| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM MINAS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 — CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS. Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445 RESOLUÇÃO nº 004/2015 INSTITUI O “PARLAMENTO JOVEM MINAS” ” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou e eu, Luiz Carlos Borges Ferreira, Presidente nos termos do art. 31, VI, c, do Regimento Interno promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- O Poder Legislativo Municipal institui, no âmbito da Câmara Municipal de João Pinheiro, o projeto “Parlamento Jovem Minas” no município de João Pinheiro/MG, com a finalidade de propiciar aos alunos dos ensinos médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares, a vivência do processo democrático, mediante o exercício de participação no Parlamento. Parágrafo único. O projeto se destina: N a. a estimular a formação política e cidadã de estudantes dos ensinos médio e superior, por meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo e a importância da participação popular no Parlamento; b. levar os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica de seu Município e pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão de questões relevantes para a comunidade; c. propiciar espaço para vivência em situações de estudos e pesquisas, debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões; CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 - CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS. Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445 d. incentivar o envolvimento de servidores da Câmara Municipal de João Pinheiro em atividades de Educação para a Cidadania. Art. 2º- O Projeto “Parlamento Jovem Minas” será desenvolvido em três etapas, a Municipal, com participação de alunos da cidade de João Pinheiro, a Regional Noroeste, com alunos das cidades da região noroeste, que será considerada a etapa regional, e a Estadual, organizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, e que envolverá alunos dos municípios participantes de todo o estado. Art. 3º- À execução do Projeto “Parlamento Jovem Minas” será realizado pela Câmara Municipal de João Pinheiro, através da nomeação de 02 (dois) servidores, um servidor efetivo da Câmara Municipal, outro servidor cargo comissionado, que atuarão como coordenadores do projeto, sob a supervisão da Mesa Diretora. Art. 4º- Para aplicação do disposto nesta Resolução, deve-se firmar termo de adesão ao “Parlamento Jovem de Minas Gerais” com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, conforme modelo anexado. Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro regulamentará, através de Portarias, os procedimentos de execução do Projeto “Parlamento Jovem Minas” de João Pinheiro, observando o Calendário Escolar, o Calendário do Parlamento Jovem Estadual e as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de João Pinheiro, bem como estipulará a concessão de gratificações aos servidores que coordenarão o projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 - CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS. Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445 Art. 6º- As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de João Pinheiro, consignada no Orçamento da Câmara, em ação de educação política e cidadã. Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. João Pinheiro/MG, 10 de Dezembro de 2015. Luiz Carlos Borges Ferreira Presidente