| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO PROMOVER A DOAÇÃO DE 458.00 M2 DE UM TERRENO , SITUADO NA VILA SÃO SEBASTIÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.366/2008 Autoriza o Município de João Pinheiro promover a “doação” de 458,00 mº de um terreno recebido em doação. situado na Vila de São Sebastião A Câmara Municipal de João Pinheiro, listado de Minas, por seus representantes aprovou, e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, por ato do Prefeito Municipal, promover a doação para o Sr. José Alves de Oliveira, portador da CI-MG6533374, c CPE/ME- 861726806-20, de um terreno com 458,00 m2 quatrocentos e cingienta e oito metros quadrados), que se encontra encravado no imóvel do Município de João Pinheiro, MG, situado na Vila de São Sebastião advindo de doação que lhe foi feita por Destilaria Rio da Prata Ttda. em 19 de junho de 2007, escritura registrada sob nº R-1.27.038 CRI/JP, local onde está erigida a quadra de esportes municipal da localidade, avaliado para efeitos fiscais em R$3.000,00(três mil reais), e situado dentro das seguintes divisas: terreno com frente para a rua G, extensão de 26,75 m2. virando a esq. para a rua A, com 26,75 metros de extensão. fundos com 13.00 metros, dividindo com terrenos da Prefeitura, c lado esquerdo com 19,40 metros dividindo com terrenos da Prefeitura. Artigo 2º O imóvel, objeto desta doação, era ocupado por uma lanchonete do ora donatário, antes que a empresa Destilaria Rio da Prata Ltda., tivesse feito a doação da quadra para a construção da Praça de Esportes, c visa esta Lei promover a regularização fundiária do mesmo. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipa 2008. Pá e João Pinheiro, 03 de março de Jamir Mgtréira de Andrade Prefeito Municipal