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norma nº 2147/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2147 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 82.500,00
native_id787

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N PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.147, DE 22 DE MAIO DE 2018.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º
e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1430 — Equipamentos Proposta 12136070000007090
02.07,02.10.301.1002.1430,4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
PERDOE ODOR PERO ROO RODO DO RO DEDO RODO DO RODO RO DEDO R$82.500,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º:
| - Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência
do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 66240509, agência 1818-0,
Caixa Econômica Federal, em 15 de maio de 2.018, no valor de R$77.610,00
(setenta e sete mil, seiscentos e dez reais);
Il! - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais).
Fonte de Recurso — 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no
art. 1º da presente Lei através de Decreto. /
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
h) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na
Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de maio de 2018.
Ad
; so)
Pd Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipai

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