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norma nº 1472/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2009
Date 2009-12-14
Ementa ADOTA O DÍARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICIPI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J QÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAI
n “LEI Nº 1.472/2009 -
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL. DOS- MUNICÍPIOS DO
ESTADO DE: MINAS GERAIS, ' INSTITUÍDO E
ADMINISTRADO PELA AMM, COMO MEIO OFICIAL DE
Po COMUNICAÇÃO | DOS ATOS NORMATIVOS E
Í ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO/MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro. - MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
Po sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas
po Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio
E oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos € administrativos do
Município de João Pinheiro/MG, bem como dos órgãos da administração indireta, suas
autarquias e fundações. º .
o Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de
computadores, no endereço eletrônico wrww.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser
consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
. Art, 3º As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer
outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão . realizadas a partir da
regulamentação desta Lei, podendo, se for o casc, ser utilizado órgão de informação do
município, caso assim necessite.
mo Art. 4º A implantação do Diário Eletrônico no Município será
O precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
: durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. o
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no
Diário Eletrônico são reservados ao Município
$ 1º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia
da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais.
8 2º O Município poderá disponibilizar cópia da versão imprensa
do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação e o
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
o Art. 6º Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do
sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de
segurança dos atos nele publicados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário
designado pela AMM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até
o horário definido na “Resolução AMM nº01/2009, serão publicados na edição do dia útil
subsegiente, disponibilizadas “para o acesso à partir de 00h00 (zero hora).
— Art8º As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
, Parágrafo. Único Competirá ao Prefeito Municipal designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara
de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo,
e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no
. Diário Eletrônico.
O . Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não
, poderão sofrer modificações ou supressões. .
Parágrafo Único. Eventuais retificações de atos deverão constar
de nova publicação.
, Art. 10 A: responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do
órgão que o produziu. : . :
Art. 11 O Município fica autorizado a contribuir para'a Associação
Mineira de Municípios, para a Associação Regional de Municípios e para à Confederação
Nacional de-Municípios. or .
Ayt. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
. Art. 13 Esta Lei entrará em viger na "data de sua publicação,
- retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009. º ,
O ) : Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 14 dezembro de
1 2009. :
Sérgio Vaz Soares v
Prefeito Municipal
Marcus Nylander Souza Pliveira
Advogado Geral do Município

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