| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE CANCELAMENTO DE CRÉDITOS NO ADITIVO FINANCEIRO NA CONTA DEVEDORES DIVERSOS E DEBITOS NO PASSIVO FINANCEIRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.479/2009 INSTITUI O PROGRAMA DE CANCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS NO ADITIVO FINANCEIRO NA CONTA DEVEDORES DIVERSOS E DÉBITOS NO PASSIVO FINANCEIRO, NAS CONTAS DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS, DÉBITOS EM TESOURARIA E OUTRAS OPERAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO, MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, d- sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o cancelamento dos créditos de débitos inscritos até 31 de dezembro de 2.004, na conta Devedores Diversos, Depósitos de Diversas Origens, Débitos em Tesouraria e Outras Operações. Art. 2º Ficam automaticamente cancelados os valores inscritos em Devedores Diversos, Depósitos de Diversas Origens, Débitos em Tesouraria e Outras Operações, constituídos até 31 de dezembro de 2.004, sem restrições de valores, computados todos os encargos até a data da publicação desta lei. t Art. 3º Os valores referentes à conta Devedores Diversos constam do seguinte: I—- Inscritos na Conta Devedores Diversos. TCEMG - Saldo convênio......eesesesesesesererereererrecerereasees 4 0,01 à» TCEMG - Rest. Receita Iluminação 13.088,53 TCEMG - Restos a Pagar de 1.994... » 27.764,39 TCEMG - Saldo de convênio............ 429,06 TCEMG - Saldo de convênio Merenda... 7.046,89 TCEMG - Saldo de convênio Eventos. 87,27 TCEMG - Rest. Saldo Reccita.......... 6.999,83 TCEMG - Conta a Regularizar..... 1.269,12 TCEMG - Resto a Pagar Reinserição....ceneseneneereessereereerebierererererreaseeeseneenvaseeess 593,68 TCEMG - Saldo de convênio SEAN.... 2,54 TCEMS - Saldo de convênio SETAS.. 41,57 COPASA-Prestação de Serviços...cereermeneenenecessenereeeereeereeeeereereereeereseaseaseseeensesses 3.172,42 ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - Inscritos em Depósitos de Diversas Origens — Consignações 512.002,92 198,92 778,80 INCRA... HH — Inscritos em Débitos em Tescuraria e Outras Operações Antecipações de Receitas - ARO... 86.743,00 Resíduos Ativos 3.172,42 TCEMG - Aplicações Finaceiras 417,51 TCEMG - Conta 5821 Pagamentos a menor .... 0,02 Art. 4º O senhor Secretário Municipal da Fazenda, ou quem este delegar, é a autoridade competente para decidir sobre os atos relacionados com a aplicação da = presente Lei no âmbito administrativo. Art. 5º Os cancelamentos mencionados nesta Lei, poderão ser restabelecidos em qualquer época desde que comprovados. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 23 dezembro de 2009. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Souãa Oliveira Advogado Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO