| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 2185.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.146, DE 22 DE MAIO DE 2018. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE]: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal! 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.1431 — Estruturação da Saúde Bucal 02.07.02.10.301.1002.1431.4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente... ria caerante rea arararereaeraasseerranarasaranteaa R$215.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Excesso de Arrecadação pela Transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais); depositados na conta corrente 66240509, Caixa Econômica Federal, agência 1818, João Pinheiro, conforme Processo 25000.083709/2018-09; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Fonte de Recursos; 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. j is À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art, 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. fa E. (es a Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de maio de 2018. Edmar Xavier Mágiel “Prefeito Municipal