| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.881.2015 REDUZINDO A MEDIDA DE LOTE DOADO A FRATERNIDADE ESPIRITA FÉ CARIDADE E LUZ. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI Nº 1.951/2016 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2015, REDUZINDO A MEDIDA DE LOTE DOADO PARA A FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ CARIDADE E LUZ. O Prefeito do Município de João Pinheiro -MG, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.881/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, em regime de doação à Fraternidade Espírita Fé, Caridade e Luz, inscrita no CNPJ nº 20.216.297/0001-34, um imóvel urbano, sem benfeitorias, Matriculado sob o nº 41.074, no Serviço Registral de Imóveis desta Comarca, situado na esquina da Rua 02 com a Rua Júlio César de Souza, com área desmembrada de 720,00 m? (setecentos e vinte metros quadrados), no loteamento Pôr do Sol, Bairro Santa Cruz 1, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “FRENTE: 24,00 metros com a Rua Júlio César de Souza; FUNDOS 24,00 metros com o lote 02; ESQUERDA 30,00 metros com o lote 1-4 do Município de João Pinheiro; DIREITA 30,00 metros com a Rua 02”, Art. 2º, Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. Carlos q es da Silva Prefé RSA pano Heniique Lousada o Advogado Geral