| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL |
| native_id | 810 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.384/2008 Dispõe sobre a realização de Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de João Pinheiro, através dos órgãos competentes, realizará campanha permanente destinada à conscientização sobre o câncer infantil, indicativos da possibilidade de ocorrência da doença e a necessidade de avaliação médica, caso sejam constatados alguns dos mesmos. é Ra Parágrafo único: Em hipótese alguma os impressos que se refere o cpu deste artigo, citarão ou farão alusão à possibilidade de ocorrência de câncer, limitando-se a citar o rol de sintomas e o alerta de que, na presença dos mesmos, deverá ser buscada orientação médica. . Art. 2º O rol de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência do câncer infantil, bem como a informação de que, na presença dos mesmos, um médico deverá ser consultado, serão vinculados através da mídia em geral e, em especial, através de impressos distribuídos, colocados à disposição da população e afixados, dentre outros, nos seguintes locais: , . I- estabelecimentos de ensino; II- creches; Hl-terminais de transportes coletivos; IV-postos de saúde ; V-veículos utilizados no sistema de transporte coletivo; VI-edificações destinadas a sediar serviços públicos nos quais haja acesso direto por parte da população; VlIl-parques públicos e práçãs; VIIl-hospitais, clínicas e prontos-socorros. Art. 3º Esta lei entrará em viggr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal/ João Pinheiro - MG, 07 dé abril “de “Jamir Morfirá de Andrade Prefeito Municipal. sy,