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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1379/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaINSTITUI SOBRE OBRIGATORIEDADE FORNECER GRATUITO PROTETOR SOLAR AOS FUNCIONÁRIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.379/2008
INSTITUI SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
FORNECER GRATUITAMENTE PROTETOR SOLAR A TODOS
FUNCIONÁRIOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA ÚDE,
QUE EM HORÁRIO LABORAL MANTIVEREM-SE EXPOSTOS À
RADIAÇÃO SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova e o senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
ue Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de protetor
Solar por parte do Executivo Municipal a todos os funcionários da Secretaria Municipal de Saúdé
ue, em horário laboral, mantiverem-se expostos à radiação solar.
8 1º - O Protetor solar a ser distribuído deve ser de Fator de Proteção — FPS
maior ou igual a 15 (quinze).
. 82º - A distribuição do: o produto que trata o caput desta lei deverá ser de
quantidade suficiente para ter sua aplicabilidade em intervalo de 02(duas) horas.
$-3º - Entende-se por exposição à radiação solar todo trabalhador que se
mantiverem ao ar livre por um tempo maior ou igual a 30(trinta) minutos.
Art. 2º O protetor solar passa a ser r considerado “Equipamento de Proteção
Individual”. ;
Art. 3 A distribuição do protetor Solar deverá estar scompanada, de recibo
deentrega. O Cada ad
81º O. documento que trata o art. 3º desta Lei deverá constar na data de
“entrega, quantidade entregue, carga horária, data da próxima entrega e assinatura do trabalhador.
: g 2º (6) documento que “trata « q. art. 3 deverá permanecer em | arquivos na
“Secretaria Municipal de Saúde por um período de cinco anos.
Art. 44 fiscalização do curiprimeritó da presente : Lei estará. a cargo do
Legislativo Municipal, através de todos os Vereadores. :
Art. 5º O Executivo regulamentará-esta Lei no prazo máximo de S0(sessenta)
dias a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação: nero
“Prefeitura Municipal de João P) Aheiro - MG, 26 de março de 2008.
Prefeito Municipal . Vo A na

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