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norma nº 1572/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2011
Date 2011-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1572/2011.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da
Constituição Federal as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o
exercício financeiro 2012, compreendendo:
[| - as prioridades da Administração Municipal;
IH - as metas fiscais;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI -as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições finais.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Seção I
Das Prioridades da Administração Municipal
Art. 2º Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2012 devem observar as seguintes estratégicas:
| - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano
Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação,
saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das
despesas.
H - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade
de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda;
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WI - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos
dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e
melhoria da qualidade do ensino básico;
IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da
burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e
valorização do servidor público;
V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura
suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos € renda.
vI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa
recuperar sua capacidade de investimento.
VII — buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade,
mediante o atendimento às suas necessidades básicas;
VIII - Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o
Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da população.
IX = Firmar convenio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à
sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município.
Art. 3º As prioridades de metas físicas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2012, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão compatibilizadas no Plano
Plurianual para o quadriênio de 2010 a 2013.
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2012, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas.
Seção II
Das Metas Fiscais
Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no
anexo II desta lei que é composto pelos demonstrativos [ a IX, em conformidade com a Portaria
nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN.
Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei, constituem-se dos
seguintes demonstrativos:
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo || - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do R.P.P.S. - Previjop
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Demonstrativo VII -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
Demonstrativo IX — Metodologia e Memória de Cálculos.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, que forem constituídos até 31 de julho de 2011.
Parágrafo Único. Os Anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade
Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da Lei 101/2000, o Anexo
de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não
propiciar desequilíbrio das contas públicas.
$1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e
outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
8 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita. proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
CAPÍTULO H
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura
programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema
atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e
Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
| - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao
setor público;
Il - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa
do setor público;
Il - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
IV — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
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VI — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços.
8 1º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a
denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e o termo
ação, a que engloba as três últimas categorias.
$ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob
a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 3º As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a subfunção
às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001,
do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores.
$ 4º Os programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e
composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual
ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
$1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o
Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da
Prefeitura Municipal.
$2º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas,
inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura
Municipal até o dia 10 subseqiente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária,
Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético.
Art. 10. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema
constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e
do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.
81º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa,
modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme
disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.
82º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e
financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de
despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.
$3º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e
adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de
novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos
remanescentes.
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Art. 11. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os
respectivos projetos e atividades.
Art. 12. A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as
dotações destinadas:
I - à concessão de subvenções econômicas e sociais;
Il - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos.
Art. 13. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo
único da Lei 4.320 e será composto de:
| - texto da lei;
IH - quadros orçamentários consolidados;
II - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta
Lei;
Art. 14. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do artigo anterior,
incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da
Constituição;
II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de
despesa;
HI - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria
econômica e origem dos recursos;
Iv - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria
econômica e origem dos recursos;
V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo
categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação
constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão,
por grupo de despesa e fonte de recursos;
VII- despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função,
subfunção, programa, e grupo de despesa;
IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;
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X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos
do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de
programação.
X1- aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma da
legislação que dispõe sobre o assunto;
XII — aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25;
XIII — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda
Constitucional 29;
XIV - receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 15. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
| - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o
$ 48, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário
macroeconômico para 2012, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados
da receita e da despesa.
Art. 16. As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os
relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas:
| - na forma prevista no art. 154 81º da Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento
estabelecido na lei orçamentária;
II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;
HI - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo
especifico da Lei Orçamentária anual.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 17. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as
despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
Art. 18. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas
aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, inclusive seus fundos,
para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive
aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do
Município, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao
Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores públicos Municipais — PREVIJOP.
Art. 19. A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será,
também, orientada para:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
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1- atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal
e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme
previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
H - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada
e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive
por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;
HI - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a
eficácia dos programas por eles financiados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de
afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o
Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando
da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das
receitas e despesas indica a necessidade de revisão.
Art. 20. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2012 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período. o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art.
12 da Lei 101/2000.
Art. 21. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária
ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal,
os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsegiientes e as respectivas memórias de
cálculo.
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 23. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo
9º, e no inciso II do $ 1º do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e
o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira. podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e
operações especiais.
$ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida.
$ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o
caput deste artigo, buscar-se à preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I - com pessoal e encargos sociais;
H — com o pagamento de encargos da dívida publica;
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II — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45
da Lei Complementar nº 101/2001;
IV — mantidas com recursos do FUNDEB e do SUS;
V — Transporte e merenda escolar;
VI — Manutenção do Instituto Municipal de Previdencia - PREVIJOP
$ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o Montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira.
Art. 24. Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 23
| serão fixados pela coordenação do sistema de controle interno se houver, ou na sua ausência pelo
Secretário Municipal de Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem:
| - Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação;
IH — Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios;
IlI-Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de
saúde e educação desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados
a estes setores.
IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas
as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.
V — suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias.
VI — adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos
comprovadamente inadiáveis, vinculados ao setor de saúde ou educação.
VII — não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos
inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo
pré-determinado de duração.
VII — Reduzir no prazo de 60 dias em 30% (trinta por cento), os gastos com material
de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com
a municipalidade e os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de
gastos.
Art. 25. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
em cada fonte de recursos.
Art. 26. O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e
movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Art. 27. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a lei
orçamentária ou às de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas
obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se:
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| - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em
andamento;
If — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
HI — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2011, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por
| base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para
| 2011.
Art. 29. A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as
entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao
público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou
que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
81º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos,
emitida no exercício de 2011 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
$2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Publico com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
83º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão
de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de:
| — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
$ Os repasses de recursos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, que oferecem a educação especial gratuíta, serão considerados como
despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da legislação federal,
estadual ou normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG.
Art. 30. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de contribuições
para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e
desde que sejam:
1 - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino
fundamental;
Il - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e
gratuito ao público. prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente
habilitadas;
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Il — voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e
cívicas de interesse da comunidade local e regional;
IV — destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana,
bem como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou
federal.
V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e
regionais de saúde; ou
VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de
acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de contribuições, as entidades devem atender as
seguintes condições:
| — cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de
Assistência Social.
Il — ter sido declarada em lei como de utilidade pública.
III — Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores.
$ 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração
prévia de convenio entre as partes.
Art. 31. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no art. 30 a inclusão
de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
| - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 32. A inclusão na lei orçamentária anual de transferência de recursos para custeio
de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam
claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da
Lei complementar 101/2000.
Art. 33. O repasse de recursos a título de subvenção econômica/contribuições
financeiras a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser
realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo,
recreativo, feiras. exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de
bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais.
Art. 34. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
do Município, os definidos no Anexo III desta lei.
$ 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência, com as medidas de saneamento constantes no anexo Ill e também, se houver, do
Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2011.
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$ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de
Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras
dotações não comprometidas.
Art. 35. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco por cento)
da receita corrente líquida, prevista para 2012 excluídas deste montante as receitas vinculadas a
finalidades específicas.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornam insuficientes.
Art. 36. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com
duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou
em lei que autorize sua inclusão.
Art. 37. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2012 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8º, $ único e 50, | da Lei 101/2000.
Art. 38. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de
sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia
ao poder público municipal.
Art. 39. A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na
lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por
parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio.
Art. 40. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais
em percentual da despesa fixada.
Art. 41. A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após
autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes.
$ 1º Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art.
10 desta lei.
$ 2º A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa, sendo utilizada como fontes às previstas no art. 43 da Lei
4.320/64, podendo-se efetuar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.
Art. 42. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus
elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub atividades e nos desdobramentos das
operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos
respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica.
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Art. 43. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos
provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do disposto no inciso II do $2º do artigo 154
da Lei Orgânica do Município não incidirão sobre:
I — dotações com recursos vinculados;
Il — dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;
II — dotações que se referirem a obras em andamento;
IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a
finalidade.
Art. 44. Na programação de investimentos em obras da administração pública
municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte:
[- as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão
prioridade sobre as novas;
Il — as obras novas somente serão programadas se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas.
Art. 45. Os programas priorizados por esta Lei e comtemplados no plano Plurianual, que
integrarem a Lei orçamentária de 2012 serão objeto de avaliações permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e
avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 46. No exercício de 2012, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e
Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar
101/2000.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de
atividades que, simultaneamente:
|- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem
área de competência legal do órgão ou entidade;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando
se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 47. Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas
propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o efetivamente aplicado
nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2012, considerando os eventuais
acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos
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de progressão e quingiênios a serem concedidos a servidores no período, respeitado-se os limites
impostos pela Lei 101/2000.
Art. 48. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do
artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a
necessidades emergências das áreas de saúde.
Art. 49. Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da
Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo
169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação.
Art. 50. Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal aos limites permitidos:
| eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IH | - eliminação das despesas com horas-extras;
[Il - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário
Art. 51. Durante o Exercício de 2012 o Poder Executivo e o Poder Legislativo
Municipal. mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a
estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados
os limites e as regras da Lei 101/2000.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2012 ou em seus créditos adicionais.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 52. A lei orçamentária de 2012, poderá conter autorização para contratação de
Operação de Credito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de
endividamento estabelecido pelo Senado Federal.
Parágrafo Unico. Serão consignadas na lei orçamentária para o exercício de 2012
dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos
exigíveis. tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos
requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e confissão de dívida.
Art. 53. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por
antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei complementar
101/2000.
Art. 54, Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira.
. CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
%
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Art. 55. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal
projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da
receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente
legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
Il - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua
competência;
HI - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
Art. 56. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2012 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consegiiente aumento das receitas
próprias.
Art. 57. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
1 — atualização da planta genérica de valores do município;
[| — Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição
Federal.
HI — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de
incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos
dos respectivos serviços;
Iv — As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à
Legislação Tributária Municipal;
V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VI — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
Justiça fiscal.
Art. 58. O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração
de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas.
Art. 59. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só
será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente.
Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
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autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 83º
da Lei 101/2000.
Art. 61. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
Il - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de
junho de 2011, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante
aplicação da variação do Índice do IPCA/IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro
do corrente ano.
Art. 63. É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa
ou com dotação ilimitada.
Art. 64. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo
das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 65. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do
orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e
contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 66. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens 1 e Il da Lei
101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços,
os limites dos incisos | e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 67. O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal c Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência do município.
%
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 68. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando previamente firmado convênio, acordos ou ajustes e
previsão orçamentária.
Art. 69. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações
cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 70. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2012, a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 71. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e
seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de
Contas do Estado, semestralmente.
Art. 72. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 73. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por real insuficiência de caixa.
Art. 74. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
2012, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes
despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
IH — pagamento do serviço da dívida.
Il — execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos
transferidos e sua contra-partida.
IV — aquisição de insumos para merenda escolar;
V — manutenção do transporte escolar;
VI — aquisição de medicamentos em caráter emergencial
VII - manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos do setor saúde.
Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a
execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão
de 1/12 (Um doze avos) ao mês.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 75. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167, $ 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da
receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 76. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao
pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do
atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes.
Art. 77. Em cumprimento ao que dispõe o $ 2º, inciso III, do art. 4º da Lei 101/2000,
que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de Ativos que
integram o patrimônio do Município, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinado por lei ao regime de previdência dos servidores públicos do município - Previjop.
Art. 78. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, serão elaborados a preços
correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de Julho de
2011.
Art. 79. Fica alterado o Plano Plurianual do periodo 2010 a 2013 estabelecido pela lei
municipal 1450 de 22 de junho de 2009, com a inclusão, exclusão ou alteração dos programas e
respectivas ações necessários a viabilizar a metas priorizadas nas diretrizes orcamentarias do
exercicio de 2012, afim de se promover a convergência entre tais legislações.
Art. 80. O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente ou
modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a adequação do projeto de lei do
Orçamento 2012, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias mediante o
encaminhamento de projeto de Lei especifico. enquanto a proposta orçamentária estiver em
tramitação.
Art. 81. A modalidade “99” - A definir — é de utilização exclusiva do Poder
Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei
orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente.
Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro MG em 18 de julho de 2011.
as
Séfi 16 Vaz Soares
“Prefeito Municipal
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ANEXO I- DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa! Meta a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis, locação de materiais de informática, som e veículos de passageiros etc.
2- Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental:
* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros,
salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, prestação de serviços de jardinagem e capina
reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para
proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino
3 — Construção de Escolas Municipais:
* Construir e dotar com equipamentos e materiais os Centros de Educação Infantil e para o ensino
fundamental em locais que comprovem a concentração da demanda, através de convenio com
União, Estado ou iniciativa privada.
4 — Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches:
* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, esportivo, mobiliário,
merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.
5 — Implantação e Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal:
* Garantir recursos para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
6 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE: É
* Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas
7 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para
atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino:
* Adquirir de forma suficiente na medida das necessidades das escolas.
8 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas:
* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das
unidades de ensino.
9 — Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:
* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através
de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município.
10 — Programa de informatização de escolas:
* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais.
II = Melhoria c atualização do acervo das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino:
* Adquirir livros de literatura infanto — juvenil
12 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar das escolas
da rede municipal de ensino:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Manter os convênios com o MEC / ENDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos dos
Programas.
13 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar:
* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do
transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos
índices de evasão e aquisição novos ônibus e veículos destinados ao transporte de alunos e
serviços administrativos. . .
14 = Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos:
* Adquirir e distribuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de atendimento da
rede municipal.
15 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de
materiais escolares e contratos de docentes:
| * garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo com recursos
próprios ou mediante convênios.
16 — Programa de ensino superior:
* Apoio/parceria no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, € Patos de
Minas. Gestão junto aos Órgãos Estatuais e Federais para ampliação da oferta de cursos
superiores no município. Apoio na Estruturação/ampliação da Faculdade Associação Educacional
de João Pinheiro.
17 - Subvenção Social/Auxilio ao APAE —
* repasse financeiro a APAE mediante convenio, para auxilio no desenvolvimento das atividades
de ensino especial realizadas pela entidade.
18 — Programa Horta Escolar:
* Garantir recursos para a implantação e funcionamento das hortas escolares, garantindo uma
merenda de qualidade.
19 — Aquisição e Manutenção de linhas telefônicas e PABX:
* Garantir recursos para o implantação e funcionamento da comunicação via telefone da
Secretaria Municipal de Educação.
20 — Capacitação de Telefonista/Recepcionista e outros.
* Garantir recursos para capacitação.
21 — Manutenção do ensino infantil e fundamental:
Fornecimento de livros didáticos para alunos matriculados no maternal e ensino fundamental.
Prestação de serviços de assessoria pedagógica, formação continuada, portal educacional,
avaliação de desempenho dos alunos 5º a 9º ano e implantação de tecnológica de gestão
educacional de forma continuada
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 - DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Lo Estratégia! Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria: Material de consumo, aluguel, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, € combustíveis, recursos
humanos, garantir participação dos funcionários em cursos de capacitação.
2 — Aquisição de medicamentos/produtos cirúrgicos/hospitalares:
Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia
básica, materiais cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do
sistema municipal de saúde.
3 — Contratação de serviços e equipamentos para realização de exames complementares de
média e alta complexidade:
* Melhorar o diagnóstico das doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros centros de
referencia;
4 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de
saúde:
* Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do
SUS; l
5 — Construção e reforma de unidades básicas de saúde e estabelecimentos de saúde:
* Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de
consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos
ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de
atendimento. Reformar unidades antigas e construir novas unidades básicas para o
desenvolvimento de estratégia de saúde da família (PSF) na cidade e para o programa de agentes
comunitários (PACS) de saúde na zona rural. Construção de um Centro Viva-Vida. Construção
da Academia da Cidade. Construção do Centro de Convivência. o
6 — Manutenção/ Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:
*Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários,
enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde
bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde:
* Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados aos usuários
do SUS, através da assistência médica às famílias e em Postos de Saúde, prestados pela equipe
de saúde e garantindo o acesso a medicamentos;
* Programa de Saúde Bucal: Inserir gradativamente as equipes de saúde bucal, nas equipes de
saúde da família, ampliando o número de equipes. Garantir ações coletivas e individuais.
Assistência odontológica básica a todas as faixas etárias.
7 - Ampliação e Reforma do Hospital Municipal:
* adequar e ampliar a estrutura física do hospital municipal para melhor atendimento aos
pacientes do SUS e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos.
25
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9 — Programa de Saúde Bucal
* Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias à crianças da rede de
ensino, assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e
consultórios odontológicos:
10 - Tratamento fora do domicílio (TFD)
* Garantir, de acordo com os princípios do SUS, o acesso dos usuários ao tratamento fora do
domicílio, conforme preconizado pela portaria SAS, nº 55 de 24/02/99.
* Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do
município em convênio com SUS.
1] — Sistema de Vigilância em Saúde
* Garantir o funcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária e ambiental, subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e expandir o
programa de controle da dengue, leishmaniose e doença de chagas. Construção do Centro de
| Controle de Zoonozes (CCZ). Garantir recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das
| ações pactuadas com o governo estadual.
12 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de
capacitação e valores humanos:
13 — Construção/implantação da Clinica da Mulher
* Construção e/ou manutenção das ações do programa de saúde da mulher, desenvolvidas na
clínica da mulher, garantindo o acesso a ações preventivas e curativas, bem como acesso a
exames diagnósticos. Aquisição de mamógrafo. Contratação e/ou capacitação dos profissionais.
Desenvolvimento das ações do planejamento familiar.
14 — Programas de saúde do idoso, CAPS infantil e planejamento familiar
* Desenvolver ações de saúde voltadas com a implementação de programas específicos ao
planejamento familiar, a saúde da criança e do idoso,
15 — Assistência farmacêutica
*Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como medicamentos de
consumo do Hospital Municipal. Garantir o correto acesso dos usuários que necessitarem dos
medicamentos excepcionais dispensados pela SES/MG. Construção da unidade própria da
armácia básica municipal
6 — Aquisição de produtos médico-hospitalares
*Garantir a correta manutenção do almoxarifado da Secretaria e do Hospital Municipal para que
não faltem insumos necessários à assistência à saúde (materiais de consumo)
7 — Aquisição de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário
*Garantir equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações. Garantir manutenção e
funcionamento dos aparelhos de ultrassonagrafia. Aquisição de tomógrafo e mamógrafo.
Aquisição de câmaras frias para a correta conservação dos imunobiológicos.
8 — Fortalecimento da atenção básica
*Manter o funcionamento da estratégia saúde da família e do programa de agentes comunitários
de saúde. Constituir equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família. Oferecer capacitação
a todos os profissionais, através do PEP/SES/MG. Manter número de funcionários adequados às
necessidades do serviço. Garantir o respeito aos princípios do sistema único de saúde (SUS):
universalidade, equidade, integralidade. Garantir assistência à saúde em todos os ciclos da vida
do indivíduo, com base nos programas e protocolos do ministério da saúde. Implantar o Núcleo
de Apoio ao Saúde da Família (NASF). Elaboração de protocolos assistenciais.
| 19 — Ampliação e reforma do complexo hospitalar Antônio Carneiro Valadares
| * Garantir alocação dos recursos do Pró-Hosp, para incremento da estrutura física. Garantir que o
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hospital se fortaleça como referência microrregional. Ampliar a assistência hospitalar visando
cobrir os vazios assistenciais. Construção/manutenção da Unidade de Terapia Intensiva (UTI.
Elaboração de protocolos assistenciais.
20 — Desenvolvimento e capacitação de pessoal:
* Garantir uma política de valorização do servidor da saúde, plano de carreira, cargos e salários
para todos os níveis através de capacitação e apoio gerencial.
21 — Transporte sanitário
* Garantir transporte eletivo e de urgência/emergência para acesso da população a ações de saúde
de média e alta complexidade em municípios que são referências desses serviços via pactuação
PPI/SUS. Implantação do sistema estadual de transporte em saúde — SETS.
22 — Assistência diagnóstica
*Garantir o acesso da população a exames laboratoriais
23 — Transporte de urgência
*Implantar no município o Serviço Móvel de Atendimento de Urgência — SAMU
24 — Saúde do Trabalhador
* Implantar o serviço de saúde do trabalhador
25 — Atenção Secundária
Aumentar o número de especialistas para fortalecer o atendimento a população que necessita de
referência secundária.
26 — Campanhas Preventivas
* Promover campanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a gravidez
precoce, doenças sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero, câncer de mama, próstata,
diabetes entre outras =
27 — Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
* Manutenção de estrutura física para as reuniões e material didático e de pessoal para o bom
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e demais ações e gastos necessários ao seu
funcionamento em cumprimento das exigências legais.
'
N
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ANEXO I- DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DES. SOCIAL
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e
Desenvolvimento Social: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos,
serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 — Programa de Habitação Popular:
* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos
de convênio de programas dos governos federal (PAC) e governo estadual.
| * Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular,
proporcionando condições dignas de moradia;
3 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:
* Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição
de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos
de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes; manutenção e fortalecimento do
Conselho Municipal de Assistência Social.
4 — Programa de apoio à pessoa Idosa:
* Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades recreativas, de
lazer, e reinclusão social;
* Manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso
5 - Programa de apoio à criança e ao adolescente:
* manutenção das atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, fortalecimento do CMDCA implantação de cursos
profissionalizantes
* Atender menores em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a sua
integração social e inclusão no mercado de trabalho;
6 — Construção, Reforma e Manutenção de creches:
* Construir, ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e garantir recursos financeiros e
recursos humanos destinados ao custeio e manutenção de creches para assegurar o atendimento
das pessoas carentes com parceria c articulação com a Secretaria Municipal de Educação:
7 - Manutenção de convênios com entidades de assistência social:
* Subvenções e auxilio financeiro a entidades de amparo assistencial, com o objetivo de
fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e a prestação
de serviço de asilos, Apae, creches e a qualidade de vida dos idosos, crianças e portadores de
necessidades especiais; Ê o
8 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e da exploração sexual à crianças, jovens e
adolescentes:
* Dar aos jovens e adolescentes condições de desenvolver o seu potencial intelecto, inserindo os
mesmos na escola formal evitando que fiquem expostos à exploração da mão-de-obra e da
exploração sexual, proporcionar sua inclusão social e amenizar as desigualdades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
9- Apoio e Criação e novos Programas e Projetos Sociais
* Apoio ao funcionamento de programas e projetos como PETI, SENTINELA, CRAS,
EDUCANDO PARA A VIDA, PROJOVEM, CIAPS, ABRIGO CARLA ALVES QUEIROZ,
CRECHES e outros.
* Criação e implantação de novos projetos sociais, principalmente voltados para os idosos,
crianças, adolescentes, e portadores de necessidades especiais
* Desenvolver esforços junto ao governos estadual e federal, bem como em parceria com a
sociedade civil, objetivando a implantação de um Centro de Recuperação para Viciados em
drogas e álcool destinado a crianças e adolescentes
* Criação de Clínica para Tratamento de Drogados para desintoxicação
* Criar programas e desenvolver trabalhos junto à sociedade civil (clubes de serviços,
associações de moradores, igrejas católica e evangélicas, escolas, sindicatos), autoridades (Poder
Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil), Poder Legislativo, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Tutelar e outros,
objetivando diminuir a criminalidade praticadas por crianças e adolescentes e combater o uso e
tráfico de drogas por este seguimento da sociedade.
10 - Central de Apoio a Conselhos Comunitários Rurais e Urbanos, Associações de Moradores e
outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos criadas através de estatuto.
* Dar condições mediante parcerias ou iniciativa da própria administração municipal para o
funcionamento eficaz de todos conselhos voltados para a área social bem como as associações
sem fins lucrativos existentes no município.
1 — Geração de emprego e renda.
* Propiciar a inclusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego', Bolsa
Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de
emprego,
* Junto com outras secretarias municipais e parceiros, criar programas e projetos para geração de
mais empregos e renda.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte
e Lazer: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e
materiais permanentes, combustíveis etc.
1 - Realização do diagnostico cultural e de turismo do município e sua implantação
* levantamento das potencialidades culturais e turísticas do município, para implantação de
programa de divulgação do município de João Pinheiro, para atrair turistas e investidores ao
município.
* Implementação de programa turismo, divulgando as potencialidades turísticas do município
seja de negocio ou cultural e realizando/apoiando feiras, exposições e outros eventos para atrair
turistas para a cidade.
* Repasse para Circuito Turismo Noroeste das Gerais
* Funcionamento e fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
* Fundo Municipal do Turismo
* Divulgação do Potencial Turístico
* Realização de Eventos Turísticos
* Elaboração de Projetos de Urbanização e Cachoeiras
2 — Construção/reformas em quadras poli-esportivas;
* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e
gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas
praças de esportes e quadras poliesportivas.
3 - Programa de Incentivo aos Esportes
* Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: campeonato de futebol de campo da
cidade, torneios de futsal, campeonato rural, olimpíadas estudantis, ações comunitárias (esporte e
lazer) garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em
competições regionais, projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda;
* Transferência de Recursos a Liga Pinheirense de Desportos
* Apoiar projetos Escolinhas Municipal
4 — Manutenção de campos de futebol:
* Manter os campos de futebol da cidade e distritos sempre em condições de uso.
* Ampliação da estrutura do Estádio Municipal José Carlos Romero “Pinicão”
5 - Programa Cultural
* Garantir recursos destinados a apoio. organização/realização de desfiles cívicos e festas
populares: Carnaval, Exposição, Aniversário da Cidade, 7 de setembro dentre outros:
* Apoio e divulgação da cultura quilombola do município.
6 - Apoio à difusão cultural
*Programa de incentivo aos artistas; criação da banda municipal, premiações culturais e
artísticas;
* Incentivo e apoio a várias formas de cultura: dança, teatro, música, cinemas, folia de reis,
literatura;
* Resgate de Festas Populares do município;
* Garantir recursos para o Fundo Municipal de Incentivo a Projetos Culturais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia! Programa/ Meta ]
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO,
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
| - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento,
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, combustíveis, contratação de
cursos, treinamento e de serviços terceirizados.
2 — Apoio a produtores rurais:
* Manutenção da infra-estrutura viária (estradas, pontes, mata-burros, etc.) e a atuação política
junto aos órgãos estaduais e federais visando viabilizar a instalação e funcionamento de
empreendimentos agropecuários. Promoção de integração entre produtores e de parcerias que
permitam o acesso a novas tecnologias e técnicas de gerenciamento. Parcerias com outros
órgãos, tais como EMATER, IMA, SEBRAE, FCJP, Sindicatos, Associações, Comércio local,
etc. Assistência Técnica, organização comunitária e apoio a comercialização da produção
3 — Fornecimento de Calcário:
* Garantir recursos para manutenção do programa que objetive dar subsídios ao transporte de
calcário para pequenos produtores da agricultura familiar. A finalidade é a correção da acidez
do solo e fornecimento de nutrientes com a finalidade de aumento da produtividade dos cultivos
e sustentabilidade ambiental dos empreendimentos.
4 — Conservação dos recursos ambientais, solo e água:
* Orientação técnica de implantação de práticas conservacionistas visando à conservação do solo
e da água. Serão priorizadas técnicas como a manutenção da cobertura do solo, construção de
terraços e barraginhas, controle de erosões, implantação de barragens e de sistemas da captação,
adução e distribuição de água.
5 — Aquisição de máquinas e equipamentos
* Aquisição de máquinas e equipamentos com à finalidade de preparo e conservação do solo,
plantio, cultivo, colheita e transporte da produção agrícola. Os equipamentos adquiridos com
recursos próprios ou via convênio, serão repassados às comunidades, projetos de assentamento,
associações de pequenos agricultores familiares. As comunidades beneficiadas deverão ser
capacitadas do ponto de vista gerencial e operacional, visando a sustentabilidade financeira das
patrulhas mecanizadas.
6 — Realização e manutenção de convênios
* Realização de convênios com entidades públicas visando à captação de recursos à Serem
utilizados na implantação dos mais diversos projetos relacionados à secretaria. Realização de
manutenção de convênios com a finalidade de promoção às atividades ambientais, agrícolas,
pecuárias e de infra-estrutura
7 — Promoção e apoio a eventos:
* Realização de eventos, seminários, reuniões, festas e outros, visando à promoção dos diversos
segmentos ligados ao setor rural, que envolvam questões culturais, de meio ambiente e
tecnologia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 — Produção de Mudas:
* Produção de mudas de espécies nativas e exóticas, visando respectivamente à recomposição da
vegetação natural e a implantação de silvicultura. Produção de plantas medicinais para
distribuição à população e de espécies hortículas, com a finalidade de documentar a produção
destas espécies junto aos produtores rurais do município.
9 — Atendimento ao público:
* Preenchimento e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR e emissão de
certidão com finalidade de aposentadoria rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA. Recolhimento de propostas e elaboração de cadastros para o
Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF
10 — Manutenção do Mercado Municipal:
* Administrar o Mercado Municipal, zelando pelo bom funcionamento e segurança das suas
instalações. o
1 — Fiscalização do Matadouro Municipal:
* Acompanhamento e administração das obrigações que rezam no contrato de concessão de
serviços públicos do Matadouro Municipal. Zelar das suas instalações e fiscalizar o seu
funcionamento, visando garantir a segurança alimentar dos produtos oriundos do Matadouro
Municipal ofertados à população. O
12 - Apoio a Projetos de Assentamento, Associações de Pequenos Produtores e Agricultura
Familiar:
* Manter a mobilização e integração das associações existentes, procurando atender suas
demandas e capacitando-as do ponto de vista gerencial para torná-las auto-sustentáveis. Atuação
na mediação de conflitos e na criação de condições para implantação de novos projetos de
reforma agrária e crédito fundiário. l
13 — Destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos (lixo)
*Serão realizadas ações no sentido de dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Gerados pela
população urbana e rural do município. Serão adotadas medidas emergenciais de curto prazo,
com a implantação do Aterro Controlado, ativação da Usina de Triagem e Compostagem de
Resíduos Sólidos e implantação da coleta seletiva do lixo. Para isso, serão desenvolvidos
programas de educação ambiental nas escolas, clubes de serviço e com a sociedade de um modo
geral. Será realizado o acompanhamento visando a liberação de recursos e gestão visando a
implantação do Aterro Sanitário da cidade. Serão realizados projetos visando dar destino
adequado ao lixo produzido nos distritos.
14 — Projetos relacionados ao Meio Ambiente
* Serão desenvolvidos projetos visando à captação de recursos e educação ambiental tendo em
vista a melhoria das condições de vida da população. Dentre outros, destacam-se os seguintes
projetos: Arborização das Áreas Urbanas, Combate à degradação das áreas agrícolas e de
pastagens e Educação no Trânsito.
15 — Acompanhamento do Projeto Luz para Todos
* Levantar junto à CEMIG e políticos envolvidos no processo a real situação. atual e as
expectativas futuras do projeto; Sistematização dos cadastros de pessoas interessadas já
realizados; Divulgação e promoção do programa se for o caso; Cadastramento de novos
interessados; Seleção de pessoas a serem atendidas adotando-se o critério de atender um maior
número com menores custos; Acompanhamento das implantações e acompanhamento da
execução do programa.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 - DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis.
2 - Pavimentação asfáltica na cidade e distritos, construção de pontes e passarelas
3 — Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins
4 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas | Ê
5 - Aquisição de Uniformes e EPI's para pessoal da secretaria de obras
6 — Construção, reforma, pintura e manutenção de prédios públicos
7 — Manutenção do sistema de água/esgoto dos distritos
8 — Manutenção de Infra-estrutura urbana de ruas, praças, coleta de lixo e outros serviços
essenciais nos distritos
9 — Aquisição de Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores
* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão
pipa,, caçamba, motoniveladora, demais veículos e utilitários e trator de pneu.
10 — Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana na cidade e
distritos
11 — Implantação/Manutenção do Aterro Sanitário
12- Funcionamento e Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo
13 — Ampliação e Manutenção do Sistema Viário Rural
14 = Ampliação e Manutenção do Sistema e Água Pluvial tais como canalização, galerias,
bueiros, meio fio e sarjeta.
15 — Ampliação e Melhorias do Sistema de Eletrificação na Cidade, Distritos e Comunidades
Rurais
16 — Aquisição de Imóveis para Edificação de Obras Públicas
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 - DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração: Material de
consumo, tarifas,equipamentos,cursos,contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.
* Implantação gradativa da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
2 — Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional:
3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática, Melhoramentos no Plano Gerenciador
| dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares modernos para
| vários órgãos e unidades do governo municipal:
* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública
municipal necessários ao desenvolvimento das atividades;
* Interligar as secretarias, implantando a intranet;
4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:
* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação, o
desenvolvimento funcional, programas de incentivo de valorização do servidor público com
ênfase na implantação de um sistema e modelo moderno de gestão de pessoas
5 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de prédios públicos:
* Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de
prédios próprios e logradouros públicos; o o
6 - Manutenção, conservação e reforma de prédios públicos e de imóveis cedidos ou alugados
para a Prefeitura:
* Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos prédios públicos,
visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração;
7 - Programa de Modernização Administrativa:
* Desburocratizar, uniformizar, homogeneizar e padronizar procedimentos administrativos
buscando a melhoria das informações e o aperfeiçoamento das atividades; adquirir
equipamentos e veículos necessários a execução dos serviços administrativos.
8 - Revisão Geral Anual:
* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder
aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos, utilizando no mínimo o índice oficial de
inflação INPC. = .
9 — Manutenção de Convênios com as polícias militar, civil e militar ambiental para auxilio na
segurança pública e combate à criminalidade no município.
10 — Contribuição Financeira a Entidades de Representação dos Municípios.
* contribuir financeiramente, mediante convenio com entidades de defesa dos interesses
municipal tais como CNM (Confederação Nacional dos Municípios), AMM (Associação Mineira
de Municípios, é AMNOR (Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de Minas).
11 - Elaboração e implantação do Manual de Procedimentos Internos; dispondo sobre as rotinas
operacionais dos setores administrativos do Poder Executivo.
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Er
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
12 — Trânsito e Segurança:
* Implantar e fazer funcionar o Departamento de Trânsito e Segurança
* Promover estudos para ver a viabilidade da implantação da Guarda Municipal
13 - Comunicação Social
* Promover melhorias no Departamento de Comunicação Social
* Manter a publicidade e a divulgação dos atos da administração geral;
* Fazer funcionar o site da página da internet da Prefeitura com informações precisas de interesse
da comunidade, inclusive prestações de contas da municipalidade
14 - Cerimoniais, Eventos e Promoções:
* Proporcionar ao município condições de realizar lançamentos de programas de governo,
recepcionar autoridades e homenagear personalidades ilustres;
[5 — Manutenção de Convenio com outras entidades e órgãos para cessão de servidores para
desempenhos de funções administrativas, viabilização a instalação para funcionamento destes no
município. tais como: Tribunal de Justiça (Fórum), INSS, FUNASA, Delegacia de Polícia Civil,
APAE, etc. l l
16- Em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda
* Atualização da planta genérica dos imóveis e Planta Cartográfica
* Atualização do cadastro de propriedades rurais e valores do ITR
* Implantação do Sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônica, em parceria/convênio com a
AF-Administração Fazendária, objetivando entre outros, o aumento do VAF do Município
17 — Patrimônio Municipal
* Levantamento e atualização do registro do Patrimônio Municipal
* Reavaliação do valor de todos os bens municipais
18 — Departamento de Compras
* Modernização do Departamento de Compras
* Modernização do Sistema de Compras
* Uniformizar e padronizar o sistema de Requisição de Compras para todas as Secretarias
19 = Descentralização do Sistema de Compras/Implantação de Sistema próprio de gestão de
recursos
* Viabilizar a implantação nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação um Sistema próprio
de compras.
* Viabilizar a implantação na Secretaria Municipal de Saúde um Sistema próprio para gestão dos
recursos do Fundo Municipal de Saúde
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ANEXO 1I- DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
1 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda: Material de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis etc.
2 - Modernização Administrativa e Tributária:
* Atualizar e manter o recadastramento predial e territorial atualizado;
* Manter atualizada a Planta Genérica de Valores; o
* Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas;
* Proceder adequação física;
* Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações
municipais a ela vinculada;
* Substituição de equipamentos velhos e ultrapassados de informática por equipamentos mais
modernos
* Efetuar o cadastro predial e territorial dos distritos
3 - Otimização das Receitas Próprias/Capacitação de Servidores Administrativo e Fiscalização:
* Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a
instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a
sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e atacar a evasão fiscal e direcionado para
adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos
tributários e não-tributários;
* Capacitar e qualificar pessoal: alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações
municipais a ela vinculadas;
* Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionando com a
instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a
sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e acatar a evasão fiscal e direcionando para
adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos
tributários e não-tributários
* Implantar novos programas (software) que possibilite melhor agilidade e economicidade nos
serviços de arrecadação, contabilidade, controles financeiros, prestações de contas, controle e
acompanhamento da dívida ativa entre outros. l
4 — Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada (INSS, PREVIJOP, FGTS,
financiamentos CEF, Novo Somma(BDMG) e outras operações de créditos):
* Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os
limites de endividamento do município;
5 — Programação Orçamentária:
* Modernizar a execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no
processamento das receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da
avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando preventivamente na
detecção de possíveis irregularidades como instrumento de gestão, ampliando e reformando o
projeto democrático do orçamento com a integração das políticas setoriais no contexto das
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
discussões e das decisões;
6- Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e
prestação de serviços fazendários/SIATE
7 — Programa de Incentivo Fiscal
* Criação/implantação de Programa de incentivo fiscal, de forma a incrementar a arrecadação
dos tributos e taxas municipais, para contribuintes pessoa física ou jurídica através de aumento
das condições de pagamento, descontos, parcelamento da dívida ativa, campanhas,
premiações/sorteios.
8 Prestação de Contas pela Internet
* Criar junto com outros setores da municipalidade um sistema de prestação de contas em
linguagem simplificada através da página de internet da prefeitura para conhecimento público
(relatórios de execução orçamentária, balanços, metas fiscais e outros) em obediência ao que
dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei 101/2000)
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ANEXO I- DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
1 - Manutenção da Secretaria de Planejamento : l
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento : Material
de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis entre outros. o
2- Plano Diretor Participativo Municipal — Estatuto da Cidade, Artigos 182 e 183 da CF e
Planejamento Municipal:
* Em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, outras Secretarias e parceiros da sociedade civil, implementar no município o
que dispõe a Lei Complementar 015/2006 (Plano Diretor Participativo)
* Regular os temas do Plano Diretor Participativo (LC 015/2006) que ainda não tenham sido
regulamentados.
* Elaborar o Planejamento do governo municipal, suas Secretarias e outros órgãos da
municipalidade, objetivando uma gestão organizada, de qualidade, eficiente, com economia
dos recursos públicos, observando o que dispõe o Plano Diretor Participativo Municipal
* Elaborar junto com a Secretaria da Fazenda, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e PPA — Plano Plurianual de Ação Governamental e acompanhar a
execução do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPA quadriênio 2012/2013
3 — Divulgação das Potencialidades do Município
* Garantir Recursos e viabilizar o diagnostico e divulgação das potencialidades do município
com o objetivo de atrair novas empresas e investimentos nos mais variados setores
(Agriculgura, Pecuária, Agro-Negócio, Reflorestamento, Biocombustível, Etanol (álcool),
Indústrias de Vestuário, Cerâmicas) e outros.
* Mais apoio ao Artesanato =
4 - Implantação do Distrito Industrial,
Dar continuidade às ações necessárias a viabilização da instalação do Distrito industrial de João
Pinheiro, de forma a atrair a instalação de indústrias no município, para fomento de novos
postos de trabalho e aumento da arrecadação municipal.
* Criar legislação própria para implantação de subsídios e programas de incentivos fiscais para
atrair empresas para o Distrito Industrial (doação terrenos, infra-estrutura, isenção de impostos
e taxas etc.) bem como conceder este benefício para outras empresas que queiram se instalar
no município em outros locais.
5 — Promoção Industrial, Fortalecimento do Comércio e Serviços e Outros
*Atividades de promoção industrial e fomento, fortalecimento do comércio e serviços, a fim
de desenvolver e difundir soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria da
competitividade dos produtos e processos de micro, pequenas e médias empresas, criando
condições de inserção de seus produtos/objetos no próprio município, região, estado, país e
para Exportações.
*Estimular programas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar grupos de
produtores, agregar valor aos produtos locais, incentivar aquisição de equipamentos modernos,
realizar feiras de escoamento da produção;
6 — Programas de Qualificação e Capacitação da Mão de Obra
* Apoio/parcerias com SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAI, ADESJOP, ACIAJOP e outros
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
órgãos e entidades para viabilização de cursos de qualificação e capacitação da mão de obra e
outras ações voltadas para que o município seja alto suficiente em mão de obra para
atendimento a demanda local o
7 — Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda:
* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio-
educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho;
* Criação, implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Urbano Integrado e Sustentável - CONSELHO DA CIDADE
8 — Apoio a micro, pequenas e médias empresas e a instalação de novos negócios:
* Incentivar a micro, pequena e media empresa através de parceria com a prefeitura, Aciajop,
Adesjop, Brancrep, Sebrae, Senac, Fiemg, Federaminas, agentes financeiros para dar
sustentação aos projetos de incrementos ao desenvolvimento econômico.
* Incentivo á incubadoras industriais, para auxiliar novas empresas em seus primeiros
| momentos, através de viabilização de consultorias.
|
|
* Elaborar junto com o Prefeito, demais parceiros do setor público e sociedade civil organizada
a política municipal de desenvolvimento econômico e urbano integrada e sustentável, trabalhar
para sua execução, controle e acompanhamento.
* Trabalhar para que tenhamos no município um Pólo da Indústria do Vestuário
* Desenvolver com os parceiros vários projetos, objetivando mais emprego e renda para o
município.
9 — Cooperativismo e Associativismo
* Fortalecimento do Cooperativismo e Associativismo, apoiando a criação de novas
cooperativas e associações comunitárias voltadas para a produção.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 - DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
| - Manutenção da Procuradoria Geral do Município :
* Garantir recursos para o funcionamento da Procuradoria Geral do Município: materiais de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis etc. l . .
2- Promover a articulação política entre os poderes, a sociedade e a divulgação dos atos, obras e
programas governamentais .
