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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1568/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JPINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ADESJOP.
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4. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.568/2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ADESJOP.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro, MG, através de convênio, a repassar a título de “subvenção social”,
no exercício de 2011 à ADESJOP-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO, CPNJ
05.746.782/0001-26. repasse no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), à
ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais de R$7.000,00 (sete mil reais), até
31.12.2011.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia
útil do mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do Orçamento de 2011.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2011.
Vaz Soares
refeito Municipal

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