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norma nº 1390/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 2008
Date 2008-04-24
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO SOLIDARIEDADE E AÇÃO-ISA
native_id816

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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.390/2008
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Solidariedade e Ação —
ISA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO
SOLIDARIEDADE E AÇÃO - ISA, fundado em 14/12/2007, sociedade civil, sem fins
lucrativos, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
João Pinheiro/MG, sob o nº.603, no Livro A-1 — P.J. as folhas 003, em 15/02/2008, e com
CNPJ 09.415.628/0001-22, Inscrição Estadual: Isento. Com prazo de duração indeterminado
e tem como objetivos aqueles determinados no seu Estatuto Social, com sede à Rua Manoel
Luiz, 439 — Centro, no Município de João Pinheiro/MG.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeito Municipal de João Pinheirg,24 de abril de 2008.
Jamir Mórtira de Andrade
Prefeito Municipal

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