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norma nº 1574/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2011
Date 2011-08-19
EmentaABRE CREDITO AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id831

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1574/2011
Abre Credito especial ao orçamento vigente e altera
as Leis 1477 de 21/12/2009 que dispõe sobre o Plano
Plurianual 2010 a 2013 e 1531 de 04/11/2010 que
dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO
PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito especial
no valor de até R$ 4.400.000,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos Mil Reais) destinado
aos projetos de obras de infra estrutura Urbana de asfaltamento e recapeamentos
vinculadas aos recursos de financiamento do Programa de Modernização
Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas
Gerais - Novo SOMMA URBANIZA autorizado por lei específica com a seguinte
classificação:
02 — Poder Executivo
02.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.15 - Urbanismo
02.06.15.451 — Infra Estrutura Urbana
02.06.15.451.2603 — Operação Crédito Novo SOMMA URBANIZA
02.06.15.451.2603.1283 — Asfaltamento/Recapeamento BDMG- NOVO SOMMA URBANIZA
02.06.15.451.2603.1283.4.4.90.51.01- Obras e Instalações de Dominio Publico
02.06.15.451.2602.1283.3.3.90.39.99 — Outros Materiais de Consumo
Art. 2º Constitui fonte de recursos para abertura do
crédito especial a operação de crédito a ser contratada junto ao Banco do
Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG, no âmbito do programa Novo SOMMA
URBANIZA.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do programa 2603 —
Operação de crédito Novo SOMMA URBANIZA infra estrutura Urbana
Asfaltamento/Recapeamento, no plano plurianual do período de 2010 a 2013
estabelecido pela Lei Municipal 1477 de 21 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único. O programa de que trata o caput se
destina a contratações de operações de crédito para execução de projetos de Obras de
Infra- Estrutura Urbana de Asfaltamento e Recapeamento de Vias Publicas, a
da infra estrutura urbana e modernização institucional no âmbito do Prh
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Modernização Institucional e Ampliação da Infra Estrutura em município do Estado de
Minas Gerais NOVO SOMMA URBANIZA, autorizados em Leis Específicas.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata
o artigo anterior no anexo de metas € prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2011 estabelecida pela Lei 1531 de 04 de novembro de 2010.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de
agosto de 2011.
io Vaz Soares
efeito Municipal
Marcus Nylander a Olivtira
Advogado Geral do Município

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