| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XALOM. |
| native_id | 834 |
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1577/2011 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: No Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM (RÁDIO SHALOM FM), CNPJ nº 20.583.779/0001-22, repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 16 (dezesseis) parcelas de R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais) até 31.12.2012. Art. 2º O repasse será feito no dia 30 de cada mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. = Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 13 de setembro de 2011. io Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Souza Oliveir Advogado Geral do Município