| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 720.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JOÃO PINHEIRO | LEINº 1,958/2016 | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE | A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1362 — Construção UBS Av. Dona Zica 02.07.02.10.301.1002.1362.44.90.51.00 — Obras e Instalações.................s R$720.000,00 Fonte de Recurso — 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. 2.23.00 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º - Constitui recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a Receita em 2.016, por Transferência de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$678.700,00 (seiscentos e setenta e oito mil e setecentos reais), R$18.238,63 (dezoito mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) da estimativa de rendimentos de aplicação financeira e o Superávit Financeiro no valor de R$23.061,37 (vinte e três mil, sessenta e um reais e trinta e sete centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.015, depositado na conta corrente 32.736-0, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, por excesso até o valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais). Art, 4º Esta Lei entfa e vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Joãg Pi ei o, 18 de maio de 2.016.