br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1369/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaALTERA A ATUAL ORGANIZAÇÃO DA PREVIJOP 1238.2005
native_id795

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.369/2008 -
Altera a Atual Organização do Instituto Municipal de Previdência
dos Servidores Públicos de João Pinheiro PREVIJOP.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O parágrafo primeiro do artigo 27 da Lei Municipal nº.
1238/2005. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27.
4 1º O Conselho Fiscal compor-se-á de 05 (cinco) membros e igual
número de suplentes, designados pelo Prefeito Municipal e
empossados através de portaria, após as seguintes indicações: 02
(dois) pelo próprio Chefe do lixecutivo Municipal, 01 (um) pelo
Presidente da Câmara Municipal, 01 (um) pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipal ou pela Associação dos Servidores
Municipais e 01 (um) aposentado ou pensionista vinculados ao
PREVIJOP”
Artigo 2º O parágrafo 15 do artigo 25 da Lei Municipal
1.238/2005. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25.
$ 15. Os membros da Diretoria lixecutiva deverão comprovar
escolaridade minima do Ensino Médio (2º grau), exceto para o
cargo de Superintendente que deverá comprovar a escolaridade
mínima de nível superior completo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vig ná data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de dão Pinheiro, 03 de março de 2008.
)
/ r
Jamir Morejra de Andrade
Preto Municipal

open original →