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norma nº 1475/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.475/2009
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|; A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
| e? Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter
' " consultivo, vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar
na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I- Plenário
II —- Mesa Diretora
JI — Secretaria Executiva
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
e I - cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos
federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de esporte;
II — adotar mediadas e apoiar iniciativas em favor de incremento da
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
HI — fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder
Publico e a comunidade, quando a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Município.;
IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e
recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V — zelar pela memória do esporte;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — contribuir para a formulação da política de integração entre O
esporte, a saúde, a educação, à defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva; :
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que
se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para-a prática de atividades físicas e de
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e O desempenho dos programas € projetos
aprovados, manifestando — se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
. VIII — realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas
quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para
a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
w Conselho. .
Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte
disporá sobre a competência do Plenário da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe — se dos seguintes
| membros:
É I — dois representantes da Câmara Municipal, sendo um membro
Titular e um Suplente; -
| . 1 - dois representantes da Secretária Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer, sendo um membro Titular e um Suplente;
III - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um
t membro Titular e um Suplente; :
IV - dois representantes do órgão / entidade representativa da
Juventude, sendo um membro Titular e um Suplente;
Y - dois representantes do órgão / entidade representativa dos Idosos,
sendo um membro Titular e um Suplente;
1
|
l
'
VI - dois representantes do órgão / -entidade representativa da Criança
e do Adolescente, sendo um membro Titular e um Suplente;
VII - dois representantes do órgão / “entidade representativa dos
Deficientes Físicos, sendo um membro Titular e um Suplente; o
VIII - dois representantes das Federações esportivas, sendo um
membro Titular e um Suplente; o
IX - dois representantes da Entidade representativa da imprensa
esportiva, sendo um membro Titular e um Suplente;
. A a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
X - dois representantes da Entidade representativa de agentes
esportivos, sendo um membro-Titular e um Suplente
& 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a X indicarão
seus representantes à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para posterior
designação do Prefeito Municipal.
$ 2º As funções de membros do Conselho Municipal de Esporte e de
membros de suas comissões são consideradas serviços públicos relevantes, não lhe cabendo
qualquer remuneração.
8 3º O representante do Poder Público ou entidade da sociedade civil
poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 8º A mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros
N por meio de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é
de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único. O membro do Conselho que deixar de comparecer,
sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no
período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 10 O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á — à
mensalmente, e extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
Conselheiros.
Art. 11 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da
maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
il Parágrafo Único. As sessões do Conselho serão instaladas com a
' presença mínima de 07 (sete) Conselheiros.
- Art. 12 Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13 O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo Único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a
composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem
seus representantes.
Art. 14 A Secretaria Executiva será exercida por servidor da
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer especialmente designando a tal função.
Art. 15 No prazo de noventa dias, contados da data da publicação
deste Decreto, o Conselho aprovará seu regimento interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 16 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal
| de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário. . ,
| Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 15 de dezembro de
2009.
Se
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
|
Dada
Ni
- MarlontBasílio da Silva
| Secretário Municipal de Quitura, Turismo, Esporte e Lazer
D &
Marcus Nylander Souza Oliveira
Secretário Municipal de Administração Interino
N

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