3 - Realizar despesas relativas ao pagamento de dívidas, proventos de inativos, precatórios,
sentenças judiciais, indenizações e ressarcimentos, dentre outros.
4 — Implementar política de notificação extrajudicial para posterior cobrança da dívida ativa
5 — Distribuir 10% de ações de Execução Fiscal para melhoria da arrecadação
6 = Prover a Procuradoria Jurídica dos meios administrativos para o cumprimento de suas
atribuições legais e desenvolver as atividades e ainda apoiar as ações da Defensoria Pública
7 — Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários às atividades da Procuradoria 02
(dois) computadores, impressora laser)
8- Promover o pagamento de indenizações e ressarcimentos na esfera administrativa
9- Desenvolver atividades de direção, administrativa e financeira da Procuradoria Jurídica
10 — Hospedar, no domínio www.joãopinheiro.mg.gov.br a legislação em vigor a fim de facilitar
acesso/consulta de leis .
TI — Contratar estagiários de direito para auxiliar no desenvolvimento de trabalhos jurídicos
através de convênios e outros.
12- Modernizar a Legislação Municipal o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1- DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia! Programa/ Meta
GABINETE DO PREFEITO/SECRETARIA DE GOVERNO
1 - Manutenção do Gabinete/Secretaria de Governo
* Garantir recursos para o funcionamento do Gabinete do Prefeito/Secretaria de Governo:
Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais
permanentes, combustíveis etc. o
2 - promover à representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
3 - receber, preparar, expedir e encaminhar a correspondência do Prefeito;
4 - elaborar os atos administrativos da competência do Prefeito;
5 - preparar a agenda do Prefeito;
6 - articular politicamente com o Poder Legislativo;
7 - convocar reuniões periódicas com os secretários sempre que solicitado pelo Prefeito;
$ - manter contatos com instituições públicas e privadas, com objetivo de celebrar convênios de
interesse do Município.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
CONTROLADORIA INTERNA
1 - Manutenção da Controladoria Interna
* Garantir recursos para o funcionamento da Controladoria Interna: Material de consumo,
aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis
etc.
2 - fiscalizar os atos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município
3 - responsabilizar-se pelo controle interno da administração direta e indireta
4 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência da gestão
financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais
5 - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros,
com informações e avaliações
6 - examinar as prestações de contas e orientar, quanto à legalidade, os agentes da administração
direta e indireta
7 - verificar a legalidade de contratos, convênios, acordos ou ajustes de qualquer natureza e
acompanhar seu cumprimento.
8 - submeter à apreciação do Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e
ações que visem à racionalização da execução da despesa, o aperfeiçoamento das gestões
orçamentária. financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do
Município e a melhoria da arrecadação das receitas orçadas
9 - acompanhar todo procedimento licitatório realizado pela Administração Municipal
10 - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação,
sob qualquer forma, de recursos públicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
fEstratégia/ Programa/ Meta
PREVIJOP
1 - Manutenção do PREVIJOP:
* Garantir recursos para o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes para O Instituto:
* Manter e atender as atividades dos setores do instituto, visando o aperfeiçoamento dos seus
serviços:
3 - Ampliação dos Serviços de Informática; aquisição de computadores, periféricos e softwares:
* Informatizar os trabalhos do Instituto de Previdência Municipal, necessários ao
desenvolvimento das atividades; locação do sistema informatizado para demonstrativo das
contribuições anuais individuais por segurado. Substituição dos equipamentos de informática do
instituto por equipamentos de tecnologias mais modernas.
4 - Diagnóstico e atualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial:
* Revisar a base de cálculo da contribuição previdenciária, garantir que os proventos de
aposentados e pensionistas sejam planejados baseando-se nas constituições de reservas
devidamente estimadas; cumprir as metas atuarias tanto das contribuições previdenciárias dos
servidores quanto à patronal.
5 — Pagamento de precatórios e sentenças judiciais:
* Manutenção do pagamento das sentenças judicial e precatório, em virtude de processos
trabalhistas de aposentados, pensionistas e sindicato dos servidores contra o Instituto.
6 — Manutenção do Sistema Comprev
* Manutenção do banco de dados do sistema COMPREV, destinado a proceder a compensação
previdenciária entre o Instituto de Previdência e o RGPS (INSS) nos termos da legislação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI 1.572/2011
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta 1]
PODER LEGISLATIVO
1 - Manutenção das Atividades Parlamentares
* Garantir recursos para o funcionamento da Câmara Municipal: aquisição de materiais de
consumo e equipamentos, pagamento de tarifas, cursos de treinamento e capacitação para
vereadores e servidores, contratos de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas,
incluído a contratação de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas, incluindo a
contratação de prestação de publicidade (rádios, jornais e TV) para veiculação de projetos,
programas e informações de caráter institucional, cultural e informacional de interesse da
| população obedecendo os preceitos constitucionais, inclusive com a formalização de contratos
com emissoras de radiofusão comunitária (entidades sem fins lucrativos) com o pagamento dos
serviços a titulo de subvenção social. E
2 - Aquisição de equipamentos e de materiais permanentes:
* Aquisição de equipamentos € mobiliário, objetivando a melhoria da estrutura física da Câmara
Municipal; ;
3 — Apoio às atividades dos vereadores
Apoio logístico, operacional e assessoria e outros suportes as atividades e ações aos senhores
vereadores, para que cumpram com eficiência e eficácia as atribuições a eles conferidas pela
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno e consequentemente a
representação política destes junto aos diversos órgãos, entidades e população em geral.
4 — Informatização do Legislativo Municipal
Concluir a informatização do Legislativo Municipal, com a substituição de equipamentos usados
por equipamentos novos dos gabinetes dos senhores vereadores, criação de uma pagina na
internet da câmara municipal, disponibilizando para os cidadãos todas informações inerentes ao
Legislativo Municipal com acesso e pesquisa de Leis, Decretos, Resoluções, Requerimentos,
Portarias, Atas das reuniões, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Atividades dos
senhores vereadores com fotos ilustrativas e outros.
5 — Revisão do Regimento Interno
Fazer a revisão geral do regimento interno da câmara municipal de João pinheiro, atualizando e
modernizando o seu texto para que atenda as reais necessidades do funcionamento do legislativo
municipal.
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Quadro 8 - Anexo de Metas Anuais
Lei de Diretrizes Orçamentárias
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercicio de 2012
Ano de 2012 Ano de 2013 Ano de 2014
Especificação Valor Valor Indice Valor Valor Índice Valor Valor Índice
Corrente (a) Constante de Deflação Corrente (b) Constante de Deflação Corrente (c) Constante de Deflação
Receita Total 76.455.359,17 69.511.191,17 1,100 84.330.261,17 72.473.582,99 1,164 92.763.287,28 76.442.758,37 1,214
Receitas Não-Financeiras (|) 73.324.394,13 66.664.600,53 80.876.806,72 69.505.677,83 88.964.487,40 73.312.309,35
Despesa Total 70.834.107,74 64.400.497,99 78.130.020,83 67.145.084,94 85.943.022,92 70.822.433,39
Despesas Não-Financeiras (Il) 70.209.676,83 63.832.781,92 77.441.273,55 66.553.174,24 85.185.400,90 70.198.105,40
Resultado Primário (1-1) 3.114.717,30 2.831.818,62 3.435.533,18 2.952.503,59 3.779.086,50 3.114.203,95
Resultado Nominal -1.474.963,63 -1.340.997,94 -1.456.061,66 -1.251.342,09 -1.492.119,65 -1.229.600,04
Divida Pública Consolidada 3.147.961,04 2.862.042,95 2.356.923,75 2.025.544,65 1.518.190,54 1.251.084,09
Divida Consolidada Liquida -10.706.713,30 -9.734.260,66 -12.162.774,96 -10.452.711,38 -13.654.894,61 -11.252.488,35
Variáveis 2012 2014
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial* - Fonte: IBGE E BANCO CENTRAL BOLETIM FOCUS 5,78% 4,80% 4,50%
Crescimento do PIB - Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL BOLETIM FOCUS ABRIL 2011 4,21% 5,50% 5,50%
“IPCA
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de = valores correntes dividido por... 1,100
Ano de = valores correntes dividido por... 1,164
Ano de = valores correntes dividido por... 1,214
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS .
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2012
AFM - Demonstrativo Il (LRF, art 4º, $2º, inciso 1) R$ 1,00
: Metas Previstas Metas Realizadas Variação
| Especificação 2010 % PIB 2010 PIB Valor Percentual
Í (a) (b) (c)=(b-a) (c/a)x 100
Receita Total 60.280.431,11 21,337 65.192.519,62 23,075 4.912.088,51 8,15
Receitas Não-Financeiras ( |) 59,190.731,11 20,951 62.722.944,80 22,201 3.532.213,69 5,97
Despesa Total 72.160 428,43 25,541 63.101.188,15 25,541 -2.059.240,28 -12,55
Despesas Não-Financeiras (Il) 71.424.928,43 25,281 62.728.069,00 25,281 -8.696.859,43 -12,18
Resultado Primário (| - tl) -12.234.197,32 -4,330 -5.124,20 -4,330 12.229.073,11 -99,96
Resultado Nominal -1.927.782,22 -0,682 -5.980.793,25 -0,682 -7.908.575,47 410,24
Divida Pública Consolidada 3.199.267,15 1,132 4.459.348,29 1,578 1.260.081,14 39,39
Divida Consolidada Liquida -1.927.782,22 -0,682 -7.908.575,47 -2,799 0,00 0,00
*Valores do PIB Estadual no exercício de 2008 Previsão Realizado
282.522.320,00 282.522.320,00
*Fonte: FUNDACAO JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS
METAS ANUAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2012
AMF - Demonstrativo Ill (LRF. Art. 4º, 8 2º, Inciso Il) R$ 1,00
Valores a Preços Correntes
Especificação 2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 %
Receita Total 49.622.369,81 65.192.515,50 31,37 69.511.191,17 6,62 76.455.359,17 9,99 84.330.261,17 10,29 92.763.287,28 9,99
Receitas Não-Financeiras (|) 49.071.798,41 62.722.940,68 27,81 66.664.600,53 6,28 73.324.394,13 9,98 80.876.806,72 10,30 88.964.487,40 9,99
Despesa Total 49.280.765,57 63.101.188,15 28,04 64.400.497,99 2,05 70.834.107,74 9,98 78.130.020,83 10,29 85.943.022,92 10,00
Despesas Não-Financeiras (II) 48.712.144,30 62.728.069,00 28,77 63.822.634,17 1,74 70.209.676,83 10,00 77.441.273,55 10,29 85.185.400,90 10,00
Resultado Primário (| - 359.654,11 -5.128,32 -101,42 2.841.966,37 - 3.114.717,30 9,59 3.435.533,18 10,30 3.779.086,50 9,99
Resultado Nominal -1.927.782,22 -5.980.793,25 210,24 -1.323.174,20 -77,88 -1.474.963,63 11,47 1.456.061,66 -1,29 1.492.119,65 247
Divida Pública Consolidada 3.199.267,15 4.459.348,29 39,38 3.865.881,59 -13,31 3.147.961,04 -18,58 2.356.923,75 -25,13 1.518.190,54 -35,59
Divida Consolidada Liquida -1.927.782,22 -7.908.575,47 310,24 -9231.749,67 16,73 -10.706.713,30 15,97 -12.162.774,96 13,59 -13.654.894,61 12,26
Valores a Preços Constantes
Especificação 2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 %
Receita Total 42.419.533,09 59.019.115,97 39,13 6563851858 11,21 69511191,17 590 7247358299 4,26 7644275837 547
Receitas Não-Financeiras (|) 41.948.878,79 56.783.397,32 3536 62950.519,86 10,86 66.664.600,53 589 69.505677,83 4,26 73312.309,35 547
Despesa Total 42.127.513,74 57.125826,68 3560 6081255712 6,45 6440049790 589 67.145.08494 426 7082243339 547
Despesas Não-Financeiras (Il) 41.641.429,56 56.788.040,01 36,37 60.266.887,79 6,12 6383278192 5,91 66.553.17424 4,26 70.198.105,40 547
Resultado Primário (|||) 307.449,23 -4.642,69 101,51 2.683.632,08 - 283181862 552 295250359 426 311420395 547
Resultado Nominal 1.647.958,81 -5414442,56 228,55 -1.249456,28 -76,03 -1.340.097,94 7,32 1.251.342,09 6,69 -1.229600,04 1,74
Divida Pública Consolidada 273488387 403707070 4761 365050197 -958 286204295 -21,60 202554465 -2923 125108409 -38,24
Divida Consolidada Líquida -1.847.958,81 -7.159.673,61 33445 8.717.421,78 21,75 -9.734.260,66 11,66 -10452711,38 7,38 -11252488,35 7,65
Índices de Inflação
Wetodologia de Cálculo 2009 2010 2011 2012 2013 2014
5,900% 4,310% 5,900% 5,780% 4,800% 4,500%
*IPCA- Fonte das Informações: IBGE E BANCO CENTRAL BOLETIM FOCUS
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes » (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2009 = valores correntes divido por 1,1698% Ano de 2012 = valores correntes divido por 1,0999%
Ano de 2010 = valores correntes divido por 1,1046% Ano de 2013 = valores correntes divido por 1,1636%
Ano de 2011 = valores correntes divido por 1,0590% Ano de 2014 = valores correntes divido por 1,2135%
Fonte das Informações: BANCO CENTRAL DO BRASIL BOLETIM FOCUS ABRIL 2011
UF: MINAS GERAIS Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Divida Consolidada Liquida
Período Utilizado - 2009 a 2014
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Meta Fiscal - Resultado Nominal
R$ Unidade
Especificação Exercícios
2009 2010 2011 2012 2013 2014
Saldo Anterior da Dívida Consoli&484595,63 (Db) (ce) (d) (e) (£) (9)
Dívida Consolidada ( 1) 3.199.267,15 4.459.348,29 3.865.881,59 3.147.961,04 2.356.923,75 1.518.190,54
Deduções ( II) 5127049,37 12.367.923,76 13.097.631,26 13.854.674,34 14.519.698,71 15.173.085,15
Ativos Disponíveis 6.278.226,09 12.285.744,45 13.010.603,37 13.762.616,24 14,423.221,82 15.072.266,80
Haveres Financeiros 64.012,12 91.072,12 96.445,38 102.019,92 106.916,88 111.728,14
( + ) Restos a Pagar Processados 1.215.188,84 8.892,81 9.417,49 9.961,82 10.439,99 10.909,79
Dívida Consolidada Líquida ( III) =(I)-(II) -1.927.782,22 -7.908.575,47 “9.231.749,67 -10.706.713,30 -12.162.774,96 -13.654,894,61
Receitas de Privatizações ( IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida ( III + IV-V) -1.927.782,22 -7.908.575,47 -9.231.749,67 -10.706.713,30 -12.162.774,96 -13.654.894,61
(b-a) (e-b) (d-c) (e-d) (£ -e) (g- £)
Resultado Nomial 4.402.377,85 -5.980.793,25 1.323.174,20 1.474.963,63 1.456.061,66 1.492.119,65
Inflação 5,90 5,78 4,80 4,50
Metodologia de Cálculo:
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Patrimônio Líquido
Patrimônio / Capital
Reserva
Resultado Acumulado
Total
Patrimônio Líquido
Patrimônio
Reserva
Lucro ao Prejuízos Acumulados
Total
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2010
-3.235.654,00
0,00
34.363.500,73
31.127.846,73
REGIME PREVIDENCIÁ
2010
2.815.077,07
0,00
26.568.419,78
29.383.496,85
EXERCÍCIO DE 2012
%
-10,395
0,00
110,395
100,000
RIO
%
9,580
0,00
90,420
100,000
2009
1.988.876,35
0,00
32.374.624,39
34.363.500,74
2009
7.000.626,46
0,00
19.567.793,32
26.568.419,78
%
5,788
0,00
94,212
100,000
%
26,349
0,00
73,651
100,000
2008
5.075.017,91
0,00
27.299.606,47
32.374.624,38
2008
375.119,66
0,00
19.192.673,32
19.567.792,98
%
15,676
0,00
84,324
100,000
%
1,917
0,00
98,083
100,000
UF: MINAS GERAIS Quadro 12 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2012
Receitas
eceita de Capital 2010 2009 2008
Alienação de Ativos 526,30 495,58 17.668,12
Alienação de Bens Móveis 526,30 495,58 17.668,12
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Rendimento de Aplicação 0,00 0,00 0,00
atal (1) 526,30 495,58 17.668,12
aldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (| ) 10.348,40 9.822,10 63.006,52
Despesas
| espesa Líquida 2010 2009 2008
| Despesa de Capital 0,00 0,00 53.680,00
| Investimentos 0,00 0,00 53.680,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
espesa Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
atal (11) 0,00 0,00 53.680,00
aldo Financeiro (Ill) = (1-1) 10.348,40 9.822,10 9.326,52
aservações:
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 1
DEMOSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2012
LRF, art 4º, 5 3º R$ Unidade
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição Valor
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 50.000.00 CONTEÇÃO DE GASTOS VARIAVEIS DE PESSOAL PARA 50.000.00
ARCAR COM O DISPENDIO DE MESMO VALOR
DIVIDA ATIVA NAO RECEBIMENTO 100.000.00 AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE 100.000.00
SERVIÇOS E AJUIZAMENTO DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN E
CAMPANHA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE
FORMA A COMPENSAR O VALOR NÃO ARRECADADO
NÃO EFETIVAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS 150.000.00 REPROGRAMAÇÃO/ADEQUAÇÃO DOS PLANOS DE 150.000.00
PRESVISTOS PARA O ORCAMENTO 2012 DE ORGAOS TRABALHO DE CONVENIOS.ADIAMENTO DE INICIO DE
FEDERAIS E OU ESTADUAIS OBRAS QUE AINDA NÃO TIVEREM SIDO LIBERADOS OS
RECURSOS FINANCEIROS. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO DE
OBRAS AO VALOR DA CONTRA-PARTIDA E SALDO
FINANCEIRO DO RECURSOS VINCULADO
OUTROS EVENTOS IMPREVISIVEIS 30.000.00 REDUCAO DE GASTOS DE PESSOAL CONTRATADO, 30.000.00
SUPENSÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, REDUCAO
NOS GASTOS COM COMISSIONADOS
TOTAL: 330.000.00 TOTAL: 330.000.00
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Mago durztaca
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS 1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2012
MF - Tabela 9(LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) R$ unidade
Valor Previsto para:
Eventos 2012
umento Permanente da Receita 0,00
(-JTransferências Constitucionais 0,00
(-)Transferências ao FUNDEB 0,00
:aldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00
:edução Permanente de Despesa (Il) 0,00
targem Bruta (III) = (I+11) 0,00
“aldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
targem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV) 0,00
lotas Explicativas:
EVIDO A NECESSIDADE DE CONTEÇÃO DE GASTOS PARA EQUACIONAR AS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A
AGAR NÃO HA MARGEM DE EXPANSAO DE DESPESAS
UF: MINAS GERAIS
- Quadro 15 - Anexo das Variações na Quadro de
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Adendo ao Anexo | e Demonstrativo VIII - DOCC
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício 2012
FEM DESCRIÇÃO Vagas Existentes (A) Vagas Criadas (B)
001 QUADRO GERAL DE PESSOAL Quantidade: 000 Quantidade: 000
Vencimento: 2.428.403.54 Vencimento: 0.00
Vagas Extintas (C) Total (A + B-C)
Quantidade: 000 Quantidade: 000
Vencimento: 0.00 Vencimento: 2.428.403.54
USTIFICATIVA:
:XISTENTE 1.823 CARGOS CRIADOS. NAO HA ESTIMATIVA DE CRIAÇÃO NEM EXTINÇÃO DE CARGOS. FOLHA BASE
1ES DE FEVEREIRO DE 2011 (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS).
TOTAIS
Valores Existentes Valores Criados Valores Extintos Saldo Final
2.428.403.54 0.00 0.00 2.428403.54
bservações:
RL TXT Demonstrativo
UF: MINAS GERAIS Quadro 16 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2012
Setores / Programas / Beneficiários Tributos / Contribuição Renúncia de Receita Prevista Compensação
PESSOAS CARENTES COM VALORES DIVIDA ATIVA 30.000.00 30.000.00 30.000.00 AJUIZAMENTO DA DIVIDA ATIVA DE
INSCRITOS A MENOR QUE r$ 500,00 VALORES ACIMA DE R$ 1.000,00 E
PROCESSOS ADM NOS DEVEDORES ENTRE
500 E 1000
Observações:
E IN o O
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2012
AMPF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 82º, inciso IV, alinea "a”) R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2010 2009 2008
Receitas Correntes 2.075.400,25 1.721.861,63 1,529.523,98
Receitas de Contribuição 1.294.249,81 1.343.088,94 1.232.838,44
Pessoal Civi 1.290.577,91 1.343.088,94 1.232.838,44
Pessoal 0,00 0,00 0,00
Outras Contribuições Previdenciária 3.671,90 0,00 0,00
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
Receitas Paftimoniais 769.724,98 371.857,05 292.678,27
Outras Receitas Correntes 11.425,46 6.915,64 4.007,27
Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
Alignação de Bens 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
Repasses Previdenciários Recebidos pelo RPPS -Intra-orçamentária 2.752.760,84 2.222.663,88 2.027.897,80
Contribuição Patronal (Repasses Recebidos) 2.752.760,84 2.222.663,88 2.027.997,90
Contribuição Patronal (Repasses Recebidos) 2.752.760,84 2.222.663,88 2.027.997,90
Contribuição Patronal Exercícios Anterioras (Repasses Recebidos) D,00 0,00 0,00
Contribuição Patronal (Repasses Recebidos) 0,00 0,00 0,00
Repasses Previdência para Cobertura de Dificit 0,00 0,00 0,00
Torai das Receitas Previdenciárias (|) 4.828.161,09 3.944.525,51 3.557.521,88
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2010 2009 2008
Administração Geral 345.737,57 219.923,33 170.418,07
Despesas Correntes 339.004,57 219.524,33 168.601,07
Despesas de Capital 6.733,00 399,00 1.817,00
Previdência social 2.489.893,98 2.541.814,75 1.857.579,74
Pessoal Civil 2.155.680,40 1.811.741,32 1.545.745,28
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciária 334.213,58 730.073,43 311.834,46
Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária Aposentadorias entre RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária Pensões entre RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00
Total das Despesas Previdenciaárias (11) 2.835.631,55 2.761.738,08 2.027.997,81
Resultado Previdenciário (1-H) 1.992.529,54 1.182.787,43 1.529.524,07
Disponibilidades Financeiras do RPPS 7.573.898,76 4.758.988,67 3.576.175,75
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
RF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV
:XERCÍcio RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
2008 3.557.521.88
2009 3.944.525.51
2010 4.828.161.09
|
|
|
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Anexo de Metas Fiscais
Projeção Atuarial do RPPS
Exercício 2012
R$ 1,00
DESPESAS RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercicio Anterior) +(c)
2.027.997.81 1.529.524.07 1.529.524.07
2.761.738.08 1.182.787.43 2.712.311.50
2.835.631.55 1.992.529.54 7.573.898.76:
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Anexo de Metas Fiscais
ENTIDADE: CONSOLIDADA Projeção Atuarial do RPPS
Exercício 2012
RF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV R$ 1,00
:XERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício Anterior)+(c)
2008 3.557.521.88 2.027.997.81 1.529.524.07 1.529.524.07
2009 3.944.525.51 2.761.738.08 1.182.787.43 2.712.311.50
2010 4.828.161.09 2.835.631.55 1.992.529.54 7.573.898.76
UF: MINAS GERAIS
h Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias)
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2012
? 4,00%
ercentual :
Previsão para os próximos exercícios: 2012 4,21% 2013 5,50% 2014 5,50%
“onte das informações do PIB: IBGE E BANCO CENTRAL BOLETIM FOCUS
falor projetodo para o exercício de2008 282.522.320,00
falor realizado para o exercício de2008 282.522.320,00
“onte das informações do PIB Estadual:FUNDACAO JOAO PINHEIRO
descrição: IPCA - INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLIADO Sigla: IPCA
*ercentual Mensal: Ju/2010 0,01% Out/2010 0,75% Jan/2011 0,83% Abr/2011
Ago/2010 0,04% Noviz010 0,83% Fev/2011 0,80% Mai/2011
Set/2010 0,45% Dez/2010 0,63% Mar/2011 0,79% Jun/2011
ndices Oficiais de: 2009 5,90% 2010 4,31%
?revisão para: 2011 5,90% 2012 5,78% 2013 4,80% 2014
“onte das informações: IBGE E BANCO CENTRAL BOLETIM FOCUS
idices de correção mensal:
Jul/2010 110,974%
Fatores Previstos para:2012 109,990% Fatores Previstos para:2009
2013 110,300% 2010
Ago/2010 110,963% 2014 110,000% 2011
Set/2010 110,919% 2012
Out/2010 110,422% 2013
o,
Nov/2010 109,600% 2014
Dez/2010 108,698%
Jan/2011 108,017%
Fev/2011 107,128%
Mar/2011 106,278%
Abr/2011 105,445%
Mai/2011 104,639%
Jun/2011 104,150%
0,77%
0,47%
0,15%
4,50%
1,1698%
1,1046%
1,0590%
1,0999%
1,1636%
1,2135%
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
Lei de Diretrizes Orçamentárias
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2012
>rescimento do PIB
“onte : BANCO CENTRAL DO BRASIL BOLETIM FOCUS ABRIL 2011 421 5,50 5,50
nftação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
“onte : IBGE E BANCO CENTRAL BOLETIM FOCUS
5,78 4,80
1+ (Taxa de Inflação de 2012/100) + Crescimento do PIB 2012
1,0999
(1+(Taxa de Intflação de 2012/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2013/100))) + Crescimento do PIB de 2013 2013
1,1636
(1+(Taxa de Intilação de 2012/100)) x [t+(taxa de Inflação de 2013/100)) 2014
1 + (Taxa de Inflação de 2014/100) J+ Crescimento do PIB 2014
1,2135
nflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
“onte índice : IBGE E BANCO CENTRAL BOLETIM FOCUS
“onte PIB : BANCO CENTRAL DO BRASIL BOLETIM FOCUS ABRIL 2011 5,90 4,31 5,90
1+ (Taxa de Inflação de 2011/100)) 2011
1,0590
[!+(Taxa de Inlflação de 2010/100)) x ft +(taxa de Inflação de 2011/1003) 2010
1,1046
ti+(Taxa de Inlflação de 2009/100)) x (1 +(taxa de Inflação de 2010/100))) 2009
1+ (Taxa de Inflação de 2011/100))
1,1698
UF: MINAS GERAIS
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Receita Percentual (%)
Cód. Cenário 1. - Aumento Real devido Cenario Economico em MG crescimento do PIB do E
1.7.2.4.01.01 Transferências FUNDEB - ICMS 3.40
Cód. Cenário 2 '- Reducaçao Numero Alunos Censo Escolar FUNDEB
1.7.2.4.01.01 Transferências FUNDEB - ICMS 5.00
Cód. Cenário 3 '- aumento transferencias voluntarias correntes
1.7.6.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 50.00
Cód. Cenário 6 '- Aumento Declaracoes de Transfenrencias terras ITBI
1.7.2.1.01.05 Cota-Parte do Imp.s/Prop.Terr.Rural 50.00
Cód. Cenário 7 | - Adequação a valores da transferencia fundo a fundo SUS
1.7.2.1.33.02 Programa de Saúde da Família - PSF -50.00
1.7.2.1.33.03 Programa de Agentes Comunitários da Saúd -50.00
1.7.2.1.33.04 Vigilância Epidemiologia e Ambiental -20.00
Cód. Cenário 8 - Adequação a valores da transferencia fundo a fundo FNAS
1.7.2.1.34.00 Trasnf.Rec.Fundo Nac. Assist.Social-FNAS 10.00
Cód. Cenário 9 - Adequação a valores da transferencia FNDE
1.7.2.1.35.00 Trasnf.Rec.Fundo Nac.Des.Educ.-FNDE 30.00
Cód. Cenário 10 - Operaçao Credito Interna BMDG PROGRAMA NOVO SOMMA
2.1.1.4.99.00 Outr.Op.Cred.Int.Rel.Prog.de Governo 100.00
Cód. Cenário 11. - Transferencias Convenios de Capital
2.4.7.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 50.00
Cód. Cenário 12 - Contribuicoes ao RPPS
1.2.1.0.29.01 Contribuição Patronal para o RPPS 20.00
7.2.1.0.29.01 Contrbuição Patronal - Ativo Civil 20.00
UF: MINAS GERAIS
Quadro 4 - Demonstrativo da Adequação da
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Cód. Adequação 1 - REDUCAO GASTOS PESSOAL CONTRATADO
Despesa Percentual (%)
DD tt tt
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.00
—— mn]
Cód. Adequação 2 - REDUCAO DESPESA CORRENTES MATERIAL CONSUMO
Despesa Percentual (%)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.00
Cód. Adequação 3 - REDUZIR GASTOS COM OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA
Despesa
Percentual (%)
3.3.90.36.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Fisica 15.00
DD 1H
Cód. Adequação 4 -
Despesa Percentual (%)
3.3.90.36.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Fisica 20.00
—DWwD——— 11
Cód. Adequação 5 - REDUCAO SUBVENCOES E AUXILIIO
Despesa
Percentual (%)
2 DDw———— tt ES
3.3.50.00.00 Transf. Inst.Priv.s/Fins Lucrativos 25.00
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:43
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 1
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
i iretri ári o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para
Receita Arrecadada 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 5.909.061.56 5.104.700.03 5.486.052.86 4.984.480.08 5.665.038.11 5.551.379.37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 32.700.712.01
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 475.123.09 526.562.02 680.697.31 721.730.95 669.171.89 1.230.502.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.303.788.16
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 449.889.20 452.765.24 588.71548 693.320.90 643.430.93 1.175.048.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.003.170.06
1.1.1.2.00.00 Imposto Sobre o Patrimonto e a 85.929.72 142.238.60 141.489,30 69.290.94 188.317,87 | 754.126.42 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.381.392.85
Renda
1,1.1.2.02.00 Imposto s/Propried.Predial 44.91 0.00 0.00 0.00 0.00 599.296.34 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 599.341,25
Territ.Urbana
1.1.1.2.04, DO imp.sfRenda Proventos Qualquer 26.193.87 27.194.06 34.457.43 12.400.52 54.388.90 26.838.36 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 181.473.14
latureza
11.1.2.04 dt ime Renda Ret. nas Fontes 21.711.28 26.574.71 33.010.76 9.563.59 52.610.00 20.908.19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 164.378.53
end. Trab.
1,1,1,2.04.34 Imp.Renda Ret.nas Fontes 4.482.59 619.35 1.446.67 2.836.93 1.778.90 5.930.17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 17.094.61
siOutros Rend.
1.,1,1.2.08.00 Imp.s/Transm. Inter Vivos Bens 59.690.94 115.044,54 107.031.87 56.890.42 133.928.97 127.991.72 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 600.578.46
Imoveis
1.1.1.3.00.00 impontos sobre a Producao e à 363.959.48 310.526.64 447.226.18 624.029.06 455.113.06 420.921.89 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.621.777.21
irculaceo
1.1.1.3.05.00 Impostos s/ Servicos Qualquer 363.959.48 310.526.64 447.226.18 624.029.96 455.113,06 420.921.89 0.00 D.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.621.777.21
Natureza
1.1.1.3.05.01 ISSQN - Imp. Serviços - Arrecad. 302.915.79 263.843.22 368.270.32 578.800.70 414.844.88 370.492.17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.299.167.08
Direta
1,1.1.3.05.05 SON id Serviços - Simples 61.043,69 46.683,42 78.955.86 45.229.26 40.268.18 50.429.72 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 322.610.13
aciona
1.1.2.0.00.00 TAXAS 25.233,89 73.796.78 91.981.83 28.410.05 25.740.96 55.454.59 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 300.618.10
1.1.2.1.00.00 poxa pelo Exercicio Poder de 18.113.78 63.963.22 80.904.26 20.268.83 16.474.96 11.849.61 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 211.574,66
olicia
1.1.2.1.25.00 Taxa 13.769.18 58.259.42 73.714.36 14.095.03 8.574.96 4.881.81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 173.294,76
Lic.p/Func.Estab.Com.ind.Prest.S
1,1.2.1.31,00 Taxa de Utiliz. de Area de Dom. 0.00 0.00 15.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.80
Publico
1.1.2.1.32.00 Taxa de Aprovacao Proj. de 4.344.60 5.703.80 7.174.140 6.173.80 7.900.00 6.967.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 38.264.10
Constr. Civi
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestacao de Servicos 7.120.11 9.833.56 11.077.57 8.141.22 9.266.00 43.604.98 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 89.043,44
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestacao de 7.120,11 8.833.56 11.077.57 8.141.22 9.266.00 43.604.98 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 B9.043.44
Servicos
1.2.0.0.00.00 RECEITA DE 121.918.47 207.428.01 161.022.49 99.190.59 362.295.13 133.933.01 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.085.787.70
CONTRIBUICOES
1.2.1.0.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 34.209.26 128.538.99 75.473.95 11.526.55 276.102.29 38.666.55 D.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 564.517.59
1.2.1.0.29.00 Contrib. Previdenciarias Reg. 34.209.26 128.538.99 75.473.95 11.526.55 276.102.29 38.666.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 564.517.59
Proprio
1.2.1.0.29.01 Contribuição Patronal para o 634.16 634.16 634.16 634.16 634.16 755.98 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.926.78
RPPS
1.2.1.0.29.07 Contribuicao de Servidor Ativo 29.654,94 124.204,47 70.432.34 6.072.84 271.098.35 33.398.81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 534.861.75
Prefeitur
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:49
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 2
Lei de Diretriz rçamentári ra o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio
Receita Arrecadada 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.2.1,0.29.09 Contribuicao de Servidor Inativo 24213 242.13 327.81 284.97 284.97 284.97 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.666.98
vil
1.2.1.0.29.41 Contribuicao de Servidor Pens. 35.16 35.16 121.01 63.77 63.77 63.77 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 382.64
Civil
1.2.1.0.29.16 Contribuicao de servidor ativo - 1.311.893 1.306.04 1.277.01 1.277.01 1.277.014 1.202.26 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.741,26
camara
1.2.1.0.29,17 Contribuicao de Servidor Ativo 1.985.60 1.771.69 2.336.28 2.848.46 2.398.69 251283 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.853.55
Previjop
1.2.1.0.29.20 Contribulcao de Servidor Cedido 345.34 345.34 345.34 345.34 345.34 357.93 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.084.63
TRT
1.2.2.0.00.00 CONTRIBUICOES 87.709.21 78.889.02 85.548.54 87.664.04 86.192.84 95.266.46 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 521.270.11
ECONOMICAS:
1.2.2.0.29.00 genti. Custeio Serv. Iluminação 87.709.21 78.889.02 85.548.54 87.664.04 86.192.84 95.266.46 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 521.270.11
[a
1.3.0.0.00.00RECEITA PATRIMONIAL 41.626.54 70.534.83 152.879.66 78.372.46 157.807.51 43.444,07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 545.665.07
1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 13.899.68 9.630.06 8.945.96 8.266.48 8.500.14 8.116.96 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 57.359.28
1.3.1.1.00.D0ALUGUEIS 13.899.68 9.630.06 8.945.96 B.266.48 8.500.14 8.116.96 0.00 D.00 0.00 0.00 0.00 D.00 57.359.28
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES 27.726.86 60.904.77 143.933.70 71.105.98 149.307.37 35.327.11 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 48B.305.79
MOBILIARIOS
1.3.2.5.00.00 REMUNERACAO DE 27.726.86 31.444,95 29.629.20 28.591,46 30.899.81 31.503.19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 179.795.47
DEPOSITOS BANCARIOS
1.3.2.5.01.00 Receita 24.701,44 28.696.74 24.609.94 23.478.37 27.484.35 26.229.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 155.200,34
Val. Mobil.Depos.Rec.Vinculados
1.3.2.5.01.01 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Viho. 60.77 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 80.77
Royalties
1,3.2.5.01.02 Remuneração Depósitos - 0.00 3.385.53 3.670.46 2.269.59 1.519,44 1.887.66 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12.732.68
FUNDEB
13.25.01 05 Remuneração Depósitos Fundo 83.03 77.68 141.65 219.94 195.87 126.57 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 844.74
aúda
1.3.2.5.01.05 Rec. Rem. Dep. Banc. de Rec. 68.33 113.91 227.31 193.51 222.40 168.44 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 993.90
Vinc. MDE
1,3.2.5.01.06 Rem.Dep.Banc.Rec Vinc. 463.29 4.819.16 1.219.28 1.351,50 777.36 760.87 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 .391.46
AIHIFAE/APAC
1.3.2.5.01.07 Remunoração Depósitos FNDE 1.020.57 0.00 0.00 0.30 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.020.87
1.3.2.5.01.08 Rec.RemDep.Rec.Vinc.SEE- 7.23 0.20 0.25 48.56 1.055.789 1.087.52 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.199.55
Transp.Esc.ll
[eee mem ema a marreta
1.3.2.5.01.09 Remuneração Depósitos - CIDE 67.12 8.94 0.13 90.50 185.25 173.09 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 525.03
1.3.2.5.01.10 Remuneração Depósitos - FNAS 53.40 86.75 149.24 63.76 102.96 88.30 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 554.41
1.3.2.5.01.12Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Multas 441,40 398.80 704.62 654.05 773.01 758.57 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.730.45
de Trânsito
[aeee
1.3.2.5.01.13 Remuneração Depósitos 48.43 53.90 60.56 47.99 8.27 8.12 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 227.27
Alienação
13.25.0114 Remuneração Depósito- 244.61 387.63 385.67 360.88 517.94 603.24 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.499.97
luminação Publica
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 3
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2012
Receita Arrecadada 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.3.2.5.01.16 Remuneração depósitos-QUESE 104.05 1.298.48 827.41 B30.06 1.163.29 1.217.26 D.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.540.55
1.3.2.5.01,18 Remuneração Depósitos-PNAE 69.26 69.68 10.42 180.72 97.50 229.66 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 657.24
1.3.2.5.01.19 Remuneração Depósitos-Asfalto 0.00 5.03 0.00 D.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.03
Buganville
1.3.2.5.01.20 Remuneração Deposito-PNATE 113.60 92.06 102.75 172.04 297.09 340.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.118.23
13.25.0125 paquneração Depósitos-Saúde- 148.62 216.59 368.34 789.80 618.49 479.78 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.621.62
1.3.2.5.01,26 Remuneração Dep.bancario-PSF 86.89 216.58 365.27 141,19 40.44 79.68 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 930.05
13.25.01.28 Reruneração Dep. Bancé 143.55 216.59 365.26 247.08 353.83 239.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.565.31
1.3.2.5.01 28 Remuneração Depósitos-Saude 402.96 448.46 517.57 520.84 729.44 762.56 0.00 D.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.381,83
73250130RemuneraçãoDeposioPróosp 277022 306065 328082 361532) Sil727 510760 000 DO 00 00 000 000 229005
1.3.2.5.01.32 Remuneração Depósito- 62.43 69.61 306.84 270.92 260.72 362.10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.332.62
Epidemiologia
T3250134RemunoraçãoDepósios 21883 11630 6181 J560 14352 16092 00 00 00 00 000 00 | 80638
Vig.Sanitaria/
73250150Remuneração DepósiosFNCA | 222 2352 2200 1481 J055 1110 00 00 00 00 000 00 11495
T525DiS7Remunerção 44000 44061 SOLTA GATAS SBIS 55550 00 00 00 00 00 00 299467
DepósitosCadastro Unico
eee err mms
1.3.2.5.01.38 Remuneração Depósitos 5.89 6.55 7.36 6.80 8.12 7.96 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 42.68
Sentinela
1.3.2.5.01.39 Remuneração Depósitos-PETI 65.75 80.26 93.05 B0.50 82.74 85.52 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 487.82
1.3.2.5.01.40 Remuneração Depósitos- CRAS 192.05 213.96 277.57 269.20 328.58 347.11 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.628.47
T32504RemuneraçãoDeposlca "Pio 62065 J55E5 GDS 1219 168% BIZ 00 — OM OM OM 00 DO 452
Jovem
T325014RemuneraçaoDeposloP; DB OD 00 00 00 OD 00 00 00 O 00 00 084
Aparício Saraiva
DD SD eee
1.3.2.5.01.48 Remuneração Depósito-CREAS 124.50 130.19 165.80 149.10 162.39 212.96 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 944.94
eta rrrrmrs
1.3.2.5.01.49 Remuneração Depósito- 3.448.63 3.837.95 2.435.60 1.301.98 1.178.85 264.91 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12.467.92
SES/HOSP
—— meet
1.3.2.5.01.58 Rem.dep.Banc.-SES-Veiculo 192.89 214.67 241.18 222.89 265.99 160.14 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.297.76
VE O a A Se e
1.3.2.5.01.59 Remuneração Depositos-FMAS 16.66 24.97 9.71 12.24 24.51 6.77 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 94.86
Creche
e =—— e — me me
1.3.2.5.01.60Rem. Dep. Vic. Convênios Saude 1.328.08 1.478.12 1.661.80 1.535.75 1.832.70 1.656.27 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 9.494,72
[ease mas
1.3.2.5.01,61 Rem. Dep. FNS Bliny UPA 660.78 735.37 826.20 763.53 911.17 893.78 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.790.83
1.3.2.5.01.62 Rem. Dep. Vinc. Pro Infancia 0.00 0.01 939.56 850.93 1.139.65 1.438,64 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.368.798
[aeee eee are mrrmaemrreremmemm
1.3.2.5.01,63 Rem, Dep. Vinc. PNAQ 0.00 0.05 0.06 0.05 10.26 0.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 D.00 10.48
TT TT PR E O aa O IS
1.3.2.5.01.99 Remuneração Outros Depósitos 10.885.46 5.604.30 3.769.15 4.827.89 5.971,47 5.121.04 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 36.179,31
Vinculados
1,3.2.5.02.00 Receita Val. Mobil.Dep.Rec.nao 3.025.42 2.748.21 5.019.26 5.113.09 3.415.46 5.273.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 24.595,13
Vinculados
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:43
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
012
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2
Receita Arrecadada 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.3.2.5.02.02 Remuneração Depósitos não 3.025.42 2.748.21 5.019.26 5.113.09 3.415.46 5.273.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 24.595.13
Viculados
1,3.2.8.00.00 REMUNERAÇÃO DOS 0.00 29.459.82 114.304.50 42.514.52 118.407.56 3.823.92 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 308.510.32
INVEST. DO RPPS
1.3.2.8.10.00 Remuneração dos Invest. do 0.00 29.459.82 114.304.50 42.514.52 118.407.56 3.823.92 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 308.510.32
RPPS
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVICOS 164.001.37 97.427.66 258.925.41 77.947.23 291.884.35 84.456,74 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 974.642.76
1.8.0.0.03.00 Servicos de Transporte 1.625.00 4.347.50 6.358.00 999.00 3.868.00 1.076.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.274.00
1.6.0.0.03.06 Receitas de Terminais 1.625.00 4.347.50 6.358.00 999.00 3.868.00 1.076.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.274.00
Rodoviários
1.8.0.0.05.00 Servicos de Saude 162.265.77 92.969.56 252.417,41 76.588.78 28763145 83.159.04 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 055.032.01
1.6.0.0.05.01 Servicos Hospitalares - AIH 75.782.03 92.969.56 71.143.80 76.588.78 80.805.84 83.159.04 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 480.449.05
1.6.0.0.05.06 Serviços Ambulatoriais - APAC 26.844.20 0.00 53.710.70 0.00 53.706.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 134.261.80
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais - FAE 59.639.54 0.00 127.562.91 0.00 153.118.71 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 340.321.16
1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos 0.00 0.00 150.00 0.00 219.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 369.00
1.6.0.0.13.02 Servicos de Venda de Editais 0.00 0.00 150.00 0.00 219.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 369.00
1.8.0.0.48.00 Servicos de Cemiterio 110.60 110.60 0.00 359.45 165.90 221.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 967.75
17 9.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS 5.058.329.43 4.094.911,12 4.157.284,58 3.913.111.88 4.109.009.48 4.000.529.99 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 25.333.176.48
1.7.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS 5.057.301.18 4.094.911.12 3.503.207.15 3.717.301,60 3.919.158.45 3.830.284,90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 24,122.164.40
INTERGOVERNAMENTAIS
1.7.2.1.00.00 Transferencias da Uniao 2.396.408.20 2.115.137.00 1.518.008.84 1.870.717.74 2.079.501.98 1.976.258.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 11.957.021.83
1,7.2.1.01,00Participacao na Receita da Uniao 2.112.390.69 1.830.328.28 1.202.069.33 1.587.788.20 1.804.564.53 1.635.196.51 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.173.237.54
172101 Dê Cota-Parte Fundo Partic.dos 1.685.603.85 1.815.091.04 1.185.515.84 1.571.397,47 1.803.635.48 1.627.908.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 9.690.051.75
Junicipios
1.7.2.1.01.05 Cota-Parte do 426.786.84 14.337.24 17.453.49 16.390.73 929.05 7.28844 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 483.185.79
Imp.s/Prop.Terr.Rural
1.7.2.1.22.00 TRANSF. COMP. FINANC. 16.872.60 19.137.69 18.965.12 29.470.53 21.285.33 21.140.87 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 126.872,14
EXPL. RECUR. NATUR
1,7.2.1.22.20 Cota-Parte Comp.Financ. CFEM 381.84 510.17 44.33 11.883.27 147.11 98.52 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.065.24
DO E a
1.7.2.1.22.70 pop porte updo Especial 16.490.76 18.627.52 18.920.79 17.587.26 21.138.22 21.042.35 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 113.806.90
etróleo -
1.7.2:1.33.00 Trasnt.Rec.do Sist.Unico de 171.939.00 151.227.72 167.809.86 124.715.00 124.715.00 167.095.86 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 B07.502.44
Saude - SUS
1,7.2.1.33,01 Edo Atenção Básica - PAB 67.725.00 69.147.00 67.725.00 67.725.00 67.725.00 67.725.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 407.772.00
)
1.7.2.1.33.02 Programa de Saúde da Familia - 38.400.00 38.400.00 32.000.00 32.000.00 32.000.00 32.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 204.800.00
17.2.1.33.08 Programa de Agentes 65.814.00 32.907.00 24.990.00 24.990.00 24.990.00 24.276.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 197.967.00
Comunitários da Saúd
1.7.2.1.33.04 Vigilância Epidemiologia e 0.00 10.773,72 43.094.86 0.00 0.00 43.094.86 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 96.963,44
Ambiental
a
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita D6 ago 2012 12:43
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 5
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Receita Arrecadada 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
7.2.1.34.00 Trasnf.Rec. Fundo 39.777.09 20.861.60 42.563.11 25.015.48 26.671.73 48.961.60 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 203.850.61
Nac.Assist.Soclal-FNAS
77.21.3401 Transicerências FNAS - 4.453.89 000 1160776 560388 5.803.868 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 27.669,41
Cadastro Unico
1.7.2.1.34.02 Transferência FNAS - PETI 4.000.00 2.000.00 1.500.00 1.500.00 1.500.00 1.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12.000,00
1.7.2.1.34.05 Transferência FNAS - CRAS 6.300.00 6.300.00 12.600.00 6.300.00 0.00 12.600.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 44.100.00
1.7.2.1.34.06 FNAS - Prog. 0-6 anos 2.723.20 1.361.60 1.361,60 1.361.60 1.361.60 1.361.60 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 9.531.20
1.7.2.1.34.07 Transf. FNAS - Pró-Jóvem 20.100.00 0.00 8.793.75 10.050.00 11.306.25 20.100.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 70.350.00
1.7.2.1.34.11 Transf. FNAS-CREAS 2.200.00 11.200.00 6.700.00 0.00 86.700.00 13.400.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 40.200.00
Nac.Des.Educ.-FNDE
1.7.2.1,35.01 conseno do Salário 46.120.42 84.273.31 50.468.83 49.244,85 47.781.34 49.379.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 327.268.30
jucação
1.7.2.1.35.03 Transf. PNAE - Fundamental 0.00 0.00 15.064,19 14.928.00 14.928.00 14.928.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 59.848.19
Tr2rasndiamet TansporsEsconr. 000 00 00 15372 1630720 1630725 OD 00 — 00 00 — 00 — OD Siga
1.7.2.1.35.05 Transi. PNAE - Pré-Escolar 0.00 0.00 5.328.00 5.328.00 5.328.00 5.328.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 21.312.00
1.7.2.1.35.06 Transf. PNAE - EJA 0.00 0.00 3.414.00 3.414.00 3.414.00 3.414.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.656,00
1.7.2.1.35.07 Translerência PNAE - Creche 0.00 0.00 3.108.00 3.108.00 3.108.37 3.108.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12.432,37
1,7.2.1.36.00 Transf. Financerira ICMS- 9.308.40 9.308.40 9.308.40 9.308.40 9.308.40 9.308.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 55.850.40
Deson. LC 87/96
1.7.2.2.00.00 Transferencias dos Estados 1.923.624,69 1.274.861.865 1.356.353.06 1.225.097.72 1.190.920.26 1.222.555.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.193.412.63
17.2.2.01,00 Perieipacao na Receita dos 1.923.624.69 1.274.861,85 1.356.353.06 1.225.097.72 1.190.020.26 1.183.549.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.154.406.63
-stados
172200 TenaidosErados dsola- 104655104 92012721 102015808 100104830 1OSSOMTIS AOTATIDES OM OM — OU — OM — OS OO GABSSAS
arte do
17.22.0102 piansidos Estados da Cota- 824.487.80 33121203 323.546.05 177.460.51 121.472.37 94.936.42 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.873.115.18
1.7.2.2.01.04 Eneida IPI sobre 23.771,44 19.522.61 12.653.97 17.094.10 14.400.76 15.881.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 103.324.68
T7220115ColaPareConibdo 2881551 00 DO 2949461 00 DO 00 00 OD 00 00 00 5830832
Interv Dom.Econom.
