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norma nº 1365/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1365 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE ESTA LEI ENUMERA
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.365/2008
Autoriza o Município de João Pinheiro celebrar convênio para
repasse de subvenções sociais às entidades que esta Lei
enumera.
A Câmara Municipal de João Pinheiro. Estado de Minas. por seus
representantes aprovou. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é autorizado O Município de João
Pinheiro. MG. celebrar convênio de cooperação financeira no montante de R$ 98.538,34 ;:
(noventa e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta c quatro centavos). com as
: entidades de caráter social e assistencial, que seguem enumeradas, com os respectivos
valores individualizados:
1- CIAPS- Centro de Integração e Assistência Psicossocial (Projeto Liberdade Assistida),
para manutenção de suas atividades R$ 6.000,00
2- Conselho Tutelar de João Pinheiro (com destinação para compra de um veículo semi-
novo) R$16.000,00
3-Abrigo Carla Alves de Queiroz, para manutenção de suas atividades R$ 5.000,00
4-Casa de Apoio atendimento a mulher. manutenção de suas atividades R$ 3.000,00
5-APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. para manutenção de suas
atividades RS 5.000,00
6-Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo/Asilo Santana. para manutenção de
suas atividades . R$ 9.000,00
7-Centro de Recup. Madre Tereza. para manutenção de suas atividades R$ 5.000,00
8-Casa do Peregrino. para manutenção de suas atividades R$ 4.000,00
9-ADESJOP-Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro (sendo
:R$6.000.00 para construção de casa para família de baixa renda c R$2.000,00 para aquisição
de 1 computador/impressora para Hscola de Corte e Costura R$ 8.000,00
10-Fund. Simão Cirineu/Pastoral da Criança, manutenção das atividades R$ 4.000,00
11-Associação dos Moradores Bairro Maria Jose de Paula/Creche Casulo, para manutenção
de suas atividades R$ 3.000,00
12-Assoc. Moradores Bairro Aeroporto/Centro Municipal de Educação Infantil “Terezinha
de Almeida Rodrigues” - Creche NDºTerezinha. para manutenção de suas
atividades R$ 3.000,00
13-Fundação Fvangélica de Assistência Social “Noel A. Oliveira”-FEASNAO. para
aquisição de materiais para início da construção de sua sede social... R$ 4.538,34
14- Grupo Escoteiros Ipê. para manutenção de suas atividades R$ 4.000,00
à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
15-Associação Comunitária Shalom- sendo R$3.000,00 para conclusão das obras de
construção de salas para alfabetização de adultos e cursos de capacitação profissional no
Distrito de Cana Brava. e R$ 4.000,00 para revisão geral no veículo Kombi (ano 1997) da
instituição que presta serviços sociais (principalmente transporte de idosos e pessoas
doentes) R$ 7.000,00
16-Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava. para reforma do Posto
Policial de Cana Brava R$ 3.000,00
17-Associação dos Moradores do Bairro Água Limpa. para manutenção de suas
atividades . R$ 2.000,00
18- Associação Comun. Vida Nova, para manutenção de suas atividades R$ 4.000,00
19- Projeto Avançar. para manutenção de projetos sociais ligados a criança e
adolescente R$ 3.000,00
Total a repassar R$98.538,34
Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das
dotações do orçamento do exercício de 2008, na área da ação social. e na forma da Lei
Federal deverão ser prestadas pelas entidades favorccidas, as contas dos recursos recebidos.
no prazo máximo de 90 dias. após efetuadas as despesas.
Artigo 3º Esta Lei entrará cm vigor na sua publicação.
Prefeitura Municipal de J6ão Pinheiro, 03 de março de 2008.
Jamir Mopeira de Andrade
Preféito Municipal

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