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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1383/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO Á ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ESPLANADA
native_id809

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14 PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.383/2008 1
Autoriza o Município de João Pinheiro celebrar convênio
para repasse de auxílio financeiro à Associação dos
Moradores do Esplanada — AME..
Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro, MG, celebrar convênio de cooperação financeira no montante de
R$7.000,00(sete mil reais), com a Associação dos Moradores do Esplanada —
AME., entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, endereço na rua Hélio
Mendonça, 821, bairro Esplanada em João Pinheiro, MG, registrada no Cartório de
Títulos e Documentos e Reg. Civil de João Pinheiro-Mg, sob n.º AV 10-159, livro A-
1, fis 159, inscrita no CNPJ sob n.º 20.582.656/0001-77, destinado a auxiliar a
reforma de sua sede própria.
Leis
Art. 2.º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta
das dotações do orçamento do exercício de 2008, na área da ação social, e na forma da
Lei Federal deverão ser prestadas pelas entidades favorecidas, as contas dos recursos
recebidos, no prazo máximo de 90 dias, após efetuadas as despesas.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, o
Prefeitura Municipal de Jgão Pinheiro, 1º abril de 2008. :

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