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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1474/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaAUTORIZA CONTRATAR BANCO DE DESENVOLVIMENTO BDMG OPERAÇÃO DE CREDITO COM OUTORGA.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
. LE Nºi474n008,
AUTORIZA O MUNICÍPIO. DE JOAO PINHEIRO - MG A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES, DE CRÉDITO
COM QUTORGA . DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
| os : A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de João Pinheiro-MG
à autorizado. a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações
' de crédito até o montante de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais). destinadas ao
O financiamento de Projetos para aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de
Art. 2º As operações de crédito de que trata O art. 1º desta Lei
REA subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a) - juros de 4% (quatro por cento) ao ano; pagáveis inclusive
“durante o prazo de carência. É
o b) - atualização monetária de acordo com a TILP ou outro índice
que venha a ser estabelecido para atualização monetária de valores.
o c) - tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do fineinciamento. .
d) - a dívida será Paga em até 66 (sessenta e seis) meses, sendo até |
6 (seis) meses de carência e até 60 (sessenta) meses de amortização, respeitados os prazos definidos
O pelo BDMG para cada tipo de projeto.
. Vo Art. 3º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
-a liquidação total da dívida, sob a forma de Rescrva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As Teceitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier
a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
) da — <— “ya. ?
" ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art 4º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irevogáveis e iretratáveis, para receber junto às fontes Ppagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar
esses recursos no pagamento do que lhe for devido Por força dos contratos a que se refere o artigo
Primeiro. . '
Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º Fica o Município autorizado a:
a - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
: . b) - aceitar todas as- condições estabelecidas pelas normas do
Programa Novo SOMMA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento,
no Banco, destinada a centralizar a movimentação. dos Tecursos decorrentes do referido contrato.
: d) - aceitar o foro: da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
. Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos Pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
| Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
- Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 14 de dezembro de
2009.
érgio Vaz Soares
* Prefeito Municipal
cid de Olivéira
Segfetário unicipal da Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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