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norma nº 1479/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE CANCELAMENTO DE CRÉDITOS NO ADITIVO FINANCEIRO NA CONTA DEVEDORES DIVERSOS E DEBITOS NO PASSIVO FINANCEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.479/2009
INSTITUI O PROGRAMA DE CANCELAMENTO DE
CRÉDITOS INSCRITOS NO ADITIVO FINANCEIRO NA
CONTA DEVEDORES DIVERSOS E DÉBITOS NO
PASSIVO FINANCEIRO, NAS CONTAS DEPÓSITOS DE
DIVERSAS ORIGENS, DÉBITOS EM TESOURARIA E
OUTRAS OPERAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO PINHEIRO, MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
d- sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o
cancelamento dos créditos de débitos inscritos até 31 de dezembro de 2.004, na conta Devedores
Diversos, Depósitos de Diversas Origens, Débitos em Tesouraria e Outras Operações.
Art. 2º Ficam automaticamente cancelados os valores inscritos em
Devedores Diversos, Depósitos de Diversas Origens, Débitos em Tesouraria e Outras Operações,
constituídos até 31 de dezembro de 2.004, sem restrições de valores, computados todos os
encargos até a data da publicação desta lei. t
Art. 3º Os valores referentes à conta Devedores Diversos constam
do seguinte:
I—- Inscritos na Conta Devedores Diversos.
TCEMG - Saldo convênio......eesesesesesesererereererrecerereasees 4 0,01
à» TCEMG - Rest. Receita Iluminação 13.088,53
TCEMG - Restos a Pagar de 1.994... » 27.764,39
TCEMG - Saldo de convênio............ 429,06
TCEMG - Saldo de convênio Merenda... 7.046,89
TCEMG - Saldo de convênio Eventos. 87,27
TCEMG - Rest. Saldo Reccita.......... 6.999,83
TCEMG - Conta a Regularizar..... 1.269,12
TCEMG - Resto a Pagar Reinserição....ceneseneneereessereereerebierererererreaseeeseneenvaseeess 593,68
TCEMG - Saldo de convênio SEAN.... 2,54
TCEMS - Saldo de convênio SETAS.. 41,57
COPASA-Prestação de Serviços...cereermeneenenecessenereeeereeereeeeereereereeereseaseaseseeensesses 3.172,42
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 - Inscritos em Depósitos de Diversas Origens — Consignações
512.002,92
198,92
778,80
INCRA...
HH — Inscritos em Débitos em Tescuraria e Outras Operações
Antecipações de Receitas - ARO... 86.743,00
Resíduos Ativos 3.172,42
TCEMG - Aplicações Finaceiras 417,51
TCEMG - Conta 5821 Pagamentos a menor .... 0,02
Art. 4º O senhor Secretário Municipal da Fazenda, ou quem este
delegar, é a autoridade competente para decidir sobre os atos relacionados com a aplicação da
= presente Lei no âmbito administrativo.
Art. 5º Os cancelamentos mencionados nesta Lei, poderão ser
restabelecidos em qualquer época desde que comprovados.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 23 dezembro de
2009.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
Marcus Nylander Souãa Oliveira
Advogado Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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