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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2146/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2146 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 2185.000,00
native_id786

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.146, DE 22 DE MAIO DE 2018.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LE]:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), nos
termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal!
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.1431 — Estruturação da Saúde Bucal
02.07.02.10.301.1002.1431.4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente... ria caerante rea arararereaeraasseerranarasaranteaa R$215.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Excesso de Arrecadação pela Transferência do Fundo
Nacional de Saúde, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais); depositados na
conta corrente 66240509, Caixa Econômica Federal, agência 1818, João Pinheiro,
conforme Processo 25000.083709/2018-09;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Fonte de Recursos;
1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no
art. 1º da presente Lei através de decreto. j
is À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art, 1º nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
fa
E.
(es
a
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de maio de 2018.
Edmar Xavier Mágiel
“Prefeito Municipal

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