| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ATUALIZA O VALOR DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.120, DE 27 DE MARÇO DE 2018 “Dispõe sobre as aliguotas de contribuição previdenciária devidas peio Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e atualiza o valor do equacionamento do déficit atuarial referente a Nota Atuarial do ano de 2017". A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Nos termos da Nota técnica atuarial do ano de 2017, a contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normai dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS (PREVIJOP), fica mantido em 17,80% (dezessete inteiros e oitenta centésimos por cento), compostas pelo montante da remuneração paga. devida ou creditada a quaiguer título durante o mês aos servidores efetivos. Art. 2º. Nos termos da Nota técnica atuarial do ano de 2017 o equacionamento do déficit atuarial autorizado pela lei 1586 de 26 de dezembro de 2011 fica atualizado para o montante de R$ 132.544.055,20 (cento e trinta e dois milhões quinhentos e quarenta e quatro mil cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e será pago através de aportes financeiros mensais os termos do $1º do art. 23 da Lei 1238 de 09 de dezembro de 2005 com redação dada pela lei 1823 de 17 de outubro de 2014 na forma do anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. Os valores atinentes ao déficit atuarial serão atualizados anualmente de acordo com a nota técnica atuarial de cada exercício através de Decreto do Poder Executivo. Art. 3º- As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. . Art. 4º- Caso a reavaliação da Nota técnica atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição doente serão revistas por meio de Decreto do Peder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de março de 2018. Êgmiar Xavier Maciel Prefeito Municipal Edmar Xavier iacle: Prefeito Municipal João Pinheiro - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR ESTADO DE MINAS GERAIS A 137.323.116, | ANEXO ÚNICO — LEI nº 2.120/2018 — EVOLUÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL Nota Técnica Atuarial do Ano de 2017 - .. 132.544,055, 2003.9457 137323116] 36890028] 147652.160, 10,7 141.652.160,] 43976610) 145.489.768, 12,7 145.489.768,| 51201246) 148 791.825, 14,6 148.791.822| 5856.5972) 151511.338, 16,5 151.511.338,) 6.6072872) 153598294, | 18,5 153.598.294, 7,3724054, 154590442,| 20,4 154.999.442,| 81521652] 155658118, 22,4 155.658.113, 8.946783,0) 155514010, 24,3 155.514.010,| 07564778] 154502584, | 26,2 154502084, 10581472) 152556805,| 28.2 152.556.803,| 11421590, 149602501,| 30,1 149.602.901,| 12.278.260, | 145564.178,| 32,1 145.564.119, 12401043, 141152560, 32,1 141.152.860,| 12525053, | 136345474, 32,1 136.345474, 12650304, | 131118880, 321 131116880, 12776807, | 125440477, 32,1 125420477 12004575, 119288055 [321 119.288.055, 13033621] 172629700, 32,1 112628.700| 13163.957, | 105433.667,) 32,1 105433687. 13205597, 97.666.375,5| 32,1 97.666.375, | 13428553, 89.202.091,7, 32,1 88.292.091,| 13552838, | 802720083] 82,1 80.273.008, | 13698457 | 70.569013,7] 32,1 70.569.013, | 13835467 601375757) 324 | 80.137575,' 13075806, || 480535057] 32,1 48.633.595, | 14113544, | 360092545] | 324 35.900.254,| 14,254675,| 240138402] 32,1 24013849, | 14.397.226, | 10.193.620,0) 32,1 10.103.620, | 14.547.198, | 0 TRA õ, | 14.688.810, | õ | 32,1 0, | TaBsasTa, | Õ | 32,1