| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS |
| native_id | 801 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS j P PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº 1.375/2008 AUTORIZA PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei autoriza-se o Prefeito Municipal a prestar auxílio financeiro a Liga Pinheirense de Desportos, CNPJ 20.208.963/0001-92, no valor de R$19.080,00(dezenove mil e oitenta reais), em 3 parcelas de R$6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais), devendo ser a 1º parcela repassada no mês de março, a 2º em maio e a 3º em julho, para a consecução de seus objetivos desportivos e sociais. Art. 2º A despesa, ora autorizada será suportada pela dotação orçamentária específica do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 26 de março de 2008. 4 Hs ca Jamir Moreira de Andrade Prefeito Municipal “a Menezes 1 de Administração Sebastião Secretário Muni