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← João Pinheiro (MG)

norma nº 5/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaAUTORIZA REEMBOLSAR OS VEREADORES RESIDENTES EM LOCAL A MAIS DE 30KM
native_id778

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO 05/2013
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A REEMBOLSAR OS
VEREADORES RESIDENTES EM LOCAL SITUADO A MAIS DE 30
KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, O VALOR DESPENDIDO PELOS
MESMOS COM COMBUSTÍVEL E HOSPEDAGEM PARA
COMPARECIMENTO NAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E DAS
COMISSÕES DESTA CASA, REGULAMENTA O ART. 99 DO
REGIMENTO INTERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprovou e seu
Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro fica autorizado a
reembolsar o valor despendido com combustível e hospedagem aos vereadores residentes
em tocal que se encontre a mais de 30 km da sede do Município, com objetivo de
comparecimento às Reuniões Ordinárias e das Comissões da Câmara Municipal de João
Pinheiro — MG.
Art. 2º - O valor a ser reembolsado será pago a razão de 15% do valor do litro da
gasolina multiplicado pelos quilômetros que separam a Sede do Município do local onde
reside o Vereador.
Art. 3º Para realização dos cálculos de que trata o artigo anterior, será apurado por
esta casa o valor médio do combustível vendido no município, sendo a distancia entre a
residência do vereador e a sede do Município apurada através de informações prestadas
pelo órgão municipal competente.
Art. 4º O reembolso de que trata esta Resolução será realizado no mês subsequente
ao da utilização do combustível e/ou hospedagem, após verificação de comparecimento do
Vereador nas reuniões ordinárias e de comissões.
Art. 5º O reembolso referente às despesas com hospedagem deverá ser comprovado
pelo Vereador através de cupom fiscal emitido pelo fomecedor da hospedagem, devendo ser
observado a média de preço deste serviço no Município, a fim de evitar disparidades.
Art. 6º Revogando as disposições em contrario esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroativa a partir do dia 01 de janeiro de 2013.
Câmara Municipal, 06 de maio de 2013.
KA
A OLIVEIRA
Presidente PUBLICADO ,
Em Lo LOS Lo
através !uadoo do
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