| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2008 |
| Date | 2008-04-24 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO SOLIDARIEDADE E AÇÃO-ISA |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.390/2008 Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Solidariedade e Ação — ISA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO SOLIDARIEDADE E AÇÃO - ISA, fundado em 14/12/2007, sociedade civil, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro/MG, sob o nº.603, no Livro A-1 — P.J. as folhas 003, em 15/02/2008, e com CNPJ 09.415.628/0001-22, Inscrição Estadual: Isento. Com prazo de duração indeterminado e tem como objetivos aqueles determinados no seu Estatuto Social, com sede à Rua Manoel Luiz, 439 — Centro, no Município de João Pinheiro/MG. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de João Pinheirg,24 de abril de 2008. Jamir Mórtira de Andrade Prefeito Municipal