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norma nº 2120/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ATUALIZA O VALOR DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL.
native_id740

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.120, DE 27 DE MARÇO DE 2018
“Dispõe sobre as aliguotas de contribuição previdenciária
devidas peio Município ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS e atualiza o valor do equacionamento do
déficit atuarial referente a Nota Atuarial do ano de 2017".
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Nos termos da Nota técnica atuarial do ano de
2017, a contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo
normai dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS
(PREVIJOP), fica mantido em 17,80% (dezessete inteiros e oitenta centésimos por
cento), compostas pelo montante da remuneração paga. devida ou creditada a
quaiguer título durante o mês aos servidores efetivos.
Art. 2º. Nos termos da Nota técnica atuarial do ano de
2017 o equacionamento do déficit atuarial autorizado pela lei 1586 de 26 de
dezembro de 2011 fica atualizado para o montante de R$ 132.544.055,20 (cento e
trinta e dois milhões quinhentos e quarenta e quatro mil cinquenta e cinco reais e
vinte centavos) e será pago através de aportes financeiros mensais os termos do $1º
do art. 23 da Lei 1238 de 09 de dezembro de 2005 com redação dada pela lei 1823
de 17 de outubro de 2014 na forma do anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. Os valores atinentes ao déficit atuarial
serão atualizados anualmente de acordo com a nota técnica atuarial de cada
exercício através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º- As contribuições correspondentes às alíquotas do
custo normal e suplementar, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte
ao da publicação desta lei. .
Art. 4º- Caso a reavaliação da Nota técnica atuarial anual
indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de
contribuição doente serão revistas por meio de Decreto do Peder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de março de 2018.
Êgmiar Xavier Maciel
Prefeito Municipal
Edmar Xavier iacle:
Prefeito Municipal
João Pinheiro - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR
ESTADO DE MINAS GERAIS
A
137.323.116, |
ANEXO ÚNICO — LEI nº 2.120/2018 — EVOLUÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Nota Técnica Atuarial do Ano de 2017 - ..
132.544,055, 2003.9457
137323116] 36890028] 147652.160, 10,7
141.652.160,] 43976610) 145.489.768, 12,7
145.489.768,| 51201246) 148 791.825, 14,6
148.791.822| 5856.5972) 151511.338, 16,5
151.511.338,) 6.6072872) 153598294, | 18,5
153.598.294, 7,3724054, 154590442,| 20,4
154.999.442,| 81521652] 155658118, 22,4
155.658.113, 8.946783,0) 155514010, 24,3
155.514.010,| 07564778] 154502584, | 26,2
154502084, 10581472) 152556805,| 28.2
152.556.803,| 11421590, 149602501,| 30,1
149.602.901,| 12.278.260, | 145564.178,| 32,1
145.564.119, 12401043, 141152560, 32,1
141.152.860,| 12525053, | 136345474, 32,1
136.345474, 12650304, | 131118880, 321
131116880, 12776807, | 125440477, 32,1
125420477 12004575, 119288055 [321
119.288.055, 13033621] 172629700, 32,1
112628.700| 13163.957, | 105433.667,) 32,1
105433687. 13205597, 97.666.375,5| 32,1
97.666.375, | 13428553, 89.202.091,7, 32,1
88.292.091,| 13552838, | 802720083] 82,1
80.273.008, | 13698457 | 70.569013,7] 32,1
70.569.013, | 13835467 601375757) 324
| 80.137575,' 13075806, || 480535057] 32,1
48.633.595, | 14113544, | 360092545] | 324
35.900.254,| 14,254675,| 240138402] 32,1
24013849, | 14.397.226, | 10.193.620,0) 32,1
10.103.620, | 14.547.198, | 0 TRA
õ, | 14.688.810, | õ | 32,1
0, | TaBsasTa, | Õ | 32,1

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