| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRA CONVÊNIOS PARA REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS QUE ENUMERA |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.380/2008 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CON VÊNIOS PARA REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES QUE ENUMERA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: ; Art. 1º Por esta Lci é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, através de Convênios, a repassar a título de “subvenções sociais” as entidades e os valores ora consignados, no exercício de 2008, como se segue: i tg. APAE- Associação de Pais e Amigos de Excepcionais — valor de R$38.187,00,00 (trinta e oito “il, cento e oitenta e sete reais), em 09 parcelas de R$4.243,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e três reais). 2 - Associação Comunitária Shalon, o valor de R$6.030,00 (seis mil e trinta reais), em 09 parcelas de R$670,00 (seiscentos e setenta reais). 3 — Rádio Avançar FM o valor de R$6.030,00 (seis mil e trinta reais), em 09 parcelas de R$670,00 (seiscentos e setenta reais). 4- CDEC - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava o valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) em 09 parcelas de R$400,00 (quatrocentos reais), valor que deverá ser repassado integralmente à AGC- Agência de Correios Comunitários de Cana Brava para o custeio de suas despesas operacionais e de manutenção. É Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, a partir do mês da aprovação da presente lei até dezembro de 2008. . Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2008. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor n na dat À de sua 1a publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 1º de abril de 2008. Prefeito Municipal