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norma nº 1399/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2008
Date 2008-06-13
EmentaINSTITUI DIA 17 NOVEMBRO COMO DIA DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PROSTATA
native_id829

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.399/2008
INSTITUI O DIA 17 DE NOVEMBRO COMO DIA DE PREVENÇÃO,
ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção, orientação e combate ao
Câncer de Próstata no Município de João Pinheiro, que será comemorado, anualmente, no dia 17
de novembro.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal
poderá:
I — promover palestras, conferências, campanhas e outras atividades que
venham promover atendimento, exames, orientações para prevenção dos casos de câncer de
próstata, assim promovendo a defesa dos direitos humanos e realizar uma campanha de combate
e prevenção com cartilhas e folder”s orientando e esclarecendo dúvidas sobre a doença e exames
para prevenção, onde sendo o câncer de próstata diagnosticado precocemente, este terá muito
mais chances de cura;
IH — desenvolver atividades específicas junto à rede municipal de saúde;
II — efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de
comunicação com o fim de divulgar o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao
Câncer de Próstata e suas atividades;
IV — efetuar junto à comunidade palestras de orientação e prevenção do câncer
de próstata;
V — realizar um chamamento junto à comunidade para que todos os homens
com idade superior a 40 (quarenta) anos façam o exame preventivo nos postos de saúde do nosso
município no dia 17 de novembro e também nos demais dias do ano.
Parágrafo Único — Para o planejamento e organização do Dia Municipal de
Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata, será formada uma Comissão Especial
de Representantes da Sociedade Civil, Secretaria de Saúde, representantes de hospitais, clínicas e
médicos especialistas de nosso Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João inheiro, 13 de junho de 2008.
Jamir eira de Andrade
Prefeito Municipal
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