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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2122/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 2.082.2017 QUE PROCEDE ABERTURA DE CREDITO ADICIOANL ESPECIAL.
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PREFEITU RA M U N ICI PAL DE J OAO PI N H EI RO
ESTADO DE M I NAS G ERAIS
P U BLI C A‹?,AO LEI Nº 2 . 1 22 , D E 27 DE MAR¶O DE 20 1 8
“ DA NOVA R E DA$AO AOS ARTI GOS 1 º E 2º DA LEI Nº
2 . 082 D E 27 D E N OVE M B RO D E 2 0 1 7 , Q U E PROC E D E
A AB E RTU RA D E C R E D I TO AD I C I O NAL ES P EC IAL" .
A Céma ra M u n ici pa l de Joéo Pi n he i ro-M G , no uso de
s u as atri b u i$bes leg a is , e d e aco rd o com a Le i Orgé n ica do M u n ici p io ap rovo u e eu ,
P refeito M u n ici pa l sa ncion o a seg u i nte Le i :
Art. 1 º - O Artigo 1 º d a Lei 2 . 082 de 27 de novemb ro de 2 . 0 1 7
passa ré a te r a seg u i nte red agéo :
"Art. 1 º - F ica o Chefe d o Pode r Executivo d o M u n icipio
d e J oéo Pi n hei ro , Estad o d e M i n as Ge ra is , a utorizad o a
p rocede r a abertu ra de Créd ito Ad icio n a l Especia l no va lo r
de R$ 3 1 2 . 500 , 0 0 (trezentos e d oze m i l e q u i n hentos
rea is) , por excesso d e a rrecad agéo, n os termos d o Artigo
43 , com b i nado com o Artigo 46 d a Lei Federal 4 . 320/64 ,
pa rég rafo d n ico d o a rtig o 8º e a rtigo 2 5 , § 2º, am bos da
Le i C o m p leme nta r n . 1 0 1 /2000 ( Lei de Respo nsab i l id ade
F isca l) pa ra ate nde r a d espesa deco rrente da p resente
Le i , obedecend o é seg u i nte classificagéo o r$a menté ria :
02 — Poder Executivo
02 . 06 . 06 — Secreta ria M u n ici pa l d e Ob ras e Servigos
Pu b l icos
02 . 06 . 06 . 1 5 - U rba n ism o
02 . 06 . 06 . 1 5 . 452 - Servigos U rba n os
02 . 06 . 06 . 1 5 . 452 . 1 50 1 - Se rvigos Pé b l i cos e U rbanos
02 . 06 . 06 . 1 5 .452 . 1 5 0 1 . 1 424 - Ve icu lo Coleta Res id uos
Sél id os
02 . 06 . 06 . 1 5 .452 . 1 50 1 . 1 424 .4 .4 . 90 . 52 . 00 — Eq u i pamentos
e Mat. Pe rma ne nte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$3 1 2 . 500 , 00
Art. 2º - O Artig o 2º d a Le i 2 . 0 82 d e 27 de n ovem b ro d e 20 1 7
passa ré a ter a seg u i nte red a éo :
“Art. 2º- Co nstituem recu rsos pa ra a abe rtu ra d o p resente
Créd ito Ad iciona l Especial a q ue se refere o Artigo 1 º
PREFEITU RA M U N ICI PAL DE JOAO PI N H EI RO
ESTADO DE M I NAS G E RAIS
I - Prev isto d e excesso d e a rrecad ag9o pe la
Tra n sfe ré ncia de Co nvé n io d o M i n i sté rio d a Sa ude ,
ce le b rad o com a F u ndag9o N aciona l de Sa ude
F U NASA, Convé n io nº. 0243/20 1 6, desti nado a aq u isi$éo
de ve icu lo pa ra a coleta de resid uos sol id os , no va lor de
R$2 90 . 000 , 00 (d uzentos e noventa m i l rea is) e p revisao
ren d i me ntos d e ap l ica$éo fi na nce i ra no va lor de
R$ 1 2 . 50 0 , 00 (d oze m i l e q u i n hentos rea is) .
Fonte 1 . 24. 00 - Tra nsferé n c ias de Convén ios Néo
Re la c ionados é Ed u cagéo, é Sa u de new a Assisténcia
Soc ia l . "
I I - An u lag9o de dotag9o con sta nte d o orgamento vigente,
no va lor d e R$ 1 0 . 000 , 00 (dez m i l reais) , desti nad a a
contrapartida do Mu n icipio .
Fonte 1 . 00 . 00 - Recu rsos Ord i né rios
Art. 3º - Esta Le i entra em vigor n a d ata de s u a pu b l icag9o ,
retroag i nd o seus efe itos a pa rti r d e 0 1 d e j a nei ro de 2 . 0 1 8 .
Art. 4º- F ica m revogad as as d isposigdes em co ntré rio .
Prefeitu ra M u n ici pal de Joéo Pi n hei ro-MG , 27 de mar o de 201 8.
Edmar X
" ac iel
Prefeito M u n ici pa l

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