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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2148/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 600.000,00
native_id788

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.148, DE 22 DE MAIO DE 2018.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25
8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02,07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento Saúde
02.07.02.10.302.1002.1429 — Aquisição Ambulâncias Fundo a Fundo
02.07.02.10.302.1002.1429.4.4.90.52.00 —- Equipamentos e Mat. Permanente
RREO DONNND DDD DDDNODNDEDNDRONDRONOROERNDDIRORIONDRODODEDERNDNDRDPNDDRD RO RO RORERENODIRERO R$600.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art, 1º.
| - Previsão de Excesso de Arrecadação, proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$580.000,00 (quinhentos e
oitenta mil reais);
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte de Recurso — 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para
investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no
art. 1º da presente Lei através de Decreto.
ALA
Ad
1, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
my ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na
Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de maio de 2018.
é Edinar Xavier Maciel
“Prefeito Municipal

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