| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA REEMBOLSAR OS VEREADORES RESIDENTES EM LOCAL A MAIS DE 30KM |
| native_id | 778 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS. RESOLUÇÃO 05/2013 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A REEMBOLSAR OS VEREADORES RESIDENTES EM LOCAL SITUADO A MAIS DE 30 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, O VALOR DESPENDIDO PELOS MESMOS COM COMBUSTÍVEL E HOSPEDAGEM PARA COMPARECIMENTO NAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E DAS COMISSÕES DESTA CASA, REGULAMENTA O ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprovou e seu Presidente Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro fica autorizado a reembolsar o valor despendido com combustível e hospedagem aos vereadores residentes em tocal que se encontre a mais de 30 km da sede do Município, com objetivo de comparecimento às Reuniões Ordinárias e das Comissões da Câmara Municipal de João Pinheiro — MG. Art. 2º - O valor a ser reembolsado será pago a razão de 15% do valor do litro da gasolina multiplicado pelos quilômetros que separam a Sede do Município do local onde reside o Vereador. Art. 3º Para realização dos cálculos de que trata o artigo anterior, será apurado por esta casa o valor médio do combustível vendido no município, sendo a distancia entre a residência do vereador e a sede do Município apurada através de informações prestadas pelo órgão municipal competente. Art. 4º O reembolso de que trata esta Resolução será realizado no mês subsequente ao da utilização do combustível e/ou hospedagem, após verificação de comparecimento do Vereador nas reuniões ordinárias e de comissões. Art. 5º O reembolso referente às despesas com hospedagem deverá ser comprovado pelo Vereador através de cupom fiscal emitido pelo fomecedor da hospedagem, devendo ser observado a média de preço deste serviço no Município, a fim de evitar disparidades. Art. 6º Revogando as disposições em contrario esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroativa a partir do dia 01 de janeiro de 2013. Câmara Municipal, 06 de maio de 2013. KA A OLIVEIRA Presidente PUBLICADO , Em Lo LOS Lo através !uadoo do 4