| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO Á ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ESPLANADA |
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14 PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.383/2008 1 Autoriza o Município de João Pinheiro celebrar convênio para repasse de auxílio financeiro à Associação dos Moradores do Esplanada — AME.. Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, celebrar convênio de cooperação financeira no montante de R$7.000,00(sete mil reais), com a Associação dos Moradores do Esplanada — AME., entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, endereço na rua Hélio Mendonça, 821, bairro Esplanada em João Pinheiro, MG, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Reg. Civil de João Pinheiro-Mg, sob n.º AV 10-159, livro A- 1, fis 159, inscrita no CNPJ sob n.º 20.582.656/0001-77, destinado a auxiliar a reforma de sua sede própria. Leis Art. 2.º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento do exercício de 2008, na área da ação social, e na forma da Lei Federal deverão ser prestadas pelas entidades favorecidas, as contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 90 dias, após efetuadas as despesas. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, o Prefeitura Municipal de Jgão Pinheiro, 1º abril de 2008. :