TrzzsaoTrensterêncdaEsado 00 OD 00 00 00 35060 OD 00 OD DO OD 00 3900600
Assistência Social
17.2.2.34.01 Emo Mineiro de Assistência 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 39.006.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 39.006.00
ocial
1.7.2.4.00.00 Transferencias 737.268.29 704.912.27 627.855.25 621.486.14 648.736.21 631.471.78 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.971.729.94
Multigovernamentais
17.24.01 onde neiss de Recursos do 737.268.29 704.912.27 627.855.25 621.486.14 648.736.21 631.471.78 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.971.729.94
1,7.2.4,01,01 Transierências FUNDEB - ICMS 416.461.91 369.008.85 407.297.10 399.565.31 421.624.63 429.586.22 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.443.544,02
1.7.2.4.01.02Translerência FUNDEB - LEI 3.716.77 3.716.77 3.716.77 3.716.77 3.716.77 3.716.77 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 22.300.62
87/96
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:43
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 5
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Receita Arrecadada 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.2.4.01.03 Transferência FUNDEB - FPM 175.643.99 189.149.86 123.565.39 163.785.50 187.991.51 169.675.57 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.009,811.82
1.7.2.4.01.04 Transferência FUNDEB - IPI 9.231.79 8.684.38 6.378.85 8.617.12 7.262.23 8.028.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 48.202,85
1.7.2.4.01.05 Transferência FUNDEB - 2.788.78 3.666.08 4.492.45 4.204.30 6.277.49 4.739.41 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 26.168.51
ITCMD
1.7.2.4.01.06 Transferência FUNDEB - IPVA 128.257.88 130.501,48 82.265.82 41.451.26 21.719.55 15.515.34 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 419.711,33
17.2.6.01.07 Transferência FUNDEB - ITR 1.167,17 184.85 138.87 145.88 144.03 209.99 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.990.79
1.7.8.0.00. DO TRANSFERÊNCIAS DE 1.028.25 0.00 854.077.43 195.810.28 189.851.03 170.245.09 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.211.012.08
CONVENIO:
1.7.8.1.00.00 TRANSF.CONVENIOS UNIAO 1.028.25 0.00 648.608.68 0.00 102.600.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 752.237.48
E SUAS ENTIDADES
1.7.6.1.99.00 Oulras Transf. de Convenios da 1.028.25 000 648.608.68 000 102.600.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 752.237,48
Uniao
1.7.8.1.99.01 Transf. Conv. FNHIS - 1.028.25 0.00 93.579.83 000 | 102.600.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 197.208.63
Habitações Sociais
1.7.6.1.99.03 Transf.Convenlo-MTE- PRÔ 0.00 0.00 555.028.85 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 555.028.85
JOVEM
1.7.6.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS 0.00 0.00 5.468.75 19581028 87.25048 170.24500 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 458.774.60
DIST FED.SUAS ENTIDA
1.7.6.2.01,00 Transf. Conv.Estados 0.00 0.00 5.468.75 28.846.43 87.250.48 3.281.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 124.846.91
p/Sist.Un.Saude SUS
a A
1.7.6.2.01.03 crongierencia Convenio - Saude 0.00 0.00 5.468.75 5.468.75 22.312.50 3.281.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 36.531.25
em Casa
O
1.7.6.2.01.04 Transferencia Convenio PRO- 0.00 0.00 0.00 2337768 64.937.98 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 88.315.66
HOSP
a eee eee
1.7.6.2.02.00 Transf.Conv Estados 0.00 0.00 0.00 166.963.85 0.00 166.063.84 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 333.927.69
Des!.Prog Educacao
eee rr
1.7.6.2.02.02 Transi. Convénio SEEIMG 0.00 0.00 000 166.963.85 0.00 166.963,84 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 333.927.69
Transp. Escolar
1.9.0.0.00.00 CORREaTES TAS 48.062.66 107.838.39 75.243.41 93.126,97 74.869.75 58.512.66 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 D.D0 457.651.84
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 1311141 76.000,66 17.233.30 10.844,12 8.503.66 10.930.45 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 137.523.60
PM A
1.8.1.1,00 Do Miss à Juros de Mora dos 2.531,07 1.700.82 6.372.84 2.226.55 1.612.21 2.075.74 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 16.519,33
fibutos
1.9.1.1.38.00 Multas Juros Mora 6.28 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.28
Imp.s/Pr.Ter.Urb. IPTU
1.9.1.1,40,00 Multas e Juros Mora Imp. s/ 2.413.00 1.700.82 5417.25 1.478.74 1.005.65 1.793.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.808,61
Serv. - 158
1.81.1.99,00 Mulas a Juros do Mora Ouros 111.79 0.00 955.69 747.81 606.56 282.59 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.704.44
ribulos
1.8.1.1.99.01 Multas e Juros de Mora de Texas 111.79 0.00 955.69 747.81 606.56 282.59 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.704.44
1.9.13.00.00 Multas Juros Mora DiAtiva dos 10.429.66 8.928.24 10.685.96 8.617.57 6.561,67 8.854.71 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 54.07.81
ributos
1,9.1,3.11.00 Multas Juros Mora 7.056.14 8.160.61 9.318.09 6.918.64 5.786.90 7.860.71 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 43.101.09
DA.Imp.Prop.Ter.Urd.
A
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2011 a 2014
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Receita Arrecadada 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.9:1.3.13.00 Multas Juros Mora D.A. Imp. 3.260.04 1.676.75 856.34 1.228.22 451.40 379.03 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.851.78
s/Serv. ISS
1.9.1.3.99.00 Multas Juros Mora 113.48 1.090.88 511.53 470.71 323.37 614.97 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.124.94
Div Ativ. Outros Tri
1,9.1.3.99.01 Multas Juros Mora Div. Ativa 113.48 1.090.88 511.53 470.71 323.37 614.97 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.124,94
Taxas
1.9.1.5.00.00 Multa e Juros Mora Div Ativa 150.68 0.00 16.40 0.00 329.78 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 496.86
Outras Rec.
1.9.1.5.99.00 Outras Multas Juros Mora 150.68 0.00 16.40 0.00 328.78 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 496.86
D.Ativa Out Rec
1,9.1.5.99.01 Multas e Juros Divida Ativa 150.68 0.00 16.40 0.00 329.78 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 496.86
Aluguel
1.9.1.9.00.00 Multas de Outras Origens 0.00 66.271.60 158.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 66.429.60
RV a a a
1.9.1.9.15.00 Multas Prev. na Legislacao de 0.00 66.271.60 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 66.271.60
Transito
eee erram
1.9.1.9.99.00 Outras Multas 0.00 0.00 158.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 158.00
Da a A O e e 0 da
1.9.2.0.00.00 INDENIZACOES E 0.00 717.28 1.228.00 14.632,37 26.201.08 1.815.26 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 44.593.99
RESTITUICOES
1,9.2.2.00.00RESTITUICOES 0.00 717.28 1.228.00 14.632.37 26.201.08 1.815.26 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 44.593.99
1.9.2.2.99.00 Outras Restituicoes 0.00 717.28 1.228.00 14.632.37 26.201.08 1.815.26 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 44.593.99
1.9.2.2.99.01 Restituição INSS 0.00 0.00 0.00 11.466.37 22.851.28 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 34.317.65
1.9.2.2.99.99 Outras Restituições 0.00 0.00 1.228.00 3.166.00 2.779.22 1.815.26 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.988.48
+8.3.0.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 33.384.71 25.473.18 26.133.50 48.482.11 38.683.34 45.398.67 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 217.535.51
18.8.1.00.00Recsita de Divida Ativa Tribularia 3336471 2547318 26.133,50 48.482,11 38.683,34 — 45.398.67 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 217.535.51
amem ND][]]][J][J[T-[WJ]WVJ][W]]Wl.
1.8.3.1.11.0DRec. D.Ativa 22.501.05 14.74887 2084968 41804.14 3298204 3935254 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 D00 172.238,32
Imp.s/Prop.Ter.Urbana «IPTU
Dr
+.9.3.1.13.00 Rec. Divida Ativa Imp. s/ Servicos 8.632,82 8.964,58 2.360.86 4.056.04 2.514.48 2.440.70 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 28.969.48
-Is8
1.9.3.1.98.00 Receita da Divida Ativa Taxas 2.230.84 1.759.73 2.922.96 2621.93 3.186.82 3.605.43 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 46.327,71
1.9..0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 1.586.54 4.745.27 30.648.61 19.168,37 1.481.67 368.28 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 57.998.74
1.9.9.0.21,00 Recaila de Prêmios de Seguros 0.00 0.00 000 15.000,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 15.00.00
ToS050000uresReclas 158656 AJ4527 S064B6] G16ES7 148157 36825 DD 00 00 000 00 00 | 4298874
1.8.9.0.99.01 Outras Receitas 0.00 000 — 1.35327 000 118556 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 253883
TES05002OuiasRecelas 15654 AJ4B2T 2020534 AJGEST 2611 36525 OD DO OD 00 00 DO 404
200000 DORECENASDECAPITAL | 000 DO OD 17145520 6535100 000 00 000 00 00 00 00 076755
ZADONDOTRANSFERENCASDE 00 00 OM I14626 GSI 00 OM 00 OM OM O 00 BOLBTSS
24200000 TRANSFERENCIAS 00 OM 00 00 10251 00 OD 00 O OW 00 | DO 10204
INTERGOVERNAMENTAIS
2.4.2.1.00.00 Transferencias da Uniao 0.00 0.00 0.00 000 —110.229.19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 110.229,19
ZAZIONDO ral Rec istUnco de Saude 0.00 0.00 0.00 000 10.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 10.00.00
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita D6 ago 2012 12:4
MUNICÍPIO: JOÃO PINHEIRO Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 8
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA $ P
Receita Arrecadada 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
2.4.2.1.01,01 Transf. Aquisição Equipamentos 0.00 0.00 0.00 0.00 10.000,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.000.00
CAPS
24210200 Transf. Recursos Destin. Prog 0.00 0.00 0.00 0.00 100.229,19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 100.229.19
Educaçao
24.21.0201 Transi. FNDE PTA - Proiniânci 0.00 0.00 0.00 0.00 100.229.19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 100.229.19
2.4.7.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE 0.00 0.00 0.00 17143626 526.102,50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 697.538.76
CONVENIOS
2.4.7.2.00.00 TRANSF.CONV CIESTADO E 0.00 0.00 0.00 17143626 526.102.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 697.538.76
DIST. FEDERAL
2.4.7.2.01.00 Trans! Conv Estados 0.00 0.00 0.00 171.436.26 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 171.436.26
p/Sist.Un.Saud, -SUS
2.4.7.2.01.01 Translorência Convênio PRO- 0.00 0.00 000 171.436.26 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 171.436.26
HosP
2.4.7.2.04.00 Transf. Conv. Uniao-Prog. de 0.00 0.00 0.00 0.00 26.102.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 26.102.50
Meio Ambiente
2.4.7.2.04.01 Trans Conv Estado Meio 0.00 0.00 0.00 0.00 26.102,50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 28.102.50
Ambiente
2.4.7.2.05,00 Transi.Conv.Uniao-ProgInfra- 0.00 0.00 0.00 0.00 500.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 500.000.00
Este Trans
2.4.7.2.05.08 Transf. Convenio-Pavim.Jk/ 0.00 0.00 0.00 0.00 — 500.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 500.000.00
Cana Brava
7.0.0.0.00.00RECEITAS INTRA- B4.365.63 25988034 13794963 2172071 581.76293 103.651,71 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.189.339.95
ORÇAMENTÁRIAS
CORRENTES
72.0.0.00.00 RECEITAS DE 83.258.15 257.34109 13794963 2172071 580.33406 98.701.60 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.179.306.14
CONTRIBUIÇÕES
7.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS B3.258.15 25734199 13794963 2172071 580.33406 98.701.60 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.179.306.14
72.1,0.29.00 Contribuições Prev. do Regime B3.258.15 25734199 13794963 21.72071 580.33406 98.701.60 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.179.306.14
Própiro
72.1.0.29.01 Contrbuição Patronal - Ativo Ci 60.967.11 22328409 12057801 12499.74 55982019 5348141 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.039.630,55
7.2.1.0.29.03 Contribuição Patronal - Inativos 499.01 499.01 875.58 587.30 587.30 587.30 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.435.50
7.2.1.0.29.05 Contribuição Patronal - 72.45 72.45 249.39 131.43 131.43 131.43 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 788.58
Pensionist Civil
7.2.10.29.15 Contribuição Prev. Regime Parc. 4.420,31 8.840.62 0.00 0.00 442031 — 13.260.93 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 30.842,17
Débitos
emmaaemmameemeememmeemeeeee—— e
7.21.0.2918 Contibuleno Palrongl RPPS - 5.407.64 5.395,49 2.631,82 263182 263182 2.663.26 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 21.361,85
amara
eee
7240.2810 Contribuição Patonal RPPS - 4.092.11 3.651.290 4.814,83 5.870.42 4.943,49 5.178.71 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 28.550.85
revijop
72.1.0.29.20 Contr Previdencia Parc Debilos 7.709.52 15.599,04 0.00 0.00 779952 23.398.56 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 54.596.64
ADM/2010
(eee 2 —
79.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 1.107.48 2.547.35 0.00 0.00 1.428.87 4.950,11 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.033,81
79.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 1.107,48 2.547.35 0.00 0.00 1.428,87 4.950.11 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.033,81
7.9.1.2.00.00 Multas e Juros de Mora das 1.107.48 2.547.35 0.00 0.00 1.428.87 4.950.11 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.033,81
Contribuições
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:42
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 9
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Receita Arrecadada 2011
Código | Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
79.12.29. 1.107.48 2.547.35 1.428.87 4.950.11 0.00 10.033.81
Ne
Is Juros Confribuicao
PStntrá Orc
12.29.03 Multa Juros Contb.RPPS
Parcelamentos
1.107.48 2.547.35 0.00 0.00 1.428.87 4.950.11 0.00 10,033.81
9.0.0.0.00.00 DEDUCOES DA RECENA -B03.301.89 -619.454.58 -511.195.21 -555.120.92 -598.078.30 -562.498.56 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -3.640.649.46
CORRENTE
DM
9.7.0.0.00.00 DEDUCAO -B03.301.89 -619.454.58 -511.195.21 -555.120.92 -598.078.30 -562.498.56 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -3.649.649.46
TRANSFERENCIAS -
CORRENTES:
8.7.2.0.00.00 DEDUCAO, -B03.301.89 -619.454.58 -511.195.21 -555.120.92 -598.078.30 -562.498.56 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -3.649.649.46
TRANSFIINTERGOVERNAME
9.7.2.1.00.00DEDUCAO -424.339.78 -367.927.20 -242455.52 -319.419.27 -362.774.55 -328.000.94 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.045.817.35
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
eis terem
9.7.2.1.01.00 DEDUCAO DA PART. NA -422.478.10 -366.065.61 -240.593.84 -317.557.59 -360.912.87 -327.039.26 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.034.647.27
RECEITA DA UNIAO
eso remain tas amena mae eee enem eme
9.721. Vê Deducao de Receita piFormacao -337.120.74 -363.198.18 -237.103.15 -314.279.45 -360.727.07 325.581,58 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.938.010.17
DT O nn
9.:7.2.1.01.05 Dedução Recekta Formação -85.357.36 -2.867.43 -3.490.69 -3.278.14 -185.80 -1.457.68 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -D6.637.10
FUNDEB-ITR
9.7:2.1:36. DD DED. RECEITA FORM. -1.861.68 -1.861.68 -1.861.68 -1.861.68 -1.861.68 -1.861.68 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 «11.170,08
FUNDEF-ICMS LC 87/96
9.7.2.2.06:00 DEDUCAO -378.962.11 -251.527.29 -268.739.69 -235.701.65 -235.303.75 -233.597.62 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.603.832.11
TRANSFERENCIAS DO
ESTADO
8.7.2.2.01.0D DEDUCAO DA PART. NA -378.962.11 -251.527.29 -268.73960 -235.701.65 -235.303.75 -233.597.62 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.603.832.11
RECEITA DOS ESTADOS
—amaeatteeeeeeeeeeee eee eee
97.2.201.01 Eerte Receita PiFormacao- -209.310.38 -184.82543 -204.030.59 -200.209.64 -211.009.40 -214.610.44 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.223.995.88
97.22.0102 dedução Recolha piFormação -164.89744 -66.242.33 -64.709.10 -35.482.01 -24.294.35 -18.987.18 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -374.622.41
9.7.2.2.01.04 Deducao Receita p/Formacao -4,754.29 459.53 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -5.213.82
FUNDEB-IPI
Totalizações Mensais: 5.180.125.30 4.745.134.79 5.112.807.28 4.622.516.13 6.285.054.43 5.092.532.52 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 31.048.170.45
E o O
UF: mas GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo de 2011 a 2014
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 — Jun/2011 (CM%) Total
1.0.0.0.0D.DORECEITAS CORRENTES 7.210.916,14 5.665.664.63 6.037.347,92 6.075.043.08 5.208.635.27 6.805.517.79 5.909.061.56 5.104.700.03 5.487.280.86 4.009.112.45 5.690.668.61 5.553.194.63 60.837.142.97
1.1.0.0.00.0DRECEITA TRIBUTARIA 2.246.490.97 62335486 1.682.114.39 1.016.002.59 634.839.86 675.501,91 475.123.00 526.56202 680.69731 721.730.05 669.171.89 1.230.502.90 11.182.101.73
1.1.1.0.00.0DIMPOSTOS 2226.398.77 600.732.76 1.621.40282 097.661.75 616.321.84 659.280.50 449.889.20 452.765.24 588.71548 603.320.90 643.430.93 1.175.048,31 10.725.058.50
1.1.1.2.00.00lmposto Sobre o Patrimonioe 218.732.48 280.341.06 95285274 278.881.01 219.745.21 204.744.84 85.929.72 142.238.60 141.489,30 69.290.94 188.317.87 754.126.42 3.536.690.17
a Renda
11.1.202.00imposto s/Propried Predial 000 546403 74467297 7232327 3130717 17.228,13 44.91 0.00 0.00 0.00 0.00 599.206,34 1.470.336,82
TerritUrbana
1.1.1.2.04.00Imp.s/Renda Proventos 85.834.79 73.543.28 84.301.25 68.970.13 79.030.63 112.602.86 26.193.87 27.194.06 34.457.43 12.400.52 54.388.90 26.838.36 685.756.07
Qualquer Natureza
11.1204.31lmp. Renda Ret nas Fontes 7083444 6982062 76.396.59 6668018 7644351 10959500 2171128 2657471 3301076 9.563,59 5261000 20.908.19 634.148.87
s/Rend. Trab.
1.1.1.2.04.34Imp.Renda Ret.nas Fontes 15.000.35 3.722.66 7.904.66 2.289.94 2.587.12 3.007.86 4.482.59 619.35 1.446.67 2.836.93 1.778.90 5.930.17 51.607.20
8/Outros Rend.
O EVT
11.1.2.08.00Imp.s/Transm. Inter Vivos 132.897.69 201.333.75 123.878.52 137.587.60 109.407,41 74.913.85 59.690.94 115.044,54 107.031.87 56.890.42 133.928.97 127.991,72 1.380,597.28
Bens Imoveis
[eee erre eee meme
1.1.1.3.00.00Impostos sobre a Producao e 2.007.666.29 320.391.70 668.640,08 718.780.75 396.576.63 454.535.67 363.95948 310.526.64 447.226.18 624.029.96 455.11306 420.921,89 7.188.368.33
a Circulacao
1.1.1,3.05.0Dmpostos s/ Servicos 2.007.666.20 320.391.70 66864008 718.780.75 396.576.63 454.535.67 363.959.48 310.526.64 447.226.18 624029.96 455.113.06 420.921.89 7.188.368.33
Qualquer Natureza
1.1.1.3.05.011SSQN - Imp. Serviços - 1.939.760.08 262.862.39 608.131,28 671.271,57 330.82480 386.220.33 302915.70 263.843.22 368.270.32 578.800,70 414.84488 370.492,17 6.498.237.53
Arrecad. Direta
[e SS rem
1.1.1.3.05.05ISSQN - Imp. Serviços - 67.906.21 57.529.31 60.508.80 47.509.17 65.751.83 68.315.33 61.043.69 46.683.42 78.955.86 45.229.26 40.268.18 50.429.72 690.130.79
Simples Nacional
eee meo erre
1.1,2.0.00.D0TAXAS 20.101.20 22.622.10 60.621.57 18.340.83 18.518.02 16.221.40 25.233.89 73.796.78 91.981.83 2841005 25.740.96 55.454.59 457.043.23
O O pio e OS a aan bio ss AA AAA Dt A e A
1.1.2.1.00.00Taxas pelo Exercicio Poder de 11.924,37 13.108.48 9.635.38 8.514.42 9.009.95 7.254.58 18.113.78 63.963.22 80.904.26 20.268.83 16.474.96 11.849.61 269.021.84
Policia
1.1.2.1.25.00Taxa 4.794.50 3.961.12 4.423.17 2.052.92 3.056.91 3.667.11 13.769.18 58.259.42 73.714.36 14.095.03 8.574.96 4.881.81 195.250.49
Lic.p/Func.Estab.Com.Ind.Pre
ea mama mma aa eee ever mae
1.1.2.1.31.00Taxa de Utiliz. de Area de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.80 0.00 0.00 0.00 15.80
Dom. Publico
1.1.2.1.32.00Taxa de Aprovacao Pro). de 7.128.87 9.147.368 5.212.21 4.461.49 5.953.04 3.587.47 4.344,60 5.703.80 717410 6.173.80 7.900.00 6.967.80 73.755.55
Constr. CI
1.1.2.1.36.0DTaxa Apreen.,Depos. ou Liber. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Animais
1.1.2.2.00.00Taxas pela Prestacao ds 8.176.83 9.513.62 50.986.19 11.826.42 9.508.07 8.966.682 7.120.11 9.833.56 11.077.57 8.141.22 9.266.00 43.604.98 188.021.40
Servicos
1.1,2.2.99.000utras Taxas pela Prestacao 8.176.83 9.513.62 50.986.19 11.826.42 9.508.07 8.966.82 7.120.11 9.833.56 11.077.57 8.141.22 9.266.00 43.604.98 188.021.40
de Servicos
1.2.0.0.00.00RECEITA DE 22148241 234396.23 232357.57 223.157.63 22253947 248.338.57 121.91847 207.42801 161.022.49 99.190.59 362.295.13 133.933.01 2.468.059.59
CONTRIBUICOES
1.2.1.0.00.00CONTRIBUICOES SOCIAIS 124.721.00 135.518.87 132.794,03 132.378.09 127.388.72 151.234.59 34.209.26 128.538.99 75.473.95 11.526.55 276.102.20 38.666.55 1.368.552.68
a a dA SA
1.2.1.0.29.00Contrib. Previdenciarias Reg. 124.721,00 135.518.87 132.794,03 132.378.09 127.388.72 151.234,59 34.209.26 128.538.99 75.473.95 11.526.55 276.102.20 38.666.55 1.368.552.88
Proprio
[teem
1.2.1.0.29.01Contribuição Patronal para o 607.40 756.84 648.28 679.53 674.47 915.87 634.16 834.16 634.16 634.16 634.16 755.98 8.209.15
RPPS
1.2.1.0.28.07Contribuicao de Servidor Ativo 120.291.80 130.415,50 127.133.05 126.874.24 120.938.16 141.403.55 29.654.94 124.204,47 70.432.34 6.072.84 271.098.35 33.398.81 1.301.918.07
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:44
MUNICÍPIO: JOÃO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 2
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 20
Correção da execução da receita do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set/2010 Out'2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/201 Jun/2011 (CM%) Total
Prefeitur
12.1.0.29 OBContribuicao de Servidor 268.70 268.68 268.57 267.37 265.37 526.38 242.13 242.13 327.81 284.97 284.97 284.97 3.532.05
inativo Civil
1.2.1.0.28. Moonnhuicao de Servidor 39.02 39.01 39.00 38.82 38.54 76.43 35.16 35.16 121.01 63.77 63.77 63.77 653.46
ens, Civil
1.2.1.0,29.16Contribuicao de servidor ativo 1.487.58 1.468.43 1.486.68 1.448.656 1.437.88 2.852.08 1.311,93 1.306.04 1.277.01 1.277.01 1.277.01 1.292.26 17.922.57
- camara
1.2.1.0.29. Meontribuicao de Servidor Ativo 1.678.92 2.130.16 2.845.51 2.698.20 3.665.79 4.934.07 1.985.60 1.771.69 2.336.28 2.848.46 2.398.69 2.512.83 31.806.21
revijop
12.10.29. Ens de Servidor 347.58 440.25 372.94 371.27 368.51 526.21 345.34 345.34 345.34 345.34 345.34 357.93 4.511.39
edi
1.2.2.0.00. Nan Ce 96.761.41 98.877.37 99.563.54 90.779.54 95.150.75 97.103.98 87.709.21 78.889.02 85.548.54 87.664.04 86.192.84 95.266.46 1.099.506.71
12:2.0.29.00 Contrib Err 96.761,41 98.877,37 99.563.54 90.779.54 95.150.75 97.103.98 87.709.21 78.889.02 85.548.54 87.664.04 86.192.84 95.266.46 1.099.506.71
luminação Públic
1.3.0.0.00.DDRECEITA PATRIMONIAL 127.904.97 142.647.51 81.069.40 168.884.82 B7.509.85 202.460.99 41.626.54 70.534.83 152.879.66 79.372.46 157.807.51 43.444,07 1.356.142.61
1.3.1.0.00.00RECEITAS IMOBILIARIAS 8.189.50 6.190.24 7.923.65 20.229.24 7.493.93 7.418.220 13.899.68 9.630.06 8.945.96 8.266.48 8.500.14 8.116.96 114.804.03
1.3.1.1,00.0DALUGUEIS 8.189.50 6.190.24 7.923.65 20.229.24 7.493.93 7.418.20 13.899.68 9.630.06 8.945.96 8.266.48 8.500.14 8.116.96 114.804.03
182000 00RECETAS DE VALORES 119.715.47 136.457.27 73.145.76 148.655.58 80.015.92 195.042.79 27.726.86 60.904.77 143.933.70 71.105.98 149.307.37 35.327.11 1.241,338.58
1.3.2.5.00.00REMUNERACAO DE 26.432.66 28.132.67 28.562.48 25.216.13 22.725.65 26.213.82 27.726.86 31.444.95 29.629.20 28.591.46 30.899.81 31.503.19 337.078.87
DEPOSITOS BANCARIOS
1.3.2.5.01.00Receita 25.014,87 27.295.35 26.617.25 23.712,47 21.683.96 23.758,12 24.701.44 28.696.74 24.609.94 23.478.37 27.484.35 26.229.50 303.282.37
Val. Mobil. Depos.Rec.Vinculad
1.3.2.5.01.01Rec.Rem.Dep.Banc.Rec Vinc. 1.070.78 992.04 77763 366.93 20.74 118.15 80.77 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.407.05
Royalties
E
13.2.5.01.02Remuneração Depósitos - 686.43 1.277,73 2.744.67 2.079.68 1.795.81 1.285.51 0.00 3.385.53 3.670.46 2.269.59 1.519,44 1.887.66 22.602.50
FUNDEB
TT
1.3.2.5.01.03Remuneração Depósitos 203.52 82.96 94.61 78.97 93.85 288.81 83.03 77.68 141.65 219.94 195.87 126.57 1.687.46
Fundo Saúde
eae meteoros
1,3.2.5.01.05Rec. Rem. Dep. Banc. de 152.05 150.70 105.20 105.25 82.67 255.32 68.33 113.91 227.31 193.51 222.40 168.44 1.845.09
Rec. Vinc. MDE
13250106RemDepBancRscVinc. TÍDEZS 144024 2UME 1O005 2020 GS 46525 ABIDÃO 121025 155150 JSD TB JESUS
AIH/FAE/APAC
eee
1.3.2.5.01.07Remuneração Depósitos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.020.57 0.00 0.00 0.30 0.00 0.00 1.020.87
FNDE
1.3.2.5.01.08Rec.RemDep.Rec.Vinc.SEE- 792.40 766.67 693.90 881.58 844.75 730.05 7.23 0.20 0.25 48.56 1.055.79 1.087.52 6.908.89
Transp.Esc.
