| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.373/2008 “Concede a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica concedida a revisão geral anual no percentual de 9,21% (nove inteiros e vinte e um centésimos por cento), aos vencimentos dos servidores municipais no âmbito do Poder Executivo. ' Artigo 2º As despesas oriundas desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os previstos pela Lei 101 de 04 de Maio de 2000. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Março de 2008. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de março de 2008. Jamir Mofeira de Andrade Prefeito Municipal. Sebastião Secretário Mu al de Administração *a