| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI 2136.2018 ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.141, DE 03 DE MAIO DE 2018. “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS | E H DO ART. 2º DA LEI Nº 2.136 DE 17 DE ABRIL DE 2018, QUE / PROCEDE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Os incisos le | do Artigo 2º da Lei 2.136 de 17 de abril de 2.018 passarão ater a seguinte redação: Art. 2º (...) “— Superávit Financeiro no valor de R$ 30.006,26 (trinta mil, seis reais e vinte e seis centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 201 7, depositado na Conta 36532-7, Banco do Brasil. H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.993,74 (dois mil novecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos). Fonte de Recursos: 1.56.00 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social 2.56.00 — Recursos de Exercícios Anteriores” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 03 de maio de 2018. id Edmar Xavier Maciál Prefeito Municipal