eee,
1.3.2.5.01.09Remuneração Depósitos - 685.57 749.13 325.59 105.29 44.22 48.67 87.12 8.94 0.13 90.50 185.25 173.09 2.483,51
CIDE
132501 i0RemuneraçãoDepósios- 11507 2204 S082 D42r BO2 BOB 554 0/5 AMZ 691% 10295 OBS UBS
FNAS
— meets
1.3.2.5.01.12Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Mult 1.776.43 1.053.45 619.27 580.37 678.29 874.94 441.40 398.80 704.62 654.05 773.01 758.57 9.313.21
de Trânsilo
3.2.5.01.13Remuneração Depósitos 56.13 59.80 57.03 54.45 54.34 59.83 48.43 53.90 60.56 47.99 8.27 8.12 568.85
Alienação
E O O
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita D6 ago 2012 12:44)
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 3
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Correção da execução da receita do exercicio de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/2014 Jun/2011 (CM%) Total
1.3.2.5.01.14Remuneração Depósito- 153.08 152.91 190.92 210.87 217.90 260.99 244.61 387.63 385.67 360.88 517.94 603.24 3.686.64
lluminação Publica
1.3.2.5.01.15Remuneraçao Depósito-Pça 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Luzia M.Romero
1.3.2.5.01.16Remuneraçao depósitos- 112.27 368.11 331.50 27111 134.81 171.38 104.05 1.298.48 827.41 830.06 1.163.29 1.217.26 6.929.74
QUESE
1.3.2.5.01.17Remuneraçao De pósitos- 18.60 19.82 0.00 18.04 18.01 19.83 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 94.29
Copasa
1.3.2.5.01.18Remunaraçao Depósitos- 6.64 7.06 383.25 6.44 6.42 7.41 69.26 69.68 10.42 180.72 87.50 229.66 1.074,45
PNAE
1.3.2.5.01.1DRemuneraçao Depésitos- 5.24 5.58 5.32 5.09 5.06 5.59 0.00 5.03 0.00 0.00 0.00 0.00 36.91
Asfalto Buganville
DR
1,3.2.5.01.20Remuneração Deposito 445.42 529.82 570.84 567.49 575.95 575.73 113.60 92.06 102.75 172.04 297.09 340.69 4.383.48
PNATE
1,3.2.5.01.214Remuneraçao Depósito- 3.31 2.56 0.04 0.03 0.04 0.04 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.04
Fhidro
eee eee ms
1,3.2.5.01.22Remuneraçao Depósitos- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Pav.Olhos Dagua
1.3.2.5.01.23Remuneraçao 198.11 361.41 17.14 324.65 134.63 68.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.103.94
DepósitoMerenda Escolar
[Dmae teor
1.3.2.5.01.24Remuneraçãao Depósito- 97.67 57.51 12.48 11.93 11.89 2.39 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 193.87
Materiais Esportivo
1.3.2.5.01.25Remunsraçao Depósitos- 115.81 58.99 82.15 66.67 147.02 315.64 148.62 216.59 368.34 789.80 618.49 479.78 3.407.980
Saúce-PAB
= eee eee
1.3.2.5.01.26Remuneração Dep.bancerio- 343.83 196.78 145.61 165.10 191.18 168.28 86.89 216.58 365.27 141.19 40.44 79.68 2.140.83
PSF
T325012/RemDepósios- MS. T5B4 BOM JO JTI55 341 BOM 000 00 00 DO 00 000 ama
Vigilancia
O E pa
1.3.2.5.01.28Remuneração Dep. Bancário- 71.61 87.59 68.33 48.78 50.27 104.99 143.55 216.59 365.26 247.08 353.83 239.00 1.896.89
PACS
1.3.2.5.01.29Remuneração Depósitos- 347.57 439.58 435.87 452.54 399.78 411.04 402.96 448.46 517.57 520.84 729.44 762.56 5.868.21
Saude em Casa
1.3.2.5.01.30Remuneraçao.Deposito-Pró 763.79 1,171.02 1111.73 1.650.73 1.751,07 2.477.58 2.779.22 3.069.65 3.280.682 3.615.32 5.117.27 5.107.80 31.896.01
Hosp
1,3.2.5.01.31Remuneração Depósito- 109.76 42.19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 151.95
P.S.M.J.Paula
O TV
1.3.2.5.01,32Remuneração Depósito- 278.73 140.01 131.05 230.66 42217 105.65 62.43 69.61 306.84 270.92 260.72 362.10 2.640.890
Epidemiologia
E PD
1.3.2.5.01.34Remuneração Depósitos- 55.72 248.78 239.00 130.61 0.00 312.89 218.83 116.30 81.81 75.60 143.92 169.92 1.793,37
Vig.Sanitaria/
reter rear
1,3.2.5.01.35Remuneraçao DepositoFNS- 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Ultrasom
eee
1.3,2.5.01.35Remuneraçao Depósitos- 17.45 10.60 13.18 9.70 15.72 10.44 12.22 23.32 22.90 14.81 30.58 11.10 192.00
FMCA
TV DD
1.3.2.5.01.37Remunsraçao 515.97 562.16 502.44 495.86 517.66 587.87 449.44 440.61 503.74 474.36 568.13 555.39 6.173.64
DepósitosCadastro Unico
ereerreeremeeeeeeee mocetrtmerrs
1.3.2.5.01.38Remuneraçao Depósitos- 8.00 846 6.93 6.61 6.61 7.27 5.89 6.55 7.36 6.80 8.12 7.96 86.56
Sentinela
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita D6 ago 2012 12:44
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 4
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Correção da execução da receita do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Agol2010 —Set2010 Out2010 Novi2010 Dez/2010 —Jani2011 Fevi2011 Mar/2011Abri2011 MaW2011 — Juni2011 (CM%) Total
1.3.2.5.01.39Remuneração Depósitos-PETI 78.63 76.19 73.93 71.09 70.35 70.14 65.75 80.26 93.05 80.50 82.74 85.52 928.14
1,3.2.5.01.40Remunsração Depósitos- 110.08 123.99 186.67 156.95 138.94 176.55 192.05 213.96 277.57 269.20 328.58 347.11 2.521.64
CRAS
[eae mm erram
1.3.2.5.01.41Remunaração Depositos - 898.75 925.40 914.04 837.87 854.09 920.41 629.66 753.88 870.60 724.19 788.93 807.02 9.024.84
Pro Jovem
1.3.2.5.01.42Remuneração Depósito- 312.88 228.08 4.94 4.70 4.70 517 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 560.48
Quilombola
1.3.2.5.01.43Remuneração Deposito-Pç 568.68 340.66 227.20 6.19 6.19 8.80 0.84 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.156.56
Aparicio Saraiva
O Oo
1,3.2.5.01.44Rem.Dep.Bancario-MTE-Pró 1.432.32 2.044.69 939.77 247.82 247.32 27.23 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.939.15
Jovem
TV O
1.3.2.5.01,45Remuneração Dep.banc.- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
PSF-Maria J.Pau
eee erre
1.3.2.5.01.46Remunsraçao Dep.Banc- 133.52 142.24 135.65 129.53 64.34 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 605.28
Veic.Cons. Tutelar
TT TT E o
1,3.2.5.01.47Remuneração Deposito-FNS- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
P. Saude C.Brav
O e
1.3.2.5.01.48Remuneraçao Depósito- 63.24 67.37 86.58 84.96 84.78 93.33 124.50 130.19 165.80 149.10 162.39 212.96 1.425.20
CREAS
1.3.2.5.01.4BRemunsraçao Depósito- 3.992,49 4.252.85 4.056.10 3.872.61 3.864.71 4.254.35 3.448,63 3.837.95 2.435.60 1.301.98 1.178.85 264.91 36.761.04
SES/HOSP
eee rms
1.3.2.5.01.50Remuneração Depósito- 545.86 581.47 554.56 529.47 528.39 581.68 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.321,43
Ambulancia Doblo
1.3.2.5.01.51Remuneração Depósito-SES- 140.68 149.87 142.93 298.47 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 731.95
Conv.559 Veicul
eee terem
1.3.2.5.01.52Remunsração Depósito-PSF- 506.48 539.50 514.54 491.26 490.27 539.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.081.74
SES-1904
13250153RemDep.bancaro Pro 195200 — 10545] 150207 145340 Iii So 000 00 00 00 00 00 BSM
Hosp.TC 221/20
O o
1.3.2.5.01.54Remun.Dep.Banc.- 2.416.96 2.976.42 2.690.95 1.634.76 451.04 78.53 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.248.66
Pav.JK/C Brava
73250155RemDepbanc-CAS| 48335 5OB25 DOT BAD SO GSM 00 00 00 000 00 OO Sao
DE RD a
13.2.5.01.56Rem.Dep.Banc.-P.A Diamante 241.69 297.65 283.87 271.03 270.47 297.76 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.662.47
[tee aerea rara mmememermerm
13.2.5.01.57Rem.Dep.Banc.Pav.Veredas 533.82 595.55 568.00 542.30 299.46 7.22 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.546.356
DE rar
1,3.2.5.01.58Rem.dsp.Banc.-SES-Vaiculo 203.54 238.17 227.15 0.00 216.44 238.26 192.89 214.67 241.18 222.89 265.99 160.14 2.421.31
emana mamae TH
1.3.2.5.01.59Remunaração Depositos- 0.00 18.35 16.67 0.00 0.00 0.00 16.66 24.97 9.71 12.24 24.51 6.77 129.88
FMAS Creche
[eee eee eee
1.3.2.5.01.60Rem. Dep. Vic. Convênios 0.00 15.44 58.38 61.83 47.10 B.86 1.329.08 1.479.12 1.661.80 1.535.75 1.832.70 1.656.27 9.686.31
Saude
1.3.2.5.01,61Rem. Dep. FNS Blinvy UPA 0.00 68.29 237.52 226.77 226.30 237.93 660.78 735.37 826.20 763.53 911.17 893.78 5.787.64
73250162Rem.Dep.Vinc.Prolnanca DOD 000 0477 1286/65 128413 141361 000 DOT G05 BO 11005 1438064 | BOSSOS
1,3.2.5.01.63Rem. Dep. Vinc. PNAQ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.05 0.06 0.05 10.26 0.06 10.48
atear ND]
1.3.2.5.01.84Remun. Dep. Vinculado-UPA 0.00 0.00 0.00 0.00 481.40 816.16 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.297.56
1,3.2.5.01.65Rem.Dep. Vinc.BDMG 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.436.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.436.90
Da a A A a
1.3.2.5.01.99Remunaração Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.885.46 5.604.30 3.769.15 4.827.89 5.971,47 5.121.04 36.178,31
Depósitos Vinculados
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita D6 ago 2012 12:44
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 5
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Correção da execução da receita do exercicio de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jui/2010 Ago/2010 Set/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 — Jun/2011 (CM%) Total
1.3.2.5.02.00Receita 1.417.78 B37.32 1.945.23 1.503.66 1.041.68 2.455.69 3.025.42 2.748.21 5.019.26 5.113.09 3415.46 5.273.69 33.796.50
Vel. Mobil.Dep.Rec.nai
Vinculados
1.3.2.5.02.02Remunsração Depósitos não 1.417.78 837.32 1.945.23 1.503.665 1.041,68 2.455.69 3.025.42 2.748.21 5.019.26 5.113.09 341546 5.273.69 33.796.50
Viculados
1.3.2.8.00.00REMUNERAÇÃO DOS 93.28262 108.324.61 44.583.28 123.439,44 57.290.27 168.828.97 0.00 29.459.82 114.304,50 42.514.52 118.407.56 3.823.92 904.259.70
INVEST. DO RPPS
1.3.2.8.10.00Remunaração dos Invest. do 93.282.82 108.324.61 44.583.28 123.439.44 57.290.27 168.828.97 0.00 29.459.82 114.304.50 42.514,52 118.407.56 3.823.92 904.259.70
RPPS
1.6.0.0.00.DDRECEITA DE SERVICOS 228.104.14 245635.96 233.589.00 118.713.60 303.014.84 184.463.08 164.001,37 97.427.66 258.925.41 77.947.23 291.884.35 84.456.74 2.288.163.38
1.6.0.0.03.00Servicos de Transporte 4.821.83 4.783.07 1.565.62 4.604.05 3.947.25 6.813.19 1.625.00 4.347.50 6.358.00 999.00 3.868.00 1.076.50 44.809.01
1.6.0.0.03.06Receitas de Terminais 4.821.83 4.783.07 1.565.62 4.604.05 3.947.25 6.813.19 1.625.00 4.347.50 6.358.00 999.00 3.868.00 1.076.50 44.809.01
Rodoviários
1.8.0,0.05.00Servicos de Saude 222.386.53 240288.09 231.822.29 114.052.35 296.656.17 176.379.65 162.265.77 92.969.56 252.417,41 76.588.78 287.631,45 83.159.04 2.236.617.08
1.8.0.0.05.D1Servicos Hospitalares - AIH 117.913,19 121.451,41 116.421.34 114.052,35 69.470.07 72.833,41 75.782.03 92.969.56 71.143.80 76.588.78 80.805.84 83.159.04 1.092.590.82
1.6.0,0.05.06Serviços Ambulatoriais - 30.463.56 30.698.52 30.689.15 0.00 60.649.96 29.189.33 26.844.20 0.00 53.710.70 0.00 53.706.90 0.00 315.952.32
APAC
1.6.0.0.05.10Serviços Ambulatoriais - FAE 74.009.77 88.138.16 84.711.79 0.00 166.536.15 74.356.91 59.639.54 0.00 127.562.91 0.00 153.118.71 0.00 826.073.04
aa e dd
1.6.0.0.13.00Servicos Administrativos 665.85 277.41 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 150.00 0.00 219.00 0.00 1.312,25
ereto
1,6.0.0.13.02Servicos de Venda de Editais 665.85 277.41 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 150.00 0.00 219.00 0.00 1.312.25
[eee aten
1.8.0.0.46.0DServicos de Cemiterio 229.94 287.39 201.10 57.20 2.411,42 1.270.24 110.60 110.60 0.00 359.45 165.90 221.20 5.425.04
1.6.0.0.99.000utros Servicos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
[eee eee eee erraram
1.6.0.0.99.010utros Servicos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.0.0.00.00TRANSFERENCIAS 4.311.807.76 4.339.633.58 3.679.354.15 4.499.664.07 3.918.349.10 5.476.186.71 5.058.329.43 4.094,911.12 4.157.284,58 3.913.111.88 4.109.009.48 4.000.529.90 51.558.171.84
CORRENTES
1.7.2.0.00.00TRANSFERENCIAS 3.401.527.83 4.220.008.31 3.673.288.27 4.277073.63 3.847.177.01 5.081.470.08 5.057.301.18 4.094.911.12 3.503.207.15 3.717.301,60 3.919.158.45 3.830.284.90 48.622.709.52
INTERGOVERNAMENTAIS
E aaa
1.7.2.1.00.00Transferencias da Uniao 1.524.163,46 1,723.546.30 1.562.181.43 2.377.808.49 1.941.326.16 3.035.066.68 2.396.408.20 2.115.137.00 1.518.998.84 1.870.717.74 2.079.501.98 1.976.258.07 24.122.104.37
O pn a io a AA A a
1.7.2.1.01,00Participacao na Receita da 1.063.890,01 1.426.816.70 1.193.625.96 1.987.163,04 1.556.488.33 2.657.146.47 2.112.390.69 1.830.328.28 1.202.069.33 1.587.788.20 1.804.564.53 1.635.196,51 20.058.368.13
Uniao
1.7.2.1,01,02Cota-Parte Fundo Partidos 1.062.621.36 1.423.983,64 1.188.219.88 1.273.375.78 1.515.114.29 1.894.007,84 1.685.603.85 1.815.991,04 1.185.515.84 1.571.397,47 1.803.635.48 1.627.908.07 18.047.374.54
1.7.2.1.01,03Quota Parte FPM 1% 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 717.828.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 717.828.80
1.7.2.1,01.05Cota-Parte do 1.268.656 2.833.15 5.406.08 713.787.26 41.374.04 45.309.83 426.786.84 14.337.24 17.453,49 16.390.73 929.05 7.288.44 1.293.164.79
Imp./Prop.Terr.Rural
1,7.2.1.22.00TRANSF. COMP. FINANC. 18.580.01 16.959.65 19.671,46 18.724.61 17.161.75 17.249.97 16.872.60 19.137.69 18.965.12 29.470.53 21.285.33 21.140.87 235.219.59
EXPL. RECUR. NATUR
1.7.2.1,22.20Cota-Parte Comp.Financ. 34.32 0.00 2.369.70 1.051.36 1.181,48 354.42 381.84 510.17 44.33 11.883.27 147.11 98.52 18.056.53
CFEM
TT O = AT a a Sa]
1.7.2.1.22.70Cota-parte Fundo Especial 18.545.69 16.959.65 17.301,75 17.673.24 15.980.26 16.895,55 16.490.76 18.627.52 18.920.79 17.587.26 21.138.22 21.042,35 217.163,06
Petróleo - FEP
1,7.2.1,33.00Trasnf.Rec do Sist.Unico de 258.829.10 13541505 135.360.909 134.754.71 196.346.54 162.681.12 171.93900 151.227.72 167.809.86 124.715.00 124.71500 167.095.86 1.930.889.96
Saude - SUS
74.631.26 74.623.86 74.594.07 74.259.97 74.226.67 73.615.72 67.725.00 69.147.00 67.725.00 67.725.00 67.725.00 67.725.00 853.723.54
17.21.3301
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:44
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 6
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2012
Correção da execução da receita do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 (CM%) Total
1.7.2.1.33.02Programa de Saúde da 71.023.49 35.508.22 35.494.05 35.335.07 53.046.45 52.609.83 38.400.00 38.400.00 32.000.000 32.000.00 32.000.00 32.000.00 487.817,11
Família - PSF
1.7.2.1.33.03Programa de Agentes 25.285.47 25.282.97 25.272.87 25.159.68 33.649.42 27.163.63 65.814.00 32.907.00 24.990.00 24.990.00 24.990.00 24.276.00 358.781,04
Comunitários da Saúd
1.7.2.1,33.04Vigilância Epidemiologia e 55.859.43 0.00 0.00 0.00 35.424.00 0.00 0.00 10.773.72 43.094.86 0.00 0.00 43.094.86 188.246.87
Ambiental
1.7.2.1.33.05Ações Básicas de Vigilância 18.973.04 0.00 0.00 0.00 0.00 9.291.94 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 28.264.98
Sanitária
1.7.2.1.33.07Campanhas de Vacinação 13.056.41 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.056,41
1.7.2.1.34.00Trasnf.Rec.Fundo 55.451.14 29.418.12 51.153.13 36.569.15 46.441,51 38.750.84 39.777.09 20.861.60 42.563.11 2501548 2667173 48.961.60 461.634.50
Nac.Assis!.Social-FNAS
1.7.2.1.34.D1Transfcorências FNAS - 7.441.93 0.00 7.438.22 7.404.91 14.699.57 0.00 4.453.89 0.00 11.607.76 5.803.88 5.803.88 0.00 64.654.03
Cadastro Unico
eee ret
1.7.2.1.34.02Transferência FNAS - PETI 2.774.36 2.774.08 2.218.38 2.208.44 2.192.00 0.00 4.000.00 2.000.00 1.500.00 1.500.00 1.500.00 1.500.00 24.167.26
Doe asia e dA re rd de e A LES an A A
1.7.2.1,34.03Transferência FNAS - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Sentinsia
TE RT a
1.7.2.1.34.05Transferência FNAS - CRAS 13.982.75 13.981.36 13.975.78 6.956.59 20.714,42 20.543.92 6.300.00 6.300.00 12.600.00 8.300.00 0.00 12.600.00 134.254.63
VT PD E PO a AA
1.7.2.1.34.06FNAS - Prog. 0-6 anos 1.511,02 1.510.87 1.510.27 1.503.51 1.492.32 0.00 2.723.20 1.361.60 1.361.60 1.361.60 1.361.60 1.361.60 17.059.19
CER RD a A AA da
1.7.2.1.34.07 Transf. FNAS - Pró-Jóvem 22.305.81 11.151.80 11,147.35 11.097,42 0.00 10.924.15 20.100.00 0.00 8.793.75 10.05000 11306.25 20.100.00 136.976.54
TEVE E ao A e
1.7.2.1,34. 11Ttansf. FNAS-CREAS 7.435.27 0.00 14.863.13 7.398.28 7.343.21 7.282.77 2.200.00 11.200.00 6.700.00 0.00 6.700.000 13.400.00 84.522.66
TP Va o a A
1.7.2.1.35.00Trasnf.Rec.Fundo 116.538,00 104.062.58 105.438.62 98.155.51 114.147.50 104.346,93 46.120.42 84.273.31 77.383.02 94420.13 92056.99 94.554.83 1.132.397.83
Nac.Des.Educ.-FNDE
O
1,7.2.1.35.01Transferência do Salário 48.041,77 48.408.92 49.807.18 52.651.60 49.372.68 49.829.15 46.120.42 84.273.31 50.468.83 49.244.85 47.781.34 49.379.55 625.379.59
Educação
aeee meme
1.7.2.1.35.03Transf. PNAE - Fundamental 41.854,59 29.014.66 29.003.07 19.392.33 38.068.50 28.422.35 0.00 0.00 15.064.19 14.928.00 14.928.00 14.928.00 245.603.69
TT VE PRE PD DS
1.7.2.1.35.04Transf. Transporte Escolar - 26.242.14 26.239,53 26.229.06 26.111.58 25.917.20 25.704,11 0.00 0.00 0.00 18.397.28 18.397.28 18.397.28 211.635.46
PNATE
—— eee eras
1,7.2.1.35.05Transf. PNAE - Pré-Escolar 399,51 399.47 399.31 0.00 789.12 391.31 0.00 0.00 5.328.00 5.328.00 5.328.00 5.328.00 23.690.72
OR A e
1.7.2.1.35.06Transf. PNAE - EJA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.414.00 3.414.00 3.414.00 3.414.00 13.656,00
DD E
1.7.2.1.35.07 Transferência PNAE - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.108.00 3.108.00 3.108.37 3.108.00 12.432.37
Creche
— eee mem meme
1.7.2.1.36.00Transf. Financerira ICMS- 10.875.19 10.874.12 10.869.77 10.821.09 10.740.54 10.652.13 9.308.40 9.308.40 9.308.40 9.308.40 9.308.40 9.308.40 120.683.24
Deson. LC 87/96
aa ret eim
1.7.2.1.99.000utras Transferências da 0.00 0.00 46.061.50 91.710.39 0.00 45.139.22 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 182.911,12
União
aeee eee
1.7.2.1.99.01Transferência Recursos 0.00 0.00 46.061.50 91.710.39 0.00 45.139.22 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 182.911.12
União - FEX
>>> mea eta eee nte mera eee trt et tao temem
1.7.2.2.00.00Transferencias dos Estados 1.274.673.71 1.7B1.521.73 1.321.258.80 1.269.579.42 1.273.265.67 1.302.190.28 1.923.624,69 1.274.861.85 1.356.353,06 1.225.097.72 1.190.920.26 1.222.555.05 16.415.902.25
O in a A ia
1.7.2.2.01.00Perticipacao na Receita dos 1.274.673.71 1.781.521.73 1.321.258.80 1.269.579.42 1.273.265.67 1.302.190.28 1.923.624.69 1.274.861.85 1.356.353.06 1.225.097,72 1.190.920.26 1.183.549,05 16.376.896.25
Estados
1.7.2.2.01.D1Transí.dos Estados da Cota- 1.155.034.36 1.688.095.86 1.245.826.35 1.173.545.93 1.210.577.94 1.218173.73 1.046.551,94 924.127,21 1.020.153.04 1.001.048.30 1.055.047.13 1.072.730.83 13.810.912.61
Parte do ICMS
17.2.2.01.02Transídos Estados da Cota- 72.220.78 69.265.81 56.068.24 42.125.11 38.355.63 57.165.19 824487.80 33121203 323.54605 17746051 12147237 94.936.42 2.208.315.95
Parte do IPVA
1.7.2.2.01.04Cota-Parte do IPI sobra 21.387.89 24.160.06 19.364.21 21.968.09 24.332,10 26.851.36 23.771,44 19.522.61 12.653.97 17.094.10 14.400.76 15.881.80 241.388.40
Exportacao
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:44
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 7
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Correção da execução da receita do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 8et/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 (CM% Total
asma eee ementa ra TND TA ACM) Total
1.7.2.2.01.13Cota-Parte Contrib de 26.030.69 0.00 0.00 31.940.29 0.00 0.00 28.813.51 0.00 0.00 29.494,81 0.00 0.00 116.279.20
interv.Dom.Econom.
eee meneame]
1.7.2.2.33.00Transt.Rec Est.p/Programas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 D.00 0.00 0.00 0.00 0.00
de Saude
e eee eee mms
1.7.2.2.33.09Pró Hosp.- Termo 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Compr.221/2009
ET RD ED
1.7.2.2.34.00Transferência Estado 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 39.006.00 39.006.00
Assistência Social
= ——ee—e mae remo
1.7.2.2.34.01Piso Mineiro de Assistência 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 39.006.00 39.006.00
Social
1.7.2.4.00.00Transferencias 602.690.65 714.940.28 789.848.03 629.595.72 632585.17 743.313.12 737.26820 70491227 627.855.25 621486.14 648.735.2] 63147176 8.084.702.91
Multigovernamentais
DE Do
1 602690.65 714.940.28 789.848.03 629.595.72 632.585.17 743313.12 737.268.29 70491227 627.855.25 621486.14 648.736.21 631471.78 8.084.702.91
7.2.4.01.00Transferencias de Recursos
do FUNDEB
1.7.2.4.01.D1Transferências FUNDEB - 459.708.26 53404307 63303226 463.120.18 446.449.09 512.288.49 416.46191 36900885 407.297.10 300.565.3] 42162403 42058022 3.40 5.403.00526
ICMS
DO ND
1.7.2.4.01.02Transferência FUNDEB - 4.184.77 4.184.36 4.182.69 4.163.95 4.132.985 4.098.94 3.716.77 3.716.77 3.716.77 3.716.77 3.716.77 3.716.77 47.248.27
LEI 87/06 ES TT ETA To RE TA E E ST 7a Da)
1.7.2.4,01.03Transferência FUNDES - 111.959.04 150.019.19 125.305,92 134.286.18 159.779.17 197.446.13 175.64399 189.14986 123.565.39 163.78550 1870915] 169675.57 1.888.607.46
FPM
E
1.7.2.4.01,04Transferência FUNDEB - IP! 8.601.64 8.322.25 8.298.92 8.598.15 9.091.23 10.600.03 8.231.79 B.684.38 6.378.85 B.617.12 7.262.23 8.028.48 101.715.08
E O E oi q o O
1.7.2.4.01.05Transferência FUNDEB - 5.106.44 5.546.51 5.214.38 3.906.24 4.476.50 8.126.21 2.788.78 3.666.08 4.492.45 4.204.30 6.277.49 4.739.41 58.544.78
ITCMD
17.2.4.01.06Transferância FUNDEB - 12.894,27 12.668.35 12.616,51 8.149.29 8.067.41 10.591.60 128.257,88 130.501.48 82.265.82 4145126 21719.55 15.515,34 484.698.77
IPVA
tatame
1.7.2.4.01.07Transferância FUNDEB - ITR 236.22 156.55 297.35 7.362.72 587.93 161.71 1.167,17 184.85 138.87 145.68 144.03 209.99 10.793.27
E ss Ad A a
1.7.5.0.00.D0TRANSFERENCIAS DE 0.00 1.697.74 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.697.74
PESSOAS
1.7.5.0.02.00Trasf. Pessoas p/ FMCA 0.00 1.697.74 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.697,74
1.7.6.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 910.279.94 117.927,53 6.065.88 222.590.44 71.172.09 394.716.63 1.028.25 0.00 654.077.43 195810.28 189.851.03 170.245,09 2.933.764.58
CONVENIOS
DT O
684.376.48 109.431,91 0.00 0.00 0.00 225.724,17 1.028.25 0.00 648.608.68 0.00 102.600.55 0.00 1.771.770.04
1.7.6.1.00.00TRANSF.CONVENIOS
UNIAO E SUAS ENTIDADES
1.7.6.1.99.000utras Transf. de Convenios 684.376.48 109.431.91 0.00 0.00 0.00 225.724,17 1.028.25 0.00 648.608.68 0.00 102.600.55 0.00 1.771.770,04
da Uniao
= eee eee eme ms
1.7.6.1,99.01Transt, Conv.FNHIS - 0.00 109.431.91 0.00 0.00 0.00 225.724,17 1.028.25 0.00 93.579.83 0.00 102.600.55 0.00 532.364,71
Habitações Sociais
1.7.6.1.98.02Ministério do 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 D.00 0.00
Desenvolvimento Social e C
eres
1.7.6.1.99.03Transf.Convenio-MTE- PRÓ 6B4.376.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 555.028.85 0.00 0.00 0.00 1.239.405,33
JOVEM
1.7.6.2.00.00TRANSF.CONV ESTADOS 225.903.45 8.495.62 6.065.88 222.590.44 71.172.09 168.992.47 0.00 0.00 5.468.75 195.810.28 87.250.48 170.245.09 1.161.994.54
DIST.FED.SUAS ENTIDA
teares
1,7.6.2.01.00Transf.Conv. Estados 225.903.45 8.495.62 6.065.88 150.658.21 71.172.09 168.992,47 0.00 0.00 5.468.75 28.846.43 87.250.48 3.281.25 756.134,63
p/Sist.Un.Saude SUS
1.7.6.2.01.03Transferencia Convenio - 9.710.24 B.495.62 6.065.88 7.246.45 0.00 27819.89 0.00 0.00 5.468.75 5.468.75 22.312.50 3.281.25 85.869.33
Saude em Casa
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:44
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 8
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Correção da execução da receita do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set/2010 Out/2010 Nov/20140 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mail2011 Jun/2011 (CM% Total
E O a aa Serei a A A PL
1.7.6.2.01.D4Transferencia Convenio PRO. 216.193.21 0.00 0.00 143.411.76 7117209 141172.57 0.00 0.00 0.00 23.37768 64.937.98 0.00 660.265.30
Hosp
DT E
1.7.6.2.02.00Transf.Conv Estados 0.00 0.00 0.00 71.932.22 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166.963.85 0.00 166.963,84 405.859.91
Dest.Prog.Educacao
eee
1.7.6.2.02.02Transf. Convênio SEE/MG 0.00 0.00 0.00 71.932.22 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166.963.85 0.00 166.963.84 405.859.91
Transp. Escolar
TT O Pa,
1.9.0.0.00.000UTRAS RECEITAS 75.116.89 79.996.49 128.863.40 48.620.39 42.382.15 108.566.53 48.062.66 107.836.39 76.471.41 107.759.34 100.500.25 60.327.92 984.503.82
CORRENTES
DD a
1.9.1.0.00.00MULTAS E JUROS DE 13.198.61 19.688.80 19.879.40 13.954,34 14.408.54 79.258.18 13.111,41 76.900.66 17.233.30 10.844.12 8.503.66 10.930.45 297.011.46
MORA
1.8.1.1.00.00Multas 8 Juros de Mora dos 2.464.80 2.590.21 2.990.40 1.866.45 4.564.29 4.116.48 2.531,07 1.700.82 6.372.94 2.226.55 1.612.21 2.075.74 35.111.96
Tributos
E
1.9.1.1.38.00Multas Juros Mora 0.00 0.00 0.00 959.10 1.031.97 1.236.53 6.28 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.233.688
Imp.8/Pr.Ter.Urb. IPTU
ESET 777 = ET TT TO O
1.9.1.1.40.00Multas 8 Juros Mora Imp. s/ 2.464.80 2.590.21 2.990.40 907.35 3.532.31 2.879.95 2.413.00 1.700.82 5.417.25 1.478.74 1.005.65 1.793.15 29.173.64
Sen. - ISS
o
1.9.1.1.99.00Mulfas e Juros de Mora 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 111.78 0.00 955.69 747.81 606.56 282.59 2.704.44
Outros Tributos
1.9.1.1.98.01Multas 8 Juros de Mora de 0.00 0.00 0.00 0.00 D.00 0.00 111.79 0.00 955.69 747.81 606.56 282.59 2.704,44
Taxas
O E RR a E O
1.9.1,3.00.00Multas Juros Mora Div.Ativa 10.728.11 17.082.64 16.778.03 11.525.24 9.651.49 6.496.40 10.429.66 8.928.24 10.685.96 8.617.57 6.561.67 8.854.71 126.339,72
dos
1.9.1.3.11.00Multas Juros Mora 7.361.78 15.635.37 15.762,51 10.794.20 9.345.24 4.719,42 7.056.14 6.160.61 9.318.09 8.918.64 5.786.90 7.860.71 106.719.61
DA.Imp.Prop.Ter.Urb.
eme
1.8.1.3.13.00Multas Juros Mora D.A. Imp. 3.366.32 1.447.27 1.015.52 731.04 306.26 1.776.98 3.260.04 1.676.75 B56.34 1.228.22 451.40 379.03 16.495.17
s/Serv. ISS a — meme eee
1.9.1.3.99.00Multas Juros Mora 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 113.48 1.090.88 511.53 470.71 323.37 614.97 3.124.904
Ativ. Outros Trib.
e a eee
1.9.1.3.99.01Multas Juros Mora Div. Ativa 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 113.48 1.090.88 511.53 470.71 323.37 614.97 3.124.94
Taxas
1.9.1.5.00.00Multa e Juros Mora Div.Ativa 5.69 15.95 110.97 562.64 192.76 0.00 150.68 0.00 16.40 0.00 329.78 0.00 1.384.688
Outras Rec.
eee rm
1.9.1.5.88.000uiras Multas Juros Mora 5.69 15.95 110.97 562.64 192.76 0.00 150.68 0.00 16.40 0.00 328.78 0.00 1.384.88
D.Ativa Out.Rec am
1.9.1.5.99.01Multas 8 Juros Divida Ativa 5.68 15.95 110.97 562.64 192.76 0.00 150.68 0.00 16.40 0.00 329.78 0.00 1.384.88
Aluguel
teme mer reeermmms
1.9.1.9.00.00Multas de Outras Origens 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 68.645.30 0.00 66.271.60 158.00 0.00 0.00 0.00 135.074.90
DP O o SED aa ii SA Ad A e SA A A À 4
1.9.1.9,15.00Multas Prev. na Legislacao de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 68.645.30 0.00 66.271.60 0.00 0.00 0.00 0.00 134.916.90
Transito
1.9.1.9.99.000utras Multas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 158.00 0.00 0.00 0.00 158.00
1.8.2.0.00.0DINDENIZACOES E 0.00 0.00 10.719.52 0.00 3.945.81 4.806.09 0.00 717.28 2.456.00 29.264.74 51.831.58 3.630.52 107.371,55
RESTITUICOES
1.9.2.2.00.0DRESTITUICOES 0.00 0.00 10.719.52 0,00 3.945.81 4.806.09 0.00 717.28 2.456.00 29.264.74 51.831.58 3.630.52 107.371.55
0.00 0.00 10.719.52 0.00 3.945.81 4.806.09 0.00 717.28 2.456.00 29.264.74 51831.58 3.630.52 107.371.55
1.9.2.2.99.01Restiluição INSS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 11.466.37 22.851.28 0.00 34.317.65
1.9.2.2.99.990utras Reslituições 0.00 0.00 10.719.52 0.00 3.945.81 4.806.09 0.00 0.00 1.228.00 3.166.00 2.779.22 1.815.26 28.459.91
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Projeção da Receita para o Periodo de 2011 a 2014
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 (CM%) Total
23.686.78 18.261.95 33.364.71 25.473.18 26.133.50 48.482,11 38.683.34 45.398,67 482.508.74
23.686.78 18.261.95 33.364.71 25.473.18 26.133.50 48.482.11 38.683.34 45.398.67 481.799.50
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set/2010 Out/2010
1.9.3.0.00.00RECEITA DA DIVIDA ATIVA 56.839.59 58.046.23 78.430.90 28.807.79
1.9.3.1.00.00Receita da Divida Ativa 56.662.03 58.768.60 78.253.43 28.631,11
Tributaria
1.9.3.1.11.00Rec. D.Ativa 36.627,32 55.613.07 73.112,37 26.406.87
Imp.s/Prop.Ter.Urbana «IPTU
1.9.3.1.13.00Rec. Divida Ativa Imp. s/ 20.034.71 3.155.62 5.141,06 2.224.24 1.008.31 3.358.91
Servicos - ISS
22.678.47 14.903.04 22.501.05 14.748,87 20.849.68 41.804.14 32982.04 39.952.54 401.579.47
8.632.82 8.964,58 2.360.86 4.056.04 2.514.48 2.440.70 63.892.32
1.9.3.1.99.00Rsceita da Divida Ativa Taxas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.230.84 1.759.73 2.922.96 2.621.93 3.186.82 3.605.43 16.327.71
1.9.3.2.00.00Receita da Divida Ativa nao 177.56 177.54 ATT AT 176.68 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 709.25
Tributaria
1.9.3.2.99.00Receita Div.Ativa nao Trib. 177.56 177.54 ATT AT 176.68 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 709.25
Outras Rec.
