| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | ALTERA PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI 1.307.2007 DEFINE O PERÍMETRO URBANO SEDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG. |
| native_id | 719 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.473/2009 ALTERA PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.307/2007 QUE DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lo. Lei: " . Art. 1º O 8 1º-do art. 4º da Lei nº 1.307/2007, passa a vigorar O com a seguinte redação: : “8 1º Este Perímetro obedece a seguinte redação: . “Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 10, de coordenadas N 8.041.412, 675 m. e E 373.292, 210 m, cravado no barranco esquerdo do córrego Extrema; deste, segue com azimute de 133º 0940” e distância de 1.499,05 m, confrontando com Waldemiro Ferreira da Costa, Geraldo Francisco Trajano e outros, até o marco 11, de coordenadas N 8.040.387, 246 m e E 374.385, 677m, cravado no barranco esquerdo do córrego Extrema; deste, segue com azimute de 110º 02º 21” e distância de 2.414, 721, confrontando com Geraldo Francisco Trajano, Célio Silveira e outros, até o marco 12, de coordenadas N 8.039. 559, 813m e E 376.654: 201m, cravado no trevo da - estrada de acesso a COHAB e estrada da Fruta D'Anta; deste, segue com azimute de 9º 30º 34” e distância de 956,04m, confroatando com Célio Silveira, até o marco 134, de coordenadas N 8.040.502, 713m e E 376.812, 150m cravado no trevo da estrada da Fruta D'Anta e estrada da Lagoinha; deste, segue com azimute de 105º 04º 37” e distância de 1.072,25m, confrontando com Antônio Cornélio de Souza e Ismael Figueiredo, até o marco 14, de coordenadas.N 8.040.223, 803m E 377.847, 486m , cravado nas terras de Ismael ! O , Figueiredo; deste, segue com Azimute de 105º. 06” 21” e distância de 410,05m, E confrontando com Ismael Figueiredo, até o marco 15, de coordenadas N 8.040.116, 943m e E 378.243, 368m, cravado na cerca da faixa de domínio da rodovia MG-181; deste, segue com azimute de 204º 37” 11” e distância de 2.446,06m, confrontando com a rodovia MG- 181, até o marco 16, de coordenadas N 8.037.893, 244m e E 377.224, 356m, cravado na cerca da faixa de domínio da rodovia MG-181; deste, segue com azimute de 122º 51º 04%. e distância de 981,7Im, confrontando com. a fazenda Parati, até o marco 17, de coordenadas N 8.037:360, 705m e E 378.049, 076m, cravado no canto de cerca; deste, segue com azimute de 235º 30º 08” e distância de 11.994,22m, confrontando com Egberto Souto e outros, até o marco 18, de coordenadas N 8.036. 684, 328m e E 377.064, 85$m, cravado no canto de cerca; deste, segue com azimute de 216º 19º 32” e distância de 279,55m, - confrontando com João. Gomes Neto, até o marco 01 de coordenadas N 8.036.459, 102m e E 376.896, 260m, cravado no trevo da BR-040 com a rodovia, MG-181; deste, segue com , azimute de 226º 26º 31” e distância de 865,47m, confrontando com a Prefeitura Municipal de João Pinheiro:MG, até o marco 02, dé coordenadas N 8.035.82, 7i5m e E 376.272, , PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAI 074m, cravado na estrada da Fazenda Floresta; deste, segue coin azimute de 229º 34º 46” é distância de 2.449,90m, confrontando as fazendas Esperança de Nilton Araújo Silva e José Eustáquio Domelas, até o marco 03, de coordenadas N 8.034.274, 219m e E 374.406, 95Im, cravado próximo ac ribeirão dos Órfios- Fazenda Esperança; deste, segue com : azimute de 340º 12º 32” e distância de 1.225,05m, confrontando com Fazenda Esperança, i Nilton Araújo. Silva, até o marco 04, de coordenadas N 8.035.426, 910m e E 373.992, 157m, cravado na estrada do Porto Diamante- Fazenda Esperança; deste, segue com azimute de 325º 26” 14” e distância de 1.542,49m, confrontando com Dilson Freitas, até o marco 05 de coordenadas N 8.036.697, 156m e E 373.117, 093m, cravado próximo do córrego Salôbo; deste, segue com azimute de 325º 31º 25” e distância de 2997,12m, , confrontando com Francisco Ailton do Couto e outros, até o marco 06, de coordenadas N 8.039.167, 855m e E 371.420, 522m, cravado na BR-040; deste, segue com azimute de 58º O 4/7 10” e distância de 1.530,72m, confrontando com João Antônio e espólio de Elias Augusto Freire, até o marco 07, de coordenadas N 8.039.963, 410m e E 372.728, 268m, cravado no canto de cerca da fazenda Santa Cruz; deste, segue com azimute de 338º 56º 39” e distância de 353,95m, confrontando com espólio de Elias Augusto Freire, até o marco 08, de coordenadas N 8.040.293, 727m e E 372.601, 101m, cravado na cerca de arame, na divisa do espólio de Elias Augusto Freire; deste, segue com azimute de 356º 17” 08” e distância de 999,28m, confrontando com Palmares Empreendimentos e Participações Ltda, até o marco 09, de coordenadas N 8.041.283, 960m e E 372.466, 961m, cravado próximo ao córrego Extrema; deste, segue com azimite de 81º 08" 06” e distância de 835,23m, confrontando com Waldemiro Ferreira da Costa, até o marco 10, de coordenadas N 8.041.412, 675m e E 373.292, 210m; ponto inicial da descrição deste perímetro.” ” Art, 2º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos da Lei ora modificada. : . Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG. 14 de dezembro de 2009. E > Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal - Marcus Nylander Souza Oliveira o Advogado Geral do Município