| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSAR SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALON (RADIO SHALOM FM) |
| native_id | 774 |
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CÂMARA M UNIC IPAL DE JOÃO PINHEIRO VADMO ATI T RR IME SANA CEDAIO RESOLUÇÃO 001/2013 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ” ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SHALOM “(RADIO SHALOM FM) DE JOÃO PINHEIRO-MG E DÁ OUTRAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO-MG, e seus representantes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprovou a seguinte Resolução: Artigo 1º- Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, a repassar mensalmente, com termo inicial retroativo ao dia 17 de Janeiro de 2013 até o mês de dezembro do mesmo ano, de forma proporcional às reuniões realizadas nos meses relativos aos recessos parlamentares, à Associação Comunitária Shalom(Rádio Shalom FM) CNP)- 20.583.779/0001-22, com sede na rua Tuta Caixeta, 492- bairro Cohab nesta cidade, a importância de R$ 1.300,00(Hum Mil e Trezentos Reais) Artigo 2º- A Rádio Shalon FM, beneficiária dos repasses mensais, noticiados no artigo 1º da presente Resolução, em contrapartida, divulgará noticias e matérias de interesse da Câmara Municipal, especialmente de caráter institucional, educativo, cultural e de utilidade publica e de integração aos serviços de defesa civil, sempre que necessários. Art.3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de Fevereiro de 2013. cos ovema Presidente Estado de Minas Gerais Câmara EUA João Pinheiro Presente =. Foi publicada no diáaS| >| N Jor afixação no Quadro da Câmara de conformidade com Art. 83 Da Lei Orgânica do município de a Pinheiro ssinatura