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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1954/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL POLICIA MILITAR RODOVIARIA GRUPAMENTO DE TRANSITO RODOVIARIO MINAS GERAIS.
native_id79

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h PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
À ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.954/2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR
RODOVIÁRIA DO 1º GRUPAMENTO DE TRÂNSITO
RODOVIÁRIO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO
DO ESTADO DE MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de João Pinheiro MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar Rodoviária do 1º
Grupamento de Trânsito Rodoviário do Estado de Minas Gerais, por intermédio do
Estado de Minas, com repasse de 10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado em 06 (seis)
parcelas, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 01 (uma) parcela de
R$1.000,00 (mil) reais até ia
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do
mês. |
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2016.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munj 1 de João Pinheiro, MG, 29 de abril de
2016.

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