1.9.9.0.00 ODRECEITAS DIVERSAS 5.078.70 1.361.46 19.833,59 5.858.26 341.01 6.240.31 1.586.54 4.745,27 30.648.61 19.168.37 1.481,67 368.28 96.712.07
1.9.9.0.21.00Recaita de Prômios de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 — 15.000.00 0.00 0.00 15.000,00
Seguros
1.9.9.0.99.000utras Receitas 5.078.70 1.361.46 19.833.59 5.858.26 341,01 6.240.31 1.586.54 4.745.27 30.648.61 4.168.397 1.481.67 B1.712.07
1.9.9.0.99.010utras Receitas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.289.88 0.00 0.00 1.353.27 0.00 1.185.56 0.00 6.828.71
1.9.9.0.99.020utras Receitas 5.078.70 1.361.46 19.833,59 5.858.26 341.01 1.950.43 1.586.54 4.745.27 28.295.34 4.168.37 296.11 368.28 74.883.36
2.0.0.0.00.00RECEITAS DE CAPITAL B12.530.79 0.00 266.504,15 0.00 153.440.14 1.862.811,98 0.00 0.00 0.00 171436.26 636.331.69 0.00 3.903.055.00
2.1.0.0.00.000PERACOES DE CREDITO D.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.605.252.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.605.252.06
2.1.1.0.00.000PERACOES DE CREDITO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.605.252.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.605.252.06
INTERNAS
21.1.4.00.000perac. Cred. Int. Relat 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.605.252.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.605.252,06
Prog. Governo
2.1.1.4.99 000utr.Op Cred Int Rel Prog de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.605.252.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.605.252.06
Governo
2.1.1.4.99.010utras Oper. Crédito Internas- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.605.252,06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.605.252,06
Cont BDMG
2.4.0.0.00.00TRANSFERENCIAS DE B12.530.79 0.00 266.504.15 0.00 153.440.14
CAPITAL
2.4.2.0.00.00TRANSFERENCIAS 46.808.81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 110.229.10 0.00 157.038.00
INTERGOVERNAMENTAIS
2.4.2.1.00.00Transferencias da Uniao 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 110.229.19 0.00 110.229.10
2.4.2.1.01.00Transf.Rec.Sist.Unico de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.000.00 0.00 10.000.00
Saude - SUS
2.4.2.1,01.01Transt. Aquisição 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.000.00 0.00 10.000.00
Equipamentos CAPS
2.4.2.1.02.00Transt.Recursos Destin. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 100.229.19 0.00 100.229.19
Prog. Educacao
2.4.2.1,02.01Transi. FNDE PTA - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 100.229.19 0.00 100.229.19
Proinfância
2.4.2.2.00 00Transferencias dos Estados
257.559.91 0.00 0.00 0.00 171435.26 636.331.68 0.00 2.297.802.04
46.808.81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 46.808.81
2.4.2.2.01.00Transf. Recursos Sist. Unico 46.808.81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 46.808.81
Saude - SUS
2.4.2.2.01.01Transí.SES-Manchester 46.808.81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 46.808.81
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:44
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 19
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2012
Correção da execução da receita do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Sot/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 (CM%) Total
2.4.7.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 765.721.98 0.00 266.504,15 0.00 153.440.14 257.559.91 0.00 0.00 0.00 171436.26 526.102,50 0.00 2.140.764.84
CONVENIOS
2.4.7.1.00.00TRANSF. CONV. C/ UNIAO 0.00 000 266.504.15 0.00 153.440,14 159.731,71 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 579.676.00
E ENTIDADES
2.4.7.1.01.D0Transf.Rec.Sist.Un.Saude - 0.00 0.00 0.00 0.00 153.440.14 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 153.440,14
sus
2.4.7.1.01.02Transf. Convênio PS Cana 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Brava
2.4.7.1.01.03Transferência Convênio UPA | 0.00 0.00 0.00 0.00 153.440,14 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 153.440,14
2.4.7.1.02.00Transf. Conv. Uniao Dest. 0.00 0.00 266.504.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 266.504.15
Prog. Educacao
2.4.7.1.02.04Transt. Conv. FNDE-Pró 0.00 0.00 266.504.15 0.00 0.00 D.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 266.504,15
Infancia
[eee mem
2.4.7.1.05.00Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 159.731,71 0.00 D.00 0.00 0.00 0.00 0.00 159.731,71
Este Trans
2.4.7.1.05.06Transf.Conv.Uniao- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 159.731,71 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 159.731.71
Distr. Olhos Dagua
2.4.7.1.99.000utras Transferencias de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 D.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Convenio Uniao
2.4.7.1.89.03Transf. Conv. Uniao-Patrulha 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Mecanizada
[eee reeeererreemreees
2.4.7.1.99.04Transf. Convênio da Uniao- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 D.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Motoniveladora
2.4.7.2.00.00TRANSF.CONV.C/ESTADO 765.721.98 0.00 0.00 0.00 0.00 97.828.20 0.00 0.00 0.00 171436.26 526.102.50 0.00 1.561.088.94
E DIST. FEDERAL
2.4.7.2.01.00Transf.Conv Estados 44.389.68 0.00 0.00 0.00 0.00 97.828.20 0.00 0.00 0.000 171.436.26 0.00 0.00 313.654.14
p/Sist.Un.Saud., -SUS
2.4.7.2.01.01Transferência Convênio PRÓ- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 171.436,26 0.00 0.00 171.436.26
Hosp
2.4.7.2.01.08Transf.Conv.Ambulancia 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Doblo
eee eee erram
2.4.7.2.01.07 Transf.Conv.Estado-Velculo 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
sms
eee erraram
2.4.7.2.01.08Transf.Convenio Estado- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 87.828.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 D7.828.20
Res. 1904 -PSF
2.4.7.2.01.0BTransf.Conv.Estado- SES- 44.389.68 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 44.389.68
Velculo
2.4,7.2.03.00Transf.Conv.Estados -Prog. 55.487.10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 55.487.10
Sansam Basico
2.4.7.2.03.02Transf.Conv.P.A. Diamante 55.487.10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 55.487.10
2.4.7.2.04.00Transf.Conv.Uniao-Prog. de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 26.102.50 0.00 26.102.50
Meio Ambiente
2.4.7.2.04,01Transf.Conv. Estado Meio 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 26.102.50 0.00 26.102.50
Ambiente
2.4.7.2.05.00Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra- 554.871,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 500.000.00 0.00 1.054.871.00
Este Trans
2.4.7.2.05.07Transf. Conv Estado- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita D6 ago 2012 12:44
MUNICÍPIO: JOÃO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: "
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2012
Correção da execução da receita do exercicio de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abri/2011 Mai/2011 Jun/2011 (CM%) Total
Pavimentação Veredas
2.4.7.2.05.08Transf. Convenio-Pavim.JK/ 554.871.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 500.000.00 0.00 1.054.871.00
Cane Brava
2.4.7.2.88.000utras Transf. de Convenio 110.974.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 110.974.20
dos Estados
2.4.7.2.99.04Transf.Conv.Estado- Veiculo- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Conselho Tut
2,4.7.2.99.05Conv.SEDESE- CASI 110.974.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 110.974.20
2.4.7.2.99.06Transferência Convênio - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Arquibancadas
24.7.2.99.07Transf. Convênio Construção 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Praça
2.5.0.0.00.0DOUTRAS RECEITAS DE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
CAPITAL
2.5.9.0.00.000utras Receitas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.5.9.0.01.000utras Receitas de Capital 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.5.9.0.02.000utras Receitas Capital 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Vinculadas RP
tatame
7.0.0.0.00.00RECEITAS INTRA- 283.508.97 276.876.81 285.868.30 285.015.25 274.777.08 305.318.53 84.365.63 259.889.34 137.949.63 21.720.71 581.762.93 103.651.71 2.900.704.90
ORÇAMENTÁRIAS
CORRENTES
7.2.0.0.00.DDRECEITAS DE 282.389.14 276.876.81 285.095.30 284.125.64 273.780.26 304.222.31 83.258.15 257.341,99 137.949.63 21.720.71 580.334.06 98.701.60 2.885.795.60
CONTRIBUIÇÕES
7.2.1.0.00.00CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 282.389.14 276.876.81 285.095.30 284.125.64 273.780.26 304.222.31 83.258.15 257.341.99 137.949.63 21.720.71 580.334.06 98.701.60 2.885.795.60
7.2.1.0.29.00Contribuições Prev. do 282.389.14 276.876.81 285.095.30 284.125.64 273.780.26 304.222.31 83.258.15 257.341.99 137.849.63 21.720.71 580.334,06 98.701.60 2.885.795.60
Regime Própiro
7.2.1.0.29.01Contrbuição Patronal - Ativo 248.107.24 268.826.25 261.979.07 26145486 249.24287 280.868.44 60.967.11 223.284,09 129.578.01 12.499.74 559.820.19 53.481,41 2.610.109.28
Civil
7.2.1.0.29.03Contribuição Patronal - 553.77 553.72 553.50 551.02 546.92 946.05 499.01 499.01 675.58 587.30 587.30 587.30 7.140,47
Inativos
7.2.1.0.29.05Contribuição Patronal - 80.40 80.39 80.36 80.00 79.41 137.36 7245 7245 249.39 131.43 131.43 131.43 1.326.50
Pensionist Ci
7.2.1.0.29.15Contribuição Prev. Regime 9.810.81 0.00 4.902.965 4.881.00 4.844,66 4.804.79 4.420.31 8.840.62 0.00 0.00 4.420.31 13.260.93 60.186.39
Parc. Débitos
7.2.1.0.29.18Contribuicao Patronal RPPS - 3.065.83 3.026.35 3.063.98 2.985.61 2.963.39 0.00 5.407.64 5.395.49 2.631.82 2.631.82 2.631.82 2.663.26 36.467.02
Camata
7.2.1,0.29.19Contribuicao Patronal RPPS - 3.460.08 4.390.09 5.864,20 5.560.75 7.554,73 8.987.75 4.092.11 3.651.290 4814.83 5.870.42 4.943,49 5.178.71 64.368.54
Previop
[eee aa tarte
7.2.1.0.29.20Contr.Previdencia 17.311,02 0.00 B.651.14 8.612.39 8.548.28 8.477,92 7.799.52 15.599.04 0.00 0.00 7.799.52 23.398.56 106.197.40
Parc.Debitos ADM/2010
7.9.0.0.00.000utras Receitas Correntes 1.119,83 0.00 772.99 889.62 996.82 1.096.22 1.107,48 2.547.35 0.00 0.00 1.428.87 4.950.11 14.909.29
7.9.1.0.00.00Multas 8 Juros de Mora 1.119.83 0.00 772.99 889.62 996.82 1.096.22 1.107.48 2.547.35 0.00 0.00 1.428.87 4.950.11 14.909.29
7.9.1.2.00.00Multas e Juros de Mora das 1.119.83 0.00 772.99 889.62 996.82 1.096.22 1.107,48 2.547.35 0.00 0.00 1.428.87 4.950.11 14.909.29
Contribuiçoes
7.9.1.2.29.00Multas Juros Contribuicao 1.119.83 0.00 772.99 889.62 996.82 1.096.22 1.107.48 2.547.385 0.00 0.00 1.428.87 4.950.114 14.909.29
RPPS-Intra Ore
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:44
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 12
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Correção da execução da receita do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 — Jun/2011 (CM%) Total
7.9.1.2.29.03Multa Juros Contrib.RPPS 1.119.83 0.00 772.99 889.62 996.82 1.096.22 1.107.48 2.547.358 0.00 0.00 1.428.87 4.950.11 14.909.29
Parcelamentos
9.0.0.0.00.D0DEDUCOES DA RECEITA -464.618.81 -643.790.17 -505.150.75 -647.085.82 -568.984.87 -65043182 -803.301,89 -619.454.58 -511.195.21 -555.120.92 -598.078.30 -562.498.56 =7.129.711.70
CORRENTE
9.7.0.0.00.00DEDUCAO 46461881 -643.790.17 -505.150.75 -647.08582 -568.984.87 -650.431.82 -803.301.80 -619454.58 -511.195.21 -555.120.92 -598.078.30 -562.498.56 -7.128.711.70
TRANSFERENCIAS
CORRENTES:
9.7.2.0.00.00DEDUCAO -464.618.81 -643.790.17 -505.150.75 -64708582 -568.984.87 -650.431.82 -803.301.89 -619.454.58 -511.195.21 -555.120.92 -598.078.30 -562.498.56 =7.1429.711.70
TRANSF.INTERGOVERNA
9.7.2.1,00.00DEDUCAO -214.953.00 -287.538.12 -240.899.10 -399.59679 -31344575 -38909390 -424.339.78 -36792729 -24245552 -31941927 -362.774.55 -328.900.94 -3.892.244.01
TRANSFERENCIAS DA
UNIAO
aeee eee eee
9.7.2.1,01.00DEDUCAO DA PART. NA -212.777.96 -285.363.30 -238.725.15 -397.432.57 -311.297.65 -387.863.48 -422478.10 -366.065.61 -240.593.84 -317.557.59 -360.912.87 -327.039.26 -3.868.107.36
RECEITA DA UNIAO
[eee Sa ee A mm
8.7.2.1.01.02Deducao de Receita -212.524.25 -284.796.68 -23764394 -25467514 -30302284 -378.801.53 -337.120.74 -363.198.18 -237.103.15 -314.27945 -360.727.07 -325.581.58 “3.609.474,55
plFormacao FUNDEB-FPM
eee am
8.7.2.1.01.05Dedução Receita Formação -253.71 -566.61 -1081.20 -14275743 -B27481 -206195 -8535736 -286743 -349069 -3278.14 48580 -1.457.68 -258.632.81
FUNDEB-ITR
[eee eee mae mm
9.7.2.1.36.00DED. RECEITA FORM. -2.175.04 -2.174.82 -2.173.95 -2.164.22 -2.148.11 -2.130.43 -1.861.68 -1.861.68 -1.861.68 -1.861.68 -1.861.68 -1.861.68 -24.136.65
FUNDEF-ICMS LC 87/96
[eee meme erre mem
9.7.2.2.00.00DEDUCAO -240665.82 -356.25205 -264.251.65 -247.48903 -255.539.12 -260.43792 -378.962.11 -251.527.29 -268.739.60 -235.701.65 -235.303.75 -233.597.62 -3,237.467.69
TRANSFERENCIAS DO
ESTADO
—""D[D[D["["[D""""0— neem meme
7.2.2.0 DODEDUCAO DA PART.NA -249.665.82 -356.25205 -264.25165 -24748903 -255539.12 -26043792 -378.962.11 -25152720 -268.739.69 -235.70165 -235.303.75 -233.597.62 -3.237.467.69
RECEITA DOS ESTADOS
mae eee term
9.7.2.2.01.01Deducao Receita piFormacao- -230.044.18 -337.566.08 -249.165.26 -234.670.48 -243.001.68 -243.634.74 -209.310.38 -184,825.43 -204.030.59 -200.209.64 -211.009.40 -214.610.44 -2.762.979.20
FUNDEB-ICMS
=[[[[D]]||—— eee
.01.02Decução Receita pFormação -14.444.06 -13.85306 -11.213,55 -842403 767102 -1143291 -164.89744 6624233 -64.709.10 -354920] -24.204.35 -18.987.18 441.661,93
FUNDEB-IPVA
et STS E A mm
-D1.D4Deducao Receita pFormacao 427758 483201 “287284 439362 486642 -537027 -4.754.29 -459.53 0.00 0.00 0.00 0.00 -32,826.56
FUNDEB-IPI
Totalizações Mensais: 7.842.337.09 5.298.751.27 6.084.569.62 5.712.972.52 5.067.867.62 8.413.216.48 5.190.125,30 4.745.134.79 5.114.035.28 4.637.148.50 6.310.684.93 5.094.347.78 69.511.191.1
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:49
MUNICÍPIO: JOÃO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2011 a 2014 FOLHA: 1
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Projeção da Receita para os Próximos Exercicios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 69.837.142.97 76.813.873.56 84.725.702.53 93.198.272.79
1.1.0.0.00,00 RECEITA TRIBUTARIA 11.182.101.73 12.299.193.70 13.566.010.65 14.922.611.71
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 10.725.058.50 11.796.491.84 13.011.530.50 14,312.683.55
1.1.1.2,00.00 Imposto Sobre o Patrimonio e a Renda 3.536.690.17 3.890.005.52 4.290.676.09 4.719.743,70
1.1.1.2.02.00 Imposto s/Propried.Predial Territ.Urbana 1.470.336.82 1.617.223.47 1.783.797.49 1.962.177.24
1.1.1.2.04.00 Imp.s/Renda Proventos Qualquer Natureza 685.756.07 754.263.10 B31.952.20 915.147.42
1.1.1.2.04.31 Imp. Renda Ret. nas Fontes s/Rend. Trab. 634.148.87 697.500.34 769.342.88 846.277.17
1.1.1.2.04.34 Imp.Renda Ret.nas Fontes s/Outros Rend. 51.607.20 56.762.76 62.609.32 68.870.26
1.1.1.2.08.00 Imp.s/Transm.Inter Vivos Bens Imoveis 1.380.597.28 1.518.518.95 1.674.926.40 1.842.419.04
1.1.1.3,00.00 Impostos sobre a Producao e a Circulacao 7.188,368.33 7.906.486.32 B.720.854.41 9.592.939,85
1.1.1.3.05.00 Impostos s/ Servicos Qualquer Natureza 7.188.368.33 7.906.486.32 B.720.854.41 9.592.939.85
1.1.1.3.05.01 ISSQN - Imp. Serviços - Arrecad. Direta 6.498.237.53 7.147.411,46 788359484 8.671.954.33
1.1.1.3.05.05 ISSQN - Imp. Serviços - Simples Nacional 690.130.79 759.074.86 837.259.57 920.985.53
1.1.2.0,00.00 TAXAS 457.043.23 502.701.85 554.480.14 609.928.16
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercicio Poder de Poli 269.021.84 295.897.12 326.374.52 359.011.98
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic.p/Func.Estab.Com.Ind.Prest.Serv 185.250.49 214.756.01 236.875.88 260.563.47
[Dmae rm
1.1.2.1.31.00 Taxa de Utiliz. de Area de Dom. Publico 15.80 17.38 19.17 21.09
[eme meme mms
1.1.2.1.32.00 Taxa de Aprovacao Proj. de Constr. Civil 73.755.55 81.123.73 89.479.47 98.427,42
1.1.2.1.36.00 Taxa Apreen..Depos. ou Liber. Animais 0.00 0.00 0.00 0.00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestacao de Servicos 188.021.40 206.804.73 228.105.62 250.916.18
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestacao de Servicos 188.021.40 206.804.73 228.105.62 250.916.18
1.2.0.0,00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 2.468.059.59 2.714.618.74 299422447 3.293.646,92
1.2.1.0.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 1.368.552.88 1.505.271.32 1.660.314.26 1.826.345.69
1.2.1.0.29.00 Contrib. Previdenciarias Reg. Proprio 1.368.552.88 1.505.271.32 1.660.314.26 1.826.345.69
1.2.1.0.29.01 Contribuição Patronal para o RPPS 8.209.15 9.029.24 9.959.26 10.955.18
1.2.1.0.29.07 Contribuicao de Servidor Ativo Prefeitur 1,301.918.07 1.431.979.68 1.579.473.59 1.737.420.95
1.2.1.0.29.11. Contribuicao de Servidor Pens. Ci 653.46 718.74 792.77 872.04
1.2.1.0.29.16 Contribuicao de servidor ativo - camara 17.922.57 19.713.03 21.743,47 23.917.82
1.2.1.0.29.17 Contribuicao de Servidor Ativo Previjop 31.806.21 34.983.65 38.586.96 42.445.66
1.2.1.0.29.20 Contribuicao de Servidor Cedido TRT 4.511.39 4.962.08 5.473.17 6.020 49º
ND o o O
Di Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:45
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2011 a 2014 FOLHA:
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
1.2.2.0.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 1.099.506.71 1.209.347.42 1.333.910.21 1.467.301.23
1.2.2.0.29.00 Contrib. Custeio Serv. Iluminação Públic 1.099.506,71 1.209.347.42 1.333.910.21 1.467.301,23
1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.356.142,61 1.491.621.26 1.645.258.25 1.809.784.07
1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 114.804,03 126.272.96 139.279.07 153.206,98
1.3.1.1.00.00 ALUGUEIS 114.804.03 126.272.96 139.279.07 153.206.98
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.241.338,58 1.365.348.30 1,505.979.17 1.656.577.09
1.3.2.5.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 337.078.87 370.753.05 408.940.62 449.834.68
1.3.2.5.01,00 Receita Val. Mobil. Depos.Rec.Vinculados 303.282.37 333.580.28 367.939.05 404.732.96
1.3.2.5.01.01 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Royalties 3.407.05 3.747.414 4.133.39 4.546.73
1.3.2.5.01,02 Remuneração Depósitos - FUNDEB 22.602.50 24.860.49 27.421,12 30.163.23
1.3.2.5.01.03 Remuneração Depósitos Fundo Saúde 1,687.46 1.856.04 2.047.21 2.251.93
1.3.2.5.01.05 Rec. Rem. Dep. Banc. de Rec. Vinc. MDE 1.845.09 2.029.41 2.238.44 2.462.28
1.3.2.5.01.06 Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. AIH/FAE/APAC 18.860.08 20.744.20 22.880.86 25.168.94
1.3.2.5.01.07 Remuneração Depósitos FNDE 1.020.87 1.122.85 1.238.51 1.362.36
1.3.2.5.01.08 Rec.RemDep.Rec.Vinc.SEE-Transp.Esc.Il 6.908.89 7.599.09 8.381.80 9.219.98
1.3.2.5.01.09 Remuneração Depósitos - CIDE 2483.51 2.731.61 3.012.97 3.314.26
1.3.2.5.01.10 Remuneração Depósitos - FNAS 956.55 1.052.11 1.160.48 1.276.53
1.3.2.5.01.12 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Multas de Trânsito 82.313.21 10.243.60 11.298.69 12.428.55
1.3.2.5.01.13 Remuneração Depósitos Alienação 568.85 625.68 690.12 759.13
1.3.2.5.01,.14 Remuneração Depósito-Iluminaçao Publica 3.686.64 4.054.94 4.472.60 4.919.86
1.3.2.5.01.15 Remuneração Depósito-Pça Luzia M.Romero 0.00 0.00 0.00 0.00
1.3.2.5.01.16 Remuneração depósitos-QUESE 6.929.74 7.622.02 8.407.08 9.247.79
1.3.2.5.01.17 Remuneração Depósitos-Copasa 94.29 103.71 114.40 125.84
1.3.2.5.01.18 Remuneração Depósitos-PNAE 1.074.45 1.181.79 1.303.52 1.433.87
1.3.2.5.01.19 Remuneração Depósitos-Asfalto Bugan' 36.91 40.60 44.78 49.26
1.3.2.5.01.20 Remuneração Deposito-PNATE 4.383.48 4.821.39 5.317.99 5.849.79
1.3.2.5.01.21 Remuneração Depósito-Fhidro 6.04 6.64 7.32 8.05
1.3.2.5.01.22 Remuneração Depósitos-Pav.Olhos Dagua 0.00 0.00 0.00 0.00
1,3.2.5.01.23 Remuneração DepósitoMerenda Escolar 1.103.94 1.214.23 1.339.29 1.473.22
1.3.2.5.01,24 Remuneração Depósito-Materiais Esportivo 193.87 213.23 235.20 258.72
1.3.2.5.01.25 Remuneração Depósitos-Saúde-PAB 3.407.89 3.748.34 4.134,42 4.547.87
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:49
Projeção da Receita para o Período e 2011 a 2014 FOLHA: 3
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
1.3.2.5.01.26 Remuneração Dep.bancario-PSF 2.140.83 2.354.70 2.597.24 2.856.96
1.3.2.5.01.27 Rem.Depósitos - MS-Vigilancia 461.47 507.57 559.85 615.83
1.3.2.5.01.28 Remuneração Dep. Bancário-PACS 1.996.89 2.196.38 2.422.61 2.664.87
1.3.2.5.01.29 Remuneração Depósitos-Saude em Casa 5.868.21 6.454.44 7.119.25 7.831,18
1.3.2.5.01.30 Remuneraçao.Deposito-Pró Hosp 31.896.01 35.082.42 38.695.91 42.565.50
1.3.2.5.01,31 Remuneraçao Depósito-P.S.M.J.Paula 151.95 167.13 184.35 202.78
1.3.2.5.01.32 Remuneração Depósito-Epidemiologia 2.640.90 2.904.73 3.203.91 3.524,31
1.3.2.5.01.34 Remuneração Depósitos-Vig. Sanitaria/ 1.793,37 1.972.53 2.175.70 2.393.27
1.3.2.5.01.35 Remuneração DepositoFNS-Ultrasom 0.00 0.00 0.00 0.00
1.3.2.5.01.36 Remuneraçao Depósitos-FMCA 192.00 211.18 232.93 256.22
1.3.2.5.01.37 Remuneração DepósitosCadastro Unico 6.173.64 6.790.39 7.489.80 8.238.78
1.3.2.5.01.38 Remuneração Depósitos- Sentinela 86.56 95.21 105.02 115.52
1.3.2.5.01.39 Remuneração Depósitos-PETI 928.14 1.020.87 1.126.02 1.238.62
1.3.2.5.01.40 Remuneração Depósitos- CRAS 2.521.64 277355 3.059.23 3.365.15
1.3.2.5.01.41 Remuneração Depositos - Pro Jovem 9.924.84 10.916.33 12.040.71 13.244.78
1.3.2.5.01.42 Remuneração Depósito- Quilombola 560.48 616.47 679.97 747.97
1.3.2.5.01.43 Remuneração Deposito-Pç Aparicio Saraiva 1.156.56 1.272.10 1.403.13 1.543.44
1.3.2.5.01.44 Rem.Dep.Bancario-MTE-Pró Jovem 4.939.15 5.432.57 5.992.13 6.591.34
1.3.2.5.01.45 Remuneração Dep.banc.-PSF-Maria J.Pau 0.00 0.00 0.00 0.00
1.3.2.5.01.46 Remuneração Dep.Banc-Veic.Cons. Tutelar 605.28 665.75 734.32 B07.75
1.3.2.5.01.47 Remuneração Deposito-FNS-P. Saude C.Brav 0.00 0.00 0.00 0.00
1.3.2.5.01.48 Remuneração Depósito-CREAS 1.425.20 1.567.57 1.729.03 1,901.94
1.3.2.5.01.49 Remuneração Depósito-SES/HOSP 36.761.04 40.433.47 44.598.11 49.057.92
1.3.2.5.01.50 Remuneração Depósito-Ambulancia Doblo 3.321.43 3.653.24 4.029.53 4.432.48
1.3.2.5.01.51 Remuneração Depósito-SES-Conv.559 Veicul 731.95 805.07 887.99 976.79
1.3.2.5.01.52 Remuneração Depósito-PSF-SES-1904 3.081.74 3.389.60 3.738.73 4.112,60
1.3.2.5.01.53 Rem.Dep. bancario Pró Hosp.TC 221/20 8.561.90 9.417.23 10.387.20 11.425.92
1.3.2.5.01.54 Remun.Dep.Banc.-Pav.JK/C,Brava 10.248.66 11.272.50 12.433,57 13.676.92
1.3.2.5.01.55 Rem.Dep.banc.-CASI 3.324.93 3.657.09 4.033.77 4.437.15
1.3.2.5.01.56 Rem.Dep.Banc.-P.A Diamante 1.662.47 1.828.55 2.016.89 2.218.58
1.3.2.5.01.57 Rem.Dep.Banc.Pav.Veredas 2.546.36 2.800.74 3.089.21 3.398.14
E O o
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita D6 ago 2012 12:45
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2011 a 2014 FOLHA: 4
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Projeção da Receita para os Próximos Exercicios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
1.3.2.5.01.58 Rem.dep.Banc.-SES-Veiculo 2.421,31 2.663.20 2.937.51 3.231.26
1.3.2.5.01.59 Remuneração Depositos-FMAS Creche 129.88 142.86 157.57 173.33
1.3.2.5.01.60 Rem. Dep. Vic. Convênios Saude 9.686.31 10.653.97 11.751.33 12.926.47
1.3.2.5,01.61 Rem. Dep. FNS Blinv UPA 5.787.684 6.365.83 7.021,51 7.723.66
1.3.2.5.01.62 Rem. Dep. Vinc. Pro Infancia 9.058.05 9.962.95 10.989.14 12.088.05
1.3.2.5.01,63 Rem. Dep. Vinc. PNAQ 10.48 11.53 12.71 13.99
1.3.2.5.01.64 Remun. Dep. Vinculado-UPA 1.297.56 1.427.18 1.574.18 1.731.60
1.3.2.5.01.65 Rem.Dep, Vinc.BDMG 2.436.90 2.680.35 2.956.42 3.252,06
1.3.2.5.01.99 Remuneração Outros Depósitos Vinculados 36.179.31 39.793.62 43.892.37 48.281.60
13250200 Receita ValMobilDepRecnao Vinculados 357650 STARTT AIDOIST asiviga
1.3.2.5.02.02 Remuneração Depósitos não Viculados 33.796.50 37.172.77 41.001.57 45.101.72
1.3.2.8.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVEST. DO RPPS 904.259.70 994.595.25 1.097.038.56 1.206.742.41
1.3.2.8.10.00 Remuneração dos Invest. do RPPS 904.259.70 994.595.25 1.097.038.56 1.206.742.41
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVICOS 2.288.163.38 2.516.750.90 2.775.976.24 3.053.573.87
1.6.0.0.03.00 Servicos de Transporte 44 809.01 49.285.43 54.361.82 59.798.01
1.6.0.0.03.06 Receitas de Terminais Rodoviários 44.809.01 49.285.43 54.361.82 59.798.01
1.6.0.0.05.00 Servicos de Saude 2.236.617.08 2.460.055.12 2.713.440.80 2.984.784.88
1.8.0.0.05.01 Servicos Hospitalares - AIH 1.092.590,82 1.201.740.64 1.325.519.93 1.458.071.02
1.6.0.0.05.06 Serviços Ambulatoriais - APAC 315.952.32 347.515.96 383.310.10 421.641.11
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais - FAE 828.073.94 910.798.52 1.004.610.77 1.105.071.85
1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos 1,312.25 1.443,35 1.592.01 1,751.21
1.6.0.0.13.02 Servicos de Venda de Editais 1.312.25 1.443,35 1.592.01 1.751.21
1.6.0.0.46.00 Servicos de Cemiterio 5.425.04 5.967.01 6.581.61 7.239.77
1.6.0.0.99.00 Outros Servicos 0.00 0.00 D.00 0.00
1.6.0.0.99.01 Outros Servicos 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 51.558.171.84 56.708.833.21 62.549.843.03 68.804.827.33
1.7.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 48.622.709.52 53.480.118.20 58.988.570.38 64.887.427.41
1.7.2.1.00.00 Transferencias da Uniao 24.122.104.37 26.531.902.60 20.264.688.56 32.191.157.42
1.7.2.1.01.00 Participacao na Receita da Uniao 20.058.368.13 22.062.199.11 24.334.605.62 26.768.066.18
Da o
1.7.2.1.01.02 Cota-Parte Fundo Partic.dos Municipios 18.047.374.54 19.850.307.26 21.894.888.91 24.084.377.80
1.7.2.1.01.03 Quota Parte FPM 1% 717.828.80 789.539.90 870.862.50 957.948.75
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:49
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2011 a 2014 FOLHA: 5
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
os
Projeção da Receita para os Próximos Exerci
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
1.7.2.1.01.05 Cota-Parte do Imp.s/Prop.Terr.Rural 1.293.164.79 1.422.351.96 1.568.854,21 1.725.739.63
258.718.02 285.365.98 313.902.58
19.860.38 21.906.00 24.096.60
238.857.65 263.459.98 289.805.98
2.123.785.86 2.342.53581 2.576.789.39
939.010.53 1.035.728.61 1.139.301,47
1.7.2.1.22.00 TRANSF. COMP. FINANC. EXPL. RECUR. NATUR 235.219,59
1.7.2.1.22.20 Cota-Parte Comp.Financ. CFEM 18.056.53
1.7.2.1.22.70 Cota-parte Fundo Especial Petróleo - FEP 217.163.06
1.7.2.1.33.00 Trasnf.Rec.do Sist.Unico de Saude - SUS 1.930.889.96
1.7,2.1.33.01 Piso de Atenção Básica - PAB FIXO 853.723.54
1.7.2.1.33.02 Programa de Saúde da Família - PSF 487.817.11 536.550.04 591.814,70 650.996.17
1.7.2,1,33.03 Programa de Agentes Comunitários da Saúd 359.781,04 395.723.16 436.482.65 480.130.91
1.7.2.1.33.04 lância Epidemiologia e Ambiental 188.246.87 207.052.73 228.379.17 251.217.08
1,7.2.1.33.05 Ações Básicas de Vigilância Sanitária 28.264.98 31.088,65 34.290.78 37.719,86
1.7.2.1.33.07 Campanhas de Vacinação 13.056.41 14.360.75 15.839.91 17.423.90
1.7.2.1.34.00 Trasnf.Rec.Fundo Nac.Assist.Social-FNAS 461.634.50 507.751.79 560.050.22 616.055.25
1.7.2.1.34.01 Transfeerências FNAS - Cadastro Único 64.654.03 71.112.97 78.437.61 86.281.37
1.7.2.1.34.02 Transferência FNAS - PETI 24.167.26 26.581.57 29.319.47 32.251.41
1.7.2.1.34.03 Transferência FNAS - Sentinela 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.2.1.34.05 Transferência FNAS - CRAS 134.254.83 147.666.88 162.876.57 179.164.23
1.7.2.1.34.06 FNAS - Prog. 0-6 anos 17.059.19 18.763.41 20.696.04 22.765.64
1.7.2.1.34.07 Transf. FNAS - Pró-Jóvem 136.976.54 150.660.49 166.178.52 182.796.37
1.7.2.1.34.11 Transf. FNAS-CREAS 84.522.66 92.966.47 102.542.02 112.796.22
1.7.2.1.35.00 Trasnf.Rec.Fundo Nac.Des.Educ.-FNDE 1.132.397,83 1.245.524.37 1.373.813,38 1.511.194,72
1.7.2.1.35.01 Transferência do Salário Educação 625.379.59 687.855.02 758.704.08 834.574.49
1.7.2.1.35.03 Transf. PNAE - Fundamental 245.603.69 270.139.50 297.963.86 327.760.25
1.7.2.1.35.04 Transf. Transporte Escolar - PNATE 211.635.46 232.777.84 256.753.96 282.429.36
1.7.2.1.35.05 Transf. PNAE - Pré-Escolar 23.690.72 26.057. 42 28.741.33 31.615.47
1.7.2.1.35.06 Transf. PNAE - EJA 13.656.00 15.020.23 16.567.32 18.224.05
1.7.2.1.35.07 Transferência PNAE - Creche 12.432.37 13.674.36 15.082.82 16.591,11
1.7.2.1.36.00 Transf. Financerira ICMS-Deson. LC 87/96 120.683.24 132.739,50 146.411,67 161.052.83
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 182.911.12 201.183.94 221.905.88 244.096.47
1.7.2.1.99.01 Transferência Recursos União - FEX 182.911,12 201.183.94 221.905.88 244.096.47
1.7.2.2.00.00 Transferencias dos Estados 16.415.902.25 18.055.850.88 19.915.603.52 21.907.163.87
1.7.2.2.01.00 Participacao na Receita dos Estados 16.376.896.25 18.012.948.18 19.868.281.84 21.855.110.03
ssa O
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:49
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo e 2011 a 2014 FOLHA: 6
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Projeção da Receita para os Próximos Exercicios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
1.7.2.2.01.01 Transf.dos Estados da Cota-Parte do ICMS 13.810.912.61 15.190.622.78 16.755.256.93 18.430.782.62
1.7.2.2.01,02 Transf.dos Estados da Cota-Parte do IPVA 2.208.315.95 2.428.926.71 2.679.106.16 2.947.016.78
1.7.2.2.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportacao 241.388.40 265.503.10 292.849.91 322.134.91
1.7.2.2.01.13 Cota-Parte Contrib.de Interv Dom.Econom. 116.279.29 127.895.59 141.068.84 155.175.73
1.7.2.2.33.00 Transt.Rec.Est.p/Programas de Saude 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.2.2.33.09 Pró Hosp.- Termo Compr.221/2009 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.2.2.34.00 Transferência Estado Assistência Social 39.006.00 42.902.70 47.321.68 52.053.85
1.7.2.2.34.01 Piso Mineiro de Assistência Social 39.006.00 42.902.70 47.321.68 52.053.85
1.7.2.4.00.00 Transferencias Multigovernamentais 8.084.702.91 8.892.364.73 9.808.278.29 10.789.106.12
1.7.2.4.01.00 Transferencias de Recursos do FUNDEB 8.084.702.91 8.892.364.73 9.808.278.29 10.789.106.12
1.7.2.4,01.01 Transferências FUNDEB - ICMS 5.493.095.28 6.041.855.50 6.664.166.61 7.330.583.28
1.7.2.4.01.02 Transferência FUNDEB - LEI 87/96 47.248.27 51.968.38 57.321,12 63.053.23
1.7.2.4.01.03 Transferência FUNDEB - FPM 1.888.607.46 2.077.279.35 2.291.239.12 2.520.363.04
1.7.2.4.01.04 Transferência FUNDEB - IPI 101.715.08 111.876.41 123.399.68 135.739.65
1.7.2.4.01.05 Transferência FUNDEB - ITCMD 58.544.78 64.393.40 71.025.92 78.128.51
1.7.2.4.01.06 Transferência FUNDEB - IPVA 484.698.77 533.120.17 588.031.55 646.834.70
1.7.2.4.01.07 Transferência FUNDEB - ITR 10.793.27 11.871.52 13.094.28 14.403.71
1.7.5.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 1.697.74 1.867.34 2.059.68 2.265.64
1.7.5.0.02.00 Trasf. Pessoas p/ FMCA 1.697.74 1.867.34 2.059.68 2.265.64
1.7.6.0.0D.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2.933.764.58 3.226.847.67 3.559.212.97 3.915.134,27
1.7.6.1.00.00 TRANSF.CONVENIOS UNIAO E SUAS ENTIDADES 1.,771.770.04 1.948.769.87 2.149493.16 2.364.442,48
1.7.6.1.99.00 Outras Transf. de Convenios da Uniao 1.771.770.04 1.948.769.87 2.149.493.16 2.364.442.48
1.7.6.1.99.01 Transf. Conv.FNHIS - Habitações Sociais 532.364.71 585.547.94 645.859.38 710.445.32
1.7.8.1.99.02 Ministério do Desenvolvimento Social e C 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.6.1.99.03 Transf.Convenio-MTE- PRÓ JOVEM 1,239.405.33 1.363.221.92 1.503.633.78 1.653.997,16
1.7.6.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS DIST.FED.SUAS ENTIDA 1.161.994,54 1.278.077.80 1.408.719.81 1.550.691.79
1.7.6.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saude SUS 756.134.63 831.672.48 917.334.75 1.009.068.22
1.7.6.2.01.03 Transferencia Convenio - Saude em Casa 95.869,33 105.446.68 116.307.69 127.938.46
1.7.6.2.01.04 Transferencia Convenio PRO-HOSP 660.265.30 726.225.80 801.027.06 881.129.76
1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog.Educacao 405.859.91 446.405.32 492.385.07 541.623.57
1.7.6.2.02.02 Transf. Convênio SEE/MG Transp. Escolar 405.859.91 446.405.32 492.385.07 541.623.57
Código
1.9.0.0.00.00
1.9.1.0.00.00
1.9.1.1.00.00
1.9.1.1.38.00
1.9.1.1.40.00
1.9.1.1.99.00
1.9.1.1.99.01
1.9.1.3.00.00
1.9.1.3.11.00
1.9.1.3.13,00
1.9.1,3.99.00
1.9.1.3.89.01
1.9.1.5.00.00
1.9.1.5.99.00
1.9.1.5.99.01
1.9.1.9.00.00
1.9.1.9.15.00
1.9.1.8.99.00
1.9.2.0.00.00
1.9.2.2.00.00
1.9.2.2.99.00
1.9.2.2.89.01
1.9.2.2.99.99
1.9.3.0.00.00
1.9.3.1.00.00
1.9.3.1.11.00
1.9.3.1.13.00
1.9.3.1.99.00
1.9.3.2.00.00
1.9.3.2.99.00
1.9.9.0.00.00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS E JUROS DE MORA
Multas e Juros de Mora dos Tributos
Multas Juros Mora Imp.5/Pr.Ter.Urb. IPTU
Multas e Juros Mora Imp. s/ Serv. - ISS
Multas e Juros de Mora Outros Tributos
Muttas e Juros de Mora de Taxas
Multas Juros Mora Div.Ativa dos Tributos
Multas Juros Mora D.A.Imp.Prop.Ter.Urb.
Multas Juros Mora D.A. Imp. s/Serv. ISS
Multas Juros Mora Div.Ativ.Outros Trib.
Multas Juros Mora Div. Ativa Taxas
Multa e Juros Mora Div.Ativa Outras Rec.
Outras Multas Juros Mora D.Ativa Out.Rec
Multas e Juros Divida Ativa Aluguel
Multas de Outras Origens
Multas Prev. na Legislacao de Transito
Outras Multas
INDENIZACOES E RESTITUICOES
RESTITUICOES
Outras Restituicoes
Restituição INSS
Outras Restituições
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
Receita da Divida Ativa Tributaria
Rec. D.Ativa Imp.s/Prop.Ter.Urbana -IPTU
Iss
'a Ativa Imp. 8/ Servicos
Receita da Divida Ativa Taxas
Receita da Divida Ativa nao Tributaria
Receita Div.Ativa nao Trib. Outras Rec.
