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norma nº 1374/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES NAS UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE PARA PACIENTES MAIORES DE 60 ANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.374/2008
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PARA
PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60
(SESSENTA) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por Seus
representantes, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de João Pinheiro, um
Cadastro Especial com vistas ao agendamento de consultas médicas e exames, para pacientes com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, atendidos nas Unidades Básicas de Saúde do
Município.
Parágrafo Único: O paciente relacionado no Cadastro Especial, deverá ser
atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do agendamento de sua consulta ou exame.
Artigo 2º A elaboração do Cadastro Especial ficará sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, que deverá fiscalizar o cumprimento do agendamento de consultas e
exames.
Artigo 3º Dentro da competência que lhe é atribuída, o Município adotará
medidas eficazes e adequadas, capazes de abolir práticas tradicionais prejudiciais à saúde dos
idosos.
Artigo 4º Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pi cit, 13 de março de 2008.
Jamir Moréira'de Andrade
Prefeito Municipal.
Í

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