 3º da Lei 1.429/2009 que regulamenta
estacionamento privativo para veículos de transporte
escolar em frente às escolas públicas e particulares do
município de João Pinheiro-MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 1.429 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º Os horários em que o estacionamento deverá ser
privativo para veículos de transporte escolar será de 06:30 às 07:30, de 11:00 às
11:30, de 12:30 às 13:30 e de 16:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
g p
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 20 de
novembro de 2009.
érgio Vaz Soares
Prefeito Municipal-"
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