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norma nº 1384/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL
native_id810

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.384/2008
Dispõe sobre a realização de Campanha Permanente de
Conscientização sobre o Câncer Infantil.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de João Pinheiro, através dos órgãos
competentes, realizará campanha permanente destinada à conscientização sobre o câncer
infantil, indicativos da possibilidade de ocorrência da doença e a necessidade de avaliação
médica, caso sejam constatados alguns dos mesmos.
é
Ra
Parágrafo único: Em hipótese alguma os impressos que se refere o
cpu deste artigo, citarão ou farão alusão à possibilidade de ocorrência de câncer, limitando-se
a citar o rol de sintomas e o alerta de que, na presença dos mesmos, deverá ser buscada
orientação médica. .
Art. 2º O rol de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência
do câncer infantil, bem como a informação de que, na presença dos mesmos, um médico deverá
ser consultado, serão vinculados através da mídia em geral e, em especial, através de impressos
distribuídos, colocados à disposição da população e afixados, dentre outros, nos seguintes
locais: ,
. I- estabelecimentos de ensino;
II- creches;
Hl-terminais de transportes coletivos;
IV-postos de saúde ;
V-veículos utilizados no sistema de transporte coletivo;
VI-edificações destinadas a sediar serviços públicos nos quais haja
acesso direto por parte da população;
VlIl-parques públicos e práçãs;
VIIl-hospitais, clínicas e prontos-socorros.
Art. 3º Esta lei entrará em viggr na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal/ João Pinheiro - MG, 07 dé abril “de
“Jamir Morfirá de Andrade
Prefeito Municipal.
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