| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1.429.2009 ESTACIONAMENTO PRIVATIVO VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FRENTE ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.470/2009 Altera o artigo 3º da Lei 1.429/2009 que regulamenta estacionamento privativo para veículos de transporte escolar em frente às escolas públicas e particulares do município de João Pinheiro-MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei 1.429 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Os horários em que o estacionamento deverá ser privativo para veículos de transporte escolar será de 06:30 às 07:30, de 11:00 às 11:30, de 12:30 às 13:30 e de 16:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei g p entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 20 de novembro de 2009. érgio Vaz Soares Prefeito Municipal-" -€