RECEITAS DIVERSAS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Periodo e 2011 a 2014
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
2011 2012
984.503,82 1.082.855.75
297.911.46 327.672,82
35.111.96 38.619.65
3.233.88 3.556.95
29.173.64 32.088.09
2.704.44 2.974.61
2.704,44 2.974,61
126.339,72 138.961,06
106.719.61 117.380.90
D6 ago 2012 12:45)
FOLHA:
2013
1.194.389,90
361.423.12
42.597.47
3.923,31
35.393.16
3.281.00
3.281.00
153.274.05
129.471,13
16.495,17 18.143,04
3.124.94 3.437,12
3.124.94 3.437.12
1.384.88 1.523,23
1.384.88 1.523.23
1.384.88 1.523.23
20.011,77
3.791.15
3.791.15
1.680.12
1.680.12
1.680.12
135.074.90 148.568.88
134.916.90 148.395.10
158.00 173.78
107.371.55 118.097.97
107.371.55 118.097.97
107.371.55 118.097.97
34.317.65 37.745.98
28.459.91 31.303.05
482.508.74 530.711.37
481.799.50 529.931.27
401.579.47 441.697.26
63.892.32 70.275.16
16.327.71 17.958.85
709.25 780.10
709.25 780.10
96.712.07 106.373.60
163.871,47
163.679.79
191.68
130.262.06
130.262.06
130.262.06
41.633,82
34.527.27
585.374.64
584.514,19
487.192.07
77.513.51
19.808.61
860.45
860.45
117.330.08
2014
1.313.828.89
397.565.43
46.857.22
4.315.65
38.932.47
3.609.10
3.609.10
168.601.45
142.418.24
22012.95
4.170.26
4.170.26
1.848.14
1.848.14
1.848.14
180.258.62
180.047.77
143.288.26
143.288.26
143.288.26
45.797.20
37.980.00
643.912,10
642.965.61
535.911,28
85.264.86
21.789,47
946.49
946.49
129.063.09
UF; MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:49
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo e 2011 a 2014 FOLHA: 8
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2012
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
aeee eee eee ares
1.9.9.0.21.00 Receita de Prêmios de Seguros 15.000.00 16.498.50 18.197.85 20.017.63
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 81.712.07 89.875.10 99.132.24 109.045.46
1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 6.828.71 7.510.89 8.284.51 9.112.97
1.9.9.0.99.02 Outras Receitas 74.883.36 82.364.21 90.847.72 99.932.49
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 3.903.055.00 4.292.970.20 4.735.146.13 5.208.660,74
2.1.0.0.00.00 OPERACOES DE CREDITO 1.605.252.06 1.765.616.75 1.947.475.27 2.142.222.80
2.1.1.0.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 1.605.252.06 1.765.616.75 1.947.475.27 2.142.222,80
2.1.1.4.00.00 Operac. Cred. Int. Relat. Prog. Governo 1.605.252.06 1.765.616.75 1.947.475.27 2.142.22280
2.1.1.4.99.00 Outr.Op.Cred.Int.Rel.Prog.de Governo 1.605.252.06 1.765.616.75 1.947475.27 2.142.222.80
2.1.1.4.99.01 Outras Oper. Crédito Internas-Cont.BDMG 1.605.252,06 1.765.616.75 1.947.475.27 2.142.222,80
2.4.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.297.802.94 2.527.353.45 2.787.670.86 3.066.437.95
2.4.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 157.038.00 172.726.09 190.516.88 209.568.57
2.4.2.1.00.00 Transferencias da Uniao 110.229.19 121.241,09 133.728.92 147.101.81
2.4.2.1.01.00 Transf.Rec.Sist.Unico de Saude - SUS 10.000.00 10.999.00 12.131.90 13.345.09
24.2.1.01.01 Transf. Aquisição Equipamentos CAPS 10.000.00 10.999.00 12.131.90 13.345.09
2.4.2.1.02.00 Transf.Recursos Destin. Prog. Educacao 100.229.19 110.242.09 121.597.02 133.756.72
2.4.2.1.02.01 Transf. FNDE PTA - Proinfância 100.229.19 110.242.09 121.597.02 133.756.72
2.4.2.2.00.00 Transferencias dos Estados 46.808.81 51.485.01 56.787.06 62.466.76
2.4.2.2.01,00 Transf. Recursos Sist. Unico Saude - SUS 46.808.81 51.485.01 56.787.96 62.466.76
2.42.201.01 Transf.SES-Manchester 46.808.81 51.485.01 56.787.96 62.466.76
2.4.7.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2.140.764.94 2.354.627.36 2.597.153.98 2.856.869.38
2.4.7.1.00.00 TRANSF. CONV. C/ UNIAO E ENTIDADES 579.676.00 637.585.64 703.256.96 773.582.65
2.4.7.1.01.00 Transf.Rec.Sist.Un.Saude - SUS 153.440.14 168.768.81 186.152.00 204.767.20
2.4.7.1.01.02 Transf. Convênio PS Cana Brava 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.1.01.03 Transferência Convênio UPA | 153.440.14 168.768.81 186.152.00 204.767.20
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. Uniao Dest. Prog. Educacao 266.504.15 293.127.92 323.320.09 355.652,10
2.4.7.1.02.04 Transf. Conv. FNDE-Pró Infancia 266.504.15 293.127.92 323.320.09 355.652.10
2.4.7.1.05.00 Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra-Est.e Trans 159.731.71 175.688.91 193.784.87 213.163.35
2.4.7.1.05.06 Transf.Conv.Uniao-Distr.Olhos Dagua 159.731.71 175.688.91 193.784.87 213.163.35
2.4.7.1.99.00 Outras Transferencias de Convenio Uniao 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.1.99.03 Transf. Conv. Uniao-Patrulha Mecanizada 0.00 0.00 0.00 0.00
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:49
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2011 a 2014 FOLHA:
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 20
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
2.4.7.1.99.04 Transf. Convênio da Uniao-Motoniveladora 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.2.00.00 TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL 1.561.088,94 1.717.041,73 1.893.897,02 2.083.286.73
2.4.7.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saud. -SUS 313.654.14 344.988.19 380.521.97 418.574,17
2.4.7.2.01.01 Transferência Convênio PRÓ-HOSP 171.436,26 188.562.74 207.984,70 228.783.18
2.4.7.2.01.06 Transf.Conv.Ambulancia Doblo 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.2.01.07 Transf.Conv.Estado-Veículo SMS 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.2.01.08 Transf.Convenio Estado-Res.1904 -PSF 97.828.20 107.601.24 118.684.16 130.552.58
2.4.7.2.01.09 Transf.Conv.Estado- SES-Veiculo 44,389.68 48.824.21 53.853.10 59.238.41
2.4.7.2.03.00 Transf.Conv.Estados -Prog. Saneam.Basico 55.487.10 61.030.26 67.316.38 74.048.02
2.4.7.2.03.02 Transt.Conv.P.A, Diamante 55.487.10 61.030.26 67.316.38 74.048,02
2.4.7.2.04.00 Transf.Conv.Uniao-Prog. de Meio Ambiente 26.102.50 28.710.14 31.667.28 34.834.01
2.4.7.2.04.01 Transf.Conv.Estado Meio Ambiente 26.102.50 28.710.14 31.667.28 34.834.01
2.4.7.2.05.00 Transf.Conv.Uniao-Prog.infra-Est.e Trans 1.054.871,00 — 1.160.252.61 1.279.758.63 1.407.734.50
2.4.7.2.05.07 Transf.Conv.Estado-Pavimentaçao Veredas 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.2.05.08 Transf. Convenio-Pavim.JK/ Cana Brava 1.054.871.00 1.160.252.61 1.279.758.63 1.407.734.50
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convenio dos Estados 110.974.20 122.060.52 134.632.76 148.096.03
2.4.7.2.99.04 Transf.Conv.Estado- Veiculo-Conselho Tut 0.00 0.00 0.00 0.00
247.2.99.05 Conv.SEDESE-CASI 110.974.20 122.060.52 134.632.76 148.096.03
2.4.7.2.99.06 Transferência Convênio - Arquibancadas 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.2.99.07 Transf. Convênio Construção Praça 0.00 0.00 0.00 0.00
2.5.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0.00 0.00 0.00 0.00
2.5.9.0.00.00 Outras Receitas 0.00 0.00 0.00 0.00
2.5.9.0.01.00 Outras Receitas de Capital 0.00 0.00 0.00 0.00
2.5.9.0.02.00 Outras Receitas Capital
inculadas RP 0.00 0.00 0.00 0.00
7.0.0.0.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 2.900.704.90 3.190.485.31 3.519.105.30 3.871.015.83
7.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.885.795.60 3.174.086.58 3.501.017.50 3.851.119.25
7.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2.885.795.60 3.174.086.58 3.501.017.50 3.851.119.25
7.2.1.0.29.00 Contribuições Prev. do Regime Própiro 2.885.795.60 3.174.086.58 3.501.017.50 3.851.119.25
7.2.1.0.29.01 Contrbuição Patronal - Ativo Civi 2.610.109.28 2.870.859.20 3.166.557.70 3.483.213.47
pi SR
7.2.1.0.29.03 Contribuição Patronal - Inativos 7.140,47 7.853.81 8.662.75 9.529.02
7.2.1.0.29.05 Contribuição Patronal - Pensionist Ci 1.326.50 1.459.02 1.609.30 1.770.23
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita D6 ago 2012 12:46
Projeção da Receita para o Periodo e 2011 a 2014 FOLHA: 10
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
7.2.1.0.29.15 Contribuição Prev. Regime Parc. Débitos 60.186.39 66.199.01 73.017.51 80.319.26
7.2.1.0.29.18 Contribuicao Patronal RPPS - Camara 36.467,02 40.110.07 44.241,41 48.665.55
7.2.1.0.29.19 Contribuicao Patronal RPPS - Previjop 64.368.54 70.798.96 78.091.25 85.900.38
7.2.1.0.29.20 Contr.Previdencia Parc.Debitos ADM/2010 106.197,40 116.806.52 128.837.59 141,721.35
7.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 14.909.29 16.398.73 18.087.80 19.896.58
7.9.1.0.00.00 Muitas e Juros de Mora 14.909.29 16.398.73 18.087.80 19.896.58
7.9.1.2.00.00 Multas e Juros de Mora das Contribuições 14.909.29 16.398.73 18.087.80 19.896.58
7.9.1.2.29.00 Multas Juros Contribuicao RPPS-Intra Orc 14.909.29 16.398.73 18.087.80 19.896.58
7.9.1.2.29.03 Multa Juros Contrib.RPPS Parcelamentos 14.909.29 16.398.73 18.087.80 19.896.58
9.0.0.0.00.00 DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -7.129.711.70 -7.841.969.90 -8.649.692.80 -9.514.662.08
9.7.0.0.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS CORRENTES: -7.129.711.70 -7.841.969.90 -8.649.692.80 -9.514.662.08
9.7.2.0.00.00 DEDUCAO TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS -7.129.711.70 -7.841.969.90 -8.649.692.80 -9.514.662.08
9.7.2.1.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS DA UNIAO -3892.244.01 4.281.079.19 -4.722.030.34 -5.194.233.38
9.7.2.1.01.00 DEDUCAO DA PART. NA RECEITA DA UNIAO -3868.107.36 -4254.531,20 -4.692.74801 -5.162.022.81
9.7.2.1.01.02 Deducao de Receita p/Formacao FUNDEB-FPM -3.609.474.55 -3.970.061.06 -4.378.977.35 -4.816.875.08
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita Formação FUNDEB-ITR -258.632.81 -284 470.23 -313.770.66 -345.147.73
9.7.2.1.36.00 DED. RECEITA FORM. FUNDEF-ICMS LC 87/96 -24.136.65 -26.547.90 -29.282.33 -32.210.57
9.7.2.2.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS DO ESTADO -3.237.467.69 -3.560.890.71 -3.927.662.46 -4.320.428.70
9.7.2.2.01,.00 DEDUCAO DA PART. NA RECEITA DOS ESTADOS -3.237.467.69 -3.560.890.71 -3.927.662.46 -4.320.428.70
9.7.2.2.01.01 Deducao Receita p/Formacao-FUNDEB-ICMS -2.762.979.20 -3.039.000.82 -3.352.017.90 -3.687.219.69
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/Formação FUNDEB-IPVA -441.661.93 -485.783.96 -535.819.71 -589.401.68
9.7.2.2.01.04 Deducao Receita p/Formacao FUNDEB-IP| -32.826.56 -36.105.94 -39.824.85 -43.807.33
Totais 69.511.191.17 76.455.359.17 84.330.261.17 92.763.287.28
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:4;
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 47.127.911.21 48.629.718.42 3.19% 62.918.202.02 29.38% 69.837.142.97 11.00%
11000000 RECETATRIBUTARIA S6BTOSBT] GJISOOBET 1B4TE TOBLONOOZS GI25% ILIBZADITS az
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 5.328.030.20 6.345.947.46 19.104 10.443.120.11 64.56% 10.725.058.50 2.70%
1.1.1200.00 Imposto Sobreo Patrimonio saRenda 7 2TSTEOSBT 2OBOSADA ZTE S20TOGSIL 869% G5SGB0DIT 10484
1,1420400 ImpsiRenda Proventos Qualquer Natureza BOTBO2O! TOITTZ2B MADE EZOBGOIZ PIIE GUSISSOT 624
11120431 Imp. RendaRet.nas Fontes s/Rend Trab. BSTOB2D4 TSTDBTAT IGBOR PIOSBRIT SE2S OSMMBET 870%
1.1.1.2.04.34 Imp.Renda Ret.nas Fontes s/Outros Rend. 36.799.97 24.684.87 -32.92% 40.667.95 64.75% 51.607.20 26.90%
1.1.1.2.08.00 Imp.s/Transm.inter Vivos Bens Imoveis 1.415.115.26 1.290.182.64 -8.83% 1.593.851.05 23.54% 1.380.597.28 -13.38%
1.1.1.3,00,.00 Impostos sobre a Producao e a Circulacao 2.596.334.42 3.648.993.42 40.54% 7.242.053.79 98.473 7.188.368,33 -0.74%
1.1.1.3.05.00 Impostos s/ Servicos Qualquer Natureza 2.596.334.42 3.648.993.42 40.54% 7.242.053.79 98.473 7.188.368.33 -0.74%
11130501 ISSON-Imp. Seniços-Arrecad Dela OD OD OO0 GRBBIO 000% GABBZITES 284
1,1130505 ISSON-Imp Senvíços-SimplesNacional OD 00 OD SESTOGE5 OO GODIDID 2464
1.1.2.0.00.00 TAXAS 339.028.42 367.921.41 8.52% 382.976.15 4.09% 457.043.23 19.34%
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic.p/Func.Estab.Com.Ind.Prest.Serv 155.755.01 176.906.16 13.58 % 173.223.57 -2.08 4 195.250.49 12.72%
1.1.2.1.36.00 Taxa Apreen. Depos. ou Liber. Animais 0.00 0.00 0.00% 38.48 0.00% 0.00 0.00%
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestacao de Servicos 144.159.27 139.700.35 -3.08 + 141.095.05 1.00 & 188.021.40 33.26%
1.1.2.2.98.00 Outras Taxas pela Prestacao de Servicos 96.061.61 139.700.35 45.43% 141.095.05 1.00 % 188.021.40 33.26%
12000000 RECEITADECONTRIBUICOES RASTAIES] ASMGSSEDA GAIA 2OMTSGISL TS ZAGBOSOSO GA
12100000 CONTRIBUICOES SOCIAIS YESEBASOO TSGTATOID 605% ASONT2DOT 8% 15065520 Bd
12102900 Contrib. PrevidenciariasReg.Proprio NESEBASOO ASATRTOSE GOA AAONTMOT SSB AS0BSSLOD Sds
12102001 Contribuição Patronalparao RPPS ADOTE GABIMS AS5L TATEBO TOBBE G2015 BI
42102907 Contribuicaode SevidorAlvo Prefeitur 7 TASTBABIS 1S00SS810 ESDA AMAMOS aS4r TSOIBIBOL ABr
1.2.1.0.29.09 Contribuicao de Servidor Inativo Civil 2.196.95 2.685.85 22.25% 3.181.29 18.45% 3.532.05 11.03%
1.2.1.0.29.11 Contribuicao de Servidor Pens. Ci 698.87 806.26 15.373 490.61 -39.15% 653.46 33.194
1.2.1.0.29.16 Contribuicao de servidor ativo - camara 16.297.95 18.750.69 15.05% 17.206.97 -B.23 + 17.922.57 4.16%
1.2.1.0.29.17 Contribuicao de Servidor Ativo Previjop 13.671.18 17.559.91 28.44% 27.621.58 57.303 31.806.21 15.15%
a O O
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 2
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
1.2.1.0.29.20 Contribuicao de Servidor Cedido TRT 2.327.30 2.748.13 18.08$ 4.304.03 56.62% 4.511.389 4.82%
1.2.2.0.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 960.469.62 969.321.86 0.92% 1.045.854.85 7.90% 1.099.506.71 5.13%
1.2.2.0.29.00 Contrib. Custeio Serv. Iluminação Públic 960.469.62 969.321.86 0.92% 1.045.854.85 7.90% 1.099.506.71 5.13%
1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.471.063.62 657.723.06 -55.29$ 1.091.504,91 65.95% 1.356.142.61 24.25%
1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 81.510.95 106.091.66 30.16% 98.730.09 -6.94 4 114.804.03 16.28%
1.3.1.1.00.00 ALUGUEIS 81.510.95 106.091,66 30.164 98.730.09 -6.94 4 114.804,03 16.28 +
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 698.872.17 550.571.40 -21.22% 992.774.82 80.32% 1.241.338.58 25.04%
1.3.2.5.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 408.193.90 178.714.35 -56.00 £ 223.049.84 24.81% 337.078.87 51.12%
1.3.2.5.01.00 Receita Val.Mobil.Depos.Rec.Vinculados 269.332.97 149.594.72 -44.46% 194.103.79 29.75% 303.282.37 56.25%
1.3.2.5.01.01 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Royalties 0.00 0.00 0.00 + 7.101,15 0.00% 3.407.05 -52.02%
1.3.2.5.01.02 Remuneração Depósitos - FUNDEB 0.00 21.477.18 0.00% 19.892.99 -7.38% 22.602.50 13.624
1.3.2.5.01.03 Remuneração Depósitos Fundo Saúde 76.752.89 1.019.78 -98.67 % 1.192.18 16.915 1.687.46 41.544
1.3.2.5.01.05 Rec. Rem. Dep. Banc. de Rec. Vinc. MDE 21.33 5.358.88 25.023.68 + 1.801.39 -66.38 + 1.845.09 2.43%
1.3.2.5.01.06 Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. AIH/FAE/APAC 0.00 17.399.98 0.00% 11.612,57 -33.26 + 18.860.08 62.41%
1.3.2.5.01.07 Remuneração Depósitos FNDE 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.020.87 0.005
1.3.2.5.01.08 Rec.RemDep.Rec.Vinc.SEE-Transp.Esc.Il 0.00 0.00 0.00% 4.874.57 0.00 4 6.908.89 41.73%
1.3.2.5.01.09 Remuneração Depósitos - CIDE 2.619.140 3.038.07 16.004 4.581.84 50.81% 2.483.51 -45.80 4
1.3.2.5.01.10 Remuneração Depósitos - FNAS 8.740.40 9.659.90 10.524 538.66 -B4.42% 956.55 77.58%
1.3.2.5.01.11 Remuneração Depósitos - FUNDEB 52.982.26 0.00 0.00% 0.00 0.00 4 0.00 0.00%
13250112 RecRemDepBancRecMulasde Trênsio DD 00 000% 69405 0004 B5827 650%
13250113 Remuneração Depósitos Alienação RMBIZ ABSSB ALOE S2BM0 G204 5665 BOM
13250114 Remuneração Depósilo-luminação Publca OD 00 0004 1637600 OO SoM64 Aznar
43250115 Remuneração Depósilo-Pça LuzlaMRomero 00 000 OO Als OU 000 OM
1.3.2.5.01.16 Remunsraçao depósitos-QUESE 0.00 0.00 0.00% 6.214.76 0.00 6.929.74 11.50%
13250117 Remuneração DepósilosCopasa OD OD GOD SBBM OO Ga 156%
13250118 Remuneração DepósilosPNAE | 000 00 OO GUBE ODOS JO/45 16740
1.3.2.5.01.19 Remuneração Depósitos-Asfalto Buganville 0.00 0.00 0.00% 49.13 0.00% 36.91 -24.86 %
1.3.2.5.01.20 Remuneração Deposito-PNATE 0.00 0.00 0.00% 3.521.53 0.00% 4.383.48 24.48%
13250121 Remuneração Depósilo-Fhido OB OD OO SAS2 OO GO oa
1.3.2.5.01.22 Remuneraçao Depósitos-Pav.Olhos Dagua 0.00 0.00 0.00% 296.87 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.23 Remuneraçao DepósitoMerenda Escolar 0.00 0.00 0.00 3 1.509.16 0.00 3 1.103.94 -26.85%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 ago 2012 12:4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
1.3.2.5.01.24 Remuneração Depósito-Materiais Esportivo 0.00 0.00 0.00% 995.44 0.00% 193.87 -80.52 %
1.3.2.5.01.25 Remunsraçao Depósitos-Saúde-PAB 0.00 0.00 0.003 2.804.65 0.00% 3.407,89 21.51%
1.3.2.5.01.26 Remuneração Dep.bancario-PSF 0.00 0.00 0.00% 1.766.39 0.00 4 2.140.83 21.20%
1.3.2.5.01.27 Rem.Depósitos - MS-Vigilancia 0.00 0.00 0.00% 711,00 0.00 3 461.47 -35.10%
1.3.2.5.01.28 Remuneração Dep. Bancário-PACS 0.00 0.00 0.00 4 687.21 0.00 % 1.996.89 190.58%
1.3.2.5.01.29 Remuneração Depósitos-Saude em Casa 0.00 0.00 0.00 4 3.636.65 0.00% 5.868.21 61.36%
1,3.2.5.01.30 Remuneraçao.Deposito-Pró Hosp 0.00 0.00 0.00% 8.291.36 0.00% 31.896.01 284.69%
1.3.2,5.01.31 Remuneraçao Depósito-P.S.M.J.Paula 0.00 0.00 0.00% 671.61 0.00 + 151.95 7.37%
1.3.2.5.01.32 Remuneração Depósito-Epidemiologia 0.00 0.00 0.00 + 1.285.51 0.00% 2.640.90 105.44%
1.3.2.5.01.34 Remuneração Depósitos-Vig.Sanitaria/ 0.00 0.00 0.00% 1.191.23 0.00% 1.793.37 50.554
1.3.2.5.01.35 Remuneração DepositoFNS-Ultrasom 0.00 0.00 0.00 + 432.29 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.36 Remuneração Depósitos-FMCA 0.00 0.00 0.00% 185.30 0.00% 192.00 3.61%
1.3.2.5.01.37 Remuneração DepósitosCadastro Unico 0.00 0.00 0.00% 4.696.00 0.00% 6.173.64 31.47%
1.3.2.5.01.38 Remuneração Depósitos- Sentinela 0.00 0.00 0.00% 98.66 0.00 % 86.56 -12.26%
1.3.2.5.01.39 Remuneração Depósitos-PETI 0.00 0.00 0.00 4 752.04 0.00 % 928.14 23.42%
1.3.2.5.01.40 Remuneração Depósitos- CRAS 0.00 0.00 0.00% 1.117,81 0.00% 2.521.64 125.59%
1.3.2.5.01.41 Remuneração Depositos - Pro Jovem 0.00 0.00 0.00% 8.055.37 0.00 4 9.924.84 23.218
1.3.2.5.01.42 Remuneração Depósito- Quilombola 0.00 0.00 0.00% 2.724,52 0.00% 560.48 -79.43%
1.3.2.5.01.43 Remuneração Deposito-Pç Aparicio Saraiva 0.00 0.00 0.00% 2.732.143 0.00% 1.156.56 -57.67 +
13250147 Remuneração Deposil-FNS-P. Saude CBrav OD 000 00% 345 00% DO 00
13250149 Remuneração Depósito SESHOSP 00 000 ODOX 200580 OO SEIGIDA aD50s
1.3.2.5.01.50 Remuneração Depósito-Ambulancia Doblo 0.00 0.00 0.00% 3.624.40 0.00% 3.321.43 -B.36%
13250151 Remuneração Depósilo-SES-Conv SSB Velul 600 00 OU BBB OO J305 059%
13250152 Remuneração Depósito-PSF-SES-1904 60 OD OO SS OO SOMA 836
1.3.2.5.01.54 Remun.Dep.Banc.-Pav.JK/C.Brava 0.00 0.00 0.00% B.250.59 0.00% 10.248.66 10.79%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 4
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
1.3.2.5.01.56 Rem.Dep.Banc.-P.A Diamante 0.00 0.00 0.00 4 1.508.12 0.00 % 1.662.47 10.23%
1.3.2.5.01.57 Rem.Dep.Banc.Pav.Veredas 0.00 0.00 0.00 + 2.300.82 0.00 + 2.546.36 10.67 %
1.3.2.5.01.58 Rem.dep.Banc.-SES-Veiculo 0.00 0.00 0.00% 1.019.51 0.00 + 2.421.31 137.50%
1,3.2.5.01.59 Remuneração Depositos-FMAS Creche 0.00 0.00 0.00% 31.57 0.00 3 129.88 311.424
1.3.2.5.01.60 Rem. Dep. Vic. Convênios Saude 0.00 0.00 0.00 % 173.65 0.00% 9.686.31 5.478.07%
1.3.2.5.01.61 Rem. Dep. FNS Blinv UPA 0.00 0.00 0.00 4 906.42 0.00 4 5.787.64 538.524
1.3.2.5.01.62 Rem. Dep. Vinc. Pro Infancia 0.00 0.00 0.004 4.272.84 0.00% 9.058.05 111.99%
1.3.2.5.01.63 Rem. Dep. Vinc. PNAQ 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 10.48 0.00%
1.3.2.5.01.64 Remun. Dep. Vinculado-UPA 0.00 0.00 0.00% 1.190.08 0.00 + 1.297.56 9.03%
1.3.2.5.01.65 Rem.Dep. Vinc.BDMG 0.00 0.00 0.00 4 2.241.90 0.00% 2.436.90 8.70%
1.3.2.5.01.99 Remuneração Outros Depósitos Vinculados 124.098.87 91.145.35 -26.55$ 0.00 0.00% 36.179.31 0.00%
1.3.2.5.02.00 Receita Val.Mobil.Dep.Rec.nao Vinculados 136.860.93 29.119.63 -78.72% 28.946.05 -0.60 4 33.796.50 16.76+
1.3.2.5.02.02 Remuneração Depósitos não Viculados 136.860.93 29.119.63 -78.72% 28.946.05 -0.60 4 33.796.50 16.76%
1.3.2.8.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVEST. DO RPPS 292.678.27 371.857.05 27.05+ 769.724.98 106.99 $ 904.259.70 17.48+
1.3.2.8.10.00 Remuneração dos Invest. do RPPS 292.678.27 371.857.05 27.05% 769.724.98 106.99 4 904.259.70 17.483
1.3.3.0.00.00 RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES 10.680.50 1.060.00 -90.08 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.3.3.00.00 Direito Uso bens publico 10.680.50 1.060.00 -90.08 3 0.00 0.00 3 0.00 0.00%
1.3.3.3.09.00 Direito uso bens publicos 10.680.50 1.060.00 -80.08 + 0.00 0.00 4 0.00 0.00%
1.3.9.0.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 680.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 3 0.00 0.00%
1.3.8.0.99.00 Outras receitas Patrimoniais 680.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVICOS 2.182.448.29 2.315.055.36 6.08% 2.334.266.19 0.834 2.288.163.38 -1.98%
1.6.0.0.03.00 Servicos de Transporte 19.185.04 38.831.90 107.62 % 49.862.35 25.18% 44.809.01 10,13%
1.6.0.0.03.06 Receitas de Terminais Rodovi 19.185.04 39.831.90 107.62 3 49.862.35 25.18% 44.809.01 -10.13%
1.6.0.0.05.00 Servicos de Saude 2.156.888.42 2.272.848.31 5.38% 2.275.138.34 0.10% 2.236.617.08 -1.69%
1.6.0.0.05.01 Servicos Hospitalares - AIH 1.076.849.52 1.293.623.92 20.134 1.096.121.37 -15.27% 1.092.590.82 -0.32%
1.6.0.0.05.06 Serviços Ambulatoriais - APAC 312.403.42 302.979.80 «3.02% 332.457.30 9.73% 315.952.32 -4.06%
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais - FAE 767.635.48 676.244.59 11.914 846.559.67 25.194 828.073.94 -2.18%
1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos 2.310.00 300.00 -B7.01% 3.330.00 1.010.00 3 1.312.25 -B0.58 +
1.6.0.0.13.02 Servicos de Venda de Editais 2.310.00 300.00 -B7.01% 3.330.00 1.010.00 4 1.312.25 -60.59 4
1.6.0.0.46.00 Servicos de Cemiterio 4.044.88 2.075.15 48.70 % 5.766.50 177.88 % 5.425.04 -5.02%
1.6.0.0.99.00 Outros Servicos 19.95 0.00 0.00% 169.00 0.00% 0.00 0.00%
E CO
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 5
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
1.6.0.0.99.01 Outros Servicos 19.95 0.00 0.00 % 169.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.7.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.731.932.38 35.880.412.20 331% 45.509,972.54 26.844 51.558.171.84 13.294
1.7.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 34.025.892.51 35.371.795.20 3.96% 43.523.761.92 23.05% 48.622.709.52 11,72%
1.7.2.1.00.00 Transferencias da Uniao 17.196.973.57 18B.464.296.92 7.37% 21.078.190,40 14,16% 24.122.104.37 14,44%
1.7.2.1.01.00 Participacao na Receita da Uniao 14.414.457.02 15.590.115.04 8.16% 17.441.572.30 11.88% 20.058.368.13 15.00 %
1,7.2.1,01.02 Cota-Parte Fundo Partic.dos Mun 13.795.926.50 14.061,047.94 1.92% 15.119.146.68 7.53% 18.047.374,54 19,37%
1.7.2.1.01.03 Quota Parte FPM 1% 0.00 623.443.24 0.00% 660.388.23 5.93% 717.828.80 8.70%
1.7.2.1.01.05 Cota-Parte do Imp.s/Prop.Terr.Rural 618.530.52 905.623.86 46,42% 1.662.037.39 83,52% 1.293.184.79 -22.19%
1.7.2.1.22.00 TRANSF. COMP. FINANC. EXPL. RECUR. NATUR 184.745.63 149.966.37 -18.83% 212.804.61 41.90% 235.219.59 10.53%
1.7.2.1.22.20 Cota-Parte Comp.Financ. CFEM 771.40 553.59 -28.24% 25.665.79 4.536.25 + 18.056.53 -29.65%
1.7.2.1.22.70 Cota-parte Fundo Especial Petróleo - FEP 183.974.23 149.412.78 -18.794 187.138.82 25.25% 217.163.06 16.04%
1.7.2.1.33.00 Trasnf.Rec.do Sist.Unico de Saude - SUS 1.372.497.35 1.406.683.64 240% 1.696.717.12 20.62% 1.930.889.96 13.80%
1.7.2.1.33.01 Piso de Atenção Básica - PAB FIXO 678.975.75 781.838.81 15.155 807.960.00 3.34% 853.723.54 5.66%
1.7.2.1.33.02 Programa de Saúde da Familia - PSF 301.536.00 275.200.00 -8.73% 416.800.00 51.453 487.817.11 17.04%
1.7.2.1.33.03 Programa de Agentes Comunitários da Saúd 214.286.00 205.142.00 4.27% 283.542.00 38.224 359.781.04 26.89%
1.7.2.1.33.04 Vigilância Epidemiologia e Ambiental 160.002.62 114.155.91 -28.65% 148.882.51 30.42% 188.246.87 26.44%
1.7.2.1.33.07 Campanhas de Vacinação 17.696.98 4.393.24 -75.18% 11.765.27 167.80 % 13.056.41 10.97 +
1.7.2.1.34.00 Trasnf.Rec.Fundo Nac.Assist.Social-FNAS 304.912.10 344.420.36 12.96% 415.347.90 20.593 461.634.50 11,14%
1.7.2.1.34.01 Transfeerências FNAS - Cadastro Único 87.791.10 74.831,16 -14.76% 75.408.70 0.77% 64.654.03 -14.26 +
1.7.2.1.34.02 Transferência FNAS - PETI 28.480.00 33.000.00 15.87% 27.000.00 -18.18% 24.167.26 -10.49%
1.7.2.1.34.03 Transferência FNAS - Sentinela 34.100.00 34.100.00 0.00% 6.200.00 -81.82% 0.00 0.00%
1.7.2.1.34.05 Transferência FNAS - CRAS 75.600.00 75.600.00 0.00% 107.100.00 41,67% 134.254.83 25.35%
1.7.2.1.34.06 FNAS - Prog. 0-6 anos 13.616.00 16.339.20 20.00+ 16.339.20 0.00% 17.059.19 441%
1.7.2.1.34.07 Transf. FNAS - Pró-Jóvem 65.325.00 110.550.00 69.234 120.600.00 9.09 4 136.976.54 13.58+
1.7.2.1.34.11 Transf. FNAS-CREAS 0.00 0.00 0.00% 62.700.00 0.00% 84.522.66 34.80%
1.7.2.1.35.00 Trasnf.Rec.Fundo Nac.Des.Educ.-FNDE 602.239.11 717.292.74 19.10% 1.028.042.71 43.32% 1.132.397.83 10.15%
1.7.2.1.35.01 Transterência do Salário Educação 363.892.23 420.274.54 15.49% 538.571.36 28.15% 625.379.59 16.12%
1.7.2.1.35.02 PDDE 7.278.90 4.490.90 -38.30$ 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.35.03 Transf. PNAE - Fundamental 148.895.00 143.110.00 -3.80 + 273.047.60 90.80 % 245.603.69 -10.05
1.7.2.1.35.04 Transf. Transporte Escolar - PNATE 82.171.98 149.417.30 81.834 212.823.75 4244% 211.635.46 -0.56%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 6
de 2012
i iretri ntári f
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exerc
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
1.7.2.1.35.05 Transf. PNAE - Pré-Escolar 0.00 0.00 0.00 4 3.600.00 0.00% 23.690.72 558.084
1.7.2.1.35.06 Transf. PNAE - EJA 0.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00 4 13.656.00 0.00%
1.7.2.1.35.07 Transferência PNAE - Creche 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 12.432.37 0.00%
1.7.2.1.99.01 Transferência Recursos União - FEX 208.233.43 145.319.29 -30.21 + 166.108.76 14,31% 182.911.12 10.12%
1.7.2.2.00.00 Transferencias dos Estados 11.890.075.32 11.444.188.36 -3.75% 15.342.731.26 34.07% 16.415.902.25 6.99%
1.7.2.2.01.02 Transf.dos Estados da Cota-Parte do IPVA 1.399.222.30 1.585.304,37 13.30% 1.844.793,24 16.37 % 2.208.315.95 19,71%
1.7.2.2.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportacao 200.687.50 150.714.75 -24.90 $ 228.056.77 51.32% 241.388.40 5.85%
17223300 TransfRecEstp/Programas de Seude OM 00 000% Assada OO OO OM
a
1.7.2.2.34.00 Transferência Estado Assistência Social 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 39.006.00 0.00%
1.7.2.2.34.01 Piso Mineiro de Assistência Social 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 39.006.00 0.00%
1.7.2.4.00.00 Transferencias Multigovernamentais 4.938.843,62 5.463.309.92 10.625 7.102.840.26 30.01% 8.084.702.91 13.82%
1.7.2.4.01.00 Transferencias de Recursos do FUNDEB 4.938.843.62 5.463.309.92 10.62% 7.102.840.26 30.01% 8.084.702.91 13.82%
1.7.2.4.01.01 Transferências FUNDEB - ICMS 3.374.295.66 3.656.327.54 8.36% 4.889.548.36 33.734 — 5.493.095.28 12.34%
1.7.2.4.01.02 Transferência FUNDEB - LEI 87/06 33.603.45 40.587.48 20,46% 45.251.28 11,49% 47.248.27 4.41%
1.7.2.4.01.03 Transferência FUNDEB - FPM 1.233.805.55 1.326.385.12 7.50% 1.592.090.28 20.034 1.888.607.46 18.62%
1.7.2.4.01.04 Transferência FUNDEB - IPI 63.008.09 54.872.61 -12.91% 87.708.42 59.843 101.715.08 15.97%
1.7.2.4.01.05 Transferência FUNDEB - ITCMD 16.924.78 33.105.17 95.60% 48.512.21 46.54% 58.544.78 20.684
1.7.2.4.01.06 Transferência FUNDEB - IPVA 214.645.28 346.425.64 61.39% 427.201.33 23.32% 484.698.77 13.46%
1.7.2.4.01.07 Transferência FUNDEB - ITR 2.470.81 5.606.36 126.90 + 12.528.38 123.47 % 10.793.27 -13.85%
1.7.5.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 6.008.50 1.499.00 -75.05% 4.191.40 179.615 1.697.74 -59.49 +
1.7.5.0.02.00 Trasf. Pessoas p/ FMCA 6.008.50 1.499.00 -75.05% 4.191.40 179.61% 1.697.74 -59.49 +
1.7.6.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 700.031.37 507.118.00 -27.56 + 1.982.019,22 290.84 $ 2.933.764.58 48.02%
1.7.6.1.00.00 TRANSF.CONVENIOS UNIAO E SUAS ENTIDADES 33.802.56 100.000.00 195.84 3 1.104.650.35 1.004.65 3 1.771.770.04 60.39%
1.7.6.1.02.00 Transf.Conv.Uniao Dest.Prog.de Educacao 33.802.56 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.1.02.01 Transf.Conv.FNDE-Educaçao Especial 33.802.56 0.00 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
E O o
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
i iretri rçamentári r xercici
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2012
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Varlação ('
1.7.6.1.99.00 Outras Transf. de Convenios da Uniao 0.00 100.000.00 0.00 4 1.104.650.35 1.004,65 4 1.771.770.04 60.39 %
1.7.6.1.99.01 Transf. Conv.FNHIS - Habitações Sociais 0.00 0.00 0,00 + 306.281.75 0.00% 532.364,71 73.82%
1.7.6.1.99.02 Ministério do Desenvolvimento Social e C 0.00 100.000.00 0.00% 120.000.00 20.00% 0.00 0.00%
1.7.6.1.99.03 Transf.Convenio-MTE- PRÓ JOVEM 0.00 0.00 0.00% 678.368.60 0.00 3 1.239.405.33 82.70%
1.7.6.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS DIST.FED.SUAS ENTIDA 666.228.81 407.118.00 -38.89 + 877.368.87 115.51% 1.161.994.54 32.44%
1.7.6.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saude SUS 439.278,81 96.250.00 -78.09% 660.225.69 585.95 + 756.134,63 14.53%
1.7.6.2.01.03 Transferencia Convenio - Saude em Casa 70.000.00 96.250.00 37.50% 97.781.25 1.59% 95.869.33 -1.96%
1.7.6.2.01.04 Transferencia Convenio PRO-HOSP 369.278.81 0.00 0.00 $ 562.444,44 0.00 * 660.265.30 17,39%
1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog.Educacao 215.950.00 148.980.00 -31.01% 217.143.18 45.75% 405.859.91 86.91%
1.7.6.2.02.02 Transf. Convênio SEE/MG Transp. Escolar 215.950.00 148.980.00 -31.01% 217.143.18 45.75% 405.859 86.91%
1.7.6.2.99.00 Outras Transf. de Convenio dos Estados 11.000.00 161.888.00 1.371.713 0.00 0.00 4 0.00 0.00%
1.7.6.2.09.01 Transf. Conv. Estado - SEDESE 11.000.00 8.800.00 -20.00 + 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.99.02 Transf. Secret. Est. Cultura - BDMG 0.00 113.088.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.99.03 Transf. Convênio Estado SEEJ 0.00 40.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 878.092.90 746.066.69 -15.04% 808.778.60 8415 984.503.82 21.73%
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 252.428.07 226.507.08 -10.27% 249.278.07 10.05 % 297.911.46 19.51%
1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 31.101.82 14.391.16 -53.73$ 26.572.31 B4.64% 35.111.96 32.14%
1.9.1.1.38.00 Multas Juros Mora Imp.s/Pr.Ter.Urb. IPTU 11.844.67 2.452.07 -79.30 + 2.947.74 20.21% 3.233.88 9.71%
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros Mora Imp. s/ Serv. - ISS 19.110.38 11.939.09 -37.53 + 23.624.57 97.884 29.173.64 23.49%
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros de Mora Outros Tributos 146.77 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 2.704.44 0.00%
1.9.1.1.99.01 Multas e Juros de Mora de Taxas 146.77 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 2.704.44 0.00%
1.8.1.3.00.00 Multas Juros Mora Div.Ativa dos Tributos 105.582.75 116.102.73 9.96 + 125.875.85 842% 126.339.72 0.37%
1.9.1.3.11.00 Multas Juros Mora D.A.Imp.Prop.Ter.Urb. 88.254.24 104.718.22 18.66% 110.465.13 5.49% 106.719.61 -3.39%
1.9.1.3.13.00 Multas Juros Mora D.A. Imp. s/Serv. ISS 17.096.10 11.384,51 -33.41% 15.410.72 35.37 % 16.495.17 7.04%
1.9.1.3.99.00 Multas Juros Mora Div.Ativ.Outros Trib. 232.41 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.124.94 0.00%
1.9.1.3.99.01 Multas Juros Mora Div. Ativa Taxas 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.124.94 0.00%
1.9.1.5.00.00 Multa e Juros Mora Div.Ativa Outras Rec. 0.00 1.140.58 0.00% 1.059.82 -7.08% 1.384.88 30.674
1.9.1.5.99.00 Outras Multas Juros Mora D.Ativa Out.Rec 0.00 1.140.58 0.00% 1.059.82 -7.08 % 1.384.88 30.67 +
1.9.1.5.99.01 Multas e Juros Divida Ativa Aluguel 0.00 1.140.58 0.00% 1.059.82 -7.08 % 1.384,88 30.67 %
1.9.1.9.00.00 Multas de Outras Origens 115.743.50 94.872.61 -18.03% 95.770.09 0.95% 135.074.90 41.04%
1.9.1.9.15.00 Multas Prev. na Legislacao de Transito 112.054.40 94.609.61 -15.57% 95.770.09 1.23% 134.916.90 40.88 %
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MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 8
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Varlação (%)
1.9.1.9.99.00 Outras Multas 3.689.10 263.00 -92.87 4 0.00 0.00% 158.00 0.00%
1.9.2.0.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 69.809.14 46.021.86 -34.07 + 18.007.92 -60.87 4 107.371.55 496.25%
1.9.2.2.00.00 RESTITUICOES 69.809.14 46.021.86 -34.07% 18.007.92 -60.87 4 107.371,55 496.25%
1,9.2.2.99.00 Outras Restituicoes 69.809,14 46.021.86 -34.07% 18.007.92 -60.87 3 107.371,55 496.25%
1.9.2.2.99.01 Restituição INSS 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 34.317.65 0.00%
1.9.2.2.99.03 Outras Restituições RPPS 0.02 0.00 0.00 3 0.00 0.00% D.00 0.00%
1.9.2.2.99.99 Outras Restituições 69.809.12 46.021.86 -34.07% 18.007.92 -60.87 $ 28.459.91 58.04%
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 413.284.49 447.516.80 8.28% 460.014.60 2.79% 482.508.74 4.89%
1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributaria 413.284.49 444.752.20 7.61% 456.502.36 2.64% 481.799.50 5.54%
1.9.3.1.11.00 Rec. D.Ativa Imp.s/Prop.Ter.Urbana -IPTU 352.121.19 392.919.78 11.595 387.121.55 -1.48 $ 401.579,47 3.73%
1.9.3.1.13.00 Rec. Divida Ativa Imp. s/ Servicos - ISS 80.114.91 51.832,42 -13.78% 69.380.81 33.86 4 63.892.32 7.91%
1.9.3.1.99.00 Receita da Divida Ativa Taxas 1.048.39 0.00 0.00% 0.00 0.00% 16.327.71 0.00%
1.9.3.2.00.00 Receita da Divida Ativa nao Tributaria 0.00 2.764.60 0.00 3 3.512.24 27.04% 709.25 -79.81%
1.9.3.2.99.00 Receita Div.Ativa nao Trib. Outras Rec. 0.00 2.764.60 0.00% 3.512.24 27.04% 709.25 -79.81%
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 142.571.20 26.020.95 -81.75% 81.478.01 213.123 96.712.07 18.70%
1.9.9.0.21.00 Receita de Prêmios de Seguros 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 15.000.00 0.00%
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 142.571.20 26.020.95 -81.75% 81.478.01 213.124 81.712.07 0.29%
1.9.9.0.89.01 Outras Receitas 0.00 2.734.20 0.00 & 3.946.680 44.34% 6.828.71 73.03%
1.9.9.0.99.02 Outras Receitas 0.00 0.00 0.00% 77.53141 0.00 $ 74.883.36 -3.42%
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 6.451.348.31 4.094.880,35 -36.53 4 5.861.481.76 43,14% 3.903.055.00 -33.41%
2.1.0.0.00.00 OPERACOES DE CREDITO 0.00 0.00 0.00% 1.476.800.00 0.00 % 1.605.252.06 8.70%
2.1.1.0.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 0.00 0.00 0.00% 1.476.800.00 0.00% 1.605.252.06 8.70%
2.1.1.4.00.00 Operac. Cred. Int. Relat. Prog. Governo 0.00 0.00 0.00 % 1.476.800.00 0.00 $ 1.605.252.06 8.70%
2.1.1.4.89.00 Outr.Op.Cred.Int.Rel.Prog.de Governo 0.00 0.00 0.00% 1.476.800.00 0.00% 1,605.252.06 8.70%
2.1.1.4.99.01 Outras Oper. Crédito Internas-Cont.BDMG 0.00 0.00 0.00% 1.476.800.00 0.00% 1.605.252.06 8.70%
2.2.0.0.00.00 ALIENACAO DE BENS 13.550.00 0.00 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.0.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 13.550.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.0.01.00 Alienacao de Bens Moveis - Rec. proprios 13.550.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.0.03.00 Alienacao Bens Moveis - Fundeb 13.550.00 0.00 0.003 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.0.04.00 Alienacao Bens Moveis - Saude 13.550.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.0.05.00 Alienacao Bens Moveis - Previjop 13.550.00 0.00 0.00 + 0.00 0.00% 0.00 0.00%
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MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 9
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
2.4.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.806.481.45 584.807.16 -87.83% 3.161.735.68 440.65% 2.297.802.94 -27.32%
2.4.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0.00 0.00 0.00 4 42.179.90 0.00 4 157.038.00 272.31%
2.4.2.1.00.00 Transferencias da Uniao 0.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00 % 110.229.19 0.00%
2.4.2.1.01.00 Transf.Rec.Sist.Unico de Saude - SUS 0.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 10.000.00 0.00%
2.4.2.1.01.01 Transf. Aquisição Equipamentos CAPS 0.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 10.000.00 0.00%
2.4.2.1.02.00 Transf.Recursos Destin. Prog. Educacao 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 3 100.229.19 0.00%
2.4.2.1.02.01 Transf. FNDE PTA - Proinfância 0.00 0.00 0.00 + 0.00 0.00 % 100.229.19 0.00%
2.4.2.2.00.00 Transferencias dos Estados 0.00 0.00 0.00 3 42.179.90 0.00 3 46.808.81 10,97%
2.4.2.2.01.00 Transf. Recursos Sist. Unico Saude - SUS 0.00 0.00 0.00% 42.179.90 0.00 4 46.808.81 10.97%
2.4.2.22.01.01 Transf.SES-Manchester 0.00 0.00 0.00% 42.179.90 0.00 % 46.808.81 10.97%
2.4.7.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 4.806.481.45 584.807.16 -B7.83% 3.119.555.78 433.43 4 2.140.764.94 -31.38 +
2.4.7.1.00.00 TRANSF. CONV. C/ UNIAO E ENTIDADES 3.758.527.10 537.527.16 -85.70% 1.245.615.38 131.73 % 579.676.00 -53.46 +
2.4.7.1.01.00 Transf.Rec.Sist.Un.Saude - SUS 150.000.00 80.000.00 46.67 % 180.000.00 125.00 4 153.440,14 «14.765
2.4.7.1.01.02 Transf. Convênio PS Cana Brava 150.000.00 80.000.00 46.67 + 40.000.00 -50.00 & 0.00 0.00%
2.4.7.1.01.03 Transferência Convênio UPA | 0.00 0.00 0.00 4 140.000.00 0.00 % 153.440.14 9.60%
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. Uniao Dest. Prog. Educacao 700.000.00 0.00 0.00% 240.269.38 0.00% 266.504,15 10.92%
2.4.7.1.02.01 Transferência FNDE - PROINFÂNCIA 700.000.00 0.00 0.003 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.02.04 Transf. Conv. FNDE-Pró Infancia 0.00 0.00 0.00% 240.269.38 0.00% 266.504.15 10.92%
2.4.7.1,03.00 Transf.Conv.Uniao-Prog. de Saneam.Basico 0.00 208.872.95 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.04.00 Transf.Conv.Uniao-Prog. de Meio Ambiente 0.00 5.000.00 0.00% 0.00 0.00% D.00 0.00%
2.4.7.1.05.00 Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra-Est.e Trans 2.409.467.55 155.912.71 -93.53% 146.950.00 -5.75 + 159.731.71 8.70%
2.4.7.1.05.01 Transf.Conv.Uniao-Ref.Rodoviaria 111.604,59 0.00 0.00 % 0.00 0.00% D.00 0.00%
2.4.7.1.05.02 Transf.Conv.uniao-Pça Cel.Hermogenes 175.837.39 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.05.03 Transf.Conv.Uniao-Asfalto Sta Cruz 761.599.83 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.05.04 Transf.Conv.Uniao-Pavim.Luizlandia 707.189.94 0.00 0.00% 0.00 0.00 3 0.00 0.00%
2.4.7.1.05.06 Transf.Conv.Uniao-Distr.Olhos Dagua 365.961.93 0.00 0.00% 146.950.00 0.00 159.731,71 8.70%
2.4.7.1.05.07 Transf.Conv.Uniao-Pav.Distr.Olhos Dagua 287.273.87 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.99.00 Outras Transferencias de Convenio Uniao 499.059.55 87.741,50 -B2.42% 678.396.00 673.18 % 0.00 0.00%
2.4.7.1.99.01 Transf.Conv.Uniao-Quadra São Sebastiao 100.000.00 0.00 0.00 3 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.89.02 Transf.Conv.Uniao-Poliesportivo Sta Cruz 75.437.76 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.99.03 Transf. Conv. Uniao-Patrulha Mecanizada 251.220.00 0.00 0.00% 190.896.00 0.00% 0.00 0.00%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 ago 2012 12:4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 40
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
2.4.7.1.99.04 Transf. Convênio da Uniao-Motoniveladora 0.00 0.00 0.00% 487.500.00 0.00 $ 0.00 0.00%
2.4.7.1.99.99 Outras Transferências de Convênio da Uni 72.401.79 0.00 0.00% 0.00 0.00 3 0.00 0.00%
2.4.7.2.00.00 TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL 1.047.954,35 47.280.00 -95.49 4 1.873.940.40 3.863.49 4 1.561.088.94 -16.69 +
2.4.7.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saud. -SUS 517.644.35 0.00 0.00% 1.008.940.40 0.00 4 313.654,14 -68.91%
2.4.7.2.01.01 Transferência Convênio PRÓ-HOSP 337.644.35 0.00 0.00% 666.940.40 0.00% 171.436.26 -74.30%
2.4.7.2.01.02 Transferência Estado PEPD 9.000.00 0.00 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
24.7.2.01.03 Transferência Estado - Saúde em Casa 21.000.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00 4 0.00 0.00%
2.4.7.2.01.04 Transf.Conv.Estado-PS MJPaula 100.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 4 0.00 0.00%
2.4.7.2.01.05 Transf.Conv.Estado-PSF M.J.PAULA 50.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 & 0.00 0.00%
2.4.7.2.01.06 Transf.Conv.Ambulancia Doblo 0.00 0.00 0.00 3 97.000.00 0.00 + 0.00 0.00%
2.4.7.2.01.07 Transf.Conv.Estado-Veículo SMS 0.00 0.00 0.00% 25.000.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.01.08 Transf.Convenio Estado-Res. 1904 -PSF 0.00 0.00 0.00% 180.000.00 0.00% 97.828.20 45.65 +
2.4.7.2.01.09 Transf.Conv.Estado- SES-Veiculo 0.00 0.00 0.00 3 40.000.00 0.00% 44.389.68 10.97%
2.4.7.2.03.00 Transf.Conv.Estados -Prog. Saneam.Basico 0.00 0.00 0.00% 50.000.00 0.00% 55.487.10 10.973
24.7.2.03.02 Transf.Conv.P.A. Diamante 0.00 0.00 0.00% 50.000.00 0.00 % 55.487.10 10.97%
2.4.7.2.04.00 Transf.Conv.Uniao-Prog. de Meio Ambiente 45.310.00 47.280.00 4.35% 0.00 0.00% 26.102.50 0.00%
2.4.7.2.04.01 Transf.Conv.Estado Meio Ambiente 45.310.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 3 26.102.50 0.00%
2.4.7.2.05.00 Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra-Est.e Trans 335.000.00 0.00 0.00% 600.000.00 0.00% 1.054.871.00 75.81%
2.47.2.05.07 Transf.Conv.Estado-Pavimentaçao Veredas 0.00 0.00 0.00% 100.000.00 0.003 0.00 0.00%
2.4.7.2.05.08 Transf. Convenio-Pavim.JK/ Cana Brava 0.00 0.00 0.00% 500.000.00 0.00 $ 1.054.871.00 110.97%
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convenio dos Estados 150.000.00 0.00 0.00 4 215.000.00 0.00 4 110.974.20 -48.38%
2.4.7.2.99.01 Transf.conv- SEEJ-Quadra Distr.Caatinga 50.000.00 0.00 0.00 3 0.00 0.00 3 0.00 0.00%
2.4.7.2.99.02 Transf.Conv.Estado-SEEJ-Campo Agua Limpa 100.000.00 0.00 0.00 3 0.00 0.00 3 0.00 0.00%
2.4.7.2.99.04 Transf.Conv.Estado- Veiculo-Conselho Tut 0.00 0.00 0.00 4 15.000.00 0.00 + 0.00 0.00%
2.4.7.2.99.05 Conv.SEDESE-CASI 0.00 0.00 0.00 $ 100.000.00 0.00 3 110.974.20 10.974
2.4.7.2.99.06 Transferência Convênio - Arquibancadas 0.00 0.00 0.00 50.000.00 0.00 + 0.00 0.00%
24.7.2.99.07 Transf. Convênio Construção Praça 0.00 0.00 0.00% 50.000.00 0.00 4 0.00 0.00%
2.5.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.631.316,86 3.510.073.19 115.175 1.222.946.08 -65.16% D.00 0.00%
2.5.9.0.00.00 Outras Receitas 1,631.316.86 3.510.073.19 115.175 1.222.946.08 -65.16 + 0.00 0.00%
2.5.9.0.01.00 Outras Receitas de Capital 1.631.316.86 3.510.073.18 115.17 + 1.222.946.08 -65.16 $ 0.00 0.00%
2.5.9.0.02.00 Outras Receitas Capital Vinculadas RP 1.631.316.86 3.510.073.19 115.175 1.222.946.08 -65.16% 0.00 0.00%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 ago 2012 12:4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: “
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
70000000 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 202798700 222266385 — O60Y 2ISLTODBA 2585% ZBODIOADO Bars,
7.2.0.0,00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.027.717,75 2.221.294.44 9.55% 2.746.170,35 23,63% 2.885.795.60 5.08%
7.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2.027.717.75 2.221.294,44 9.55% 2.746.170.35 23.63% 2.885.795.60 5.08%
7.2.1,0.29.00 Contribuições Prev. do Regime Própiro 2.027.717,75 2.221.294,44 9,55% 2.746.170.35 23.634 2.885.795.60 5.08+
7.2.1.0.29.03 Contribuição Patronal - Inativos 3.543,16 4.331.53 22.25% 6.428.66 48.423 7.140,47 11,07%
7.2.1.0.29.05 Contribuição Patronal - Pensionist Civi 1.127.04 1.300.28 15.37% 992.50 -23.67% 1.326.50 33.65%
7.2.1.0.29.15 Contribuição Prev. Regime Parc. Débitos 43.825.56 59.531.88 35.843 56.001.31 -5.93 4 60.186.39 747%
7.2.1.0.29.18 Contribuicao Patronal RPPS - Camara 26.284.59 30.239.74 15.05% 30.055.07 -0.61% 36.467.02 21.334
7.2.1.0.29.20 Contr.Previdencia Parc.Debitos ADM/2010 0.00 0.00 0.00% 46.797.22 0.00% 106.197.40 126.93+
7.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 280.15 1.369.44 388.82 + 6.590.49 381.25 % 14.909.29 126.22%
7.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 280.15 1.369.44 388.82 + 6.590.49 381.25 % 14.909.29 126.22%
7.9.1.2.00.00 Multas e Juros de Mora das Contribuiçoes 280.15 1.369.44 388.82 + 6.590.49 381.25 + 14.909.29 126.22%
7.9.1.2.29.00 Multas Juros Contribuicao RPPS-Intra Orc 280.15 1.369.44 388.82 6.590.49 381.25$ 14.909.29 126.223
7.9.1.2.29.03 Multa Juros Contrib.RPPS Parcelamentos 280.15 1.369.44 388.82 % 6.590.49 381.25 + 14.909.29 126.22%
9.0.0.0.00.00 DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -4.585.949.05 -5.324.892.84 16.113 -6.339.929.12 19.063 -7.129.711.70 12.46%
9.7.0.0.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS CORRENTES: 4.585.949.05 -5.324.892.84 16.11% | -6.339.929.12 19.06% -7.128.711.70 12.46%
9.7.2.0.00.00 DEDUCAO TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS -4.585.949.05 -5.324.892.84 16.114 | -6.339.929.12 19.06$ -7.129.711.70 12.46%
9.7.2.1.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS DA UNIAO -2.492,.408.21 -3.014.806.90 20.96% -3.379.755.75 12.11% -3.892.244.01 15.16%
9.7.2.1.01.00 DEDUCAO DA PART. NA RECEITA DA UNIAO -2472.265.60 -2.992.707.10 21.05% -3.356.236.35 12.15% -3.868.107.36 15.25+
9.7.2.1.01.02 Deducao de Receita p/Formacao FUNDEB-FPM -2421.992.94 -2.811.582.51 16.094 -3.023.8290.02 7.55% -3.600.474.55 19.374
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita Formação FUNDEB-ITR -50.272.66 -181.124.59 260.28 $ -332.407.33 83.524 -258.632.81 -22.19%
9.7.2.1.36.00 DED. RECEITA FORM. FUNDEF-ICMS LC 87/96 -20.142.61 -22.099.80 8.72% -23.519.40 6.42% -24.136.65 2.62%
9.7.2.2.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS DO ESTADO -2.093.540.84 -2.310.085.94 10.34% — -2.960.173.37 28.14% -3.237.467.69 9.37%
9.7.2.2.01.00 DEDUCAO DA PART. NA RECEITA DOS ESTADOS -2.083.540.84 -2.310.085.94 10.34% | -2.960.173.37 2814% -3.237.467.69 9.37%
9.7.2.2.01.01 Deducao Receita p/Formacao-FUNDEB-ICMS -1.870.576.90 -1.963.085.49 495% -2.545.604.47 29.67% -2.762.979.20 8.54%
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/Formação FUNDEB-IPVA -186.446.21 -316.919.08 69.98 + -368.957.54 16.42% -441.661.93 19.714
9.7.2.2.01.04 Deducao Receita p/Formacao FUNDEB-IPI -36.517.73 -30.081.37 -17.63$ -45.611.36 51.634 -32.826.56 -28.03 4
Totais 51.021.308.37 49.622.369.81 «2.74% 65.192.515.50 31.38% 69.511,191.17 6.62%
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:48
MUNICÍPIO: JOAG PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Despesa Realizada no Exercicio de 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
30.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.246 063.21 3.530.397.20 4.469.156.74 4791.180.39 432332091 4.261.276.03 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 24.621.394.48
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS 2.451.467.29 2.440.264.17 3.011.878.70 3.011.421.14 2.851.30901 2.922.520.98 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 16.688.861.29
SOCIAIS
3.1.90.00.00 Aplicacoes Diretas 2.168.751,32 2.239.727.76 2.777.45228 2.801.72107 2.629.98693 2.691.664,07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.309.303.43
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 132.834,31 132.996.31 147.693.14 142.034.35 142.997.18 143.015.35 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 841.570.64
3.1.90.01.01 Aposentadorias e Reformas 132.834,31 132.996.31 147.693.14 142.034.35 142.997.18 143.015.35 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 841.570.64
3.1.90.03.00 Pensoes 47.017.95 47.376.23 50.092.13 50.608.12 48.648.57 48.648.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 292.391,55
3.1.90.03.01 Pensões 47.017.95 47.376.23 50.092.13 50.608.12 48.648.57 48.648.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 292.391.55
3.1.90.04.00 Contratecao por Tempo 394.316.35 538.360.29 645.390.21 735.484.70 497.095.08 482.722.71 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3,293.369.34
Determinado
3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde 9.720.00 10.202.40 10.517.00 20.521.07 9.060.36 43.065.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 73.085.83
PACS
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude 34.600.94 9.277.38 16.938.98 28.138.29 30.725.87 4.252.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 123.933.77
PSF
3.1.80.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal 1,350.295.25 1.315.291.96 1.600.928.79 1.424.476.69 1.516.02900 1.579.000.04 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.786.021.73
Civil
3.1,90.11.01 Subsídio Prefeito 9.910.00 9.910.00 9.910.00 9.910.00 9.910.00 9.910.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 59.460.00
3.1.90.11,02 Subsídio Vice - Prefeito 4.455.00 4.455.00 4.455.00 4.455.00 4.455.00 4.455.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 26.730.00
3.1.90.11,03 Subsídio Secretários 9.341.27 18.808.77 22.722.00 22.722.00 27.645.10 22.440.10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 123.679.24
3.1.90.11,04 Remuneração Servidores 1.281.915.80 1.235.468.01 1.506.185.78 1.340.866.29 1.427495.50 1.495.671,54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.287.602.92
3.1.90.11.06 Subsídio Vereadores 43.277.78 46.380.18 57.383.51 46.250.90 46.250.90 46.250.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 285.794,17
3.1.90.11.33 Gratucação Exercicio Funcoss - 270.00 270.00 272.50 272.50 272.50 272.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.630.00
RPP.
