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norma nº 1385/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA
native_id811

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

fr à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
vo
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.385/2008
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio com o
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
» Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar
“gonvênio com o Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de
“«R$38.416,50 (trinta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos),
em 09 (nove) parcelas de R$4.268,50 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e
cinquenta centavos), para manutenção de suas atividades.
Art. 2º A despesa ora autorizada será debitada na dotação
orçamentária própria prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal oão Pinheiro — MG, 07 de abril
de 2008.
t
Po Preféito Municipal.

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