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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1366/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO PROMOVER A DOAÇÃO DE 458.00 M2 DE UM TERRENO , SITUADO NA VILA SÃO SEBASTIÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.366/2008
Autoriza o Município de João Pinheiro
promover a “doação” de 458,00 mº de um terreno recebido
em doação. situado na Vila de São Sebastião
A Câmara Municipal de João Pinheiro, listado de Minas, por
seus representantes aprovou, e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro, por ato do Prefeito Municipal, promover a doação para o Sr. José Alves de
Oliveira, portador da CI-MG6533374, c CPE/ME- 861726806-20, de um terreno com
458,00 m2 quatrocentos e cingienta e oito metros quadrados), que se encontra
encravado no imóvel do Município de João Pinheiro, MG, situado na Vila de São
Sebastião advindo de doação que lhe foi feita por Destilaria Rio da Prata Ttda. em 19
de junho de 2007, escritura registrada sob nº R-1.27.038 CRI/JP, local onde está
erigida a quadra de esportes municipal da localidade, avaliado para efeitos fiscais em
R$3.000,00(três mil reais), e situado dentro das seguintes divisas: terreno com frente
para a rua G, extensão de 26,75 m2. virando a esq. para a rua A, com 26,75 metros de
extensão. fundos com 13.00 metros, dividindo com terrenos da Prefeitura, c lado
esquerdo com 19,40 metros dividindo com terrenos da Prefeitura.
Artigo 2º O imóvel, objeto desta doação, era ocupado por
uma lanchonete do ora donatário, antes que a empresa Destilaria Rio da Prata Ltda.,
tivesse feito a doação da quadra para a construção da Praça de Esportes, c visa esta
Lei promover a regularização fundiária do mesmo.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipa
2008. Pá
e João Pinheiro, 03 de março de
Jamir Mgtréira de Andrade
Prefeito Municipal

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