3.1.80.41.44 Férias Abono Pecuniário - RPPS 582.70 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 562.70
3.1.90.11,45 Férias - Abono Constitucional 562.70 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 562.70
3.1.90.13.00 Obrigacoes Patronais INSS 133.662.30 151.249.91 181.881.92 186.049.77 151.845.60 145.148.45 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 949.837.95
3.1.90.13.02 Obrigações Patronais dos 0.00 1.219.27 1.219.27 1.383.16 1.273.90 1.273.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.369.50
Agentes Polític
3.1.90.15.00 Outras Desp.Variaveis-Pessoal 63.4693.74 48.808.32 61.548.97 54.669.30 52.811.52 56.374.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 337.675.92
Civil
3.1.90.34,00 Outras 0.00 0.00 84.003.25 192.424.32 210.272.12 191.363.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 678.063.09
Desp.Pes.Dec.Contr.Tercelriz
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas 47.161,42 5.644,74 5.913.87 15.973.82 10.287.86 45.391.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 130.373.21
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais PREVIJOP 282.715,97 200.536.41 234 426.42 209.700.07 221.322.08 230.856.91 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,379.557.86
3.1.91.13.03 Contribuicao Patronal RPPS 5.012.69 4,444.31 5.436.34 6.825.993 5.395.00 5.897,44 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 33.011,71
3.2.00.00.00 aos E ENCARGOS DA 25.518.54 13.398,06 2.546.30 12.744.76 28.015.49 2.290.95 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 84.514.10
3.2.90.00.00 Aplicacoes Diretas 25.518.54 13.398.06 2.546.30 12.744.76 28.015.49 2.290.95 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 84.514.10
3.2.90.21,00 Juros Sobre a Divida por Contrato 25 ,414,99 13.297,11 2.447.98 12.649.03 27.922,43 2.200.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 83.932.02
32.90.2101 Juros sobre a Di
a por Contrato 25.414,99 13.297,11 2.447.98 12.649,03 27.922,43 2.200.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 83.932.02
3.2.90.22.00 Outros Enc. S/ Divida p/ Contrato 103.55 100.95 98.32 95.73 93.06 90.47 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 582.08
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:48
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 2
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Despesa Realizada no Exercício de 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Ab Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a Divida 103.55 100.95 98.32 95.73 93.06 90.47 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 582.08
por Contr
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS 769.077.38 1.076.734.97 1.454.731.74 1.767.01449 1.443.996,41 1.336.464,10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.848.019.09
CORRENTES
3.3.20.00.00 Transferencias a Uniao 0.00 0.00 0.00 277508 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.775.08
3.3.20.93.00 Indenizacoes e Restituicoes 0.00 0.00 0.00 2.775.08 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.775.08
3.3.30.00.00 Transf. Estados e Distrito Federal 29.904.01 8.887.00 18.621.60 16.334,88 42.716.55 22.701.08 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 139.165.12
3.3.30.30.00 Material de Consumo 0.00 0.00 4.249.60 3.159.58 7.044,00 4.691.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 19.144.68
3.3.30.36.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa 0.00 0.00 1.140.00 570.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.710.00
Fisica
—"——— "cm remo eee mem
3.3.30.39.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa 22.26 0.00 1.345.00 718.30 2.1441.87 1.610.33 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.837.76
Juridi
—01000111 nm
3.3.30.41.00 Contibuicoes 29.881.75 8.887.00 11.887.00 11.887.00 32.881.75 16.399.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 111.823.75
[eee erre mr
3.3.30.93.00 Indenizacoes e Restiluicoes 0.00 0.00 0.00 0.00 648.93 0.00 0.00 0.00 D.00 0.00 0.00 0.00 648.93
Da aaa A A “O A A A O A A A dd A id
3.3.40.00.00 Transferencias a Muni
269.704.20 270.792.96 8.266.59 9.993.96 25.157.23 8.489.91 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 592.404.85
3.3,40.4100 Contrbuicoes 269.70420 27079296 826659 990396 2515723 84899] 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 592.404.85
33500000 Teanst-InstPrvsiFis Lucrativos 10000 609104] 1760000 3250000 4340328 AIA9TIG 000 00 000 000 000 000 14518205
33504100 Contibuicoes — — — ODDO 10000 | 10000 TOOODO 1350000 1340000 000 000 000 000 005 000 3420000
3.3.50.4101 Contibuições 100.00 100.00 100.00 0.00 200.00 100.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 600.00
32504800 Subvencoes Social 000 509104 | 1750000 2550000 2900328 2009716 000 OD 00 00 000 000 10695205
3.3.90.00.00 Aplicacoos Diretas 469.369.17 790963.97 141024355 170541057 133262035 126187535 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.970.491,96
3.390.050 Outros Benefícios Previdenciarios 2183762 2121490 2107885 2629786 3643030 2261795 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 149.477,48
3.3.90.05.51 Au:
Doença 18.050.86 16.106.22 18.721.58 25.895.01 19.583.10 21.799,44 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 120.156.21
3.3.90.05.55 Salário Familia dos Segurados 2.558.53 2.669.79 1.277.46 402.85 10.386.83 818.51 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.113.97
RPPS
3.3.90.05.56 Salário-Maternidade 1.228.23 2.438.89 1.079.81 0.00 6.460.37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 11.207.30
3.3.90.09.00 Salario-Fai
157.63 157.63 88.23 147.05 177.46 177.46 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 905.46
3.3.90.09.02 Salário - Família - Inativo 157.63 157.63 88.23 14705 17746 177.46 0.00 0.00 2.00 0.00 0.00 0.00 905.46
Pessoal Civi
3.3.90.14.00 Diarias - Civil 0.00 0.00 0.00 0.00 117.24 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 117.24
3.3.90.14.14 Diárias no País 0.00 0.00 0.00 0.00 117.24 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 117.24
3.3.90.30.00 Material de Consumo 49.713.67 187.72500 49515625 54165808 415855.14 384.990.93 02.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.075.099.07
3.3.90.30.07 Generos de Alimentação 0.00 28.55 10.00 10.50 53.40 57.20 0.00 0.00 0.00 9.00 0.00 0.00 159.65
3.3.90.30.09 Medicamentos 744.00 186.00 7.041,28 71.894,65 11.948.94 2.014.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 93.828.87
3.3.90.30.16 Material de Expediente 0.00 0.00 0.00 281.40 0.00 228.60 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 510.00
3.3.90.30.22 Material de Limpeza e Produtos 0.00 58.66 45.80 0.00 85.01 71.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.90 260.67
de
3.3.90.30.25 Material Manutençao de Bens 0.00 470.00 35.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 505.90
Moveis
3.3.90.30.35 Material Laboratorial 1.816.50 1.477.40 0.00 1.208.68 0.00 2.686.66 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.189.24
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:48
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 3
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Despesa Realizada no Exercício de 2011
Código Descrição Janeiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro
3.3.90.30.36 Material Hospitalar 100.00 42000 1469684 2172595 2508311 2394515 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 — 85.971.05
3.3.90.30.41 Material de Utilização Gráfica 0.00 0.00 50.00 0.00 0.00 113.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 163.00
3.3.80.30.99 Outros Materias de Consumo 47053.17 18508439 47327643 44653690 37868468 355.875.12 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.886.510.69
3.3.90.31.00 Premiacoss Cult Art.Cienti, 313.00 0.00 0.00 6.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.313.00
Esport
3.3.90.32,00 Material de Distribuicao Gratuita 0.00 1.962,81
Outubro Novembro Dezembro Total
Fevereiro
20.994.14 3.050.25 22.151,44 17.995.70 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 66.154.34
3.3.90.33,00 Passagens e Despesas c/ 0.00 0.00 0.00 4.527.680 3.234.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.761.60
Locomocao
3.3.90.35.00 Servicos de Consultoria 5.025.00 24.015.00 13.525.00 20.015.00 29.965.00 29.015.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 121.560.00
5.025.00 7.025.00 7.025.00 7.025.00 7.025.00 16.025.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 49.150.00
52.908.37 61.840.72 90.814.82 82.742.04 62.153.81 81.396,74 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 431,856.50
3.3.90.35.01 Serv. de Consultoria
3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Fisica
3.3.90.36.15 Locação de Imóveis 1.020.00 1.020.00 1.020.00 1.020.00 1.020.00 1.179.64 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.279.64
3.3.90.36.25 Serviços de Limpeza é 0.00 120.00 120.00 120.00 120.00 240.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 720.00
conservação
3.3.90.36.34 Serviços de Perícias Médicas por 0.00 3.700.00 3.700.00 7.400,00 0.00 3.700.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.500.00
3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros-Pessoa 0.00 0.00 0.00 0.00 22.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 22.50
Fisica
Outros Serv.Terceiros-Pessoa 233,804.12 401.681.57
Jurídica
Outros Serv. Terceiros - P. 0.00 345.53 0.00 296.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 642.43
Juridica
3.3.90.39.00 671.924.57 89623707 68131893 618.10198 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.503.068.24
3.3.90.39.01
3.3.90.39.11 Locação de Softwares 411.56 0.00 823.12 0.00 823.12 4.261.56 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.319.36
3.3.90.39.17 Manut. e Consen. de Máq. e 1.880.00 1.850.00 2.460.00 440.00 2.445.00 1.585.97 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.660.97
quipto.
3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica 6.728.04 8.979.71
6.795.04
9.611.28
8.511.63 8.539.19 8.541.00 7.546,41 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 48.845.98
8.079.32 10.894 86 5.565.14 13.088.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 52.047.21
8.312.14 10.488.76 10.161.29 8.915.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 49.599,42
3.3.90.39.44 Serviços de Água 6 Esgoto 7.624.31
3.3.90.39.47 Serviços de Comunicação em 2.110.75
Geral
3.3.90.39.58
3.3.90.39.63
558.48 716.52 577.98 591.10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.598.09
Serviços Gráficos 0.00 0.00 0.00 0.00 18.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.00
Serviços Bancários 503.08 366.40 376.12 381.84 384,00 414.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.425.92
Serviços de Telecomunicações 691.88 46213
3.3.90.39.81
3.3.90.39.95 planut Conservação Equipto 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 45.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 45.00
Proces. Dados
3.3.90,39.98 Outros Serviços de Terceiros PJ 642809.76 86447900 652.803.40 581.653.72 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.328.865.86
49.843,53 61.947,01 55.292.15 63.391,34 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 351.671,14
213.854.50
65.064,74
373.271,48
56.132,97
3.3.90.47.00 Obrigacoes Tributar.e
Contributivas
3.3.90.47.01 Obrigações TributiContrib. 56.061.43
PASEP
50.934.97 40.797,57 51.936,09 47.812.76 53.978.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 301.521.55
3.3.90.47.02 Obrigações Tribut/Contrib. INSS 9.003.317 5.197.40
18.89232
9.045.96 10.010.92 7.479,39 9.412.61 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 50.149.59
31.807.10 35.578.81 11.018.40 17.686.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 | 140.522.98
3.3.80.48.00 Outros Aux Financ.a Pessoas 25.540.10
Fisicas
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa D6 ago 2012 12:48
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Despesa Realizada no Exercício de 2011
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.90.92.00 Despesas de Exercicios 0.00 0.00 134.06 12.332.80 38.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12.505.34
Anteriores
3.3.90.93.00 Indenizacoes e Restituicoes 15.004.92 17.341,65 14.877.00 14.877,00 14.877,00 26.502.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 103.479.57
00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 48.357.64 188.597.80 695.759.79 106.758.96 489.735,76 86.261.93 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.615.471.88
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 9.575.41 143.302.36 677.389.71 82.126.91 401.222.34 18.372.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.331.989.46
4.4.30.00.00 Transf.a Estados e Distrito 1,179.07 1.061.33 106.01 72.90 4.768.74 1.604.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.792.78
Federal
eraaaeasrarrareeeemeeeeeeo meras a emma roer ms
4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições 1.179.07 1.061.33 106.01 72.90 4.768.74 1.604.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.792.78
D[D"]]]"]"-Dm ll NBA
4.4.90.00.00 Aplicacoes Diretas 8.396.34 142.241.03 677.283.70 82.054.01 396.453,60 16.768.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.323.196.68
a
4.4.90,51.00 Obras e Instalacoes 5.236.34 74.027.53 213.715.70 35.442.81 88.935.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 417.357.58
[meme eme DNIT
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Dom. 5.236.34 17.128.84 174.471.80 35.442.81 20.221.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 252.501.04
Público
[eee eee amem
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Dom. 0.00 56.898.69 39.243.90 0.00 68.713.95 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 164.856.54
Patrimonial
—[ 001 1211-——
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 3.160,00 68.213.50 463.568.00 46.611.20 307.518.40 16.768.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 905.839.10
Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Mat. 3.160.00 68.213,50 463.473.00 46.611,20 307.518.40 16.768.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 905.744.10
Permanente de Dom. P
4.4.90.52.34 Maquinas, Uten: 0.00 0.00 95.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 95.00
Diversos te eee emma
4.6.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 38.782.23 45.295,44 18.370.08 24.632,05 88.513.42 67.889.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 283.482.42
4.6.90.00.00 Aplicacoes Diretas 25.454.92 18.308.43 18.370.08 10.983.35 74.752.31 40.040.71 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 187.909.80
4.6.90.71.00 Ed Contratual 21.698,31 16.328.69 16.344.70 10.983.35 70.602.87 37.963,44 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 173.921.36
4.8.90.73.00 Correcao Monet.ou 3.756.61 1.979.74 2.025.38 0.00 4.149,44 2.077,27 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.988.44
Camb.Div.Cont.Res
—ee amem
4.6.91.00.00 Ê . Direta ref, Oper. entre 13.327.31 26.987.01 0.00 13.648.70 13.761.11 27.848.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 95.572.62
rgãos
eee eterna eres rr rm
4.6.91.71,00 Pineipal Dto Contratual 13.327.31 26.987.01 0.00 13.648.70 13.761.11 27.848.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 95.572.62
tesgatado
————————— mn [W[——w———]]]]]]NN
Totalizações Mensais: 3.294.420.85 3.718.995.00 5.164.916.53 4.897.939.35 4.813.056.67 4.347.537.96 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 26.236.866.36
ss o o
UF: MINAS GERAIS
h Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:50
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Projeção da Despesa para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da despesa do exercicio de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mail2011 Juni2011 % Adea. Total
2900-0000 DESPESAS CORRENTES 6.150.120,69 6.075.212,84 5.178.261.74 5.305.124.35 540719759 746406357 3.301 541.84 3.567.505.56 4.515.233.33 4.863.613.84 4.378.280.78 4.307.009,32 60.513.165.45
31.00.0000 PESSOAL EENCARGOS 2.819.496.95 3.018.725.12 2.936.855,75 2.921.516,10 2.945.878.16 4.676.531,89 2.500.800.92 2,465.407.53 3.045.990.29 3.068.289.59 2.897.764.14 2.947.009.63 36.244.266.08
SOCIAIS
3.1.90.00.00 A
licacoes Diretas 2.534.984.57 2.729.808.73 2.644.18150 239.961,75 265296946 4.240 18483 221307226 2.260.426.81 2.806.127,53 285176359 2.671.047.06 2.710.255.28 32.954.783.38
148.635.21 146.020.98 146.077.39 14524573 14485705 28474068 13283431 13299631 14769314 14203435 14299718 143 015.35 1.858.047.68
3.1.90.01.01 Aposentedorias e Reformas 148.635.21 146.820.98 146077.39 14524573 14485705 146.79848 132.834.31 132.996,31 14769314 14203435 142,997.18 143015.35 5.000 1.720.105.48
31.90.0106 13º Salario Inativos RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 137.942.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5000 4137.942.20
3.1.90.03.00 Pensoes 52.362.74 50.959.27 51.176,52 51.095.13 50.127,86 99.315,94 47.017.95 47.376.23 50.092.13 50.608.12 4864857 48.648.55 647.429.00
3.1.90.03.01 Pensões 52.362.74 50.959.27 91.176.52 51.095.13 50.127.86 49.715.26 47.017.95 47. 376.23 50.092.13 50.608.12 4864857 48.64855 5000 597.828.33
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas
3.1.90.03.03 13º Selario Pensionistas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 49.600.67 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 5.000 49.600.67
RPPS
3.1.90.04.00 Contratacao por Tempo 577.814.84 69304761 646.346.00 72382844 72104949 875.56526 438.637.29 55784007 67284619 78414406 536.881,31 500.040.027 5.000 7.728.640,48
Determinado
3.1.90.04.04 Contratação Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 9.720.00
Saúde PACS
3.1.90.04.05 Contratação Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 34.600.94
Saude PSF
10.202,40 10.517.00 20.521.07 9.060.36 13.065.00 73.085.83
9.277.38 16.938.98 28.138.29 30.725.87 4.252.31 123.933.77
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-
Pessoal Civil
3.1.90.11.01 Subsídio Prefeito 11.547,42 11.546.28 11.541,67
1.480.498.45 1.475.308,30 1.494.739.11
1.431.116,48 1.491.589,31 2.557.90671 1.350.295,25 1.315.291,96 1.600.928.79 1.424.476.69 1.516.029,00 1.579.000.04 18.717.180.08
11.489,97 11.404,44 11.310.57 9.910.00 9.910.00 9.910.00 9.910.00 9.910.00 9.910.00 5.000 128.300.34
3.1.90.11.02 Subsídio Vice - Prefeito 5.191.10 5.190.58 5.188.51 5.165.27 5.126.82 5.084,62 4.455.00 4.455.00 4.455,00 4.455.00 4.455.00 4.455.00 5.000 57.676.89
3.1.90.11.03 Subsídio Secretários 30.889.06 30.886.00 30.873.67 38.541.19 30.506.58 59.550,47 9.341.27 18.808.77 22.722.00 22.72200 27.645.10 22.440.10 5.000 344.926.21
3.1.90.11.04 Remuneração Servidores 1.382.145.21 1.376.964,87 1.395.43489 1.325,446.74 139445500 2.423.14546 128191580 1.235.468.01 1.506.185,78 1.340.806,25 1.427.495.50 1.495.671,54 5.000 17.586.193.93
3.1.90.11.06 Subsídio Vereadores 50.428.53 50.423.53 50.403.40 50.177.65 49.804.11 49.394.19 43.277.78 46.380,18 57.383,51 46.250.90 46.250.90 46.250.90 5.000 586.425.57
3.1.90.11,33 Gratificação Exerci 297.13 29710 296.99 295.66 293.45 291.04 270.00 270.00 272.50 272.50 272.50 272.50 5.000 3.401,37
Funcoes - RPPS
3.1.90.11.43 13º Salário 6.248.89 6.248.89
3.1.90.11.44 Férias Abono Pecuniário - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.440.73 562.70 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.000 2.003.43
RPPS
3.1.90.11.45 Férias - Abono Constitucional 0.00 0.00 0.00
1.440.73 562.70 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.000 2.003.43
3.1.90.13.00 Obrigacoes Patronais INSS 180.478.37 200.715.44 194.571.36 20868891 205.338.35 227.70849 13366230 15240918 18310119 187.432.93 153.119.50 146.42235 5.000 2.173.708.38
3.1.90.13.02 Obrigações Patronais dos 1.392.76 1.392.63 1.392.07 1.385.83 1.375.52 4.016.21 0.00 1.219.27 1.219,27 1.383.16 1.273.90 1.273.90 5.000 17.324,52
Agentes Pi
3.1.80,16.00 Outras Desp.Varinveis- 56.437.86 55.832.63 63.957,68 65.078.61 25.019.96 26.640.02
Pessoal Civil í
3.1.90.34,00 Outras 53.886.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 84.003,25
Desp.Pes.Dec.Contr. Terceiriz
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas 38.757.09 53.138.01 47.313,44 14.908.45 14.387.56
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 28451238 28891639 29267425 28155436 292908.70
PREVIJOP
63.463.74 48.808.32 61.548.97 54.669.30 5281152 56.374.07 5.000 630.642.68
19242432 210272.12 191.368340 5000 731.949,59
168.307,74 47.161,42 5.644.74 5.913.87 15.973.82
436.34706 28772866 20498072 23986276 216.526.00
10.287.86 45.391.50 50000 467.185.50
22671708 236.754.35 5.000 3.289.482.70
3.1,91.13.03 Contribuicao Patronal RPPS 4.533.01 5.275.41 6.847.17 6.758.24 8.335.14 10.321.85 5.012.69 4.444,31 5.436.34 6.825.93 5.395.00 5.897.44 5.000 75.082.52
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA 3414.81 3.358.18 3.227.57 3.241,73 3.096.40 726.31 25.518.54 13.398.06 2.546.30 12.744.76 2801549 2.290.95 101.579.10
DIVIDA
3.2.90.00.00 Aplicacoes Diretas 3414.81 3.358.18 3.227.57 3.241,73 3.096.40 726.31 25.518.54 13.398.06 2.546.30 12.744.76 2801549 2.290.95 101.579.10
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:50
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 2
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA S pa O
Correção da execução da despesa do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set'2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jani2011 Fev/2011 Mar/2011
Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 “% Adega. Total
3.2.90.24.00 Juros Sobre a Divida por 3.276.43 3.222.68 3.095.04 3.112.74 2.971.35 605.26 25.414.99 13.297.11 2.447.98 12.649.03 27.922.43 2.200.48 100.215.51
Contrato
DT
25.414.99 13.297.11 2.447.98 12.649.03 27.92243 2.200.48 5.000 100.215.51
3.2.90.21.01 Juros sobre a Divida por 3.276.43 3.222.68 3.095.04 3.112,74 2.971.385 605.26
Contrato
[meet meme mer
100.95 98.32 95.73 93.06 90.47 1.363.58
3.2.90.22.00 Outros Enc. S/ Divida p/ 138.38 135.50 132.53 128.99 125.06 12105 103.55
Contrato
DP o Ro,
98.32 95.73 93.06 90.47 5.000 1.363.58
3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a 138.38 135.50 132.53 128.99 125.06 121.05 103.55 100.95
Divida por Contr
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS 3.327.208.93 3.053.129,53 2.238.178.43 2.380.366.52 2.458.223.03 278680537 775.22238 1.088.699.97 1.466.696.74 1.782.57949 1.452.501.15 1.357.708.74 24.167.320.27
CORRENTES
3.20,00.00 Transferencias a Uniao 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.775.08 0.00 0.00 2.775.08
3.3.20.93.00 Indenizacoes e Restituicoes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.775.08 0.090 0.00 2.775.08
3.3.30.00.00 papai, etados o Dis 18.509.96 25.498.80 21.994.68 23.860.06 21.733,17 20.704.50 29.904,01 8.887.00 18.621.60 16.334.88 42.716.55 22.701.08 271.466.27
leral
3.3.30.30.00 Material de Consumo 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.249,60 3.159.58 7.044,00 4.691.50 19.144.68
3.3.30.36.00 Outros Serv.Terceiros- 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.140,00 570.00 0.00 0.00 1.710.00
Pessoa Fisica
3.3.30.39.00 putos Ser Tercairos- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 22.26 0.00 1.345.00 718.30 2.141,87 1.610.33 5.837.76
essoa Ju
3.3.30.41.00 Contibulcoes 18.509.96 25.498.80 21.994,68 21.896.16 21,733.17 18.130.30 29.881,75 8.887.00 11.887.00 11.887.00 32.881,75 16.399.25 5000 239.586.81
3.3.30.93.00 Indenizacoes e Restituicoes 0.00 0.00 0.00 1.963.89 0.00 2.574.20 0.00 0.00 0.00 0.00 648.93 0.00 5.000 5.187.02
3.3.40.00.00 Transferencias a Municipios 308.377.47 313.926.06 31084963 309932.35 308.944.06 30845586 269.704.20 270.792.96 8.266.59 9.993.96 25.157.23 8.489.91 2.452.890.29
3.3.40.41.00 Contribuicoss 308.377.47 313.926.06 310.849.63 30993235 308.944,06 30845586 269.704.20 270.792.96 8.266.59 9.993.96 25.157.23 8.489.91 5.000 2.452.890.29
3.3.50.00.00 Trent InstPriv.s/Fins 11.244,46 91.263.35 71.427.89 49.310.65 129.101,93 54.361.50 200.00 6.191.04 17.700.00 32.500.00 43693.28 43.497.76 550.491.85
ucrativos
3.3.50.41.00 Contribuicoes 7.166.16 25.550.94 27.287.71 10.585.61 10.506.81 10.420.33 200.00 200.00 200.00 7.000.00 13.700.00 13.500.00 5.000 126.317.58
3.3.59.41,01 Contribuições 116.52 116.51 116.46 115.94 115.08 114.13 100.00 100.00 100.00 0.00 200.00 100.00 5.000 1.294.66
3.3.50.43.00 Subvencoes Sociais 4.078.30 65.712,41 44.140.18 38.725.03 118.595.11 43.941,17 0.00 5.991.04 17.500.00 25.50000 29.993.28 29.997.76 50000 424.174.27
3.3.80.00.00 Aplicacoes 2.989.077,04 2.622.441,31 1.833.906.23 1.997.26347 199844387 240328351 47541417 80282897 1.422.10855 1.720.975.57 1.340.934,09 1.283.019,99 20.889.696.78
3.3.90.05.00 Outros Beneficios 24.050.75 27.986.22 35.180.49 35.895.87 43.389,00 51.874.97 21.837.62 21.214.90 21.078.85 26.297.86 36.430.30 22.617.95 367.854.76
Previdenciarios
teem eeememraemamemerrmemmemmveram
18.721.58 25.895.01 19.583.10 21.799.44 5000 263.590.98
33.90.0551 Auxilio Doença 1602604 1930110 26.12052 2575544 3274233 2348036 1805086 16.106,22
33.90.0555 Salário Familia dos 5.34664 564503 54606) 446545 502/79 4 J8546 25555) — 266979 — 12/7746 40285 — 10.386.83 81857 500 — 48.246.00
Segurados RPPS
3.3.90.05.58 Salário-Maternidade 267807 304008 359034 G67695 561868 303208 122823 243889 107981 000 646037 0.00 5000 35.743,71
3.3.90.05,61 Abono Anual - 13º Salário 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2027407 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5000 20.274,07
33.20.0900 Salario-Familia 17749 177.47 177.40 176.60 175.29 173.85 157.63 157.63 88.23 147.05 177.46 177.45 1.963.56
3.3.90.09.02 Salário - Família - Inativo 177.49 7747 17740 176.60 175.29 173.85 157.63 157.63 88.23 147.05 177.46 177.46 5.000 1.963.56
Pessoal Civi
E = RT
0.00 8.090.62 0.00 1.238.62 50.70 339.50 0.00 0.00 0.00 0.00 234.48 0.00 5.000 9.953.92
3.3.90.14.00 Diarias - Civi
0.00 4.045.31 0.00 619.31 25.35 169.75 0.00 0.00 0.00 0.00 117.24 0.00 5.000 4.976.96
3.3.90.14.14 Diárias no Pais
937173.14 597.715.23 666.719,21 776.339.83 55597149 757.01759 4971367 187.72500 495.156.25 541.658.08 415.855.14 384.990.93 6.366.035.56
3.3.90.30.00 Material de Consumo
0.00 2.070.02 0.00 441.87 103.57 275.46 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 5.000 2.890.93
3.3.90.30.01 Mat. de Consumo
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:50
MUNICÍPIO: JOÃO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de S P 0
Correção da execução da despesa do exercício de 2010 para a projeção de 2011
Código Jul/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jant2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 % Adeg. Total
Descrição Ago/2010 Set/2010
3.3.90.30.02 Mater. Médico, Hosp. Odont. 150.087.49 67.341.87 50.933.65 142.616.07 45.799,87 31.478.95 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 5.000 488.257.89
e Laboatoria
3.3.90.30.03 Medicamentos 49.987,96 12.174,09 14.758.12 94.599.88 10.358.82 8.994.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.000 190.873.67
3.3.90.30.07 Generos de Alimentação 19,79 27.73 17.94 24.23 46.84 65.09 0.00 28.55 10.00 10.50 53.40 57.20 5.000 361.26
3.3.90.30.09 Medicamentos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 744.00 186.00 7.041.28 7189465 11.948,94 2.014.00 93.828.87
3.3.90.30.16 Material de Expediente 465.33 0.00 0.00 0.00 0.00 622.14 0.00 0.00 0.00 281.40 0.00 228.60 5.000 1.597.47
3.3.90.30 17 Material de Processamento 0.00 0.00 0.00 185.51 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.000 185.51
de Dados
3.3.90.30.22 Material de Limpeza e 275.84 0.00 192.43 0.00 139.73 88.03 0.00 58.66 45.80 0.00 85.01 7120 5.000 956.71
Produtos de
3.3.90.30.25 Material Manutençao de Bens 0.00 0.00 0.00 343.19 0.00 0.00 0.00 470.00 35.90 0.00 0.00 0.00 5.000 849.09
Moveis
3.3.90.30.35 Material Laboratorial 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.816.50 1.477,40 0.00 1.208.68 0.00 2.686.66 7.189.24
3.3.90.30.36 Material Hospitalar 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 100.00 420.00 14.696.84 21.725.95 25083.11 23.945.15 85.971.05
3.3.90.30.41 Material de Utilização Gráfica 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 50.00 0.00 0.00 113.00 163.00
3.3.90.30.99 Outros Materias de Consumo 736.336.73 516.101,53 600.817.06 538.129.08 499.522.66 715.493.12 47.053.17 185.084.39 47327643 446.536.90 378.684.68 355.875.12 5.000 5.492.910.88
3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Clentif 2.913.07 1.002.00 3.205.00 29.055.37 9.477.08 0.00 313.00 0.00 0.00 6.000.00 0.00 0.00 5.000 51.965.51
Esport
[eee eee eee mm meme
3.3.90.32.00 Material de Distribuição 104.029.73 82.668.29 13.218.50 55.671.81 66.602.44 12.521.52 0.00 1.962.81 20.994,14 3.050.25 22.151.44 17.995.70 5000 400.866.64
Gratuita
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas c/ 1.741,64 975.71 754.93 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.527.60 3.234.00 0.00 5.000 11.233,88
Locomocao
3.3.90.35.00 Servicos de Consultoria 43.12746 26.229.04 26.218.57 21.463,41 30.510.04 53.338.87 10.050.00 31.040.00 20.550.00 2704000 36.990.00 45.040.00 5000 371.597.38
3.3.90.35.01 Serv. de Consultoria 10.208.57 7.877.33 7.874.19 5.520.06 7.780.57 14.691.19 5.025.00 7.025.00 7.025.00 7.025.00 7.025.00 16.025.00 5.000 103.101.90
aaa o A A e A A A A a e A a
3.3.90.35 99 Assessoria e Consultoria 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.000 0.00
Outros Serviços
[eee >>
3.3.90.36.00 Outros Serv.Terceiros- 53.155.83 100.244,18 75.842.52 80.099.35 71.702,94 133.447.23 53.928.37 66.680.72 95.654.82 91.282.04 63.316.31 86.516.38 5.000 971.870.70
Pessoa Fisica
aeee rare
3.3.90.36.15 Locação de Imóveis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.020.00 1.020.00 1.020.00 1.020.00 1.020.00 1.179.864 6.279.64
DO a Do aan a É A a e E a E A AL
3.3.90.36.25 Serviços de Limpeza e 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 388.05 0.00 120.00 120.00 120.00 120.00 240.00 5.000 1.108.05
conservação
3.3.90.36.34 Serviços de Perícias Médicas 4.311.35 4.310.92 4.309.20 4.289.90 6.559.57 8.445.83 0.00 3.700.00 3.700.00 7.400.00 0.00 3.700.000 5.000 50.726.77
por
DM E De
3.3.90.38.99 Outros Serv. Terceiros- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 22.50 0.00 22.50
Pessoa Fisica
[eee eee e terem mms
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros- 1.700.942,83 1.626.081.99 889437.13 873.16803 1.123.279.68 1.241.131.28 233.804,12 40168157 67192457 89623707 68131893 618.101.98 10.958.009.18
Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serv. Terceiros - P. 0.00 345.92 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 345.53 0.00 296.90 0.00 0.00 5.000 988.35
Jurídica
mm meo em eee meme er memememermmmemememees
3.3.90.39.05 Serviços Técnicos 129.34 129.33 129.28 128.70 127.74 253.38 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.000 897.75
Profissionais
3.3.90.39.11 Locação de Softwares 479.56 479.51 479.32 47718 473.62 469.73 411.56 0.00 823.12 0.00 823.12 4.261.56 5.000 9.178.28
3.3.90.39,17 Manut. e Conserv. de Máq. e 5.610.58 7.923.94 6.642.46 5.501.51 7111.95 8.189.04 1.880.00 1.850.00 2.460.00 440.00 2.445.00 1.585.97 5.000 51.640.43
Equipto,
3390.39.22 Exposições, Congressos e 0.00 139.81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.000 139.81
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:50
MUNICÍPIO: JOÃO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de s Orç p
Correção da execução da despesa do exercicio de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Jul/2010 Ago/2010 Set/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010 Jan/2011 Fev/2011 Mar/2011 Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 % Adeq. Total
Conferencias
3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica 7.968.51 10.232.75 8.119.114 8.504.50 8.345.52 7.517.22 6.728.04 8.979.71 8.511.63 8.539.19 8.541.00 7.546.41 5.000 99.533.59
3.3.90.39.44 Serviços de Água e Esgoto 8.044.87 7.729.00 12.899.30 9.863.96 6.874.393 12.217.25 7.624,31 6.795.04 8.079.32 10.894.86 5.565.14 13.088.54 5.000 109.675.93
3.3.90.39.47 Serviços de Comunicação em 15.134,07 15.222.91 9.903.54 7.438.53 15.114,89 12.244,13 2.110.75 9.611.28 8.312.14 10.488.76 10.161.29 8.915.20 5.000 124.657.49
gre!
