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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1571/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A CREDITAG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.571/2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO -
MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL A CREDITAG -—
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS
DA REGIÃO DE JOÃO PINHEIRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção
social”, no exercício de 2011, à CREDITAG - COOPERATIVA DE
CREDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA REGIÃO DE
JOÃO PINHEIRO, CNPJ nº 09.674.889/0001-67 o valor de R$ 2.454,00
(dois mil, quatrocentos e cinqiienta e quatro reais) a ser realizado em 03
(três) parcelas de R$ 818,00 (oitocentos e dezoito reais) cada a serem pagas
até 31.08.2011.
Art. 2º - O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil
do mês.
Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2011.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG 25 de maio
de 2011.
o Vaz Soares
efeito Municipal

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