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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2140/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2140 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.R$ 510.000,00
native_id760

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.140, DE 03 DE MAIO DE 2018.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica'o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 S
2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.17 — Saneamento
02.08.17.512- Saneamento Básico Urbano
02.06.17.512.1701 — Saneamento Básico do Município
02.06.17.512.1701.1427 — Ações de Melhorias Sanitárias
02.06.17.512.1701.1427.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.................. R$510.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais) proveniente da Transferência do Convênio nº. CV 0323/2016
firmado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento
vigente, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), destinados à contrapartida do
Município.
Fontes de Recursos:
41.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social ...R$500.000,00
4.00.00 - Recursos Ordinários.. R$10.000,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no
art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[á
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 03 de maio de 2018.
Edimar Xavier Matiel
Prefeito Municipal

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