3.3.90.39.58 Serviços de 1.113.87 654.49 929.20 542.27 1.069.19 540.86 691.88 462.13 558.48 716.52 577.98 591.10 5.000 8.447.97
Telecomunicações
3.3.90.39.63 Serviços Gráficos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 205.44 0.00 0.00 0.00 0.00 18.00 0.00 5.000 223.44
3.3.90.39.74 Fretes Transporte de 0.00 0.00 27.54 21.28 35.62 289.16 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.000 373.59
Encomendas
3.3.90.39.81 Serviços Bancários 366.09 0.00 596.28 393.09 393.30 660.51 503.08 366.40 376.12 381.84 384.00 414.48 5.000 4.835.19
3.3.90.39.90 Serviços Publicidade legal 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.000 0.00
3.3.90.39.95 Manut.Conservaçao Equipto 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 45.00 45.00
Proces. Dados
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros 1.662.095.94 1.584.124.32 849.711,10 840.297.02 1.083.733.53 1.198.544,58 213.854.50 373.271.48 642.803.76 864.479.00 652.803.40 581.653.72 5.000 10.547.372.35
PJ
3.3.90.47.00 Qirgacaes Tributar.e 55.981.94 91.401.12 59.401,47 78.690.60 57.703.06 76.097.46 65.064.74 56.132.37 49.843.53 61.947.01 55.292.15 63.391,34 770.946.80
ontributivas
F900470! Oorgeções Tipo 5046518 257522 SUS/SEO GOST6AS SOBEIA GIOGRIE SODEAS SOSAST GOT9T5T SINO ATBTZTO SI976T3 5000 60561970
3.3.90,47.02 mnaações Tribut/Contrib. 5.516.77 8.827.90 9.025.68 8.714.144 7.057.785 13.035.28 9.003.31 5.197.40 9.045.96 10.010.92 7.479,39 9.412.681 5.000 102.327.10
3.3.90.48.00 Quiros Aux Finane a Pessoas 47.165.36 42.684.65 46.295.70 28.553,10 23.221.22 60.024.44 25.540.10 18.892.32 31.807.10 35.578.81 11.018.40 17.686.25 5.000 388.467.45
o
3.3.90.92.00 Despesas de Exercicios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 134.06 12.332.80 38.48 0.00 5.000 12.505.34
Anteriores
3.3.90.93.00 Indenizacoes e Restituicoes 18.617.80 16.284.79 17.455.32 16.910.88 16.360.94 17.316.79 15.004.92 17.341.65 14.877.00 14.877.00 14.877.00 26.502.00 5.000 206.426.09
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 249.305.93 166.277.72 363.258.99 405.549.30 365921.92 721.546.80 48.357.64 188.597.80 695.759.79 106.758.96 489.735.76 86.261.93 3.887.332.54
ECT DELE LTL [][ E creme em
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 215.453.71 132.227.65 328.990,40 371.225.15 331.617.08 709.692,10 9.575.41 143.302.36 677.389.71 82.126.91 401.222,34 18.372.73 3.421.195.56
EEE AEE ll ll canoa as
4.4.20.00.00 Transferencias a Uniao 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
CTT ll
4,4.20.93.00 Indenizações e Restituições 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
LOL] arremate A rr
4.4.30.00.00 Transf.a Estados e Distrito 0.00 23.271,51 0.00 404.34 17.990.57 8.818.55 1.179.07 1.061.33 106.01 72.90 4.768.74 1.604,73 59.277.76
Federal
[|]
4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições 0.00 23.271.51 0.00 404.34 17.990.57 8.818.55 1.179.07 1.061.33 106.01 72.90 4.768.74 1.604.73 59.277.76
4.4.90.00.00 Aplicacoes Diretas 215.453.71 108.956.14 328.990.40 370.820.81 313.626.51 700.873.55 8.396.34 14224103 677.283.70 82.054.01 396.453.60 16.768.00 3.361.917.81
4.4.90.51.00 Obras e instalacoes 193.861.46 43.501.17 318.050.47 32567208 308.704.37 69.449.21 5.236,34 74.027.53 213.715.70 35.442,81 88.935.20 0.00 1.676.596.34
DDD
4.4.90,51.01 Obras e Instalações de Dom. 173.647.23 0.00 206.752.50 303.007.35 308.704.37 29.505.77 5.236.34 17.128.84 174.471.80 35.442.81 20.221.25 0.00 1.274.118.26
Público
[DDD] e re
4490.51.02 Obras e instalações de Dom. 20.214.23 43.501,17 111.297.98 22.664.73 0.00 39.943,44 0.00 56.898.69 38.243.90 0.00 68.713.95 0.00 402.478.09
Patrimonial
LD
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 21,592.25 65.454.97 10.939.93 45.148.73 4922.14 631.424,34 3.160.00 68.213.50 463.568.00 46.611,20 307.518.40 16.768.00 1.685.321,46
Permanente
e a sat tea reter
4.4.90.52.02 Equipamentos e Mat. 21.592.25 65.454.97 10.939.93 44.972.05 4.922.14 624.279,63 3.160.00 68213.50 463.473.00 46.611,20 307.518.40 16.768.00 1.677.905.07
Permanente de Dom. P
—r-[][l|lll aaa
4.4.90.52.34 Maquinas. Utensilios 0.00 0.00 0.00 176.68 0.00 3.667.47 0.00 0.00 95.00 0.00 0.00 0.00 3.939.15
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:50
Projeção da Despesa para o Período de 2011 a 2014 FOLHA: 5
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA s Urg P
Correção da execução da despesa do exercicio de 2010 para a projeção de 2011
Código Descrição Ju!2010 — Ago/2010 Seti2010 Out/2010 Noviz010 | Dez/2010 Janiz011 Fevizo11 Mar/2011 Abr/2011 Mail2011 — Jun/2011 % Adeq. Total
Equiptos Diversos
44.90.5235 Equipamentos de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 347725 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.477.25
Processamentos de
46000000 AMORTIZACAO DA DIVIDA 3385221 3405007 3426858 3432415 3430484 1185470 3878223 4529544 18.37008 2463205 8851342 67.889,20 466.136,97
4.6.90.00.00 Aplicacoss Diretas 19.63460 1971725 1982086 1982645 1980658 1185470 2545492 1830843 1837008 10.98335 7475231 40.040.71 298.570.25
56907100 Principal Da Contratua! 1797650 1800058 18.01650 1795201 1789357 1185470 2169831 1632869 16.94470 1098335 7060287 37.963.44 275.555.22
esgatado
4.6.90.73.00 Correcao Monstou 1.658.10 1.716.67 1.804.36 1.874,45 1.973,01 0.00 3.756.61 1.979.74 2.025,38 000 414944 2.077.27 23.015.03
Camb.Div.Cont.Res
1891.0000 Apt Direta ref. Oper. entre 1421761 1433282 14.447,72 1449769 14.498,26 0.00 1332731 2698701 0.00 13.64870 13761.11 27.848.49 167.566.73
rgãos
MESTido Prncraioh Contate 1421761 MIIDE2 MAMTID 1449760 MAB 000 1332751 20907 000 1364870 I376111 2IBABÃD TETSEEM
esgatado
Totalizações Mensais: 6.399.426.62 6.241.490,56 5.541.520.73 5.710.673.65 5.773.119.51 8.185.610.37 3.349.899.48 3.756.103.36 5.210.993.12 4.970.372.80 4.868.016.54 4.393.271.25 64.400.497.9
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:5
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 1
i de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA Le s Orçamentárias pa e 20
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 37.924.278.55 43.519.771.75 14.75% 58.144.392.24 33.60% 60.513.165.45 4.07%
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.642.074.14 25.081.871.39 21,51% 31.420.188.34 25.27% 36.244.266.08 15.35+
3.1.90.00.00 Aplicacoes Diretas 18.741.183.62 22.919.833.25 22.30% 28.432.757.23 24.05% 32.954783.38 15.90%
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 1,189.735.89 1.364.742,12 14.715 1.599.909,94 17.23% 1.858.047.68 16.134
3.1.90.01.01 | Aposentadorias e Reformas 0.00 1.261.847,44 0.00% 1.479.048.91 17,21% 1.720.105.48 16.30 +
3.1.90.01.06 13º Salario Inativos RPPS 0.00 102.894.68 0.00% 120.861.03 17,46% 137.942,20 14,13%
3.1.90.03.00 Pensoes 356.009.39 446.999.20 25.56% 555.770.46 24.33% 647.429.00 16.49%
3.1.90.03.01 Pensões 0.00 411.437.39 0.00 & 512.311.76 24.52% 597.828.33 16.69%
3.1.90.03.03 13º Salario Pensionistas RPPS 0.00 35.561,81 0.00% 43.458.70 22.21% 49.600.67 14.135
3.1.90.04.00 Contratacao por Tempo Determinado 2.416.676.60 4.928.663,14 103.94 % 6.911.666.22 40,23% 7.728.640,48 11.82%
3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 4 73.085.83 0.00%
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 123.933.77 0.00%
3.1.90.09.00 Salário Fam 81.248.58 0.00 0.00% 0.00 0.00 0.00 0.00%
3.1.90.11.01 | Subsídio Prefeito 112.083.44 118.920.00 6.10% 118.920.00 0.005 128.300.34 7.89%
3.1.90.11.04 Remuneração Servidores 11.333.807.25 13.049.545.15 15.14% 14.794.759.78 13.374 17.586.193.93 18.87%
3.1.90.11.33 Gratificação Exercicio Funcoes - RPPS 0.00 2.765.00 0.00% 3.060.00 10.675 3.401.37 11,16%
3.1.90.11.43 13º Salário 0.00 0.00 0.00% 5.475.10 0.00 5 6.248.89 14.134
3.1.90.13.00 Obrigacoes Patronais INSS 867.521.37 1.482.980.35 70.94% 1.964.969,74 32.50% 2.173.708.38 10.62%
31.90.3400 Outras DespPesDecContTerceiriz TWSS0D 000 000% 50755000 000% 15104950 a4ais
3.1.80.91.00 Sentencas Judiciais 45.023.06 32.569.44 -27.66% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.94.00 | Indenizações Trabalhistas 445.033.99 270.200.60 -39.29% 536.185.91 98.44% 467.185.50 -12.87%
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais PREVIJOP 1.900.890.52 2.162.038.14 13.745 2.987.431.11 38.183 3.289.482.70 10,11%
3.1.91.13.03 Contribuicao Patronal RPPS 0.00 34.036.14 0.00 4 63.259.96 85.86% 75.082.52 18.69%
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:5
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 2
i de Diretriz r árias para 0 Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de e es Orçament para o de 20
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 51.473.48 43.300.82 -15.88 + 35.387.02 -18.28% 101.579.10 187.05%
3.2.90.00,00 Aplicacoes Diretas 51.193.33 43.191,93 -15.63$ 35.387,02 -18.07 2 101.579,10 187.05%
3.2.90.21.00 Juros Sobre a la por Contrato 49.087.93 41.397,46 -15.67% 33.946,87 -18.00 % 100.215.51 195.21%
3.2.90.21.01 Juros sobre a Divida por Contrato 49.087.93 41.397,46 -15.67% 33.946.87 -18.00 + 100.215.51 195.21%
3.2.90.22.00 Outros Enc. S/ Divida p/ Contrato 2.105.40 1.794.47 477 1.440.15 -19.75 5 1.363.58 -5.32%
3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a Divida por Contr 2.105.40 1.794,47 4.77% 1.440.15 -19.75 5 1.363.58 -5.32%
3.2.91.00.00 Aplic.Direta ref. Oper.entre Órgãos 280.15 108.89 -61.13% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.2.91.21,00 Juros sobre a Divida por Contrato 280.15 108.89 -61.13% 0.00 0.00 4 0.00 0.00%
= = ——— mm DN LTL trt
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.230.730.93 18.394.599.54 6.75% 26.688.816.88 45.09% 24.167.320.27 -9.45%
3.3.20.00.00 Transferencias a Uniao 468.822.81 504.976.71 771% 0.00 0.00% 2.775.08 0.00%
TTD[——————————————>———————— NI] trt
468.822.81 504.487.64 7.61% 0.00 0.00 0.00 0.00%
3.3.20.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.20.47.01 Obrigações Tribut/Contrib. PASEP 377.814.40 416.730.85 10.30 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.20.47.02 Obrigações Tribut/Contrib. INSS 91.008.41 87.756.79 -3.57% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.20.93.00 | Indenizacoes e Restituíicoes 0.00 489.07 0.00 3 0.00 0.00 % 2.775.08 0.00%
3.3.30.00.00 Transf. Estados e Distrito Federal 219.642.99 211.313.45 -3.79 5 191.825.71 -9.22 5 271.466.27 41,52%
0.00 0.00% 19.144.68 0.00%
S|
fo)
S
poi
3.3.30.30.00 Material de Consumo 0.00 0.00
3.3.30.36.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Fisica 0.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00 3 1.710.00 0.00%
3.3.30.39.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Juridi 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 5.837.76 0.00%
3.3.30.41.00 Contibuicoes 219.642.99 210.704.47 4.07% 187.733.28 -10.90 5 239.586.81 27.62%
3.3.30.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 0.00 608.98 0.00 % 4.092.43 572.01% 5.187.02 26.75%
3.3.40.00.00 Transferencias a Municipios 233.504.69 2.512.149.80 975.85 + 3.211.200.38 27.83% 2.452.890.29 -23.61%
3.3.40.41.00 Contribuicoes 222.624.69 2.492.799.80 1.019.73 + 3.211.200.38 28.82% 2.452.890.29 -23.61%
3.3.40.43.00 Subvencoes Sociais 10.880.00 19.350.00 77.85% 0.00 0.00 & 0.00 0.00%
.s/Fins Lucrativos 248.729.90 348.391.47 40.07 % 520.949.92 49.53% 550.491.85 5.67%
3.3.50.41.00 Contribuicoes 101.100.00 137.080.00 35.59% 124.500.00 -92.18 4 126.317.58 1.46%
3.3.50.41.01 Contribuições 0.00 0.00 0.00% 900.00 0.00 % 1.294.66 43.85%
3.3.50.43.00 Subvencoes Sociais 147.629.90 211.311,47 43.144 396.449.92 87.61% 424. 174.27 6.99%
3.3.90.00.00 Aplicacoes Diretas 16.060.030.54 14.817.768.11 7.74% 22.764840.87 53.63% 20.889.696.78 -B.24%
3.3.90.05.00 Outros Beneficios Previdenciarios 165.857.35 303.004.09 82.69% 332.392.94 9.70% 367.854.76 10.67%
3.3.90.05.01 Auxilio Doenca 113.542,41 0.00 0.00 3 0.00 0.00 0.00 0.00%
3.3.90.05.02 Licenca Maternidade 51.616.09 0.00 0.00 3 0.00 0.00% 0.00 0.00%
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Lei iretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de Di s Orçame para
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
3.3.90.05.51 Auxílio Doença 0.00 138.714.23 0.00 % 222.229.69 60.21% 263.590.98 18.61%
3.3.90.05.55 Salário Familia dos Segurados RPPS 0.00 67.212.70 0.00 % 52.713.66 -21.57% 48.246.00 -8.48%
3.3.90.05.56 Salário-Maternidade 0.00 85.135.79 0.00 5 39.686.03 -53.39 + 35.743.71 -9.93%
3.3.90.05.61 Abono Anual - 13º Salário 0.00 10.420.56 0.00 % 17.763.56 70.47 % 20.274.07 14,13%
3.3.90.05.99 Outros Beneficios Previdenciários 698.85 1.520.81 117.62% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
3.3.90.09.00 Salario-Famili 0.00 2.007.19 0.00% 1.820.64 -9.29 & 1.963,56 7.85%
3.3.90.09.02 Sa - Família - Inativo Pessoal Civi 0.00 2.007.19 0.00% 1.820.64 -9.29% 1.963.56 7.85%
3.3.90.14.00 Diarias - 3.592.58 9.321.66 159.47 4 4.783,01 48.69 % 9.953.92 108.11%
3.3.90.14.14 Diárias no Pais 0.00 9.321.66 0.00% 4.783.01 -48.69% 4.976.96 4.06%
3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.760.458,73 5.930.632,85 12.275 8.662.684.39 46.07% 6.366.035.56 -26.51%
3.3.90.30.01 Mat. de Consumo 226.527.00 0.00 0.00% 3.361.79 0.00 4 2.890.93 -14.01%
3.3.90.30.02 Mater. Médico, Hosp. Odont. e Laboatoria 468.255.13 445.614.93 4.84% 850.368.93 90.83% 488.257.89 -42.58 +
3.3.90.30.03 Medicamentos 0.00 253.646.62 0.00% 315.102.36 24.23% 190.873.67 -39.42%
3.3.90.30.07 Generos de Alimentação 0.00 570.04 0.00% 297.98 47.73% 361.26 21.24%
3.3.90.30.09 Medicamentos 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 93.828.87 0.00%
3.3.90.30.11 | Locacao de Softwares 0.00 4.852.48 0.00% 0.00 0.00 0.00 0.00%
3.3.90.30.16 Material de Expediente 0.00 870.50 0.00% 1.301.15 4947% 1.597.47 2277%
3.3.90.30.17 | Material de Processamento de Dados 0.00 5.00 0.00 $ 160.00 3,100.00 & 185.51 15.94%
3.3.90.30.22 Material de Limpeza e Produtos de 0.00 415.56 0.00 + 692.12 66.555 956.71 38.23%
3.3.90.30.25 Material Manutençao de Bens Moveis 0.00 0.00 0.00 % 296.00 0.00% 849.09 186.86%
3.3.90.30.35 Material Laboratorial 0.00 0.00 0.00 4 0.00 0.005 7.189.24 0.00%
= a] EL LL] LLTll](LTljlJ
3.3.90.30.36 Material Hospitalar 0.00 0.00 0.00 + 0.00 0.00 % 85.971.05 0.00%
=[[D[]D[][]D——————w—rNnr[NWtIlLEL
3.3.90.30.41 Material de Utilização Gráfica 0.00 0.00 0.00 & 0.00 0.00% 163.00 0.00%
3.3.90.30.99 Outros Materias de Consumo 6.065.676.60 5.224.657.72 -13.87% 7.491.104,06 43.38% 5.492.910.88 -26.67 +
3.3.90.31.00 Premiacoes CultArt.Cientif. Esport 8.017.98 2.506.70 -68.74% 44.958.30 1.693.534 51.965.51 15.595
3.3.90.32.00 Material de Distribuicao Gratuita 239.075.93 213.627.72 -10.64% 428.595.33 100.63 % 400.866.64 -6.47%
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas c/ Locomocao 19.757.53 30.804.83 55.914 10.892.72 -84.64 4 11.233.88 3.13%
3.3.90.35.00 Servicos de Consultoria 149.575.40 206.277.47 37.91% 233.438.00 13.17% 371.597.38 59.18%
3.3.90.35.01 | Serv. de Consultoria 0.00 71.552.00 0.00% 86.348.00 20.68% 103.101.90 19.40%
3.3.90.35.99 Assessoria e Consultoria Outros Serviços 0.00 0.00 0.00 + 4.000.00 0.00% 0.00 0.00%
848.713.54 675.152.61 -20.45 % 819.409.59 21,37% 971.870.70 18.61%
3.3.90.36.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Fisica
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:5
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLH 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
3.3.90.36.15 Locação de Imóveis 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 + 6.279.64 0.00%
3.3.90.36.22 Manut.Coservaçao Bens Imoveis Autonomos 0.00 30.00 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
3.3.90.36.25 Serviços de Limpeza e conservação 0.00 70.00 0.00% 340.00 385.71 + 1.108.05 225.90%
3.3.90.36.34 Serviços de Perícias Médicas por 0.00 0.00 0.00 & 46.400.00 0.00% 50.726.77 9.32%
3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física 0.00 370.00 0.00 & 0.00 0.00% 22.50 0.00%
3.3.90.39.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica 7.166.298.01 6.515.683,79 -2.08% 10.817.411.31 66.02% 10.958.009.18 1.30%
3.3.90.39.01 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica 66.097.30 265.00 -99.60 4 927.33 249.94 $ 988.35 6.58%
3.3.90.39.02 Serviços de Energia Eletrica 85.955.92 0.00 0.00 4 0.00 0.00 5 0.00 0.00%
3.3.90.3903 Serviços de Água e Esgoto 3.648,57 0.00 0.00% 0.00 0.00 $ 0.00 0.00%
3.3.90.39.04 Serviços de Comunicação em Geral 110.582.77 0.00 0.00 & 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais 0.00 600.00 0.00% 1.332.00 122.00 4 897.75 -32.60
3.3.90.39.11 Locação de Softwares 0.00 0.00 0.00% 4.938.72 0.00% 9.178.28 85.84%
3.3.90.39.17 Manut. e Conserv. de Mág. e Eq 0.00 42.066.66 0.00% 72.537.42 7243% 51.640.43 -28.81%
3.3.90.39.22 Exposiçoes, Congressos e Conferencias 0.00 9.480.00 0.00% 320.00 -96.62 5 139.81 -56.31%
3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica 0.00 104.011.33 0.003 100.174.16 -3.69 % 99.533.59 -0.64%
3.3.90.39.44 Serviços de Água e Esgoto 0.00 87.115.50 0.00% 96.257.11 10.49% 109.675.93 13.94%
3.3.90.39.47 Serviços de Comunicação em Geral 0.00 120.179.46 0.00% 128.917.26 7.27% 124.657.49 -3.30%
3.3.90.39.56 Serviços de Péricias Médicas/Odontolicas 0.00 20.300.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00%
3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações 0.00 7.629.30 0.00 + 9.445.37 23.805 8.447.97 -10.56 +
3.3.90.39.63 Serviços Gráficos 0.00 1.316.13 0.00 180.00 -86.32 4 223.44 24.13%
3.3.90.39.74 Fretes Transporte de Encomendas 0.00 282.75 0.00% 574.60 103.225 373.59 -34.98 +
3.3.90.39.81 Serviços Bancários 0.00 4.196.66 0.00 3 4.304.21 2.56% 4.835.19 12,34%
3.3.90.39.90 Serviços Publicidade legal 0.00 420.00 0.00 % 1.529.30 264.12 5 0.00 0.00%
3.3.90.39.95 Manut.Conservaçao Equipto Proces. Dados 0.00 125.00 0.00% 0.00 0.00 & 45.00 0.00%
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros PJ 6.900.013.45 6.117.696.00 11,34% 10.395.973.83 69.93% 10.547.372.35 1.46%
3.3.90.47.00 Obrigacoes Tributar.e Contributivas 0.00 0.00 0.00% 688.715.69 0.00 % 770.946.80 1.94%
3.3.90.47.01 | Obrigações Tribut/Contrib. PASEP 0.00 0.00 0.00 4 600.280.67 0.00 % 668.619.70 11.385
3.3.90.47.02 Obrigações Tribut/Contrib. INSS 0.00 0.00 0.00 + 88 435.02 0.00% 102.327.10 15.715
3.3.90.48.00 Outros Aux.Financ.a Pessoas Fisicas 574.673.20 367.687.29 -36.02% 437.811.85 19.075 388.467.45 411.278
3.3.90.91.00 Sentencas Judiciais 0.00 390.334.01 0.00 + 0.00 0.00% 0.00 0.00%
cm eae Tm
3.3.90.91.99 Setencas Judiciais Diversas RPPS 0.00 390.334.01 0.00 4
0.00 0.00 5 0.00 0.00%
ass o o O no
CN O
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa D6 ago 2012 12:5
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 5
de 2012
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exerci
ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de s Orçamentárias pa
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2008 2009 Variação (%) 2010 Variação (%) 2011 Variação (%)
3.3.90.92.00 Despesas de Exercicios Anteriores 2415.88 2.655.04 9.90 + 102.987.11 3.778.93 4 12.505.34 -87.86 +
3.3.90.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 121.594,41 168.072.86 38.22% 178.939,99 6.47% 206.426.09 15.36 +
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.307.588.35 5.760.993.82 44113 4.956.795.91 -13.96 + 3.887.332.54 -21.58 +
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 9.688.526,41 5.235.673.37 -45.96 % 4.619.063.78 11,78% 3.421.195.56 -25.93 +
4.4.20.00.00 Transferencias a Uniao 0.00 3.367.20 0.00 4 63.015.79 1.771,46 & 0.00 0.00%
4.4.20.93.00 | Indenizações e Restituições 0.00 3.367.20 0.00% 63.015.79 1.771,46 % 0.00 0.00%
4.4.30.00.00 Transf.a Estados e Distrito Federal 0.00 7.483.09 0.00 + 121.647.45 1.525.693 + 59.277.76 -51.27 +
4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições 0.00 7.483.09 0.00 & 121.647.45 1.525.693 + 59.277.76 51,27%
4.4.90.00.00 Aplicacoes Diretas 9.688.526.41 5.224.823.08 46.07 % 4.434.400.54 -15.13% 3.361.917.81 -24.19%
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Dom. Público 6.913.648.77 3.778.633.34 -45.35 4 2.336.039.51 -38.18 + 1.274.118.26 -45.46 %
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 1.539.373.52 346.503.59 -77.49% 547.129.64 57.90% 402.478.09 -26.44 %
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.235.504.12 1.099.686.15 -10.99% 1.551.231.39 41.06% 1.685.321,46 8.645
44.90.5202 Equipamentos e Mat. Permanente de Dom. P 1.235.504,12 971.574.75 -21.36 $ 1.544.498.39 58.973 1.677.905.07 8.64%
44.90.52.34 Maquinas, Utensílios Equiptos Diversos 0.00 692.00 0.005 3.534.00 410.69 5 3.939.15 11.465
4.4.90.52.42 Mobiliário em Geral 0.00 149.00 0.00 3 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
4.4.90.52.99 Outros Equiptos e Mat. Permamente 0.00 250.00 0.00% 0.00 0.00 & 0.00 0.00%
4.5.00.00.00 INVERSOES FINANCEIRAS 71.632.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 4 0.00 0.00%
4.5.90.00.00 Aplicacoes Diretas 71.632.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
45906102 Aquisição de lmoveis- Dominio Patromin 7165200 000 0 000 0004 DM Om
4.6.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 547.429.94 525.320.45 4.04 % 337.732.13 -35.71% 466.136.97 38.02%
4.6.90.00.00 Aplicacoes Diretas 503.604.38 464.528.02 7.76% 228.343.11 -50.84 + 298.570.25 30.76%
4.6.90.71.00 Principal Div. Contratual Resgatado 492.061.01 447.216.59 9113 211.125.50 -52.79% 275.555.22 30.52 %
4.6.91.00.00 Aplic. Direta ref. Oper. entre Órgãos 43.825.56 60.792.43 38.71% 109.389.02 79.94% 167.566.73 53.18%
4.6.91.71.00 | Principal Div. Contratual Resgatado 43.825.56 60.792.43 38.715 109.389.02 79.945 167.566.73 53.18%
Totais 48.231.866.90 49.280.765.57 217% 63.101.188.15 28.04% 64.400.497.99 2.06%
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:53
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período e 2011 a 2014 FOLHA: 1
Lei de Diretriz rçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA etrizes Orç; p e
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 60.513.165.45 66.558.430.68 73413.949.04 80.755.343.94
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 36.244.266.08 39.865.068.26 43.971.170.29 48.368.287.32
3.1.90.00.00 Aplicacoes Diretas 32.954.783.38 36.246.966.24 39.980.403.76 43.978.444.14
3.1.80.01.00 Aposentadorias e Reformas 1.858.047,68 2.043.666.64 2.254.164,30 2.479.580,73
3.1.90.01.01 | Aposentadorias e Reformas 1.720.105.48 1.891.944.02 2086.814.25 2.295.495,67
3.1.90.01.06 13º Salario Inativos RPPS 137.942,20 151.722.62 167.350.05 184.085.06
3.1.90.03.00 Pensoes 647.429.00 712.107.16 785.454.20 863.999.62
3.1.90.03.01 Pensões 597.828.33 657.551.38 725.279,17 797.807.09
3.1.90.03.03 13º Salario Pensionistas RPPS 49.600.67 54.555.78 60.175.03 66.192.53
3.1.90.04.00 Contratacao por Tempo Determinado 7.728.640,48 8.500.731.66 9.376.307.02 10.313.937.73
3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 73.085.83 B0.387.10 88.666.98 97.533.67
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 123.933.77 136.314.75 150.355.17 165.390.69
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal C 18.717.180.08 20.587.026.37 22.707.490.09 24.978.239.09
3.1.90.11.01 | Subsídio Prefeito 128.300.34 141.117.55 155.652.65 171.217.92
3.1.90.11.02 Subsídio Vice - Prefeito 57.676.89 63.438.82 69.973.01 76.970.32
3.1.90.11.03 Subsídio Secretários 344.926.21 379.384.34 418.460.92 460.307.02
3.1.90.11.04 Remuneração Servidores 17.586.193.93 19.343.054.70 21.335.389.34 23.468.928.27
3.1.90.11.06 Subsídio Vereadores 586.425.57 645.009.49 711.445.47 782.590.01
3.1.90.11.33 Gratificação Exercicio Funcoes - RPPS 3.401,37 3.741.417 4.126.51 4.539.16
3.1.90.11.43 13º Sai 6.248.89 6.873.15 7.581.09 8.339.20
3.1.90.11.44 Férias Abono Pecuniário - RPPS 2.003.43 2.203.58 2.430.55 2.673.60
3.1.90.11.45 Férias - Abono Constitucional 2.003.43 2.203.58 2.430.55 2.673.60
3.1.90.13.00 Obrigacoes Patronais INSS 2.173.708.38 2.390.861.84 2.637.120.61 2.900.832.67
3.1,90.13.02 Obrigações Patronais dos Agentes Polític 17.324.52 19.055.24 21.017.93 23.119.72
3.1.90.16.00 Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil 630.642.68 693.643.88 765.089.20 841.598.12
3.1.90.34.00 Outras Desp.Pes.Dec.Contr.Terceiriz 731.949.59 805.071.36 887.993,71 976.793.08
3.1.90.94.00 | Indenizações Trabalhistas 467.185.50 513.857.33 566.784.63 823.463.09
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais PREVIJOP 3.289.482.70 3.618.102.02 3990766.53 4.389.843.18
3.1.91.13.03 Contribuicao Patronal RPPS 75.082.52 82.583.26 91.089.34 100.198.27
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 101.579.10 111.726.85 123.234.71 135.558.18
3.2.90.00.00 Aplicacoes Diretas 101.579.10 111.726.85 123.234.71 135.558.18
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período e 2011 a 2014
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
3.2.90.21.00 Juros Sobre a Divida por Contrato 100.215.51 110.227.04 121.580.43 133.738.47
3.2.90.21.01 Juros sabre a Divida por Contrato 100.215.51 110.227.04 121,580.43 133.738.47
3.2.90.22.00 Outros Enc. S/ Divida p/ Contrato 1.363.58 1.499.81 1.654.29 1.819.72
3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a Divida por Contr 1.363.58 1.499.81 1.654,29 1.819,72
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.167.320.27 26.581.635.57 29.319.544.03 32.251.498.44
3.3.20.00.00 Transferencias a Uniao 2.775.08 3.052.31 3.366.70 3.703.37
3.3.20.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 2.775.08 3.052.31 3.366.70 3.703.37
3.3.30.00.00 Transf. Estados e Distrito Federal 271.466.27 298.585.75 329.340,09 362.274.09
33.30.3600 Outros ServTerceirosPessoaFiska | 1 ATIODO TBOBS 207455 paso.
3.3.30.39.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Juridi 5.837.76 6.420.95 7.082.31 7.790.54
3.3.30.41.00 Contibuicoes 239.586.81 263.521.53 290.664.25 319.730.68
—— Ml IDO.
3.3.40.00.00 Transferencias a Municipi 2.452.890,29 2.697.934.03 2.975821.24 3.273403.36
reter remo rm rr sr err raras
3.3.40.41.00 Contribuicoes 2.452.890.29 2.697.934.03 2.975821.24 3.273.403.36
33500000 Transf nstPrvsiFins Lucrativos 1 7 BEDABIOS GOSABESA BOTESIDA | 73465615
20.889.696.78 22.976.57749 25.343.164.97 2787748147
= ca e e ms
3.3.90.05.00 Outros Beneficios Previdenciarios 367.854.76 404.603.45 446.277.61 490.905.37
33900551 AuiloDoença TT ROSSO0ME 2BGMBITE GIGTOSHO a5TIG4AS
33900555 Salário Famiiados Segurado RPPS TT ABRAGDO GSUGSTE SOSST5S GASEATT
33900561 AbonoAnual-1S Salário 7 RORADT 2220045 2450620 2705592
33900902 Salório-Famila-Imalivo Pessoal DT AB6SSO RASETD aSBLiT 262058
33801400 Diias-Gl NT OBS AOBABIL 1207600 1528560
3390.14.14 DiáriasnoPais TT ABTOSO BATAdO GOMEDO GRAMEO.
3.3.90.30.01 Mat. de Consumo 2.890.93 3.179.73 3.507.24 3.857.97
E o O O
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa D6 ago 2012 12:53
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período e 2011 a 2014 FOLHA: 3
Lei de Diretriz amentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA ei de Diretrizes Orç pa [5
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
3.3.90.30.02 Mater. Médico, Hosp. Odont. e Laboatoria 488.257.89 537.034.85 592.349,44 651.584.38
3.3.90.30.03 Medicamentos 190.873.67 209.941.95 231.565,97 254.722.56
3.3.90.30.07 Generos de Alimentação 361.26 397.35 438.28 482.11
3.3.90.30.09 Medicamentos 93.828.87 103.202.37 113.832,22 125.215.44
3.3.90.30.16 Material de Expediente 1.597.47 1.757.06 1.938.04 2.131.84
3.3.90.30.17 | Material de Processamento de Dados 185.51 204.04 225.06 247.56
3.3.90.30.22 Material de Limpeza e Produtos de 956.71 1.052.29 1.160.67 1.276.74
3.3.90.30.25 Material Manutençao de Bens Moveis 849,09 933.92 1.030,11 1.133,12
3.3.90.30.35 Material Laboratorial 7.189.24 7.907.45 8.721.91 9.594.10
3.3.90.30.36 Material Hospitalar 85.971.05 94.559.56 104.299,19 114.729,11
3.3.90.30.41 Material de Utilização Gráfica 163.00 179.28 197.75 217.52
3.3.90.30.99 Outros Materias de Consumo 5.492.910.88 6.041.652.67 6.663.942.90 7.330.337.19
3.3.90.31.00 Premiacoes Cult.Art.Cientif. Esport 51.965.51 57.156.86 63.044.02 69.348.42
3.3.90.32.00 Material de uicao Gratuita 400.866.64 440.913.22 486.327.28 534.960.00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas c/ Locomocao 11.233.88 12.356.15 13.628.83 14.991.71
3.3.90.35.00 Servicos de Consultoria 371.597.38 408.719.95 450.818.11 495.899.92
3.3.90.35.01 Serv. de Consultoria 103.101.90 113.401.78 125.082,17 137.590.38
3.3.90.35.99 Assessoria e Consultoria Outros Serviços 0.00 0.00 0.00 0.00
3.3.90.36.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Fisica 971.870.70 1.058.960.58 1.179.063.52 1.296.969.88
3.3.90.36.15 Locação de Imóveis 6.279.64 6.906.98 7.618.39 8.380.23
3.3.90.36.25 Serviços de Limpeza e conservação 1.108.05 1.218.75 1.344.28 1.478.70
3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Fisica 22.50 24.75 27.30 30.03
3.3.90.39.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica 10.958.009.18 12.052.714.30 13.294.143.87 14.623.558.26
3.3.90.39.01 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica 988.35 1.087.09 1.199.06 1.318.96
3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais 897.75 987.44 1.089.15 1.198.06
3.3.90.39.11 | Locação de Softwares 9.178.28 10.095.19 11.135.00 12.248.50
3.3.90.39,17 Manut. e Conserv. de Máq. e Equipto. 51.640.43 56.799,31 62.649.64 68.914.61
3.3.90.39.22 Exposiçoes, Congressos e Conferencias 139.81 153.78 169.62 186.58
3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica 99.533.59 109.477.00 120.753.13 132.828,44
eme eee meme III
3.3.90.39.44 Serviços de Água e Esgoto 109.675.93 120.632.55 133.057.70 146.363.48
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:53)
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Periodo e 2011 a 2014 FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
ENTIDADE: CONSOLIDADA ç pa e 20
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
3.3.90.39.47 Serviços de Comunicação em Geral 124.657,49 137.110.77 151.233.18 166.356.50
3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações 8.447.97 9.291.92 10.248.99 11.273.88
3.3.90.39.63 Serviços Gráficos 223.44 245.76 271.07 298.18
3.3.90.39.74 Fretes Transporte de Encomendas 373.59 410.91 453.24 498.56
3.3.90.39.81 Serviços Bancários 4.835.19 5.318.23 5.866.00 6.452.60
3.3.90.39.90 Serviços Publicidade legal 0.00 0.00 0.00 0.00
3.3.90.39.95 Manut.Conservaçao Equipto Proces. Dados 45.00 49.50 54.59 60.05
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros PJ 10.547.372.35 11.601.054.85 12.795.963.50 14.075.559.85
3.3.90.47.00 Obrigacoes Tributar.e Contributivas 770.946.80 847.964.38 935.304.71 1.028.835.18
3.3.90.47.01 Obrigações Tribut/Contrib. PASEP 668.619.70 735.414.80 811.162.53 892.278.78
3.3.90.47.02 Obrigações Tribut/Contrib. INSS 102.327,10 112.549.58 124.142,18 136.556.40
3.3.90.48.00 Outros Aux.Financ.a Pessoas Fisicas 388.467.45 427.275.35 471.284,71 518.413.18
3.3.90.92.00 Despesas de Exercicios Anteriores 12.505.34 13.754.62 15.171.35 16.688.48
3.3.90.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 206.426.09 227.048.06 250.434,01 275.477,41
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.887.332,54 4.275.677.06 4716.071.80 5.187.678.98
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.421.195.56 3.762.973.00 4.150.559,22 4.565.615.14
4.4.20.00.00 Transferencias a Uniao 0.00 0.00 0.00 0.00
44.20.9300 Indenizações e Restituições 0.00 0.00 0.00 0.00
4.4.30.00.00 Transf.a Estados e Distrito Federal 59.277.76 65.199.61 71.915.16 79.106.68
4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições 59.277.76 65.199,61 71.915.16 79.106.68
4.4.90.00.00 Aplicacoes Diretas 3.361.917.81 3.697.773.40 4.078.64406 4.486.508.46
4.4.90.51.00 Obras e Instalacoes 1.676.596.34 1.844.088.32 2.034.029,41 2.237.432.35
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Dom. Público 1.274.118.26 1.401.402.67 1.545.747.15 1.700.321.86
44.90.51.02 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 402.478.09 442.685.65 488.282.27 537.110.49
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.685.321.46 1.853.685.08 2044614.64 2.249.076.11
E
4.4.90.52.02 Equipamentos e Mat. Permanente de Dom. P 1.677.905,07 1.845.527.79 2.035.617.15 2.239.178.86
[eee rea re O e e a ne
4.4.90.52.34 Maquinas, Utensílios Equiptos Diversos 3.939.15 4.332.67 4.778.93 5.256.82
44.90.52.35 Equipamentos de Processamentos de 3.477.25 3.824.63 4.218.56 4.640,42
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 466.136.97 512.704.06 565.512.58 622.063.83
4.6.90.00.00 Aplicacoes Diretas 298.570.25 328.397.42 362.222.35 398.444.58
4.6.90.71.00 Principal Div. Contratual Resgatado 275.555.22 303.083.19 334.300.76 367.730.83
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 06 ago 2012 12:53
Projeção da Despesa para o Período e 2011 a 2014 FOLHA: 5
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2011 2012 2013 2014
4.6.90.73.00 Correcao Monet.ou Camb.Div.Cont.Res 23.015.03 25.314.23 27.921.59 30.713.75
4.6.91.00.00 Aplic. Direta ref. Oper. entre Órgãos 167.566.73 184.306.64 203.290.23 223.619.25
4.6.91.71.00 | Principal Div. Contratual Resgatado 167.566.73 184.306.64 203.290.23 223.619.25
Totais 64.400.497.99 70.834.107.74 78.130.020.83 85.943.022.92

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