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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaAUTORIZA REPASSAR SUBVENÇÃO RADIO AVANÇAR FM
native_id775

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texto integral #

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Shy; U ÂAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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Telefone (03X 9336 | INS
RESOLUÇÃO 002/2013
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A REPASSAR
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA RADIO AVANÇAR FM
—ZVT-474-87,9 MHZ DE JOÃO PINHEIRO-MG
E DÁ OUTRAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO-MG, e seus representantes
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprovou a
seguinte Resolução:
Artigo 1º- Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, a repassar
mensalmente, com termo inicial retroativo ao dia 31 de Janeiro de 2013 até o mês de
dezembro do mesmo ano, de forma proporcional às reuniões realizadas nos meses relativos
aos recessos parlamentares, à Radio Comunitária de João Pinheiro(Radio Avançar FM), CNPJ-
02.485.754/0001-04, com sede a Praça Major Mendonça, 485, fundos nesta cidade, a
importância de R$ 1.300,00(Hum Mil e Trezentos Reais)
Artigo 2º- A Rádio Comunitária Avançar FM, beneficiária dos repasses mensais noticiados no
artigo 18, da presente Resolução, em contrapartida, divulgará noticias e materiais de interesse
da Câmara Municipal, especialmente de caráter institucional, educativo, cultural de utilidade
publica e de integração aos serviços de defesa civil, sempre que necessários.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrario, este Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de Fevereiro de 2013.
cout: aveia
Presidente
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de João Pinheiro
A Presente Raça À DA AUSAO
Foi publicada no diga ALigpor afixação no
Quadro da Câmara de conformidade com Art. 88

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