| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | ABRE CREDITO AO ORÇAMENTO VIGENTE |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1574/2011 Abre Credito especial ao orçamento vigente e altera as Leis 1477 de 21/12/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2010 a 2013 e 1531 de 04/11/2010 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito especial no valor de até R$ 4.400.000,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos Mil Reais) destinado aos projetos de obras de infra estrutura Urbana de asfaltamento e recapeamentos vinculadas aos recursos de financiamento do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA URBANIZA autorizado por lei específica com a seguinte classificação: 02 — Poder Executivo 02.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 - Urbanismo 02.06.15.451 — Infra Estrutura Urbana 02.06.15.451.2603 — Operação Crédito Novo SOMMA URBANIZA 02.06.15.451.2603.1283 — Asfaltamento/Recapeamento BDMG- NOVO SOMMA URBANIZA 02.06.15.451.2603.1283.4.4.90.51.01- Obras e Instalações de Dominio Publico 02.06.15.451.2602.1283.3.3.90.39.99 — Outros Materiais de Consumo Art. 2º Constitui fonte de recursos para abertura do crédito especial a operação de crédito a ser contratada junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG, no âmbito do programa Novo SOMMA URBANIZA. Art. 3º Fica autorizada a inclusão do programa 2603 — Operação de crédito Novo SOMMA URBANIZA infra estrutura Urbana Asfaltamento/Recapeamento, no plano plurianual do período de 2010 a 2013 estabelecido pela Lei Municipal 1477 de 21 de dezembro de 2009. Parágrafo Único. O programa de que trata o caput se destina a contratações de operações de crédito para execução de projetos de Obras de Infra- Estrutura Urbana de Asfaltamento e Recapeamento de Vias Publicas, a da infra estrutura urbana e modernização institucional no âmbito do Prh 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Modernização Institucional e Ampliação da Infra Estrutura em município do Estado de Minas Gerais NOVO SOMMA URBANIZA, autorizados em Leis Específicas. Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de metas € prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 estabelecida pela Lei 1531 de 04 de novembro de 2010. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de agosto de 2011. io Vaz Soares efeito Municipal Marcus Nylander a Olivtira Advogado Geral do Município