| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | ALTERA A ATUAL ORGANIZAÇÃO DA PREVIJOP 1238.2005 |
| native_id | 795 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.369/2008 - Altera a Atual Organização do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro PREVIJOP. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º O parágrafo primeiro do artigo 27 da Lei Municipal nº. 1238/2005. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. 4 1º O Conselho Fiscal compor-se-á de 05 (cinco) membros e igual número de suplentes, designados pelo Prefeito Municipal e empossados através de portaria, após as seguintes indicações: 02 (dois) pelo próprio Chefe do lixecutivo Municipal, 01 (um) pelo Presidente da Câmara Municipal, 01 (um) pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal ou pela Associação dos Servidores Municipais e 01 (um) aposentado ou pensionista vinculados ao PREVIJOP” Artigo 2º O parágrafo 15 do artigo 25 da Lei Municipal 1.238/2005. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. $ 15. Os membros da Diretoria lixecutiva deverão comprovar escolaridade minima do Ensino Médio (2º grau), exceto para o cargo de Superintendente que deverá comprovar a escolaridade mínima de nível superior completo. Artigo 3º Esta Lei entra em vig ná data da sua publicação. Prefeitura Municipal de dão Pinheiro, 03 de março de 2008. ) / r Jamir Morejra de Andrade Preto Municipal