| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA |
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fr à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO vo ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.385/2008 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio com o Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: » Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar “gonvênio com o Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de “«R$38.416,50 (trinta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), em 09 (nove) parcelas de R$4.268,50 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), para manutenção de suas atividades. Art. 2º A despesa ora autorizada será debitada na dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal oão Pinheiro — MG, 07 de abril de 2008. t Po Preféito Municipal.