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norma nº 1380/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRA CONVÊNIOS PARA REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS QUE ENUMERA
native_id806

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.380/2008
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CON VÊNIOS
PARA REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES QUE
ENUMERA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus
representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
; Art. 1º Por esta Lci é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, através
de Convênios, a repassar a título de “subvenções sociais” as entidades e os valores ora consignados,
no exercício de 2008, como se segue: i
tg. APAE- Associação de Pais e Amigos de Excepcionais — valor de R$38.187,00,00 (trinta e oito
“il, cento e oitenta e sete reais), em 09 parcelas de R$4.243,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e
três reais).
2 - Associação Comunitária Shalon, o valor de R$6.030,00 (seis mil e trinta reais), em 09 parcelas
de R$670,00 (seiscentos e setenta reais).
3 — Rádio Avançar FM o valor de R$6.030,00 (seis mil e trinta reais), em 09 parcelas de R$670,00
(seiscentos e setenta reais).
4- CDEC - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava o valor de R$3.600,00 (três
mil e seiscentos reais) em 09 parcelas de R$400,00 (quatrocentos reais), valor que deverá ser
repassado integralmente à AGC- Agência de Correios Comunitários de Cana Brava para o custeio
de suas despesas operacionais e de manutenção.
É Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, a partir do
mês da aprovação da presente lei até dezembro de 2008.
. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do
orçamento de 2008.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor n na dat À de sua 1a publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 1º de abril de 2008.
Prefeito Municipal

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