| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL BOM DE BOLA,BOM NA ESCOLA |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.371/2008 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA. nã A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: a Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃ ESCOLINHA DE FUTEBOL BOM DE BOLA, BOM DE ESCOLA — EFBBBA, fundada em 17 de março de 2007, sociedade civil, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro — Estado de Minas Gerais, sob. o número 588 de ordem, prenotado no protocolo A-1- nº 1.846, fls. 163 e Registrado no Livro A-l Pessoas Jurídicas às fis. 088 em 16 de maio de 2007. Devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. soê o número 08.838.965/0001-60, isento de Inscrição Estadual, com prazo de duração indeterminado e tem como objetivo aqueles determinados no seu Estatuto Social e sede na Rua Jovino Silveira, 238 (Estádio Manoel Luiz de Paula Filho). Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei - entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal João Pinheiro, em 10 de março de 2008. f Jamir Morirá de Andrade o Prefeito Municipal : | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Ea