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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1476/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaAUTORIZA CEDER EM REGIME DE DOAÇÃO TERRENO EM FAVOR DO ABRIGO CARLA DE QUEIROZ
native_id722

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.476/2009
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE
JOÃO PINHEIRO-MG: CEDER, EM REGIME DE
DOAÇÃO, TERRENO ABAIXO DESCRITO, EM
FAVOR DO ABRIGO CARLA DE QUEIROZ.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus
representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a
título gratuito, em regime de doação, aa ABRIGO CARLA DE QUEIROZ, um
terreno urbano, com área de 4607,57m? (quatro mil seiscentos e sete metros
quadrados e cingienta e sete centímetros) localizado no ponto denominado “ponto
1”, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM — Datum SAD-69,
referentes ao Meridiano Central — 51º, localizado no Distrito e Município de João
Pinheiro — MG, daí confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL, com azimute de
4º16'10” e distância fr 81,09, segue margeando uma Grota, ponto 2; segue com
azimute de 122º13'14” e distância de 62,43m, segue até o ponto 3; segue com
azimute de 194º22'51” e distância de 66,20m, , Segue até o ponto 4; agora,
confrontando com BAIRRO SANTA CRUZ 1; segue com azimute de 288º28'45” e
distância de 59,65m, segue até o ponto 1; chegando ao início testa descrição.
Art. 2º O imóvel, objeto da doação referida no artigo 1º,
destinar-se-à construção da sede do Abrigo Carla de Queiroz, local em que a
Instituição desenvolverá sua atuação de abrigamento às crianças e adolescentes,
propiciando aos abrigados a proteção e garantia dos direitos básicos determinados no
ECA, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3º A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel com todas as benfeitorias se nele houver, sem indenização por
elas, ao patrimônio público municipal, caso a Instituição se dissolva ou ocorra desvio
da sua finalidade social.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de
dezembro de 2009. o
O Cn
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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