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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1569/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaAUTORIZA CEDER EM REGIME DE COMODATO TERRENO ABAIXO DESCRITO EM FAVOR DA ALFA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.569/2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOÃO
PINHEIRO MG CEDER, EM REGIME DE COMODATO,
TERRENO ABAIXO DESCRITO, EM FAVOR DO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E SOLIDÁRIO — ALFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG. por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título
gratuito, em regime de comodato, ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO - ALFA, um terreno urbano
localizado no Loteamento Floresta. nesta Cidade, cedendo área de 1.500 m? (um mil e
quinhentos metros quadrados) da matrícula 16.698 de 02/04/1991 do Cartório de Registro
de Imóveis desta comarca.
Art. 2º A cessão em comodato é feita pelo período de 20 (vinte)
anos. contados da data de assinatura do contrato de comodato. Nos cinco iniciais a
Comodatária terá que construir escritório, garagem de veículo, armazém entreposto,
alojamento e salão de eventos, com Os acessórios necessários, sob pena de cancelamento
da cessão, revertendo em favor do município tanto o terreno, quanto as benfeitorias que
tiverem sido edificadas. independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e de
indenização.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da regularização do
contrato, serão de responsabilidade da Comodatária.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2011.
SE ígio Vaz Soares
, Ud Prefeito Municipal

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