| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2008 |
| Date | 2008-06-13 |
| Ementa | INSTITUI DIA 17 NOVEMBRO COMO DIA DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PROSTATA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.399/2008 INSTITUI O DIA 17 DE NOVEMBRO COMO DIA DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção, orientação e combate ao Câncer de Próstata no Município de João Pinheiro, que será comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro. Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá: I — promover palestras, conferências, campanhas e outras atividades que venham promover atendimento, exames, orientações para prevenção dos casos de câncer de próstata, assim promovendo a defesa dos direitos humanos e realizar uma campanha de combate e prevenção com cartilhas e folder”s orientando e esclarecendo dúvidas sobre a doença e exames para prevenção, onde sendo o câncer de próstata diagnosticado precocemente, este terá muito mais chances de cura; IH — desenvolver atividades específicas junto à rede municipal de saúde; II — efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata e suas atividades; IV — efetuar junto à comunidade palestras de orientação e prevenção do câncer de próstata; V — realizar um chamamento junto à comunidade para que todos os homens com idade superior a 40 (quarenta) anos façam o exame preventivo nos postos de saúde do nosso município no dia 17 de novembro e também nos demais dias do ano. Parágrafo Único — Para o planejamento e organização do Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata, será formada uma Comissão Especial de Representantes da Sociedade Civil, Secretaria de Saúde, representantes de hospitais, clínicas e médicos especialistas de nosso Município. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João inheiro, 13 de junho de 2008. Jamir eira de Andrade Prefeito Municipal i