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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1958/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 2016
Date 2016-05-18
Ementa ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 720.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JOÃO PINHEIRO |
LEINº 1,958/2016
| ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
|
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1362 — Construção UBS Av. Dona Zica
02.07.02.10.301.1002.1362.44.90.51.00 — Obras e Instalações.................s R$720.000,00
Fonte de Recurso — 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
2.23.00 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º - Constitui recurso para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial a Receita em 2.016, por Transferência de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde
do Estado de Minas Gerais, no valor de R$678.700,00 (seiscentos e setenta e oito mil e setecentos reais),
R$18.238,63 (dezoito mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) da estimativa de
rendimentos de aplicação financeira e o Superávit Financeiro no valor de R$23.061,37 (vinte e três mil,
sessenta e um reais e trinta e sete centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.015,
depositado na conta corrente 32.736-0, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária contida nesta Lei, por excesso até o valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
Art, 4º Esta Lei entfa e vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Joãg Pi ei o, 18 de maio de 2.016.

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