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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1577/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XALOM.
native_id834

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"PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1577/2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
No
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM (RÁDIO SHALOM FM), CNPJ nº
20.583.779/0001-22, repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 16
(dezesseis) parcelas de R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais) até
31.12.2012.
Art. 2º O repasse será feito no dia 30 de cada mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
= Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 13 de
setembro de 2011.
io Vaz Soares
Prefeito Municipal
Marcus Nylander Souza Oliveir
Advogado Geral do Município

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