| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES NAS UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE PARA PACIENTES MAIORES DE 60 ANOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.374/2008 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PARA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por Seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de João Pinheiro, um Cadastro Especial com vistas ao agendamento de consultas médicas e exames, para pacientes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, atendidos nas Unidades Básicas de Saúde do Município. Parágrafo Único: O paciente relacionado no Cadastro Especial, deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do agendamento de sua consulta ou exame. Artigo 2º A elaboração do Cadastro Especial ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá fiscalizar o cumprimento do agendamento de consultas e exames. Artigo 3º Dentro da competência que lhe é atribuída, o Município adotará medidas eficazes e adequadas, capazes de abolir práticas tradicionais prejudiciais à saúde dos idosos. Artigo 4º Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pi cit, 13 de março de 2008. Jamir Moréira'de Andrade Prefeito Municipal. Í