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norma nº 1373/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id799

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texto integral #

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.373/2008
“Concede a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida a revisão geral anual no percentual de 9,21%
(nove inteiros e vinte e um centésimos por cento), aos vencimentos dos servidores
municipais no âmbito do Poder Executivo. '
Artigo 2º As despesas oriundas desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os
previstos pela Lei 101 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 01 de Março de 2008.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de março de 2008.
Jamir Mofeira de Andrade
Prefeito Municipal.
Sebastião
Secretário Mu al de Administração
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