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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1372/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaFIXA VENCIMENTOS PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLAS INTEGRANTES DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
native_id798

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0) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.372/2008
“Fixa Vencimentos para os cargos de diretor de esce::
integrantes do Estatuto do Magistério”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A
Artigo 1º São fixados os vencimentos dos cargos de Diretor de Escola 1,
Diretor de Escola II e Diretor de Escola II, integrantes do Estatuto do Magistério Municipal
na forma dos incisos desde artigo.
I- Diretor de Escola I — R$ 1.610,00 (um mil, seiscentos e dez reais);
N — Diretor de Escola II — R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais);
HI — Diretor de Escola TII — R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
Parágrafo Único. Os valores fixados no caput estão incluídos os percentuais
referentes à revisão geral anual concedida aos demais servidores públicos municipais. des:-:
ano em curso na forma da lei.
Artigo 2º As despesas oriundas desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os
previstos pela Lei 101 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de Março de 2008.
Prefeitura Municipal de João Pin » 13 de março de 2008.
de Menezes
fal de Administração
vga ato Pacheco
Secretária Municipal de Educação
Sebastião
Secretário M

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