| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA CEDER EM REGIME DE COMODATO TERRENO ABAIXO DESCRITO EM FAVOR DA ALFA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.569/2011 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO MG CEDER, EM REGIME DE COMODATO, TERRENO ABAIXO DESCRITO, EM FAVOR DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO — ALFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG. por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, em regime de comodato, ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO - ALFA, um terreno urbano localizado no Loteamento Floresta. nesta Cidade, cedendo área de 1.500 m? (um mil e quinhentos metros quadrados) da matrícula 16.698 de 02/04/1991 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 2º A cessão em comodato é feita pelo período de 20 (vinte) anos. contados da data de assinatura do contrato de comodato. Nos cinco iniciais a Comodatária terá que construir escritório, garagem de veículo, armazém entreposto, alojamento e salão de eventos, com Os acessórios necessários, sob pena de cancelamento da cessão, revertendo em favor do município tanto o terreno, quanto as benfeitorias que tiverem sido edificadas. independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e de indenização. Art. 3º Todas as despesas decorrentes da regularização do contrato, serão de responsabilidade da Comodatária. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2011. SE ígio Vaz Soares , Ud Prefeito Municipal