| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 600.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.148, DE 22 DE MAIO DE 2018. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02,07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento Saúde 02.07.02.10.302.1002.1429 — Aquisição Ambulâncias Fundo a Fundo 02.07.02.10.302.1002.1429.4.4.90.52.00 —- Equipamentos e Mat. Permanente RREO DONNND DDD DDDNODNDEDNDRONDRONOROERNDDIRORIONDRODODEDERNDNDRDPNDDRD RO RO RORERENODIRERO R$600.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art, 1º. | - Previsão de Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais); H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Fonte de Recurso — 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. ALA Ad 1, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO my ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de maio de 2018. é Edinar Xavier Maciel “Prefeito Municipal