| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 721 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.475/2009 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |; A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: “ Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. | e? Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter ' " consultivo, vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I- Plenário II —- Mesa Diretora JI — Secretaria Executiva Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: e I - cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de esporte; II — adotar mediadas e apoiar iniciativas em favor de incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; HI — fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Publico e a comunidade, quando a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município.; IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V — zelar pela memória do esporte; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS VI — contribuir para a formulação da política de integração entre O esporte, a saúde, a educação, à defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; : VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para-a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e O desempenho dos programas € projetos aprovados, manifestando — se a respeito e sugerindo aprimoramentos; . VIII — realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do w Conselho. . Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe — se dos seguintes | membros: É I — dois representantes da Câmara Municipal, sendo um membro Titular e um Suplente; - | . 1 - dois representantes da Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sendo um membro Titular e um Suplente; III - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um t membro Titular e um Suplente; : IV - dois representantes do órgão / entidade representativa da Juventude, sendo um membro Titular e um Suplente; Y - dois representantes do órgão / entidade representativa dos Idosos, sendo um membro Titular e um Suplente; 1 | l ' VI - dois representantes do órgão / -entidade representativa da Criança e do Adolescente, sendo um membro Titular e um Suplente; VII - dois representantes do órgão / “entidade representativa dos Deficientes Físicos, sendo um membro Titular e um Suplente; o VIII - dois representantes das Federações esportivas, sendo um membro Titular e um Suplente; o IX - dois representantes da Entidade representativa da imprensa esportiva, sendo um membro Titular e um Suplente; . A a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS X - dois representantes da Entidade representativa de agentes esportivos, sendo um membro-Titular e um Suplente & 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a X indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para posterior designação do Prefeito Municipal. $ 2º As funções de membros do Conselho Municipal de Esporte e de membros de suas comissões são consideradas serviços públicos relevantes, não lhe cabendo qualquer remuneração. 8 3º O representante do Poder Público ou entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º A mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros N por meio de votação secreta. Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10 O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á — à mensalmente, e extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao presidente o voto de qualidade. il Parágrafo Único. As sessões do Conselho serão instaladas com a ' presença mínima de 07 (sete) Conselheiros. - Art. 12 Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13 O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo Único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer especialmente designando a tal função. Art. 15 No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará seu regimento interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 16 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal | de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. . , | Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 15 de dezembro de 2009. Se Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal | Dada Ni - MarlontBasílio da Silva | Secretário Municipal de Quitura, Turismo, Esporte e Lazer D & Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal de Administração Interino N