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norma nº 1575/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2011
Date 2011-08-31
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS ESCOLAS PÚBLICAS E A ENTIDADES ORGANIZADAS PARA FIM QUE MENCIONA
native_id832

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1575/2011
AUTORIZA | A PREFEITURA MUNICIPAL
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS
PÚBLICAS E A ENTIDADES ORGANIZADAS, PARA
O FIM QUE MENCIONA.
Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
dr seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal prestar
auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (mil reais), a cada uma das escolas
públicas/entidades, adiante relacionadas, totalizando R$ 34.500,00 (trinta e quatro
mil quinhentos reais) a título de colaboração com as referidas, para aquisições dos
materiais diversos, necessários ao evento cívico, em carros alegóricos e outros
motivos, para o desfile escolar das comemorações da Independência do Brasil, a
saber:
1. Centro de Integração “Passo a Passo” APAE inscrita no CNPJ
70.918.834/0001-66
- 2. Escola Municipal Ignez Neiva de Oliveira inscrita no CNPJ 11.205.753.0001-
50
3. CMEI Dona Terezinha inscrita no CNPJ 11.205.731/0001-90
4. CMEI Gotinha Dágua inscrita no CNPJ 11.206.563/0001-57
5. E. M. Joaquim Luiz de Paula inscrita no CNPJ 00.774.342-69
6. E. M. Israel Pinheiro inscrita no CNPJ 02.020.911/0001-06
7. E.M. Jovino Silveira inscrita no CNPJ 169.644.400/0001-68
8. E.E. Sebastião Simão de Melo inscrita no CNPJ 12.769.644/0001-28
9. E. M de Veredas inscrita no CNPJ 16.644.574/0001-20
10.E. M. Edmundo Lourenço de Lima inscrita no CNPJ 03.025.472/0001-97
1L.E. M. João Resende inscrita no CNPJ 02.020.910/0001-61
12.Associação Cultural Ambiental e Desportiva Pinheirense — ASCAD CNPJ
10.664.367.0001-63
13.Escolinha de Futebol São José Esporte Clube inscrita no CNPJ
12.765.112/0001-12
14.Escolinha do Cruzeiro de João Pinheiro inscrita no CNPJ 08.601.685.0001-33
15.Escolinha de Futebol bom de bola bom na escola inscrita no CNPJ
08.838.965.0001-60
16.Liga Pinheirense de Desportos inscrita no CNPJ 20.208.963.0001-92
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
17.Grenjop inscrita no CNPJ 12.146.662/0001-53
18.Grupo de Escoteiros inscrita no CNPJ 08.028.986.0001/10
19.E. M. Teotônio Brandão Vilela - Caixa escolar Juscelino Kubstichek
20.Projeto AABB Comunidade — inscrito no CNPJ 01.641.000.0001-20
21.Creche Pequeno Universo — Caixa Escolar Provisório Pequeno Universo JP
22.Creche Mundo Encantado — Caixa Escolar Provisório Mundo Encantado JP
23.E M Uvaldina Marques Gontijo — Caixa Escolar Provisório Uvaldina Marques
Gontijo.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta
= das dotações orçamentárias da Educação.
Art. 3º As entidades terão prazo até 30/09/2011, para
apresentarem prestação de contas, exclusivamente com documentos de valor fiscal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 31 de agosto
de 2011.
az Soares
Municipal

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