| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | INSTITUI SOBRE OBRIGATORIEDADE FORNECER GRATUITO PROTETOR SOLAR AOS FUNCIONÁRIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.379/2008 INSTITUI SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FORNECER GRATUITAMENTE PROTETOR SOLAR A TODOS FUNCIONÁRIOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA ÚDE, QUE EM HORÁRIO LABORAL MANTIVEREM-SE EXPOSTOS À RADIAÇÃO SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e o senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: ue Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de protetor Solar por parte do Executivo Municipal a todos os funcionários da Secretaria Municipal de Saúdé ue, em horário laboral, mantiverem-se expostos à radiação solar. 8 1º - O Protetor solar a ser distribuído deve ser de Fator de Proteção — FPS maior ou igual a 15 (quinze). . 82º - A distribuição do: o produto que trata o caput desta lei deverá ser de quantidade suficiente para ter sua aplicabilidade em intervalo de 02(duas) horas. $-3º - Entende-se por exposição à radiação solar todo trabalhador que se mantiverem ao ar livre por um tempo maior ou igual a 30(trinta) minutos. Art. 2º O protetor solar passa a ser r considerado “Equipamento de Proteção Individual”. ; Art. 3 A distribuição do protetor Solar deverá estar scompanada, de recibo deentrega. O Cada ad 81º O. documento que trata o art. 3º desta Lei deverá constar na data de “entrega, quantidade entregue, carga horária, data da próxima entrega e assinatura do trabalhador. : g 2º (6) documento que “trata « q. art. 3 deverá permanecer em | arquivos na “Secretaria Municipal de Saúde por um período de cinco anos. Art. 44 fiscalização do curiprimeritó da presente : Lei estará. a cargo do Legislativo Municipal, através de todos os Vereadores. : Art. 5º O Executivo regulamentará-esta Lei no prazo máximo de S0(sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação: nero “Prefeitura Municipal de João P) Aheiro - MG, 26 de março de 2008. Prefeito Municipal . Vo A na