| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTOS PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLAS INTEGRANTES DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO |
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.. 0) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.372/2008 “Fixa Vencimentos para os cargos de diretor de esce:: integrantes do Estatuto do Magistério” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A Artigo 1º São fixados os vencimentos dos cargos de Diretor de Escola 1, Diretor de Escola II e Diretor de Escola II, integrantes do Estatuto do Magistério Municipal na forma dos incisos desde artigo. I- Diretor de Escola I — R$ 1.610,00 (um mil, seiscentos e dez reais); N — Diretor de Escola II — R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais); HI — Diretor de Escola TII — R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) Parágrafo Único. Os valores fixados no caput estão incluídos os percentuais referentes à revisão geral anual concedida aos demais servidores públicos municipais. des:-: ano em curso na forma da lei. Artigo 2º As despesas oriundas desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os previstos pela Lei 101 de 04 de Maio de 2000. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Março de 2008. Prefeitura Municipal de João Pin » 13 de março de 2008. de Menezes fal de Administração vga ato Pacheco Secretária Municipal de Educação Sebastião Secretário M